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sábado, 7 de outubro de 2017

O pêndulo de Aécio

Chegou-se perto de uma crise institucional. Na guerra pública entre poderes oscilava o pêndulo que definiria o futuro do senador tucano, Aécio Neves. Esse destino era ao menos a justificativa oficial para a querela. Na prática, o mote era outro. E as motivações também. 

De um lado, a evidente intromissão da Suprema Corte, com uma condenação indevida, que não se justificava à luz da Constituição, deu combustível aos congressistas para a resistência. Do outro, uma casa parlamentar repleta de malfeitores aproveitava a chance do escorregão dos senhores magistrados para advogarem em causa própria. “Hoje é Aécio, amanhã serei eu”, disse um dos votantes a interlocutores. Argumentos a favor e contra a mobilização multiplicaram-se desde que o STF decidiu, há alguns dias, punir o tucano com medidas cautelares substitutas à prisão. No caso, o recolhimento noturno do parlamentar e a proibição de exercício do mandato. Está escrito na Carta Magna que senadores e deputados só poderão ser presos em flagrante delito e por crime inafiançável. 

Concretamente, o recolhimento noturno equivale a uma prisão preventiva em regime semiaberto. Ou seja: como ele não pode sair de casa à noite estaria efetivamente retido, privado de seu direito de ir e vir, antes de uma condenação final. A medida foi considerada arbitrária não apenas por parlamentares como também por juristas e advogados da banca privada. Mas como a Corte é soberana ficou difícil o recuo. [vale destacar que não se trata de uma Suprema Corte formada por ministros, a exemplos das existentes em países democráticos, e, sim, de uma Suprema Corte formada por SUPREMOS MINISTROS, que eu seus devaneios se consideram deuses,  portanto, portadores do dom da infalibilidade.] Assim Aécio, de mera desculpa para a causa maior da impunidade de seus pares, se converteu em estandarte da tropa que queria partir à briga. 

No limite, o ministro do Supremo, Luiz Fux, alertou que o descumprimento da decisão judicial levaria ao caos político. Seu ex-colega de tribunal, Joaquim Barbosa, seguiu no mesmo tom e disse que a revogação do ato pelo Congresso “seria o fim da democracia no Brasil”. O clima esquentou. Na fatídica noite da última quarta, quando a tensão chegou ao limite, a plenária dos senadores recebeu discursos inflamados a favor do confronto – um circo armado com muitos incendiários. O senador Fernando Collor, por exemplo, já deposto da presidência e também às voltas com as investigações da Lava Jato, bradou em alto e bom som contra os procuradores-gerais da República, chamando-os de “canalha”, “calhorda” e “sujeitinhos à toa”. O peemedebista Jader Barbalho acusou o Judiciário de sonhar com a ditadura enquanto o aliado Renan Calheiros, ex-presidente do Senado e detentor de 17 inquéritos por desvios, falou em “estado policialesco” vivido no Brasil. 

A reação corporativista e multipartidária abarcou até mesmo petistas, rivais históricos do tucanato. Defendiam, naturalmente, a própria pele. Reclamavam do Legislativo sendo “achincalhado” pelo Judiciário, de um “atentado à democracia”, mas o que queriam mesmo era impor na marra um freio às investigações e punições. Prevaleceu o bom senso. Por mais de 50 votos a tentativa de rever as deliberações do STF teve a votação adiada. Uma bem armada articulação de bastidores se desenvolveu horas antes. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, havia se reunido com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira, para selar a paz temporária e apaziguar os ânimos. 

O plano: uma votação que ocorre no próximo dia 11 dentro do STF sobre medidas cautelares virou agenda providencial para uma saída diplomática. Provavelmente, no caso de parlamentares, as tais medidas cautelares passarão a ser submetidas ao Congresso. Superada a polarização, o levante daqueles que almejavam a impunidade terá de ser aplacado. No pêndulo de Aécio a tendência ainda lhe é favorável. Ele deverá se livrar, ao menos por enquanto, do pesado castigo. Dentro do Partido, uma discussão banal e custosa se desenvolve sobre a sua saída prematura do comando da sigla. Energia gasta à toa. A sucessão está para ocorrer, de uma maneira ou de outra, em breve. Mas o tucanato, para não fugir à regra, adora uma briguinha por nada.

Fonte: Editora IstoÉ -  Carlos José Marques, diretor editorial da Editora Três

sábado, 25 de junho de 2016

Prisão de Cunha seria 'absurda, policialesca e ilegal', diz defesa

Advogados negam que deputado afastado tenha desrespeitado decisão do STF

Absurdo, assustador, inacreditável, absolutamente despropositado, policialesco, ilegal, inconstitucional, exorbitante, ilógico, desproporcional, excessivo, verdadeira aventura jurídica. Esses foram alguns dos termos usados pela defesa do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para qualificar o pedido de prisão feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A palavra "absurdo" e suas variações, por exemplo, foram usadas sete vezes no documento apresentado nesta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (SFT).

