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sexta-feira, 11 de maio de 2018

Na polêmica do auxílio-moradia dobrado a Bretas, a culpa é da estagiária


Ministro Gilmar Mendes acionou seis órgãos para apurar irregularidades no processo que garantiu o benefício ao juiz e à sua mulher


Em documento datado de 20 de abril, a corregedora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Nizete Lobato Carmo, isentou de culpa a juíza federal que deu decisão concedendo auxílio-moradia ao juiz Marcelo Bretasque já gozava do auxílio-moradia de sua mulher, a também juíza Simone Bretas — responsável pelos desdobramentos da Lava-Jato no Rio de Janeiro. Por erros da 24ª Vara Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) não pôde recorrer, e o benefício continuou sendo pago. A corregedora jogou a responsabilidade para uma estagiária e para o diretor da vara.


Em janeiro deste ano, Bretas comentou no Twitter o questionamento da Ouvidoria da Justiça Federal, dizendo que 'tinha o hábito de ir à Justiça sempre que pensava ter direito'. O documento foi produzido depois que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acionou seis órgãos, entre eles a Corregedoria do TRF-2, para apurar possíveis irregularidades no processo que garantiu auxílio-moradia dobrado ao juiz Bretas e sua mulher, a também juíza Simone Bretas. Pela regra vigente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um casal pode receber apenas um benefício, e não dois.



Bretas e outros quatro juízes federais entraram com ação na Justiça em 24 de novembro de 2014 para garantir o auxílio. O caso foi para a 24ª Vara Federal, mas o juiz titular se declarou suspeito para julgar porque ele próprio é o autor de uma ação com o mesmo objetivo. Assim, quem tomou a decisão, publicada em 2 de setembro de 2015, foi a juíza da 26ª Vara Federal, Frana Elizabeth Mendes. Mas todo o trâmite burocrático continuou sob responsabilidade dos servidores da 24ª Vara.



Segundo a corregedora do TRF-2, uma estagiária mandou o processo às 12h09m do dia 5 de outubro de 2015, dois dias antes do prazo em que a AGU poderia recorrer à própria 24ª Vara. Assim, quando um advogado da União tentou protocolar um recurso às 13h26m do mesmo dia, ele não conseguiu.  

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quarta-feira, 25 de abril de 2018

Combate à corrupção não pode ser esconderijo de arremedo de tiranos com ou sem toga. É preciso saber quem mandou humilhar Cabral

Por falar em juízes com certa vocação para a autocracia, está em curso a investigação determinada pelo ministro Gilmar Mendes sobre aquele espetáculo dantesco em que o ex-governador Sérgio Cabral (RJ) é conduzido, em Curitiba, com as mãos algemadas e os pés acorrentados. Obviamente, tratou-se de um ritual de humilhação, sob as barbas — num caso, literais dos juízes Marcelo Bretas e Sérgio Moro. Como ninguém assume a autoria da óbvia e desnecessária agressão — inclusive a decisão do Supremo no que concerne ao uso de algemas —, então se pode concluir, num primeiro momento, que, quando menos, os dois uniram as respectivas togas na omissão.

Como? Você não gosta de Sérgio Cabral? Bem, leitor, eu devo não gostar mais e primeiro. Durante anos, fui voz isolada na grande imprensa na crítica a seu governo. E olhem que eu nem precisava que apontassem roubalheira para isso. Repudiava muitas de suas escolhas, como, por exemplo, a política de segurança pública. Alguns, inclusive na imprensa, que comem hoje covardemente o seu fígado, ficaram a um passo de se ajoelhar a beijar os seus péscomo o ministro Luiz Fux fez, note-se, quando indicado para o Supremo por Dilma, também por influência de Cabral. Não chegou a beijar os pés do então governador. Fez a genuflexão e deu um ósculo no sapato de Adriana Ancelmo, então primeira-dama, advogada influente e pessoa das relações profissionais e privadas de Fux. Mas volto.

Você não gosta de Cabral? Nem eu. Ocorre que o que me mobiliza é o cumprimento da lei, é a civilidade, são as regras de uma civilização democrática. E é claro que lá estava caracterizado um abuso. Aliás, começou quando Bretas, numa manifestação ridícula, classificou de ameaça a lembrança feita por Cabral em depoimento sobre um fato notório e público: familiares do juiz atuam no ramo de bijuterias. O doutor aproveitou o episódio para determinar a transferência de Cabral para um presídio federal, decisão vetada pelo Supremo. Tempos depois, veio a acusação de que ele tinha no Rio, sendo transferido do presídio de Benfica para o Complexo Médico Penal, em Pinhais, no Paraná.

E se deu, então, a cena asquerosa: Cabral foi conduzido para exame no Instituto Médico Legal com pés atados por correntes e algemado. E, obviamente, isso era desnecessário. Pois bem: com o apoio da Segunda Turma, Mendes determinou a abertura de inquérito e indicou o juiz Ali Mazlum, que atua como auxiliar na Casa, para conduzir a investigação.

