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quarta-feira, 13 de abril de 2016

Como Marco Aurélio se tornou vítima de sua própria concepção de direito

Doutor resolveu recorrer a algumas feitiçarias no caso de uma liminar relativa ao impeachment de Michel Temer e abriu caminho, então, para que se debata seu próprio impedimento. Divertido!

O Movimento Brasil Livre (MBL) fez o correto, conforme se comentou aqui no dia 6, e entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que mandou arquivar denúncia por crime de responsabilidade feita pelo movimento contra o ministro Marco Aurélio.

Ao fazê-lo, o MBL deu um nó na, digamos assim, clarividência jurídica do ministro e acabou submetendo uma decisão sua ao ridículo.  Vamos explicar. O doutor concedeu uma liminar esdrúxula em mandado de segurança que pedia que Eduardo Cunha, presidente da Câmara, fosse obrigado a abrir um processo de impeachment contra Michel Temer, vice-presidente.

Tanto o Regimento Interno como a jurisprudência do tribunal são pacíficos sobre o poder que tem o presidente da Casa de aceitar ou rejeitar a denúncia. O MBL entrou, então, no Senado com uma denúncia de crime de responsabilidade contra o ministro, que foi de pronto rejeitada por Calheiros.

O que fez o advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, membro do MBL? Ora, seguiu a clarividência do próprio Marco Aurélio e entrou com um mandado de segurança no Supremo pedindo que o presidente do Senado seja obrigado a aceitar a denúncia.  Ou por outra: se Marco Aurélio estiver errado e o MBL estiver certo no caso da liminar que o ministro concedeu obrigando a instalação da comissão do impeachment de Temer, tal liminar vai cair. Se, no entanto, Marco Aurélio estiver certo e o MBL errado no caso da liminar da Câmara, então é preciso que se dê a liminar ora pedida pelo MBL contra… Marco Aurélio.
O ministro, ora vejam!, tornou-se vítima de sua própria concepção de direito.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

terça-feira, 9 de junho de 2015

Os Impeachmistas



O povo brasileiro é o mais poliglota do mundo. Mas é poliglota numa palavra só. De bom tempo para cá a expressão IMPEACHMENT foi uma das mais usadas. Anda na boca de todo mundo. Mas ela não tem nada a ver com as origens do nosso idioma. É “importada”. Mas foi adotada na fala e escrita de todo o dia.

Dita palavra é de origem inglesa. Passou para o português traduzida como IMPEDIMENTO. Assim está na Constituição Federal, artigo179, e na legislação infraconstitucional. Registre-se que o dicionário da legislação brasileira não abriga a palavra “impeachment”. Os legisladores e constituintes optaram pela sua tradução, embora não seja ela linguisticamente a mais correta.

“Impeachment”, no inglês, se traduz melhor ao significado que pretende dar, ou seja, destituição, por faltas graves, dos agentes políticos que menciona (Presidente da República, Governador, Prefeito, etc.), ao passo que “impedimento”, no português, pode ter diversificadas  aplicações. Mas na verdade essa palavra se “aportuguesou”.  Pelo uso da mídia e do próprio povo. Mas não é “oficializada”. Então o título que escolhemos para este artigo vai nesse mesmo “embalo”. É combinação do “importado (impeachment), com a língua portuguesa (istas). Ou seja: é uma construção monstruosa que alguém deverá corrigir.

Prova dessa afirmação poderia ser feita com uma pergunta ao povo, numa  espécie de pesquisa - como “eles” fazem para quase tudo – sobre o significado de “impeachment”, por um lado, e  “impedimento”, por  outro. A resposta seria, com quase certeza, que impeachment é o  processo político de afastamento de autoridade por crime de responsabilidade, e  “impedimento” é a situação  que ocorre durante um jogo de futebol, consistente  na posição irregular de um jogador  no recebimento da bola. 

