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terça-feira, 19 de junho de 2018

Análise: STF vai decidir se provas indiretas são fortes para condenar Gleisi



Senadora e presidente do PT começará a ser julgada nesta terça-feira pela Segunda Turma

Presidente nacional do PT e voz incansável na defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a senadora Gleisi Hoffmann (PR) vai começar a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras, investigado pela Operação Lava-Jato. Ao decidir se a senadora petista deve ou não ser condenada por usar dinheiro desviado da estatal na campanha, a Segunda Turma, composta por cinco ministros, vai revelar o valor das provas indiretas na comprovação de delações premiadas.

No Direito, a prova direta diz respeito ao próprio fato: como o exame do corpo de delito ou a confissão do acusado. A prova indireta não se relaciona ao fato, mas possibilita uma construção lógica através da qual se chega às circunstâncias que se quer provar.
Gleisi é acusada de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ela teria recebido R$ 1 milhão em espécie para financiar sua campanha ao Senado em 2010. Três delatores contaram a história de que um operador do doleiro Alberto Yousseff repassou quatro parcelas de R$ 250 mil a um empresário amigo da parlamentar.

Quebras de sigilo telefônico revelaram centenas de ligações suspeitas. O empresário que pegaria a propina pela senadora ligou várias vezes para o telefone do PT do Paraná e para o tesoureiro da campanha na época do suposto recebimento da propina. No dia de um dos pagamentos, a própria Gleisi teria recebido duas chamadas e o tesoureiro outras duas, de um telefone que estava no escritório onde a propina teria sido paga.  O dinheiro não foi registrado na Justiça Eleitoral. Gleisi jamais admitiu o pagamento. Não tem no processo uma testemunha que viu esse dinheiro ser entregue à senadora. E, como a propina teria sido paga em espécie, não há conta bancária para ser rastreada. Ou seja: se ela for condenada, será a construção de uma tese com base em vários indícios fortes – uma prática não tão rara no Judiciário. 

Gleisi é a segunda ré julgada pelo STF. O primeiro foi o deputado Nelson Meurer (PP-PR), no mês passado, que foi condenado a 13 anos, 9 meses e 10 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso dele era diferente. Havia prova direta: o rastreamento de parte da propina, porque o dinheiro foi depositado no banco de forma fracionada. Havia também propina em espécie. Parte dela foi comprovada, porque o Posto da Torre, gênese na Lava-Jato, tinha o registro dos pagamentos feitos ao deputado.

 


terça-feira, 12 de junho de 2018

Fachin quer ouvir PGR antes de julgar recurso de Lula



Ex-presidente pediu para ordem de prisão expedida contra ele ser suspensa

[complicada,  para explicar,  a decisão do ministro Fachin optar por enviar MAIS UM pedido da defesa de Lula para exame da PGR - com a devida venia a decisão só serve para consolidar a INSEGURANÇA JURÍDICA, visto que  com sua atitude o ministro Fachin deixa espaço para que surja a esperança que o pedido do presidiário Lula seja atendido.

Caros leitores, só o ministro Fachin indeferiu mais de 50 habeas corpus, pedidos e petições da defesa do condenado Lula para que o mesmo seja libertado - confira aqui.

Todas as petições não apresentam argumentos novos - é sempre a mesma lengalenga, que já foi examinada e rejeitada pelos desembargadores do TRF-4, por ministro do STJ, por uma turma do STF,  pelo próprio Plenário daquela Suprema Corte e pela própria ONU - que não tem jurisdição sobre o caso, mas, foi perturbada pela defesa de Lula e para se livrar da aporrinhação negou a pretensão descabida.

Qual o resultado do ministro Fachin retardar uma decisão sobre o assunto? - repetimos, decisão que pela lógica, bom senso e respeito as leis, deverá corroborar mais de 50 decisões já proferidas pelo ilustre ministro.

O RESULTADO será mais INSEGURANÇA JURÍDICA no Brasil.] 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu um parecer à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sobre o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista quer suspender a ordem de prisão expedida contra ele até que sejam julgados os recursos contra a condenação. Fachin só deve tomar uma decisão depois que Dodge se manifestar sobre o assunto.

Mais cedo, Fachin recebeu o advogado de Lula, Sepúlveda Pertence, em audiência. O advogado pediu rapidez no julgamento do recurso. Segundo Pertence, o relator da Lava-Jato disse que será logo, mas não deu previsão de data para o pedido ser examinado.
A defesa de Lula pediu para o STF suspender os efeitos de sua condenação em segunda instância até que os recursos sejam julgados. Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá. Ele cumpre a pena desde o início de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

A defesa de Lula alega que a execução antecipada da pena — ou seja, antes do julgamento de todos os recursos — é inconstitucional. Além disso, mesmo que seja aplicada a decisão de prender depois da condenação em segunda instância, a ordem de prisão nesse caso foi expedida antes do julgamento de todos os recursos pelo TRF-4.
Para os advogados, a soltura do ex-presidente “não implicará em prejuízo algum ao bom andamento do processo, ou à sociedade”, mas sim “respeitará o direito de liberdade do requerente e o princípio da presunção de inocência”. [pergunta boba: desde quando criminoso condenado em primeira instância, condenação confirmada em segunda instância, tem direito de liberdade?] 

 

segunda-feira, 30 de abril de 2018

Qual o criminoso que não acusa à Polícia e à Justiça?

Em nova carta, Lula acusa Moro de ignorar decisão do STF

Em uma nova carta, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que está “perplexo ao saber que [o juiz Sergio] Moro e o Ministério Público não vão cumprir a determinação do STF”. [Lula no momento em que você chamou o supremo de 'supremo acovardado' e não mandaram te prender e a ré, senadora e presidente do PT insuflou os militontos a impedirem que você fosse preso e também não foi presa em flagrante por ordem da nossa Suprema Corte, só nos resta concluir que  o Supremo abriu mão de sua suprema autoridade.

