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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Estratégia de guerra

Não raro o processo dorme na gaveta do ministro que pediu vista até que a suposta maioria já não faça diferença


O que aconteceu ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) tem o nome técnico de “vista obstrutiva”, quando um ministro que vai ter sua tese derrotada pela maioria suspende o julgamento com um pedido de vista.  A partir daí, mesmo que a maioria, como ontem, já tenha sido formada, o julgamento não termina, porque até seu final ministros podem mudar de voto, e a decisão só poderá ser tomada quando o processo for devolvido para a pauta de votação.

Não raro o processo dorme na gaveta do ministro que pediu vista até que a suposta maioria já não faça diferença. É o que deve acontecer agora, com o pedido de vista do ministro Luiz Fux quando o julgamento estava em 6 a 2 a favor da permissão para que o presidente da República, no caso Temer, possa indultar quem ele quiser, sob qualquer critério.  A única limitação aceitável para os ministros que votaram a favor do indulto, como Gilmar Mendes, são os chamados “crimes hediondos”, como terrorismo e tortura.  O impasse aconteceu duas vezes ontem, pois também o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, pediu vista quando se formou uma maioria para manter de pé a liminar que impediu o presidente Temer de indultar os acusados de crimes do colarinho branco.

A manobra de votar separadamente primeiro a liminar, para depois votar o mérito, foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes. Se a liminar fosse derrubada, o presidente ficaria livre para dar o indulto à sua maneira, e a discussão do mérito não teria mais valor algum.
Tanto Toffoli quanto Temer foram vítimas do próprio veneno, assim como Gilmar Mendes. Em novembro do ano passado, seguindo um roteiro previamente organizado, depois de encontro com o presidente fora da agenda, Toffoli impediu que a decisão majoritária do plenário do Supremo se materializasse, reduzindo o foro privilegiado dos parlamentares. Depois, o julgamento prosseguiu, e a decisão foi tomada.

Assim como hoje a ironia popular atribui ao ministro 012 o pedido de vista, referindo-se à opinião pública, naquela ocasião foi dito que Toffoli havia vencido por 1 a 7, como se a seleção brasileira pudesse reverter o resultado do jogo contra a Alemanha na Copa do Mundo pedindo vista.  Também Gilmar Mendes ficou com o processo sobre financiamento de campanhas eleitorais quase um ano preso, até que o Congresso fizesse uma regra que agradasse aos parlamentares. Quase sempre o pedido de “vista obstrutivo” tem uma razão de ser, além da intenção de favorecer um grupo, que foi o caso de Toffoli na questão do foro privilegiado.

O ministro Gilmar Mendes queria dar tempo ao Congresso de definir as regras do financiamento, e o ministro Luiz Fux ontem quis impedir que o indulto de Natal representasse um presente de Papai Noel para políticos e empresários condenados por crimes de corrupção, demonstrando que a impunidade no Brasil continua prevalecendo.
A “vista obstrutiva” foi introduzida como estratégia pelo então ministro Nelson Jobim, que trouxe a prática de sua experiência no Congresso, onde a obstrução é uma arma da maioria para se fazer ouvir, ou impedir algum ato do governo, e acabou se tornando prática costumeira no STF.  Embora o regimento do STF seja expresso quando diz que o processo deve ser devolvido até a segunda sessão ordinária subsequente à do pedido de vista, na prática não há prazo para a devolução.


O ministro Luiz Fux, com seu pedido de vista, fez uma defesa constitucional do Supremo, que estaria permitindo que políticos como Eduardo Cunha e Geddel Vieira Lima fossem soltos pelo indulto presidencial.  Como está terminando o ano judiciário, esse tema só deve ser retomado no próximo governo do presidente eleito Jair Bolsonaro, que já disse que não dará indulto.

A base da tese de que o presidente da República não pode tudo em matéria de indulto está consubstanciada na declaração de Rui Barbosa sobre o indulto, que o ministro Fachin leu em seu voto: “(…) Todos os chefes de Estado exercem essa função melindrosíssima com o sentimento de uma grande responsabilidade, cercando-se de todas as cautelas, para não a converter em valhacouto dos maus e escândalo dos bons.”