Esse resultado teria lógica, mostrando que o brasileiro entende e se preocupa  muito mais com futebol do que com política. Mas tudo o que até agora foi escrito é só um “aperitivo” para chegarmos ao nosso objetivo. Em vista da insustentabilidade do Governo Federal que se elegeu em 2014, com fortes indícios de fraude eleitoral, e da roubalheira generalizada dos cofres públicos até agora apurada, conforme a Polícia e Ministério Público Federais,  parece  não haver mais ambiente para continuidade  desse governo.

Pelas leis existentes, os parlamentares (senadores, deputados federais e estaduais, e vereadores), podem ser alvo de “cassação” dos  seus mandatos, pelas  eventuais irregularidades previstas.  O Presidente da República, Governadores, e Prefeitos, dentre outros, podem ser alvo de processo de impeachment, quando  condenados por crime de responsabilidade. No caso do Presidente da República, que ora nos interessa, o processo envolve numa primeira fase a Câmara dos Deputados, e  numa segunda, o Senado Federal, sob  a presidência do Ministro Presidente do STF. É um julgamento político e administrativo, sem  intervenção do Poder Judiciário.

Quando decretada a procedência do processo do crime de responsabilidade  contra o Presidente da República, o  passo seguinte é a decretação do seu impeachment, assumindo  a presidência o substituto previsto na Constituição, no caso o Vice-Presidente. Assim se deu quando Collor foi cassado em 1992. Mas a pergunta que não quer calar para prosseguirmos nessa discussão é a seguinte: porventura seria suficiente o emprego do impeachment  presidencial para corrigir o verdadeiro câncer político, administrativo  e jurídico  em que meteram o Brasil?

Outra pergunta: o Brasil melhorou após o impeachment de Collor? E não pode ser esquecido que as eventuais irregularidades nos dois anos do Governo Collor não fazem nem “cócegas” nas roubalheiras astronômicas do PT e coligados. Essa “tchiurma” conseguiu algo inédito na ascensão das classes sociais, que  nem mesmo o mais otimista dos comunistas poderia imaginar. Roubaram tanto dos cofres públicos que passaram direto, sem escalas, para a Classe Alta, a que eles chamam de “classe dominante”.    

Não se beneficiaram da “mais-valia”, que tanto criticavam, porém  da “mais-roubia”. Nem precisaram trabalhar, à frente do “capital”, para enriquecer, como  fazem os ricos da “mais-valia”. Roubar não é trabalhar.  A eventual deposição de Dilma Rousseff, por impeachment, atingiria  esses ladrões? Como recuperar essa montanha de dinheiro roubada, em última análise, do povo? Dos impostos que paga?

É evidente que se  poderia dar “adiós” ao dinheiro  desviado pela turma desse Governo, com a simples aplicação do “impedimento” na Presidenta. O que seria cortado é tão somente a pontinha do iceberg que está acima do nível das águas do mar. A parte “submersa” (mais de 90%) ficaria intacta, causando igual risco à “navegação”. Sabe-se, com certeza, que a podridão moral espalhou-se em todo o Governo, e  nos seus órgãos subordinados, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.

As alternativas suscitadas pela oposição a esse estado de coisas são fracas e confusas. O próprio Governo incentiva essa balbúrdia, sempre buscando beneficiar-se. Uns querem a RENÚNCIA de Dilma, outros o IMPEACHMENT, e  uns poucos  a INTERVENÇÃO MILITAR do art. 142 da CF.  Ora, os que pedem a RENÚNCIA são uns sonhadores que não compreendem a ganância humana pelo poder; os partidários do IMPEACHMENT são de quatro (4) tipos:  (1) os INGÊNUOS/IGNORANTES, que não conseguem avaliar que a Presidenta é só a pontinha do iceberg que deve ser destruído, e  que só ela será atingida pelo impeachment, ou seja, resumidamente, que  nada mudará;  (2)  as HIENAS POLÍTICAS que estão à espera  do impeachment para substituir Dilma e ocupar os postos de mando no novo governo, que são, em  última análise, da mesma “turma” ; (3) os que FAZEM DE CONTA que são oposição, mas que querem mesmo é tirar proveito numa possível nova ordem política, e  ,finalmente; (4) os COMPROMETIDOS com a situação atual, que  pedem o impeachment, que  se resume na “cabeça” do governo (Dilma), mas que  não estão interessados em mudar o sistema que gerou toda essa situação. [o ‘impeachment’ da Dilma deve ser analisado sob a ótima que uma caminhada de 5.000 km, começa com o primeiro passo.]