E o juiz Moro, teu algoz, aquele que povoa teus piores pesadelos, não está descumprindo decisão judicial, apenas aguarda a publicação do acórdão - não é o acordão que você tanto espera - para saber exatamente o que deve fazer.

Circulam rumos que você sempre se jactando de nunca ter lido um livro da primeira a última página, resolveu aproveitar o tempo ocioso na cadeia e vai ler na íntegra antiga e famosa Carta de ABC. É verdade?]
 
A declaração foi revelada no último sábado (28) pelo jornal “Folha de São Paulo”.
Na carta, que foi destinada a presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann, Lula se refere à decisão de Moro de continuar conduzindo o processo contra o petista da reforma do sítio de Atibaia (SP). 


No entanto, dois dias antes da decisão do juiz federal, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado a retirada das delações premiadas dos executivos da empreiteira Odebrecht referentes ao imóvel.  “Fiquei perplexo ao saber que o Moro e o Ministério Público não vão cumprir a determinação do STF. Que país é esse em que uma instância inferior desacata a superior, em que um juiz de primeira instância desacata os ministros da Suprema Corte?”, escreveu Lula.

Moro defendeu que o processo possui mais provas além das delações dos executivos da Odebrecht. “Oportuno lembrar que a presente investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este Juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração, que ela tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai”, destacou Moro, no despacho.

Na primeira carta de Lula, divulgada no dia 17 de abril, o ex-presidente revelou ainda “acreditar na Justiça”, além de ter criticado o Ministério Público Federal e a Operação Lava Jato.  Preso desde o dia 7 de abril, Lula foi condenado a 12 anos de um mês de cadeia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por receber um triplex no Guarujá (SP) como propina para beneficiar a empreiteira OAS em contratos da Petrobras.(ANSA)

Ansa

 

terça-feira, 24 de abril de 2018

Nem Gilmar Mendes, nem o STF, podem - dentro do 'estado democrático de direito' - mudar o fato que Lula é um preso condenado e um ficha suja. Se mudarem, estarão revogando o 'estado de direito' e abrindo espaço para tudo

STF tira de Moro trechos da delação da Odebrecht sobre Lula

Depoimentos que dizem respeito ao sítio da Atibaia e ao tríplex do Guarujá, entre outros, irão para a Justiça Federal deSão Paulo

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tirar do juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, uma parte da delação da Odebrecht que diz respeito, entre outras coisas, aos casos do triplex do Guarujá (SP), do sito de Atibaia (SP), e da sede do Instituto Lula em São Paulo. Os depoimentos serão encaminhados para a Justiça Federal de São Paulo. Mas as ações penais que tratam desses fatos, nas quais Lula é réu ou já foi condenado, continuam com Moro, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato.
Por outro lado, a decisão do STF pode abrir caminho para a defesa de Lula contestar a condução dos processos pelo juiz. A Procuradoria-Geral da República (PGR), contrária ao recurso, lembrou, em documento protocolado em fevereiro no STF, justamente da existência dessa ações penais para defender a manutenção dos depoimentos com Moro.

Concordaram com a defesa os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Discordaram o relator, Edson Fachin, e Celso de Mello. Além das citações ao triplex, ao sítio e ao Instituto Lula, Toffoli destacou ainda que os fatos narrados na delação dizem respeito, entre outras coisas, a supostos crimes cometidos em Cuba (Porto Mariel), na Venezuela e relacionados a hidrelétricas do Rio Madeira. Nada disso tem ligação com a Petrobras, cujas irregularidades são o foco da Operação Lava-Jato, tocada por Moro. Assim, os depoimentos devem ir para São Paulo. — Não diviso por ora nenhuma imbricação dos fatos descritos com desvios de valores na Petrobras — afirmou Toffoli, o primeiro a votar a favor de Lula, acrescentando: — Devem ir para Justiça Federal de São Paulo, onde teriam ocorrido a maior parte dos fatos.
Ele ainda rebateu a PGR: Ainda que o Ministério Público possa considerar que pagamentos teriam origem em fraude na Petrobras, não há demonstração desse liame nos autos.
Na mesma sessão, também por três votos a dois, a Segunda Turma retirou de Moro outra parte da delação da Odebrecht. O caso diz respeito à refinaria Abreu e Lima, localizada em Pernambuco. Assim, foi decidido que os depoimentos devem ser enviados à justiça estadual local. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril, após condenação no processo do triplex do Guarujá. Ele cumpre pena de 12 anos e um mês pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Moro tinha inicialmente condenado o ex-presidente a nove anos, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, elevou em mais três anos.

O Globo


quinta-feira, 5 de abril de 2018

Moro determina prisão de Lula

O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP). Em despacho desta quinta, 5, Moro estipulou a Lula que se apresente até às 17h do dia 06/04/2018. “Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, anotou.

Moro proibiu o uso de algemas em Lula. “Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, escreveu.

O magistrado ainda indicou que ‘os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná’.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex do Guarujá. Na madrugada desta quinta-feira, 5, o petista sofreu revés no Supremo Tribunal Federal, que negou habeas corpus preventivo movido pelo petista para poder recorrer em liberdade até a última instância contra a sentença na Lava Jato.

LEIA AQUI O OFÍCIO COMPLETO DO JUIZ SERGIO MORO



COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, DEFENSOR DE LULA
“Como o processo não terminou no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) essa providência da decretação da prisão, esse açodamento na decretação da prisão do ex-presidente configura a mais rematada expressão do arbítrio no século XXI.”

IstoÉ - Estadão