Merval Pereira, jornalista - O Globo
 


quinta-feira, 29 de novembro de 2018

O dia do fim do mundo e Uma família do barulho!

Pode ser hoje se...

se o Supremo Tribunal Federal validar o indulto de Natal assinado no ano passado pelo presidente Michel Temer que beneficia condenados por corrupção. Uma vez isso aconteça, Temer poderá reeditar o decreto e aplicá-lo antes de sair do cargo – quem sabe desta vez também beneficiando Lula. Não seria justo descriminá-lo;

… se o vereador Carlos Bolsonaro apontar o nome do colaborador do pai que significa uma ameaça à vida do presidente eleito. E se essa figura for aquela que muitos têm na cabeça. A República viria abaixo -ou quase;

… se preocupado em evitar o pior, o general Eduardo Villas Boas, comandante do Exército, tuitasse uma grave advertência ao país como fez às vésperas de um dos recursos da defesa de Lula ser julgado pelo Supremo e, naturalmente, negado pelo bem da Nação; [a Constituição atribui as FF AA a manutenção, quando necessário, da Ordem Pública  e se um Twitter for uma forma de evitar o agravamento de eventual desordem em gestação, é justo, ou mesmo um DEVER que o general tuíte um alerta e até os petistas sabem que o indulto do Temer mão pode ser validado pelo Supremo - é urgente a manutenção de sua suspensão. (o que é inaceitável é que o STF, a qualquer título ou pretexto, mude o texto sob análise - suspenda-o, revogue-o, mas modificar = legislar = é uma situação inaceitável.]
Seria o dia do fim do mundo, pelo menos deste que conhecemos.

 Uma família do barulho!

Diversão garantida



Famílias presidenciais são como todas as famílias: sempre têm espaço para mais uma … confusão. É o caso dos Trump e, também, dos Bolsonaro.

Jair, o pai, elegeu-se presidente da República e ainda conseguiu pôr três filhos no Legislativo. Um na Câmara de Vereadores do Rio, outro na Câmara dos Deputados e um terceiro no Senado. Feito inédito nessa faixa verde-oliva-amarela abaixo do Equador.
A família Bolsonaro constitui o primeiro círculo do poder do futuro governo. É um núcleo masculino, onde se destaca em cadeira cativa a mulher de Bolsonaro, Michelle, uma ativista social. Nele, Bolsonaro-pai só permitiu a entrada de uma pessoa que não é da família, o deputado federal eleito pelo Rio Hélio Fernando Barbosa Lopes, ou Hélio “Bolsonaro” ou ainda Hélio Negão, invariável acompanhante do presidente eleito em todas as ocasiões. São velhos amigos íntimos.

Dificilmente haverá decisão importante de governo sem trânsito por esses cinco (os três filhos parlamentares, o silencioso deputado federal Hélio e a primeira dama Michelle). No mínimo, eles terão conhecimento prévio das decisões capazes de afetar a vida de todos os brasileiros e – quem sabe? – de abalar a de parte do mundo.
Ao integrar os filhos-parlamentares no centro de decisões de governo, Bolsonaro-pai criou um problema para o presidente Bolsonaro. É desses problemas insolúveis, pelas seguintes razões:
1) filhos são indemissíveis da vida de qualquer pai;
2) os bolsonaro-parlamentares são jovens, inexperientes em política, e se apresentam em público como se fossem generais de uma revolução deflagrada no berço doméstico;
3) eles são percebidos como os mais qualificados intérpretes da vontade do pai-presidente e os mais autênticos porta-vozes do presidente-pai;

No conjunto, aparentam uma corte familiar. Isso, no tumultuado ambiente político de uma transição de governo, é suficiente para atrair gestos gratuitos de cortesia, alianças interessadas e adversários no poder. De Hélio Negão nunca se ouviu palavra. Nem mesmo um sussurro. Tampouco se viu um gesto. Da primeira-dama tudo que se ouviu até agora foi um breve discurso sobre sua disposição de batalhar por uma causa nobre – a inclusão de pessoas portadoras de deficiências.

