Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador agente. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador agente. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 27 de julho de 2023

As ofensas ao ministro Alexandre de Moraes e o princípio da extraterritorialidade - PorThaméa Danelon

VOZES - Gazeta do Povo

Um olhar sobre a corrupção

Briga em aeroporto

Foi noticiado que no dia 14 de julho de 2023, no aeroporto internacional de Roma, três brasileiros ofenderam o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e seu filho. 
Segundo informações da imprensa, teria ocorrido, inclusive, a contravenção de vias de fato por parte de um dos brasileiros contra o filho do ministro do STF. 
Diante desse episódio, surgiram as seguintes dúvidas: 
- a lei brasileira poderia ser aplicada a essas infrações ocorridas em outro país? 
- Os três brasileiros poderiam ser julgados em território nacional?

A nossa legislação penal explica claramente essa possibilidade e autoriza tanto a aplicação da lei brasileira como o julgamento dessas pessoas no Brasil. O nosso Código Penal, em seu artigo 7º, prevê o denominado Princípio da Extraterritorialidade da Lei Penal, ou seja, hipótese em que a nossa legislação irá alcançar fatos praticados em outro país. Entretanto, para que a lei penal brasileira possa ser aplicada em crimes ocorridos no exterior, há necessidade do preenchimento de alguns requisitos.

Sob o prisma do caso em análise, o Código Penal autoriza a aplicação da nossa legislação quando o crime praticado no exterior for cometido por brasileiro, e, dentre outras condições, que o indivíduo que praticou o delito ingresse em território nacional. Assim, por conta da extraterritorialidade da lei penal as ofensas proferidas contra o ministro do STF e seu filho poderão ser julgadas pela Justiça brasileira.

Além do ingresso no Brasil, o Código Penal também exige outros fatores para que a lei penal brasileira seja aplicada ao crime cometido no exterior, dentre eles ressalto os seguintes:  
- a) que o delito cometido também seja classificado como um crime no país onde ele foi praticado (no caso, na Itália);[imperioso lembrar que vias de fato é contravenção penal, portanto, NÃO É CRIME nem no Brasil, nem na Itália.]   e,
-  b) que o agente do delito não tenha sido absolvido ou perdoado pela Justiça estrangeira pelos mesmos fatos.

A possibilidade da aplicação da lei penal brasileira aos delitos ocorridos no estrangeiro decorre do interesse que cada país tem em punir os seus nacionais, pois, como ensinava o conceituado professor de Direito Penal Nelson Hungria, “a base do sistema é o conceito de que o cidadão está sempre ligado à lei do seu país e lhe deve obediência, ainda que se encontre no estrangeiro”.

Ademais, a lei penal brasileira também se aplica em outras hipóteses de crimes ocorridos no exterior, ainda que o autor do ilícito não seja brasileiro, como, por exemplo, quando o delito for cometido contra a vida ou a liberdade do presidente da República; contra o patrimônio ou fé pública da União, estados ou municípios; contra a administração pública (como, por exemplo, nos casos de corrupção) praticado por quem está a seu serviço; crime de genocídio, quando o criminoso for brasileiro ou domiciliado no Brasil; e delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras (desde que não sejam julgados no território estrangeiro).

segunda-feira, 26 de junho de 2023

DN – Zanin o Agente do Grupo de Puebla / Brasil – Arábia Saudita Escândalo?

DefesaNet

Semana Decisiva em Brasília

Zanin: Jurista ou Agente?

O governo está aquecendo as máquinas para impulsionar de forma irresistível a indicação do advogado Cristiano Zanin Martins, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) seja votada no Plenário do Senado, até o dia 21 de junho, antes do recesso de meio do ano do Congresso Nacional.
Na mesma quarta-feira (21JUN2023), pela manhã, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) reúne-se para a arguição do indicado e vota, no mesmo dia, o plenário do senado também votará.

[Atualizando:o advogado do atual presidente foi aprovado pelo Senado da República para ser ministro do STF.]

O pífio relatório apresentado na quinta-feira (15JUN2023) pelo senador Veneziano Vital do Rêgo MDB/PB, relator da indicação omitiu inúmero pontos.

Citou várias obras de autoria do Zanin, mas omitiu o livro, LAWFARE: uma introdução”. Também nenhuma palavra sobre a participação de Zanin, no Grupo de Puebla.

Abaixo um texto do Relatório Otálvora, publicado por DefesaNet, em 18JUN2023: ”A presença do Grupo de Puebla nos altos escalões do governo brasileiro será agora acompanhada da inclusão no Supremo Tribunal Federal (STF) de um advogado ligado ao Grupo. Lula da Silva indicou o advogado Cristiano Zanin Martins para preencher uma vaga na mais alta corte brasileira. Zanin e sua esposa Valeska Teixeira Zanin Martins, que se apresenta como “Fundadora do Instituto Lawfare“, foram o núcleo central do grupo de advogados que atuou na defesa nos processos por corrupção seguidos por Lula.

