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sábado, 21 de abril de 2018

A um passo da liberdade = Justiça à brasileira = impunidade

Suzane von Richthofen está prestes a ganhar a rua. Mas um impasse a impede: a jovem que ajudou a matar os pais se nega a submeter-se a um teste psicológico~

 Luz do dia - Suzane deixa a cadeia de Tremembé em 8 de março para passar a Páscoa com o namorado (Jefferson Coppola/.)

Suzane von Richthofen, de 34 anos, já se queixou de ser a única presa do trio que, em 2002, planejou e executou a morte de seus pais, Manfred e Marísia von Richthofen. [a assassina não tem remorsos pelo crime que praticou; ao contrário, se considera vítima por ainda estar presa, enquanto seus cúmplices estão em liberdade.
A generosa Justiça brasileira além de leniente com criminosos ainda debocha das vítimas e familiares.
Vejamos:
- Suzane assassina do pai e da mãe, ganha saídão no DIA DAS MÃES e DIA DOS PAIS;
- Carolina, madrasta da criança Isabela Nardoni, assassinada covardemente por ela e pelo pai, ganha saidão no DIA DAS CRIANÇAS;   
Vamos ficar nesses dois exemplos. Mas, somam centenas.
Coubesse à Justiça brasileira punir os assassinos de Jesus Cristo, certamente Judas, Pilatos e toda a corja de assassinos teriam direito a SAÍDÃO em toda a Semana Santa.] Seu cúmplice e namorado à época do crime, Daniel Cravinhos, passou para o regime aberto há três meses. Cristian Cravinhos, o irmão mais velho de Daniel, já estava na rua havia sete meses, até ser obrigado a voltar para a cadeia na semana passada. [sua prisão nada tem a ver com o duplo assassinato, apenas espancou uma mulher, portava munição de uso restrito e tentou subornar policiais militares.]

Já Suzane, condenada a 39 anos de prisão pena idêntica à de Daniel e apenas um ano maior que a de Cristian , continua detida, com permissão para dormir fora da cadeia em apenas cinco saídas curtas por ano. O fato de até hoje ela não estar em liberdade, como seus comparsas, deve-­se, neste momento, sobretudo a uma decisão pessoal. Suzane, que aos 18 anos confessou ter ajudado a matar os pais a pauladas com o objetivo de receber uma herança de 10 milhões de reais, tem se recusado a submeter-se a um teste psicológico determinado pela Justiça.
Na saída da cadeia, Suzane Richthofen encontra o noivo, Rogério Olberg,… (Jefferson Coppola/.)
 
Todas as vezes que um preso tenta progredir para um regime mais brando, é submetido a exames criminológicos. Suzane pediu progressão ao regime aberto em maio do ano passado. Logo em seguida, a juíza Wania Regina Gonçalves da Cunha, da 2ª Vara de Execuções Penais de Taubaté, determinou que ela passasse pelos testes. Eles foram feitos em novembro de 2017 e o laudo ficou pronto no início deste ano. Os resultados foram favoráveis à jovem, mas nem tudo correu bem. A juíza criticou o fato de os testes terem sido aplicados por especialistas do quadro da penitenciária de Tremembé, que têm contato estreito com Suzane. Por causa disso, em março passado, a magistrada indicou uma banca de especialistas, formada por um médico psiquiatra e dois psicólogos independentes, para refazer os exames de Suzane. Os especialistas, a pedido da juíza, deveriam responder, entre outras questões, se a detenta “tem algum tipo de transtorno mental, se tem consciência moral, qual explicação dá para o crime em que se envolveu, se mostra arrependimento pelo que fez, se tem sinais ou traços de agressividade e, principalmente, se pode reincidir”.  

…Angatuba e, cinco dias depois, Suzane se despede para voltar ao cárcere, em Tremembé (Jefferson Coppola/.)
Ainda tem pessoas que diz que a assassina tem direito a apenas cinco saídas curtas por ano - saída de cinco dias !!!