Os Bolsonaro-filhos são opostos. Comportam-se como parlamentares de movimentos estrepitosos, indiscretos, e parecem ter necessidade de reafirmação pública e constante do poder conquistado pelo DNA de família. Nas últimas 48 horas, um disse nos Estados Unidos que a reforma da Previdência tem poucas chances de ser aprovada. O outro, aqui, que tem chances, sim. O terceiro…  Eles se comunicam e se divulgam de preferência via fraseados de 240 caracteres no twitter, geralmente no estilo de desabafo contra tudo e contra todos que, por acaso, possam não concordar com 100% do ideário lapidado na Barra da Tijuca, o berço doméstico.

À medida em que a posse presidencial se aproxima, começam a ver adversários e até inimigos por todos os lados. Como foi o caso do vereador carioca Carlos Bolsonaro com seu twitter a respeito do perigo que corre a vida do seu pai. [alerta que não pode ser menosprezado - afinal vale lembrar de Celso Daniel, Toninho do PT e outros.] Não creio que Carlos faça gosto pela leitura de clássicos. Ele poderia ter citado Marco Antonio nos funerais de César: “Então, eu e vocês e todos nós também tombamos, enquanto essa sanguinária traição florescia sobre nós.” Caberia num post com 140 caracteres.

É possível que Jair Bolsonaro não imaginasse que venceria a eleição. Eleito, talvez não imagine como será seu governo com três filhos políticos afoitos, indiscretos e com a ansiedade juvenil de reafirmar a todo momento, sua condição de família onipresente no coração do poder.
Deus salve a América! Quero dizer: o Brasil.

Blog do Noblat - Revista Veja
 

terça-feira, 13 de março de 2018

Marun diz que ministro do STF 'desrespeitou os três poderes'



AGU deve recorrer contra decisão de Barroso sobre indulto de Natal

A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, sobre o indulto de Natal. A decisão foi comunicada na tarde desta terça-feira pelo ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun. — O remédio jurídico vai ser decidido no âmbito da AGU. Vamos recorrer — afirmou o ministro Marun.


Até ontem, o indulto estava integralmente suspenso por decisão da presidente do STF, Cármen Lúcia, que já havia considerado inconstitucional a concessão do indulto aos corruptos. No entanto, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso determinou que condenados por crimes do “colarinho branco”, como corrupção e peculato, não podem ser beneficiados pelo indulto de Natal.  No despacho, o ministro autorizou a libertação de presos que não tenham cometido crimes de forma violenta, desde que sentenciados a até oito anos de prisão e que tenham cumprido ao menos um terço da pena.

O Globo


terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Lula é o establishment

Leio com perplexidade análises que projetam no dia 24 de janeirodata estabelecida para o julgamento de Lula em segunda instância a solução do problema em que consiste o ex-presidente. Problema que, diga-se, a parcela do Brasil que, por exemplo, beatificou Cármen Lúcia criou (recriou) para todo o país, ao endossar bovinamente o enredo — escrito por Janot e seus meninos, e editado por Fachin — que criminalizou a atividade política e que, afinal, igualou a ação corrupta de grupos em busca de enriquecimento individual ao projeto autoritário de assalto ao Estado para permanência no poder, de captura da máquina pública para financiar a estrutura do partido, promovido pelo PT. Deu no que deu. Se rastejam todos os políticos na mesma lama, ora: aí se revitaliza aquele do qual o brasileiro se lembra, aquele experimentado, sob cujo governo dane-se que origem da crise em que ainda nos afogamos havia emprego e crédito fartos etc. 