O casal Zanin é coautor de um livro em português sobre Lawfare definido como: “o uso perverso de leis e procedimentos legais para perseguir inimigos ou adversários e obter resultados ilegítimos“.

Essa tese é amplamente tratada como defesa em casos de corrupção de conhecidos líderes de esquerda como o equatoriano Rafael Correa, a argentina Cristina de Kirchner ou o próprio Lula da Silva. O Grupo de Puebla mantém uma equipe de advogados denominada Conselho Latino-Americano de Justiça e Democracia“, especializada na elaboração de campanhas de propaganda em defesa de lideranças de esquerda envolvidas em casos de corrupção e submetidas a processos judiciais em seus respectivos países.

Embora o casal Zanin não faça parte das equipes diretas do Grupo de Puebla, o grupo publicou diversos trabalhos elaborados pelos Zanin para o caso Lula. Ambos, por sua vez, assinaram documentos emitidos pelo Grupo de Puebla, como o divulgado, em 18NOV2019, em relação a funcionários do governo boliviano, que se refugiaram na embaixada mexicana, em La Paz após a renúncia de Evo Morales.

Em Brasília é dado como fato que o Senado apoiará a indicação feita por Lula, com o qual o Grupo de Puebla já garante uma vaga no Supremo Tribunal Federal do Brasil.”


Grupo de Puebla avança no Governo Lula

Com a quase certa aprovação do nome do advogado Cristiano Zanin para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Grupo de Puebla, avança no domínio de posições no Governo Lula

Abaixo a foto com os membros da fundação do Grupo de Puebla em 2019. destaca-se o ministro Haddad

Grupo de Puebla: Nova estrutura substitui o Foro de São Paulo para a retomada do Poder


ACORDO COM ARÁBIA SAUDITA: ESCÂNDALO?

O portal Estadão publicou, no dia 17JUN2023, matéria em tom de escândalo ao relatar sobre um acordo de produção de explosivos na Arábia Saudita.

O que tem de interessante é que o presidente Bolsonaro tem elevado conceito perante os países árabes, em especial Arábia Saudita e Emirados Árabes.

A experiência dos árabes com os governos do PT: Lula 1 e 2 e Dilma 1 e 2 foram consideradas falhas pelos árabes.     
Brasil fez acordo sigiloso com Reino Saudita para construção de fábrica de explosivos militares

Presidente Bolsonaro e o Príncipe Salman em Riad 2019

CLIQUE AQUI, para MATÉRIA COMPLETA

DefesaNet 



quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Justiça de Goiás solta policial acusado de balear menino de 6 anos

Sílvio Moreira Rosa atirou três vezes contra carro em bloqueio na BR-070, em janeiro. Agora, ele responde em liberdade por tentativa de homicídio

 Policial bandido e covarde - mais um crime impune
 
O policial civil acusado de balear o menino Luís Guilherme Coelho Caxias, 6 anos, está solto. O juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), decidiu libertar Sílvio Moreira Rosa, 55, que vai responder em liberdade por ter disparado três vezes contra o carro da família de Luís Guilherme. O crime ocorreu em 6 de janeiro na BR-070, na altura de Cocalzinho (GO).
 
Na decisão, proferida em 1º de setembro, o juiz determinou que o policial não saia de casa entre as 20h e as 6h. Sílvio também deve comparecer regularmente ao cartório criminal para comprovar o endereço e justificar atividades feitas durante o período de liberdade. Ele estava preso na Divisão Estadual de Investigações de Homicídios, em Goiânia, e responderá por tripla tentativa de homicídio.

O caso
Sílvio atingiu com três tiros o carro da família onde estava Luís Guilherme e os pais após ter sido ultrapassado na altura do Km 35 da BR-070. No local, segundo testemunhas, uma das faixas estava bloqueada, e o veículo da família tentou entrar na frente dos outros carros.
 
Logo após o crime, o agente fugiu para Águas Claras, mas acabou preso em seguida. Na época da prisão, ainda em janeiro, Sílvio justificava que atirou por pensar se tratar de um assalto.
 
Uma das balas entrou no lado esquerdo das costas da criança. O projétil ficou alojado no pulmão direito de Luís Guilherme depois de quebrar duas costelas e passar pelo coração do menino, que chegou a ficar cinco dias em coma. Até hoje, ela convive com as sequelas do disparo, e a família o poupa de ouvir detalhes sobre a recuperação e o processo contra o policial civil.
 
Fonte: Correio Braziliense