Com tudo isso quem merece crédito são os defensores da INTERVENÇÃO MILITAR, prevista no art. 142 da Constituição, apesar  de se apresentarem como minoria.  Nem vou perder tempo defendendo a legalidade e constitucionalidade de uma eventual intervenção militar. Isso parece que está pacificado. Já escrevi bastante a respeito. Todos concordam hoje que isso PODE acontecer, ao abrigo da Constituição. Querer ou não querer essa intervenção já é outro problema. A intervenção é tão legal quanto o impeachment. 

Nessa ordem de considerações, após a Intervenção Militar, teria  que ser editado um ato institucional, fechando-se o Congresso,  provisoriamente  ,até novas eleições, paralelamente à destituição da atual composição do Supremo Tribunal Federal, com  eleição de novos membros pelo próprio Poder Judiciário. Seguir-se-iam algumas disposições transitórias até a edição de uma nova constituição.


Fonte: Sérgio Alves de Oliveira, Advogado e Sociólogo.

terça-feira, 26 de maio de 2015

Oposição entrega à Procuradoria-Geral acusação de crime comum contra Dilma



Ação pode resultar na cassação do mandato da presidente.

Com a palavra, Rodrigo Janot! Ou: A melhor distância entre dois pontos pode não ser a menor

Vamos lá. A reta é a menor distância entre dois pontos. Se, no meio do caminho, houver um precipício ou uma daquelas pedras incontornáveis e invencíveis, como no poema de Drummond, a lei da geometria não muda. Mas, nesse caso, você faz com a geometria o quê, além de nada? Será preciso fazer A MELHOR DISTÂNCIA ENTRE DOIS PONTOS. O impeachment de Dilma não é geometria, é política. E o eventual impedimento tem prescrições legais.

Perguntem a qualquer um em Brasília — e é bom que os valentes moços e moças do Movimento Brasil Livre estejam lá —, e se vai obter a resposta óbvia: uma eventual denúncia à Câmara seria hoje arquivada, sem que ao menos tivesse tramitação. E as oposições jogariam fora essa alternativa, que deve permanecer à mão. Fazer uma denúncia e vê-la morrer na praia é DESMOBILIZADOR. Em vez de juntar pessoas, vai acabar por dispersá-las.

ATENÇÃO, SENHORES! A CÂMARA JÁ REJEITOU VÁRIOS PEDIDOS DE IMPEACHMENT DE QUE NEM TOMAMOS CONHECIMENTO. E RECUSARIA DE NOVO, SANTO DEUS!

Já tratei aqui várias vezes do caminho escolhido pela oposição NESTE PONTO DA TRAJETÓRIA. E é bom que se tenha claro que estamos no começo do segundo mandato de Dilma Rousseff. A escolha, sensata, feita pelo jurista Miguel Reale Jr., com a qual concordaram os partidos de oposição, é acusar a presidente de crime comum — que também foi cometido. As pedaladas fiscais incidem nos Artigos 299 e 359, alíneas “a” e “c” do Código Penal.


A íntegra da petição redigida por Miguel Reale Jr.pode ser lida aqui. Ela será entregue a Rodrigo Janot nesta terça, às 17h. Cumpre, uma vez mais, refazer o roteiro do caminho escolhido.


Cuidado, leitores! As coisas não são, infelizmente, como a gente quer, mas como são. Não estou fazendo uma defesa de tese — até porque a minha tese é a de que houve crime de responsabilidade. Estou tratando do que é e do que não é viável. No caminho escolhido, eis as possibilidades e possível desdobramentos.