Se são todos igualmente bandidos, Lula é o mais antigo e conhecido espécie de segurança na hora de escolher um entre os marginais. Para ele, a lama é medicinal. E aí? O homem, carta fora do baralho em 2016, é hoje o melhor produto do jacobinismo de extração janotista, reerguido pela sanha dos justiceiros cuja estupidez agora faz de um Roberto Barroso — o Gilmar do mensalão — o herói na luta contra a impunidade. Parabéns! Essa é a caça às bruxas em decorrência da qual Lula ganhou de presente um discurso até para falar novamente em golpe: o de que derrubaram o governo popular para pôr no lugar um — segundo a narrativa da facção mais influente do Ministério Público — ainda mais criminoso.

Com esse texto sob medida para palanque, e com a fibra político-eleitoral que a ideia de resistência vende, ademais num ambiente conflagrado por tática desenhada pelo próprio “perseguido”, como supor que mais um julgamento — não importa em que instância — possa frear uma campanha que há meses testa limites e prospera? Como, aliás, não supor que a provável nova condenação não seja mais combustível à estratégia — fundamentada em vitimização e politização das ações judiciais — que o ex-presidente concebeu para si?

Faz tempo que o “problema Lula” deixou de ser matéria de tribunal. Daí meu assombro ante a expectativa de que a decisão de 24 de janeiro possa significar revés para o ex-presidente; de que a chancela do TRF-4 à sua condenação por Moro tenha a mais mínima chance de tirá-lo do jogo e clarear o tabuleiro de 2018. É como se não fosse talvez mesmo o oposto: mais uma etapa no projeto de judicialização do processo eleitoral, esse em que Lula investe para tentar se impor formalização de candidatura adentro, mas do qual sairá candidato mesmo que não possa ser.

Alguém duvida de que já nos confinamos a um pleito em que porção relevante do eleitoradotanto maior quanto mais próximo do dia 7 de outubro Lula for impedido de disputar — votará em desagravo a um cidadão legalmente culpado? [ menos de 20% pode sere considerada parcela relevante do eleitorado? NUNCA.] De que a eleição do próximo presidente será em parte um plebiscito sobre a tal injustiça cometida contra Lula?

Este é o Brasil: país em que um indivíduo condenado pela Justiça lidera todas as pesquisas, sujeito cuja eventual (improvável) prisão representaria força eleitoral poderosa a ponto de lhe recuperar a capacidade de transferir votos como para Dilma Rousseff. [lidera com um percentual bem inferior ao dos que o rejeitam; já o, por enquanto, segundo, tem um percentual de rejeição bem inferior ao do coisa ruim de Garanhuns.] Eis um ponto relevante — a força de Lula para levantar outro poste. As mesmas pesquisas indicam que — embora ainda considerável — já não é a mesma. É verdade. Mas verdadeiro também é que, uma vez sem Lula, o PT não terá candidato — a ser de todo construído — como Dilma. Jaques Wagner, por exemplo. Um político profissional, que governou a Bahia por dois mandatos e cuja proeminência eleitoral no Nordeste pode compensar fração da perda de alcance do ex-presidente para terceirizar votos. Que o leitor não se iluda: o candidato do PT — Lula ou não — estará no segundo turno. Lula ou não, Lula será.

Há mais a ser considerado.  Não são poucos os agentes políticos inclusive adversários — que torcem (trabalham) por Lula em 2018. Não para que vença a eleição (se acontecer, porém, paciência); mas a que chegue a outubro livre para disputá-la. O que está na mesa é a conservação do sistema; circunstância em que pouco interessará a saúde do país. Convém atentar para a agenda tanto do STF — principal garantidor da insegurança jurídica no Brasil — quanto do TSE. Não é só a presumível revisão da jurisprudência que hoje autoriza o cumprimento de pena após condenação em segunda instância; mas também a possibilidade de que se afrouxem os critérios de inelegibilidade definidos na lei da Ficha Limpa. [tudo é possível; mas, a mais recente decisão do Supremo sobre a Lei da Ficha Limpa foi a de que a mesma retroaja, o que não combina com afrouxamento de critérios. 

E a revisão da jurisprudência sobre o cumprimento da pena após confirmada em segunda instância é por enquanto apenas uma hipótese.]

