Senadora e presidente do PT começará a ser julgada nesta terça-feira pela Segunda Turma
Presidente
nacional do PT e voz incansável na defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, a senadora Gleisi Hoffmann (PR) vai começar a ser julgada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, por envolvimento
no esquema de corrupção da Petrobras, investigado pela Operação Lava-Jato.
Ao decidir se a senadora petista deve ou não ser condenada por usar dinheiro
desviado da estatal na campanha, a Segunda Turma, composta por cinco ministros,
vai revelar o valor das provas indiretas na comprovação de delações premiadas.
No
Direito, a prova direta diz respeito ao próprio fato: como o exame do corpo de
delito ou a confissão do acusado. A prova indireta não se relaciona ao fato,
mas possibilita uma construção lógica através da qual se chega às
circunstâncias que se quer provar.
Gleisi é
acusada de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ela teria recebido R$ 1
milhão em espécie para financiar sua campanha ao Senado em 2010. Três delatores
contaram a história de que um operador do doleiro Alberto Yousseff repassou
quatro parcelas de R$ 250 mil a um empresário amigo da parlamentar.
Quebras
de sigilo telefônico revelaram centenas de ligações suspeitas. O empresário que
pegaria a propina pela senadora ligou várias vezes para o telefone do PT do
Paraná e para o tesoureiro da campanha na época do suposto recebimento da
propina. No dia de um dos pagamentos, a própria Gleisi teria recebido duas
chamadas e o tesoureiro outras duas, de um telefone que estava no escritório
onde a propina teria sido paga. O
dinheiro não foi registrado na Justiça Eleitoral. Gleisi jamais admitiu o
pagamento. Não tem no processo uma testemunha que viu esse dinheiro ser
entregue à senadora. E, como a propina teria sido paga em espécie, não há conta
bancária para ser rastreada. Ou seja: se ela for condenada, será a construção
de uma tese com base em vários indícios fortes – uma prática não tão rara no
Judiciário.
Gleisi é
a segunda ré julgada pelo STF. O primeiro foi o deputado Nelson Meurer (PP-PR),
no mês passado, que foi condenado a 13 anos, 9 meses e 10 dias por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. O caso dele era diferente. Havia prova direta: o
rastreamento de parte da propina, porque o dinheiro foi depositado no banco de
forma fracionada. Havia também propina em espécie. Parte dela foi comprovada,
porque o Posto da Torre, gênese na Lava-Jato, tinha o registro dos pagamentos
feitos ao deputado.
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