1: As oposições entregam a petição a Janot;

2: ele tem dois caminhos:
a) Insistir na tese absurda, e contrária à jurisprudência do Supremo, segundo a qual Dilma não pode nem ser investigada nem ser processada por atos ocorridos fora do mandato em curso. Não é o que está na Constituição. Lá está dito que ela não pode ser responsabilizada por atos estranhos à função. Se optar por isso, fim de caso. Nota: o ministro Teori Zavascki já deixou claro que a presidente pode ser investigada ao menos.

b) Mas o procurador-geral pode encaminhar a petição ao Supremo e tomar um de dois caminhos:
– b1: pedir a simples abertura de inquérito. Se fizer isso, Teori Zavascki, relator, pode tomar uma decisão monocrática: aceitar ou não. Mas também pode apelar ao pleno, isto é, aos 11 ministros, para que o colegiado decida;
– b2: oferecer denúncia contra a presidente da República. O Supremo nada faz nessa fase: apenas oficia a Câmara e encaminha o pedido de autorização para que a presidente seja processada por crime comum.

3) Se Janot oferecer denúncia, aí se entra numa nova etapa. Assim que a dita-cuja chegar à Câmara, a Presidência da Casa não pode interferir. A questão tem de ser mandada para o plenário. Aí, duas possibilidades se abrem:
a: o plenário aceitar a denúncia – para tanto, são necessários 342 votos. Se isso acontecer, vamos para a etapa 4.
b: o plenário rejeitar a denúncia. Caso isso se dê, o assunto está encerrado;

4: Aceita a denúncia pela Câmara, o assunto volta para o Supremo, e, de novo, duas veredas:
a: o Supremo aceitar a denúncia: aí a presidente é imediatamente afastada, nos termos do Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 86 da Constituição. E se vai para a etapa 5.
b: o Supremo rejeitar a denúncia. Com o aval de pelo menos 342 deputados, isso dificilmente aconteceria, mas impossível não é. Se for assim, fim de caso;

5: Aceita a denúncia pelo Supremo por crime comum, uma de duas coisas pode acontecer:
a: a presidente ser absolvida. Nesse caso, reassume o seu mandato;
b: a presidente ser condenada. Nesse caso, seu mandato é cassado
. Não é impeachment, mas dá no mesmo.

6: Se cassado o mandato, o vice, Michel Temer, assume a Presidência em qualquer ponto do mandato que expira em 2018, desde que ele próprio não tenha qualquer impedimento.

Vamos ver
Por que o caminho escolhido é o melhor?
1 – Já chegaram vários pedidos de impeachment à Câmara, que foram mandados para o lixo. Hoje, uma denúncia feita pela oposição teria o mesmo caminho. Nem mesmo começaria a tramitar. Nem sequer passaria pela primeira comissão. A Mesa se encarregaria de arquivá-la.
2 – Notem que Rodrigo Janot terá de se manifestar de novo. Quando menos, o caminho escolhido abre a vereda para que Dilma seja investigada.
3 – O processo por crime comum não impede que se opte futuramente pelo impeachment, ora essa!

Miguel Reale Jr.
Falei há pouco com Miguel Reale Jr. Perguntei se ele não enxerga razões técnicas para um pedido de impeachment. Ele foi claro: “Se você quiser saber, sim: enxergo, sim. Mas não bastam a minha convicção ou a de lideranças da oposição. Não faz sentido nenhum inviabilizar uma saída, numa investigação que ainda está em curso, que saída não é. Ora, por que essa petição teria destino diferente das outras? É preciso ter um pouco de realismo nessas coisas. Ninguém está desistindo de nada. Só estamos escolhendo o caminho que parece mais viável nesse instante”. Indago a ele sobre a pressão de movimentos que estão nas ruas cobrando o impeachment: “Eu entendo as razões deles e, na maioria dos aspectos, compartilho de sua leitura; não há diferença de mérito, só, me parece, de estratégia. Em coisas graves como essa, não faz sentido a gente apenas marcar posição, reitero. Até porque a minha e a dos partidos de oposição está claríssima. Me diga: faz sentido entregar uma denúncia à Câmara para que ela seja, em seguida, arquivada? Aí, depois, a gente faz o quê? Lamentar apenas? Estamos buscando um caminho viável que uma as pessoas, em vez de dividi-las.”