Raquel Dodge, procurara-geral da República, manifestou-se contra a decisão do ministro. As objeções são improcedentes. A Turma é soberana para determinar esse tipo de procedimento e já há precedente na Casa, sem manifestação contrária da PGR. Para ela, o ministro não deveria se intitular relator do caso. Bem, a investigação se deu por vontade da Segunda Turma, sob a relatoria de Mendes. Ela objeta ainda que não há pessoas com foro especial no caso e que, portanto, a investigação não poderia ficar no Supremo. Raquel não é boba e sabe que aquela cena lamentável foi montada justamente para afrontar uma decisão do tribunal sobre algemas. Finalmente, ela afirma que já há investigação determinada pelo MPF sobre os mesmos fatos. É mesmo? Cadê? Quais diligências foram postas em prática até agora?

Aquela cena patética tem de ser explicada, e os responsáveis por ela, punidos.  E, por óbvio, é preciso apurar as respectivas condutas de Moro e Bretas num episódio feito para gerar imagens nas TVs e nas redes sociais, deixando claro que, então, os protagonistas da Lava Jato estão no comando do país e fazem o que lhes dá na telha o que inclui desrespeitar decisão do STF e humilhar pessoas que estão sob a guarda do Estado.
Essa e outras farras autoritárias têm de ter fim.
O combate à corrupção não pode ser o esconderijo de arremedos de ditadores e tiranos. Com ou sem toga.


domingo, 4 de março de 2018

O plano da Polícia Federal para o dia da prisão de Lula

Preparativos envolvem 350 pessoas, avião e apoio da PM. Não haverá uso de algemas e PF trabalha com cinco possíveis locais para o cumprimento da pena

Condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a doze anos e um mês de prisão, Lula será recolhido ao cárcere tão logo seu recurso contra a sentença seja julgado no TRF4, o que deve ocorrer a partir do próximo dia 23. A cadeia, se nenhuma reviravolta acontecer, é uma questão de dias.




Ciente do peso da biografia do alvo, a PF quer evitar erros cometidos em ações anteriores, para não vitaminar o discurso de Lula segundo o qual ele tem sido vítima de uma caçada judicial. Já foi acordado, por exemplo, que não haverá o uso de algemas nem de camburão. A Polícia Federal espera deter o petista em sua casa em São Bernardo do Campo (SP) e listou cinco locais onde o ex-presidente pode começar a cumprir sua pena na Lava-Jato.



Em março de 2016, o ex-presidente Lula, ao ser submetido a um mandado de condução coercitiva, ameaçou dois delegados e quatro agentes da Polícia Federal que participaram da operação: “Eu vou voltar a ser presidente em 2018 e lembrarei de cada um de vocês. Me aguardem”. Dois anos depois, o reencontro decisivo entre Lula e os investigadores da força-­tarefa da Lava-­Jato está prestes a se realizar, mas não da forma imaginada pelo ex-­presidente. Condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a doze anos e um mês de prisão, Lula tornou-se inelegível e será recolhido ao cárcere tão logo seu recurso contra a sentença seja julgado no TRF4, o que deve ocorrer a partir do próximo dia 23. A cadeia, se nenhuma reviravolta acontecer, é uma questão de dias. Por isso, um grupo restrito de delegados e agentes da PF vem discutindo, há três semanas, um plano para cumprir a ordem de prisão de Lula. O trabalho é sigiloso. Até o planejamento operacional foi registrado nos arquivos da polícia apenas como uma sequência numérica. O objetivo é impedir o vazamento de informações que dificultem o cumprimento da missão.

 Reportagem de VEJA desta semana mostra os preparativos da Polícia Federal para cumprir a ordem de prisão contra a maior estrela do petrolão. O trabalho para o “Dia D” da Lava-Jato – como tem sido chamado na corporação – é sigiloso e envolve 350 agentes, avião e apoio da Polícia Militar.

Veja ONLine


(Vagner Rosário; Infraero; Marcelo Camargo/Ag. Brasil; Leonardo Benassatto/Reuters; Evelson de Freitas/Folhapress; Aviation Pictures/VEJA)

Alta cúpula do PT acredita que Lula será preso ainda neste mês


quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Uso de algemas na Lava Jato não deve se repetir, diz Moro

O juiz Sergio Moro enviou ofício ao relator da Lava Jato no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), juiz João Pedro Gebran Neto, afirmando ser "bastante improvável" que a Polícia Federal volte a utilizar algemas nos pés e nas mãos na condução dos presos. Ele se refere ao episódio da transferência do ex-governador do Rio Sérgio Cabral para o Complexo Médico Penal de Pinhais (PR). 