Lula é a força em função da qual todos os atores políticos se organizam: a âncora de previsibilidade eleitoral, que confere memória à disputa e interdita brechas à ascensão de outsiders. Mas não somente; pois também é o termômetro que afere a temperatura da Lava-Jato. O cálculo sobre sua sobrevivência é ciência exata: se, com tudo que corre contra si, condenado em primeira instância, sentença virtualmente confirmada em segunda, sujeito a ser ainda (provavelmente neste ano) apenado no processo relativo ao sítio de Atibaia, conseguir concorrer à Presidência, terá sido porque a operação fracassou. O raciocínio consequente é óbvio: se ele — ainda que derrotado nas urnas — vencer, ninguém mais cairá. [o SE que segue aos dois pontos acima e o SE que antecede o ele, são a garantia de que Lula está morto e sepultado politicamente.]

Lula é o indulto de Natal do establishment projetado para 2018.


Carlos Andreazza - O Globo

 

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Recesso sem flores



A presidente do Supremo Tribunal Federal ministra Carmem Lucia saiu-se com galhardia da primeira das pelo menos duas situações politicamente delicadas que tem que enfrentar durante este recesso. Diz-se em Brasília que durante o recesso vários assuntos desimportantes ganham relevância. São as flores do recesso. Mas este parece que não terá flores para a ministra Carmem Lucia. Ao indulto natalino se somará a provável condenação do ex-presidente Lula pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (TRF-4), que pode gerar a determinação de cumprimento imediato da pena em regime fechado.

O caso pode chegar ao Supremo ainda em janeiro, caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negue um habeas corpus, demandando da presidente uma decisão mesmo antes do fim do recesso. Circula em Brasília a informação de que a ministra Carmem Lucia já revelou em conversas reservadas que concederá um habeas corpus se a defesa de Lula chegar ao STF. [o tempo não favorece a que a atual presidente do STF adote mais uma decisão midiática; Lula é um criminoso comum, sem foro privilegiado, e, qualquer recurso contra a decisão do TRF-4 ratificando a condenação aplicada pelo juiz Sérgio Moro, antes de chegar ao Supremo terá que passar pelo crivo do STJ, sem prejuízo da necessidade prévia de apresentação de embargos pela defesa do condenado junto ao próprio TRF-4 - o que retardará a apreciação pelo STJ e, em consequência, pelo Supremo.
Outro detalhe que não pode ser desprezado é o fato da ministra-presidente do STF ter suspendido parcialmente um decreto de indulto de âmbito impessoal, limite de alcance temporal fixado, a pretexto de que eventualmente poderia beneficiar algum dos condenados por corrupção.
Qual autoridade moral respaldaria a decisão da presidente do STF mandando soltar um criminoso condenado em primeira e segunda instância,  réu em diversos outros processos, quando suspende um decreto que beneficiaria milhares de pessoas apenas para não favorecer um ou outro condenado por corrupção?]
 
Ela não comentou diretamente, mas ao site O Antagonista, que divulgou essa versão, garantiu que defende o direito de liberdade de expressão. A presidente do Supremo não poderia desmentir ou confirmar a informação, pois estaria adiantando sua decisão, mas não é improvável que evite a prisão imediata de Lula, embora possa provocar reações negativas na opinião pública.  A aparente incongruência, pois Carmem Lucia foi um dos votos favoráveis à permissão de prisão após condenação em segunda instância, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado, teria explicação na prudência, como alegou o Juiz Sérgio Moro ao condená-lo a nove anos e seis meses por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do tríplex do Guarujá.

Moro diz na sentença que “caberia custódia preventiva do ex-presidente”, pela “orientação a terceiros para destruição de provas”, mas alega que a “prudência recomenda” que se aguarde julgamento pela Corte de Apelação. “(...) considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas”.  [labora o ilustre juiz Sergio Moro em erro quando acha cabível que no Brasil a lei seja sufocada pela força e em vez da FORÇA DO DIREITO se utilize o DIREITO DA FORÇA.