A decisão de prender ou não Cunha é do ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava-Jato no STF. Na petição entregue ao tribunal, a defesa faz ainda outros duros ataques a Janot. Diz, por exemplo, que o pedido é baseado em notícias de jornal, conjecturas de comentaristas e falácias levantadas pela mídia. Afirma também que o texto é marcado por omissões e frivolidades, e acusa Janot de possuir um anseio encarcerador, uma sanha acusatória e ter menoscabo com o Poder Legislativo.

A defesa ataca os três motivos apontados por Janot para pedir a prisão. O procurador-geral entende que eles indicam que Cunha tenha descumprido decisão do STF tomada em 5 de maio. Na época, Teori determinou e o plenário concordou em afastá-lo do cargo de presidente da Câmara. Seus advogados alegam, porém, que, assim que houve tal decisão, ele deixou imediatamente as funções de presidente da casa.  "Daí porque foi com imenso espanto que os signatários se defrontaram com os fundamentos dos pedidos", diz trecho da petição de Cunha. Sobraram críticas até mesmo para a decisão do STF que o afastou do cargo. Segundo a defesa, ela foi "manifestamente atípica na ordem jurídica" e "verdadeira inovação".

O primeiro dos motivos alegados por Janot é um ato da Mesa Diretora da Câmara que garantiu a Cunha, mesmo depois de afastado do exercício do mandato, alguns direitos conferidos ao titular do cargo de presidente da Câmara. Segundo os advogados do deputado, não foi ele quem assinou tal documento. E destacam que os direitos assegurados guardam semelhança com aqueles garantidos à presidente afastada da República Dilma Rousseff após votação no Senado que deu continuidade ao processo de impeachment.

Outro elemento destacado por Janot foi entrevista que Cunha deu em 19 de maio, após participar de sessão no Conselho de Ética da Câmara, em que ele se defendeu das acusações que podem levar à cassação de seu mandato. Na época, ele disse que voltaria a frequentar seu gabinete na Câmara, mesmo afastado do exercício do mandato. Mas a defesa argumenta que, para evitar problemas, ele mesmo optou por não voltar a andar nos corredores do Congresso. A única vez que fez isso desde que foi afastado do cargo foi justamente no dia em que foi se defender no Conselho de Ética.

Por fim, a defesa de Cunha negou que ele tenha emplacado nomes no governo do presidente interino da República Michel Temer, conforme havia acusado Janot.  Os advogados citam o artigo 53 da Constituição, segundo o qual parlamentares só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. Além disso, em até 24 horas, é preciso mandar a decisão para a Câmara avalizá-la. Mencionam também os incisos do artigo 5º, que tratam de crimes inafiançáveis. "O defendente não foi preso em flagrante. Não há crimes cometidos, tampouco inafiançáveis, na medida em que não se encontra na manifestação ministerial menção aos incisos XLII, XLIII e XLIV do artigo 5º da Constituição Federal. Conclusão: a vedação constitucional não pode ser superada", diz trecho do documento apresentado pela defesa.

Os advogados também acusaram Janot de querer sobrepor o Código Penal à Constituição. "A interpretação proposta pelo Ministério Público, em verdade, revela o grande problema de nossos tempos de pós-positivismo: o intérprete crê que tudo pode. Supera a literalidade e a inteligência do texto constitucional para decidir como bem quer", escreveram os advogados.

Dizem também que o caso é diferente daquele vivenciado pelo ex-senador Delcídio Amaral. Ele foi preso em novembro do ano passado, quando era líder do governo no Senado, por tentar comprar o silêncio do ex-diretor internacional da Petrobras Nestor Cerveró. Na época, o STF considerou que havia um crime de natureza permanente, o que possibilitou caracterizá-lo como flagrante. No caso de Cunha, a defesa diz que Janot sequer levou isso em conta.


Além da prisão, Janot tinha pedido, alternativamente, algumas medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o país. Esse pontos também foram duramente atacados pela defesa de Cunha.  "A utilização de tornozeleira é absurda, injustificável e só pode decorrer do condenável intuito de estigmatizar e ridicularizar o requerido. Ora, a pretensão de aplicar uma tornozeleira no requerido teria de estar fundada em uma causa de pedir relativa a alguma movimentação. Todavia, além de o requerido estar com o seu direito de ir-e-vir, deixou de comparecer ao único lugar em que interpretações poderiam ser realizadas, a Câmara dos Deputados. Qual fundamento para aplicar uma tornozeleira, senão ridicularizar-lhe?", questionaram os advogados.

O documento é assinado pelos advogados Pedro Ivo Velloso, Ticiano Figueiredo, Alvaro da Silva e Célio Júnio Rabelo.

