Corte de Haia determina que Israel tome medidas contra 'atos de genocídio' em Gaza, mas não fim de campanha militar
Corte se pronunciou sobre medidas emergenciais solicitadas pela África do Sul, dentro da ação sobre genocídio, nesta sexta-feira
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) declarou nesta sexta-feira que a operação militar de Israel contra Gaza representa um risco plausível de danos irreversíveis e imediatos à população palestina em Gaza, determinando que o Estado judeu tome todas as medidas em seu poder para evitar violações da Convenção das Nações Unidas sobre Genocídio, de 1948, e permita a entrada de ajuda humanitária no enclave palestino.
— O Estado de Israel deve, em acordo com suas obrigações sob a Convenção Sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, em relação aos palestinos em Gaza, tomar todas as medidas em seu poder para prevenir o cometimento de todos os atos descritos no Artigo 2º da convenção — declarou a presidente da corte, a americana Joan Donoghue.
O artigo mencionado pela jurista na decisão define genocídio como os seguintes atos, desde que cometidos com a intenção de destruir "no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso": a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
A corte também disse que estar "gravemente preocupada" com o bem-estar de mais de 200 pessoas feitas reféns pelo Hamas durante os ataques de 7 de outubro de 2023, que deixaram 1,2 mil mortos, e pediu sua imediata libertação. A resposta de retaliação de Israel em Gaza já deixou mais de 26 mil mortos, segundo o Ministério de Saúde de Gaza, território que é controlado pelo Hamas desde 2007.
Veja as medidas cautelares determinadas pelo CIJ a Israel:
- Tomar todas as medidas em seu poder para prevenir o cometimento de todos os atos descritos no Artigo 2º da convenção;
- garantir, imediatamente, que seus militares não cometam nenhum ato descrito como genocídio pela convenção;
- tomar todas as medidas para prevenir e punir incitações diretas e públicas sobre cometimento de genocídio em relação aos palestinos em Gaza;
- tomar medidas efetivas para prevenir a destruição e garantir a preservação de evidências relacionadas a atos de genocídio contra palestinos em Gaza.;
- submeter um relatório à Corte, dentro de um mês, mostrando o que fez para garantir que as medidas cautelares estão sendo colocadas em prática.
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