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domingo, 29 de setembro de 2019

A farra dos desembargadores - Elio Gaspari



O Globo

Tribunal de Justiça de São Paulo quer construir duas torres de 24 andares com seis subsolos para 1.300 vagas de estacionamento

Tribunal de SP quer construir novo prédio com custo estimado de R$ 1,2 bilhão 

 

 Imagem de anteprojeto de arquitetura do prédio que o Tribunal de Justiça de SP quer construir – Reprodução
A menos de um quilômetro de distância do pedaço do Vale do Anhangabaú onde as filas de desempregados se formam ao amanhecer, o Tribunal de Justiça de São Paulo quer construir duas torres de 24 andares com seis subsolos para 1.300 vagas de estacionamento. Coisa estimada em R$ 1,2 bilhão. Esse assunto rola desde 1975, e por ora o tribunal trata do projeto executivo da obra, que poderá custar até R$ 26 milhões. Deve-se à desembargadora Maria Lúcia Pizzotti o bloqueio da farra. Se ninguém mais puser a boca no mundo, esse negócio vai adiante. Vai aos poucos, mas vai. 

Quem ouve falar em duas torres para o Tribunal de Justiça pode até achar que um país rico, em regime de pleno emprego, precisa de uma boa sede para o Tribunal de São Paulo. Não é nada disso. Os edifícios destinam-se a abrigar apenas os gabinetes dos 360 desembargadores. Todo mundo pagará pela farra, mas as torres terão 28 elevadores e 12 serão privativos para desembargadores e juízes. Os doutores terão também um andar exclusivo para seu restaurante. Isso e mais um posto bancário só para desembargadores.

Uma das razões dadas pelos faraós seria a economia de R$ 58 milhões/ano que são gastos com aluguéis. Conta outra, doutor, sobretudo porque o Tribunal de Justiça já gastou R$ 141 milhões em projetos e estudos em torno dessa obra. São Paulo tem 360 desembargadores com carro, motorista, um salário de R$ 35,5 mil, para começar, mais auxílio-moradia. (Um dos doutores recebia o penduricalho mesmo sendo dono de 60 apartamentos.

Chanceler faz falta
Jair Bolsonaro foi a Nova York para discursar na Assembleia das Nações Unidas. Por diversos motivos, não teve encontros paralelos com outros chefes de Estado. Noves fora um aperto de mão com Donald Trump, reuniu-se com Rudolph Giuliani, o ex-prefeito de Nova York.

Se o capitão tivesse um chanceler teria sido aconselhado a evitar esse encontro pelos seguintes motivos:
Giuliani não ocupa cargo público.
Como advogado, ele cuida dos interesses particulares de Donald Trump. Sua mais conhecida atuação deu-se na defesa do cliente do cala-boca pago à atriz Stormy Daniels.

Quando Bolsonaro chegou a Nova York sabia-se que Giuliani estava encalacrado no lance do telefonema de Trump para o presidente da Ucrânia. Nele o presidente americano pediu que o colega conversasse com Giuliani, e o advogado foi a Madri conversar com funcionários ucranianos. Dois colaboradores seus foram a Kiev.

No dia seguinte à partida de Bolsonaro, Trump viu-se obrigado a divulgar sua conversa com o ucraniano.
Na quinta-feira conheceu-se o teor das acusações feitas contra Trump por um funcionário dos serviços de informações americanos, onde ele diz que Giuliani foi “uma figura central” na trama para usar o governo da Ucrânia para prejudicar o ex-vice-presidente Joseph Biden, que é candidato a presidente.
Se Bolsonaro tivesse chanceler, teria sido aconselhado a gastar aquela meia hora conversando com um engraxate brasileiro na Grand Central Station.

(...)

Witzel e os vivos
A repórter Flávia Oliveira resgatou uma palavra criada por um escritor africano para definir a essência da administração do governador Wilson Witzel (Harvard Fake’15). É a “necropolítica”. 

Sempre que o governador do Rio entra em cena, há uma morte por perto. No mundo dos vivos, a última estatística de criação de empregos no país mostra que em São Paulo eles foram 200 mil. No Rio de Janeiro, 3.900, número pior que o do Pará (6.800) e melhor que o de Rondônia (3.500).[óbvio que com a violência à solta no Rio, fica dificil alguém investir e gerar empregos;
enquanto não deixarem o governador executar sua política de Segurança Pública - bandido bom, bandido morto - a geração de empregos não ocorrerá.]
 
Santas palavras
O ministro Alexandre de Moraes disse tudo:
“Dizer que devido processo legal atrapalha o combate à corrupção seria semelhante a dizer que direitos humanos atrapalham combate à criminalidade.” [lembramos que o chamado 'devido processo legal' restringe em muito o emprego de medidas que tornariam mais eficaz o combate à corrupção, da mesma forma,que a concessão excessiva de direitos humanos aos criminosos atrapalha  o desenvolvimento da atuação policial no combate à criminalidade.]

Publicada Folha de S. Paulo e O Globo - Elio Gaspari, jornalista


sexta-feira, 27 de setembro de 2019

STF decidirá como juízes deverão aplicar novo entendimento que pode afetar Lava-Jato; entenda - O Globo


O Globo

Barroso sugere que a nova regra exista só para casos futuros, e Moraes quer que a Corte defina se envolverá toda a Lava-Jato

[Qualquer que seja a decisão do Supremo a INSEGURANÇA JURÍDICA estará INSTITUCIONALIZADA.