Fonte: O Globo

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Deputado pode ser afastado pelo STF, sem condenação, via liminar?



Afastamento do Deputado Eduardo Cunha. 
Novamente o STF "inova" (afastada as paixões) se interpretarmos (o óbvio) que a suspensão dos efeitos políticos decorrentes da condenação criminal (C. F. Art. 15, III) não acarreta a perda automática do cargo do parlamentar condenado COM TRÂNSITO EM JULGADO e essa questão dependeria da apreciação e decisão futura da Câmara ou do Senado (C. F., art. 55, § 2º), assim, enquanto não houver tal deliberação (determinando a perda do cargo), o parlamentar condenado não poderá ser preso para iniciar o cumprimento de sua pena, pois, afinal, segundo a orientação da Constituição, os parlamentares “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”. 

Ora, então como afastar um deputado por liminar sem existir sequer condenação?

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Flagrante delito



O homem que dá as cartas na Câmara dos Deputados em Brasília, seu presidente Eduardo Cunha, visto mais uma vez ontem a distribuir o tempo de seus colegas como se nada estivesse acontecendo fora da rotina, na fria letra da lei está em estado de flagrante delito. [se Cunha está em estado de flagrante delito a fria letra da Lei, inclusive da LEI MAIOR, permite sua prisão em flagrante.
Desde que o flagrante delito seja de crime inafiançável.]

Sua tranqüilidade só é quebrada quando algo fora da rotina parlamentar que domina foge ao seu controle, como a chuva de dólares com sua efígie com que foi homenageado ontem por militantes contrários à sua permanência à frente dos trabalhos da Câmara. Na análise de especialistas, ele não só cometeu o crime, mas ainda o está cometendo. Diz o artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal, “Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal”. Por sua vez, o artigo 303, do mesmo diploma legal, tem a seguinte redação: “Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência”.

Crime permanente é aquele em que a consumação se prolonga no tempo, só cessando quando findo o estado antijurídico criado pelo autor. O exemplo clássico é: A sequestra B às oito horas. Privada a vítima de sua liberdade, o crime de sequestro está consumado. Entretanto, enquanto B permanecer privado de sua liberdade de locomoção, a consumação estará operando, prolongando-se no tempo, podendo A ser preso em flagrante.

Só cessará a permanência quando B for posto em liberdade. O crime de “lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”, previsto na lei 9.613, de 3 de março de 1998, na modalidade “ocultar” é considerado permanente pela melhor doutrina. Enquanto “ocultado” o produto do crime, o agente está em situação de flagrante delito.  O ministro Teori Zavascki determinou o bloqueio e sequestro do dinheiro, mas, este ainda permanece no exterior, “oculto”, insistindo Cunha que os recursos não lhe pertencem, que não tem contas no exterior.

O que salva Eduardo Cunha de uma prisão em flagrante é a mudança da lei. “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável” (1ª parte do artigo 53, § 2º, CF).  

O crime de lavagem de dinheiro era inafiançável, nos termos do artigo 3º, da lei 9.613/98, mas, este dispositivo foi revogado pela lei 12.683, de 9 de julho de 2012. O artigo 323, do Código de Processo Penal, arrola os crimes inafiançáveis, entre os quais não consta aquele crime. Em resumo, o Eduardo Cunha está em situação de flagrância, mas, por se tratar de crime afiançável, não pode ser preso.

Projeto Silvio Santos
O líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho, foi certeiro ao evocar o quadro do programa Silvio Santos “Topa tudo por dinheiro” para definir a situação em que se encontra o governo.  Debatia-se o projeto de repatriação de dinheiro do exterior, em que uma iniciativa correta foi sendo deturpada por mudanças no projeto original até chegarmos à situação atual, em que não há nenhuma garantia de que não se estará oficializando dinheiro oriundo de atividades criminosas.

A aceitação, por parte do governo, de tais alterações feitas por sua base parlamentar está diretamente conectada com a necessidade de ganhar algum dinheiro com a repatriação através dos impostos a serem recolhidos.  Estima-se que entre R$ 25 e 30 bilhões de reais possam ser arrecadados em impostos, o que substituiria a cobrança da CPMF que ainda está sendo discutida no Congresso com escassa chance de ser aprovada
[vamos ser realistas – babaca boa parte dos brasileiros já foi quando elegeu Lula e Dilma.................elegeu e reelegeu, já que errar é humano, permanecer no erro é diabólico.
A petralhada assaltou os cofres públicos do Brasil, roubo que somado a notória incompetência da gerentona Dilma – que conseguiu levar à falência uma loja de R$ 1,99 – deixou o Brasil com o pires na mão.
Que é melhor, cobrar impostos do dinheiro que for repatriado,  ainda que sujo,  ou deixar que permaneça no exterior?]

Fonte: Merval Pereira – O Globo