Além disso, a pedido do Ministério Público, a juíza decidiu juntar à bateria de exames convencionais um teste adicional — o de Rorschach. Suzane aceitou refazer o criminológico, respondendo àquele rol de perguntas formulado pela juíza, mas não aceitou o Rorschach. Seu advogado, o defensor público Saulo Dutra de Oliveira, formalizou o protesto de sua cliente em um agravo de execução impetrado na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Em primeiro lugar, a agravante não é obrigada a submeter-se a qualquer exame”, escreveu. Ele argumentou que Suzane não “é objeto de estudo” para passar por testes que não são comumente aplicados à população carcerária. “A Defensoria Pública tem diversas ressalvas ao famigerado teste de Rorschach”, completou.

 Revista VEJA


quarta-feira, 18 de abril de 2018

Caso Richthofen - uma vez bandido, sempre bandido

Cristian Cravinhos é preso por porte de arma e suborno de policiais em Sorocaba

Um dos irmãos condenados pela morte do casal von Richthofen, Cristian Cravinhos foi preso na madrugada desta quarta-feira, 18, suspeito de agressão a uma mulher e porte de arma de fogo, e ainda por tentar subornar policiais, em Sorocaba, cidade do interior de São Paulo. De acordo com a Polícia Militar, uma equipe foi acionada para atender uma denúncia de briga de casal e, quando abordou o homem, ele se apresentou como “um dos irmãos Cravinhos”. Numa busca, os policiais teriam encontrado uma arma.

Conforme o relato apresentado à Polícia Civil, Cristian teria oferecido R$ 1 mil para ser liberado. Afirmou ainda que seu irmão, Daniel Cravinhos, viria de São Paulo com mais R$ 2 mil para entregar aos policiais. Ainda segundo os policiais, ele teria dito que não queria voltar à prisão.  O detido será encaminhado para audiência de custódia ainda pela manhã no Fórum de Sorocaba. Os irmãos Cravinhos foram condenados, junto com Suzane von Richthofen, pelo assassinato dos pais dela, Manfred e Marísia Richthofen, em 2002, em São Paulo. Na época, Daniel era namorado de Suzane.

Cristian foi sentenciado a 38 anos e seis meses em regime fechado, mas deixou a prisão em agosto de 2017, após ser autorizado pela Justiça a cumprir o restante da pena em liberdade.

Estadão Conteúdo 



 

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Começou a tramitar projeto que acaba com a saída temporária de presos

Começou a tramitar o Projeto de Lei do Senado 31/2018, que extingue as saídas temporárias de presos, também conhecidas como “saidões”. Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto será votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com o objetivo de estimular a ressocialização dos presos, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê que condenados que cumprem pena em regime semiaberto possam ser beneficiados com a saída temporária, isto é, o direito de deixar a prisão em até cinco ocasiões a cada ano, por até sete dias de cada vez, observados alguns requisitos, como bom comportamento e cumprimento de pelo menos 1/6 da pena, entre outros. A autorização para a saída é prerrogativa do juiz de execução. Em geral, a liberação ocorre em datas festivas como Natal, Dia das Mães e Páscoa. [um verdadeiro absurdo que só existe no Brasil e que permite individuos que cometeram crimes sejam beneficiados e, mais grave, quando o assassino dos Pais ganha direito ao saídão do Dia das Mães e do Dia dos Pais - caso da Suzane Von Richthofen, que assassinou o pai e a mãe e ganhou direito ao saídão do Dia das Mães e Dia dos Pais; 

outro exemplo: Anna Carolina, assassina da enteada, com apenas cinco anos de idade. Foi julgada, condenada e teve direito ao saídão do Dia da Criança.]

O PLS 31/2018 revoga os artigos e outros dispositivos da Lei de Execução Penal que tratam desse assunto, extinguindo, assim, a possibilidade da saída temporária. Na opinião do senador Ciro Nogueira, o benefício da saída temporária não atinge seu objetivo, que é a ressocialização do preso.
“A sociedade assiste estarrecida a esses indivíduos, que receberam o decreto condenatório do Estado, voltarem a cometer graves crimes, voltarem a matar, roubar e estuprar; o que retira a credibilidade da Justiça e reforça a sensação de impunidade”, afirma o senador na justificação do projeto.

JusBrasil  e Senado Notícias

sábado, 23 de dezembro de 2017

Para punir Maluf estão sendo ignorados todos os benefícios que as leis concedem a octogenários



Perguntas e respostas: A idade avançada pode alterar o regime de prisão de Maluf?