Lula é um criminoso condenado em primeira instância e sendo ratificada pelo TRF-4 aquela condenação, só restará cumprir o que está na decisão do Supremo ainda em vigor = prisão imediata do condenado, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado.

É uma decisão do Supremo - que alguns comentários/pronunciamentos inconsequentes alegam que poderá ser modificada pelo próprio Supremo.

O Fato é que tal modificação, caso haja, não ocorrerá antes de meados de FEV/2018 e até que seja modificada TERÁ QUE SER CUMPRIDA.

A concessão de um habeas corpus pela ministra-presidente do STF, durante o recesso judiciário, contra uma decisão do Supremo em pleno vigor, além do repúdio da opinião pública exibe a contradição de ter sido prolatada em favor de um destinatário certo pela mesma autoridade que revogou um decreto impessoal, de alcance geral, privando centenas de pessoas do beneficio do indulto estabelecido no mesmo, apenas para evitar que algumas pessoas condenadas por corrupção fossem favorecidas.]
 
Daí depreende-se que Moro considera que, após a decisão da segunda instância, a prisão deveria ser efetivada. Mas a decisão do Supremo não obriga juízes a mandarem prender os condenados antes do trânsito em julgado, apenas autoriza a prisão, dependendo de cada caso. As decisões do TRF-4 têm sido, como regra, no sentido de mandar cumprir a sentença após a condenação, mas nesse caso específico a tendência pode ser alterada, por se tratar de um ex-presidente da República. [não existe a atenuante de ex-presidente da República e sim o FATO de um criminoso condenado em segunda instância e que além dos crimes pelos quais foi condenado e de outros pelos quais está sendo processado, se valeu do cargo de presidente da República para roubar à Nação. 
Também não merece atenção os rumores de eventuais manifestação contra o recolhimento do sentenciado ao cárcere.
Ameaças vazias sempre existem, os cães sempre ladram quando a caravana passa - nunca é supérfluo lembrar que quando a ex-presidente Dilma estava sendo julgada, até o atual condenado Lula ameaçou chamar o 'exército de Stédile', o presidente da CUT, ameaçou pegar em armas.
RESULTADO: Dilma foi impedida, deposta, escarrada e nada foi feito. A Justiça se cumpriu.]
 
E a ministra Carmem Lucia pode transformar a prisão em domiciliar, por exemplo, impondo algumas medidas cautelares adicionais. Já manter Lula afastado da atividade política é discutível, pois nenhuma medida cautelar desse tipo está prevista na legislação. Ele estaria recorrendo em paralelo contra a inelegibilidade eleitoral, de tornozeleira e tudo, e poderia continuar fazendo campanha. Provavelmente mesmo dentro da cadeia poderá fazê-lo, assim como José Dirceu continua atuando politicamente, preso ou solto. 

Na decisão de ontem sobre o indulto de Natal expandido pelo presidente Temer, a ministra Cármen Lúcia alega que “as circunstâncias que conduziram à edição do decreto demonstram aparente desvio de finalidade”. Ela considera que houve “relativização da jurisdição” e “agravo à sociedade”.  A decisão foi tomada diante de uma ação direta de inconstitucionalidade da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentada ao Supremo com pedido de urgência. Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que as regras do decreto “dão concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema jurídico”.

Para ela, “as circunstâncias que conduziram à edição do decreto, numa primeira análise, demonstram aparente desvio de finalidade”. Na decisão, a ministra explicou que o indulto é uma medida humanitária, e não um meio para favorecer a impunidade. “Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade”, do contrário se transforma em “indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social, que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado”.

Tanto a presidente do Supremo quanto a Procuradora-Geral Raquel Dodge usam argumentos semelhantes e duros ao afirmarem que o indulto fora da finalidade estabelecida na lei “é arbítrio”, segundo Carmem Lucia. Já Raquel Dodge escreveu que “o chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”.

Merval Pereira - O Globo
 

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