Cabral foi transferido do Rio de Janeiro para Pinhais no dia 19 de janeiro. O uso de algemas nas mãos e nos pés gerou críticas à atuação da Polícia Federal, que respondeu dizendo que elas foram utilizadas para proteger o ex-governador e o público. O IML (Instituto Médico Legal), para onde Cabral foi encaminhado inicialmente, tem acesso aberto –o objetivo das algemas seria evitar qualquer reação mais forte em caso de desentendimentos. No ofício enviado no dia 26 de janeiro, Moro afirmou a Gebran que está tomando as "providências cabíveis", que já recebeu explicações da Polícia Federal e que aguarda manifestações do Ministério Público e da defesa. Ainda assim, disse que foi "expressamente recomendado" às autoridades policiais que observem a Súmula 11 e evitem "o emprego de algemas nos pés e mãos durante o deslocamento de presos da Operação Lava Jato, salvo casos de absoluta necessidade e em circunstâncias excepcionais".
"Então, parece bastante improvável que episódio equivalente se repita, salvo talvez em circunstâncias muito excepcionais", afirmou no documento. 

A Súmula 11 do STF estabelece que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito". 

TRANSFERÊNCIA
Cabral foi transferido para o Paraná por conta das supostas regalias a que ele teria tido acesso no sistema prisional do Rio de Janeiro. Em sua decisão, Moro justificou a transferência lembrando que Cabral tem influência no Estado, o que representaria "risco concreto de que ele possa utilizar essas relações para, continuamente, obter ou tentar obter privilégios no cárcere". 

"Mantendo-o no Rio de Janeiro, constituirá um verdadeiro desafio às autoridades prisionais ou de controle prevenir a ocorrência de irregularidades e privilégios", escreveu o juiz. No pedido, o Ministério Público citou dezenas de visitas recebidas pelo político fora do horário estabelecido, além da instalação de um "home theater" no presídio. O equipamento foi instalado em outubro e retirado em novembro após a divulgação de que pastores assinaram o recibo de doação a pedido de Cabral. 

Folha de S. Paulo

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Contexto: STF só permite algemas como exceção à regra

Em 2008, plenário aprovou regras para uso do equipamento em todo o país 




Em agosto de 2008, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a uma súmula vinculante fixando regras para o uso de algemas em todo o país. O texto diz que as algemas só devem ser usadas “em casos de resistência e de fundado receio de fuga, ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”.

Ainda de acordo com a súmula, a excepcionalidade do uso das algemas deve ser justificada por escrito pelo juiz ou agente de polícia. Se a justificativa não for apresentada, a autoridade fica sujeita a responder por processo disciplinar por desvio de conduta, ação civil ou mesmo penal.

Outra consequência da falta de justificativa é a nulidade da prisão. O poder público também pode ser condenado a indenizar o preso que for algemado indevidamente. A norma deve ser seguida não somente pelo Judiciário, mas por toda a administração pública. Durante a discussão do assunto em plenário, o ministro Gilmar Mendes ponderou que o uso de algemas era uma forma desnecessária de exposição do preso e de atentado à dignidade das pessoas.
— Neste caso específico, a aplicação da algema já é feita com o objetivo de violar claramente esses princípios. Em geral, já tive a oportunidade de dizer, algemar significa expor alguém na televisão nesta condição. De modo que é esta a questão que precisa ser de fato enfatizada, e ao Ministério Público incumbe a missão também de zelar pelos direitos humanos. É fundamental que ele coarcte essas ações, inclusive propondo os inquéritos devidos, as ações penais de responsabilidade, se for o caso — disse Gilmar Mendes.

Ayres Britto, que se aposentou em 2012, também demonstrou preocupação com a exposição desnecessária e vexaminosa de presos.
— Esse tratamento degradante significa infamante, humilhante, como se dá quando o ser humano, ainda que preso em flagrante de delito, é exibido ao público como se fosse um troféu, uma caça, numa atmosfera de exibicionismo policial — opinou.
Na mesma sessão plenária, o ministro Menezes Direito, que morreu em 2009, enfatizou a necessidade das consequências do descumprimento da súmula por parte das autoridades. — Nós temos de explicitar que o descumprimento dessa súmula vinculante traz consequência não apenas no campo penal, com o crime de desobediência, como consequências gerais para o Estado no campo da indenização por dano moral. É necessário explicitar isso concretamente. Não pode a decisão da Corte Suprema ficar subordinada a essas manifestações completamente extemporâneas de afronta visível ao que aqui foi decidido — declarou. 

[Cabral, indiscutivelmente é um criminoso, condenado a dezenas de anos de prisão - embora até o presente momento sua condição seja de preso sob prisão preventiva - e merece cada ano de cadeia que lhe for aplicado.



Mas, em termos de risco físico ele não oferece nenhum, portanto não iria agredir nenhum dos presentes no IML.
E o aparato da Polícia Federal garantiria com certeza sua integridade física.

Assim, foi desnecessário, desumano algemá-lo. 

 As algemas se justificam em um bandido perigoso, possuidor de habilidades específicas de luta, características que o ex-governador não possui.

Se impõe que familiares de Cabral acionem o Estado buscando uma indenização por dano moral e seja analisada a punição dos agentes.
Alegar que ao roubar Cabral prejudicou a Saúde Pública, a Segurança Pública, a Educação do Rio, são alegações fundamentadas mas a PF não tem competência para aplicar punições a presos.]

O Globo