Com a palavra, Rodrigo Janot.


Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - Veja OnLine


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Impeachment ou golpe? Ou alguém será capaz de dizer que Fernando Collor foi vítima de um golpe?

O que será, que será...


Confundir de propósito impeachment com golpe, no entanto, não deixa de ser uma arma de má fé retórica


"O que será, que será, que andam sussurrando em versos e trovas / que anda nas cabeças, anda nas bocas…"

Neste momento, é o impeachment. Ele emerge das ruas, dos comentários nas redes sociais, em papo de fila de supermercado, em conversa com gerente de banco, em tititi de mesa de bar. A palavra é feia - quer dizer “impedimento” -  e para alguns é sinônimo de golpe.

Como querem “impedir” uma presidente que acaba de ser empossada para cumprir o segundo mandato? Isso é contrariar a vontade popular; logo, é golpe. Segundo o senador Ronaldo Caiado, num texto publicado nesta mesma coluna, o impeachment é “uma vontade das ruas".  Segundo todos os petistas, é uma tentativa de golpe. É preciso separar com clareza as duas coisas para evitar confusões conceituais e dar curso a mal entendidos, que são explorados de propósito com a intenção de acirrar os ânimos e criar um clima de confronto. Então:

O impeachment em si é um golpe? Não pode ser um golpe, dado que é uma alternativa constitucional para afastar do poder alguém que comprovadamente tenha cometido crime de responsabilidade. Os artigos 85 e 86 da Constituição da República contemplam a possibilidade de abertura de processo de impeachment, desde que a acusação seja admitida por 2/3 da Câmara dos Deputados. (Foi o que aconteceu no caso do ex-presidente Fernando Collor, que renunciou ao mandato assim que a Câmara votou a favor da abertura do processo). Golpe, em seu sentido correto, é a adoção de medidas inconstitucionais, portanto ilegais, para afastar um presidente legítimo, como foi o caso da deposição de João Goulart.

Há outra discussão jurídica sobre a tipificação do “crime de responsabilidade”, que abre mais frentes de polêmica. Segundo um parecer do jurista Ives Gandra, é possível tipificar a omissão do (a) presidente como “crime de responsabilidade”. Segundo outros juristas, não há fundamento legal para abrir um processo de impeachment contra a atual presidente reeleita. De qualquer forma, como lembra o próprio Ives Gandra, mais do que um processo jurídico o processo de impeachment é um processo político”.

Para começar, o pedido de abertura de processo, se vier a ser formalizado por alguém, só tramitará na Câmara dos Deputados se o presidente da Mesa o aceitar. Eduardo Cunha, embora esteja em pleno exercício de um braço de ferro contra a presidente da República e seu partido, o PT, já disse que não vê “espaço" para o processo de impeachment de Dilma.

A oposição, formalmente, nem apresentou nem fez menção de pretender apresentar um pedido formal de abertura do processo de impeachment. Aécio Neves, que foi o candidato da oposição na última eleição, também não manifestou nenhuma intenção de querer comandar uma campanha pré-impeachment. [a oposição mais uma vez se omite e não apresente o necessário pedido de 'impeachment; foi assim, em 2005, quando se acovardou, não apresentou o pedido de 'impeachment' de uma desgraça chamada Lula, o  permitiu que as coisas chegassem ao ponto de agora.]

A guerra, por enquanto, se situa no terreno da batalha campal nas redes sociais e às convocações que Lula fez aos seus militantes para sair às ruas em defesa do governo e a convocação que um movimento pré-impeachment de comando não identificado está fazendo para manifestações em vários pontos do Brasil no dia 15 de março.

A única conclusão possível neste momento, é de que não há condições objetivas para um pedido formal de abertura de processo de impeachment. Confundir de propósito impeachment com golpe, no entanto, não deixa de ser uma arma de má fé retórica.
Ou alguém será capaz de dizer que Fernando Collor foi vítima de um golpe?

Fonte: Sandro Vaia - jornalista