Segundo especialista ouvido pelo GLOBO, o regime semi-aberto é o mais comum para penas inferiores a 8 anos, como é o caso do deputado octogenário

[Brasil! país com uma Justiça penal bem peculiar. Agora mesmo no Natal e Final de Ano, milhares de bandidos jovens,  muitos de extrema periculosidade, a maioria sem tornozeleiras ou outro tipo de controle mais efetivos, estão sendo liberados para o saídão Natal/Final de Ano - a média é que 5% não voltem = em todo o país mais de 5.000 condenados não voltam;

- filhos que matam os pais são liberados para saídão no Dia das Mães e Dia dos Pais - Suzane von Richthofen, entre outros;

- mães que matam crianças são liberadas para saída no Dia das Crianças - Ana Carolina Jatobá e outros.

- idoso com 86 anos, com câncer e problemas de locomoção é encarcerado exatamente no Natal - Paulo Salim Maluf.]



Quais benefícios tem um idoso condenado pela Justiça, apenas pelo fato de ser idoso?  
O GLOBO foi buscar as respostas na esteira da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que determinou o imediato cumprimento da pena do deputado Paulo Maluf (PP-SP), de 86 anos, e diagnosticado com câncer de próstata, segundo sua defesa. Maluf foi condenado a sete anos e nove meses de prisão e pode ser beneficiado tanto pelo Estatuto do Idoso, sancionado em 2003, como pela Lei de Execução Penal, de 1984.

O professor de Processo Penal da Universidade Federal de Goiás (UFG) e membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Pedro Paulo de Medeiros, lembra que o ex-prefeito de São Paulo foi condenado a uma pena inferior a 8 anos e que, normalmente, o regime para esse tipo de condenação é o semi-aberto. Segundo o criminalista, "excepcionalmente pode começar a cumprir no regime fechado, se houver recomendação expressa na decisão judicial".

O Estatuto do Idoso estabelece regras específicas para a prisão de idosos?
Sim, o Estatuto do Idoso prevê prisão diferenciada para idosos que cumprem pena abaixo de 4 anos de prisão.

E a Lei de Execução Penal?
Essa é a regra geral, que vale pra todo mundo. Diz que qualquer pessoa, idosa ou não, que tenha grave doença, pode cumprir prisão domiciliar. Ele (Maluf), por exemplo, foi condenado a uma pena inferior a 8 anos. A esse respeito, a Lei de Execução Penal e o Código Penal dizem que o regime é o semi-aberto, se a pena for superior a quatro anos e inferior a oito anos. Excepcionalmente pode começar a cumprir no regime fechado, se houver recomendação expressa na decisão judicial que condenou a pessoa.

O fato de ser idoso dá ao condenado direito a algum outro benefício?
Se a idade for superior a 70 anos no momento da condenação, o condenado tem a prescrição do crime calculada pela metade. Também recebe outros benefícios de relaxamento (da prisão) relativos a quem cumpre pena inferior a 4 anos.

Idoso sempre tem direito a ala especial?
Isso é uma questão interna do sistema penitenciário. Cada sistema, seja estadual (regulado por governos estaduais) ou federal (regulado pelo Ministério da Justiça), tem um regramento interno. É regra geral que os detentos sejam divididos por periculosidade e circunstâncias pessoais (como doença).

O idoso tem direito a tratamento médico diferenciado?
O Estado tem a obrigação de cuidar da saúde de qualquer um que esteja sob sua responsabilidade. Se consegue fazer isso com o próprio corpo médico, o tratamento é prestado dentro do sistema prisional. Se não consegue, precisa trazer um profissional de fora ou transportar o preso até um local de tratamento que atenda as necessidades.

O condenado pode ser beneficiado com prisão domiciliar apenas por ser idoso?
Só por ser idoso, não. Salvo se pena for inferior a 4 anos. As leis (Estatuto do Idoso e Lei de Execução Penal) se complementam. O que uma não prevê a outra prevê.

As regras valem para idosos que tenham cometido qualquer tipo de crime?
Qualquer tipo de crime.
O idoso é beneficiado pelo indulto de Natal concedido pelo presidente da República?
O indulto de Natal, previsto na Constituição, é a extinção da pena, um perdão que beneficia vários presos, entre eles os idosos, os que tem doença grave, ou problemas físicos e mentais.

O Globo