A
presidente do Supremo Tribunal Federal ministra Carmem Lucia saiu-se com
galhardia da primeira das pelo menos duas situações politicamente delicadas que
tem que enfrentar durante este recesso. Diz-se em Brasília que durante o
recesso vários assuntos desimportantes ganham relevância. São as flores do
recesso. Mas este parece que não terá flores para a ministra Carmem Lucia. Ao
indulto natalino se somará a provável condenação do ex-presidente Lula pelo
Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (TRF-4), que pode gerar a
determinação de cumprimento imediato da pena em regime fechado.
O caso
pode chegar ao Supremo ainda em janeiro, caso o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negue um habeas corpus, demandando da presidente uma decisão mesmo antes
do fim do recesso. Circula em Brasília a informação de que a ministra Carmem
Lucia já revelou em conversas reservadas que concederá um habeas corpus se a
defesa de Lula chegar ao STF. [o tempo não favorece a que a atual presidente do STF adote mais uma decisão midiática; Lula é um criminoso comum, sem foro privilegiado, e, qualquer recurso contra a decisão do TRF-4 ratificando a condenação aplicada pelo juiz Sérgio Moro, antes de chegar ao Supremo terá que passar pelo crivo do STJ, sem prejuízo da necessidade prévia de apresentação de embargos pela defesa do condenado junto ao próprio TRF-4 - o que retardará a apreciação pelo STJ e, em consequência, pelo Supremo.
Outro detalhe que não pode ser desprezado é o fato da ministra-presidente do STF ter suspendido parcialmente um decreto de indulto de âmbito impessoal, limite de alcance temporal fixado, a pretexto de que eventualmente poderia beneficiar algum dos condenados por corrupção.
Qual autoridade moral respaldaria a decisão da presidente do STF mandando soltar um criminoso condenado em primeira e segunda instância, réu em diversos outros processos, quando suspende um decreto que beneficiaria milhares de pessoas apenas para não favorecer um ou outro condenado por corrupção?]
Ela não
comentou diretamente, mas ao site O Antagonista, que divulgou essa versão,
garantiu que defende o direito de liberdade de expressão. A presidente do
Supremo não poderia desmentir ou confirmar a informação, pois estaria
adiantando sua decisão, mas não é improvável que evite a prisão imediata de
Lula, embora possa provocar reações negativas na opinião pública. A
aparente incongruência, pois Carmem Lucia foi um dos votos favoráveis à
permissão de prisão após condenação em segunda instância, sem necessidade de
aguardar o trânsito em julgado, teria explicação na prudência, como alegou o
Juiz Sérgio Moro ao condená-lo a nove anos e seis meses por lavagem de dinheiro
e corrupção passiva no caso do tríplex do Guarujá.
Moro diz
na sentença que “caberia custódia preventiva do ex-presidente”, pela
“orientação a terceiros para destruição de provas”, mas alega que a “prudência
recomenda” que se aguarde julgamento pela Corte de Apelação. “(...)
considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa
de envolver certos traumas”. [labora o ilustre juiz Sergio Moro em erro quando acha cabível que no Brasil a lei seja sufocada pela força e em vez da FORÇA DO DIREITO se utilize o DIREITO DA FORÇA.
Lula é um criminoso condenado em primeira instância e sendo ratificada pelo TRF-4 aquela condenação, só restará cumprir o que está na decisão do Supremo ainda em vigor = prisão imediata do condenado, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado.
É uma decisão do Supremo - que alguns comentários/pronunciamentos inconsequentes alegam que poderá ser modificada pelo próprio Supremo.
O Fato é que tal modificação, caso haja, não ocorrerá antes de meados de FEV/2018 e até que seja modificada TERÁ QUE SER CUMPRIDA.
A concessão de um habeas corpus pela ministra-presidente do STF, durante o recesso judiciário, contra uma decisão do Supremo em pleno vigor, além do repúdio da opinião pública exibe a contradição de ter sido prolatada em favor de um destinatário certo pela mesma autoridade que revogou um decreto impessoal, de alcance geral, privando centenas de pessoas do beneficio do indulto estabelecido no mesmo, apenas para evitar que algumas pessoas condenadas por corrupção fossem favorecidas.]
Daí
depreende-se que Moro considera que, após a decisão da segunda instância, a
prisão deveria ser efetivada. Mas a decisão do Supremo não obriga juízes a
mandarem prender os condenados antes do trânsito em julgado, apenas autoriza a
prisão, dependendo de cada caso. As decisões do TRF-4 têm sido, como regra, no
sentido de mandar cumprir a sentença após a condenação, mas nesse caso
específico a tendência pode ser alterada, por se tratar de um ex-presidente da
República. [não existe a atenuante de ex-presidente da República e sim o FATO de um criminoso condenado em segunda instância e que além dos crimes pelos quais foi condenado e de outros pelos quais está sendo processado, se valeu do cargo de presidente da República para roubar à Nação.
Também não merece atenção os rumores de eventuais manifestação contra o recolhimento do sentenciado ao cárcere.
Ameaças vazias sempre existem, os cães sempre ladram quando a caravana passa - nunca é supérfluo lembrar que quando a ex-presidente Dilma estava sendo julgada, até o atual condenado Lula ameaçou chamar o 'exército de Stédile', o presidente da CUT, ameaçou pegar em armas.
RESULTADO: Dilma foi impedida, deposta, escarrada e nada foi feito. A Justiça se cumpriu.]
E a
ministra Carmem Lucia pode transformar a prisão em domiciliar, por exemplo,
impondo algumas medidas cautelares adicionais. Já manter Lula afastado da
atividade política é discutível, pois nenhuma medida cautelar desse tipo está
prevista na legislação. Ele estaria recorrendo em paralelo contra a
inelegibilidade eleitoral, de tornozeleira e tudo, e poderia continuar fazendo
campanha. Provavelmente mesmo dentro da cadeia poderá fazê-lo, assim como José
Dirceu continua atuando politicamente, preso ou solto.
Na
decisão de ontem sobre o indulto de Natal expandido pelo presidente Temer, a
ministra Cármen Lúcia alega que “as circunstâncias que conduziram à edição do
decreto demonstram aparente desvio de finalidade”. Ela considera que houve
“relativização da jurisdição” e “agravo à sociedade”. A decisão
foi tomada diante de uma ação direta de inconstitucionalidade da
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentada ao Supremo com pedido
de urgência. Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que as regras do decreto “dão
concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de
colarinho branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais
voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores
éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema
jurídico”.
Para ela,
“as circunstâncias que conduziram à edição do decreto, numa primeira análise,
demonstram aparente desvio de finalidade”. Na decisão, a ministra explicou que
o indulto é uma medida humanitária, e não um meio para favorecer a impunidade.
“Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade”, do contrário se
transforma em “indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social,
que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito
respeitado”.
Tanto a
presidente do Supremo quanto a Procuradora-Geral Raquel Dodge usam argumentos
semelhantes e duros ao afirmarem que o indulto fora da finalidade estabelecida
na lei “é arbítrio”, segundo Carmem Lucia. Já Raquel Dodge escreveu que “o
chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o
tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário,
restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que
constituem a República Constitucional Brasileira”.
Merval Pereira - O Globo
Sugerimos aos interessados em saber mais que leiam aqui e aqui também.
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