A única diferença é que passará a ser oficial a meia insegurança jurídica - o CAOS - ou a INSEGURANÇA JURÍDICA TOTAL - cujo resultado será o CAOS CAÓTICO.]

 Embora tenha atingido uma maioria de sete dos 11 ministros do STF , o entendimento que pode anular condenações da Lava-Jato ainda terá o alcance delimitado na próxima semana, quando os ministros prosseguirem a discussão sobre quais casos estarão sujeitos à tese vencedora na quarta-feira que vem. Entre as possibilidades, a sugestão, do ministro Barroso, de que a regra seja aplicada apenas em casos futuros. 

 O plenario do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento das ações Foto: Nelson Jr / Agência Globo

Apesar de a maioria dos ministros já ter se manifestado favorável à tese de que delatados precisam se manifestar por último, o Supremo ainda não anunciou oficialmente o resultado. Embora não tenha efeito vinculante, a nova jurisprudência pode orientar decisões de juízes pelo país.


A decisão pode anular as sentenças da Lava-Jato?
Como se trata de um habeas corpus, não tem efeito vinculante e não anula automaticamente as sentenças, embora deva servir de referência no Judiciário para nortear outras decisões. O caso apreciado é o de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, com base na tese que anulou a sentença de Aldemir Bendine. O entendimento que prevaleceu ontem é que delatores têm de falar nas alegações finais antes dos demais réus delatados.

Afeta os processos envolvendo o ex-presidente Lula?
Como não havia delatores entre os réus, não afeta o caso do apartamento tríplex do Guarujá, cujo processo levou o ex-presidente Lula à cadeia. A situação é diferente na ação penal do sítio de Atibaia, na qual o ex-presidente Lula é acusado de ter sido beneficiado por reformas de empreiteiras no imóvel. Esse processo é passível de questionamentos, da defesa, já que havia delatores entre os réus e na época o juízo concedeu os mesmos prazo para ouvir delatores e réus delatados.

Qual foi o argumento principal para a decisão?
A decisão de anular sentença de Moro que condenou Bendine foi tomada em razão de uma questão técnica . A defesa alegou que o magistrado não poderia ter aberto prazo conjunto para alegações finais, com a manifestação de todos os réus. Esse é o procedimento que antecede a sentença. Os ministros concordaram que os delatores falassem primeiro para que os outros réus tivessem conhecimento das acusações antes.

O que vai acontecer no caso em questão?
Apesar da maioria dos ministros serem favoráveis a tese que anulou a sentença de Bendine, o resultado ainda não foi anunciado oficialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, os ministros ainda podem mudar o voto na semana que vem. Se o resultado de ontem for confirmado, a sentença pode ser anulada. Nessa hipótese, o processo volta para a primeira instância, na fase de alegações finais, etapa anterior a sentença.

Foi a primeira vez que a Lava-Jato teve decisão anulada pelo STF? (pós Bendine)
Sim. Foi uma derrota significativa para a Lava-Jato. O Supremo costuma se dividir entre as correntes mais garantista e mais pró-Lava Jato. Se vitoriosa a tese da defesa de Bendine, a ala mais garantista tende a se fortalecer num contexto em que o novo procurador geral da república, Augusto Aras, já chegou a fazer críticas a operação. Ao ser sabatinado no Senado na quarta-feira, Aras disse que a ação de combate à corrupção tem excessos e está “passível de correções" .

O que ficou para ser decidido na quarta-feira ?
Na sessão, os ministros devem decidir sobre o alcance da decisão, que as defesas devem usar para questionar condenações de réus. O ministro Luís Roberto Barroso defendeu votou contra a possibilidade de anulação de condenações se réus delatores e delatados tiverem apresentado alegações finais no mesmo prazo. Mas, segundo ele, se for vitoriosa a tese para ouvir os delatados por último, o ideal seria não anular sentenças que seguiram o modelo anterior. Barroso sugeriu que a nova regra seja aplicada somente para casos futuros.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a Corte teria que definir se uma eventual decisão favorável a tese de Bendine atingiria todas as sentenças da Lava-Jato, ou tão somente aquelas em que a defesa pediu para que os réus acusados fossem ouvidos depois dos delatores. Nessa última hipótese, o impacto nas sentenças da Lava-Jato seria menor.

O Globo - Brasil


 

segunda-feira, 15 de abril de 2019

MINISTRO DO STF CENSURA ‘CRUSOÉ’

Caro leitor,


Desde o fim da manhã desta segunda-feira, a revista Crusoé está sob censura, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

:

Moraes determinou que Crusoé retirasse “imediatamente” do ar a reportagem de capa da última edição, intitulada “O amigo do amigo de meu pai”.

A reportagem de que trata a decisão do ministro foi publicada com base em um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato.

Nele, o empreiteiro Marcelo Odebrecht responde a um pedido de esclarecimento feito Polícia Federal, que queria saber a identidade de um personagem que ele cita em um e-mail como “amigo do amigo de meu pai”.


Odebrecht respondeu tratar-se de Dias Toffoli, conforme revelou Crusoé em sua edição de número 50, publicada na última sexta-feira.


Crusoé reiterou o teor da reportagem, baseada em documento, após a decisão do ministro do STF.


Lembrou, ainda, que o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada.


Leia na íntegra o texto publicado na Crusoé acerca da censura imposta pelo ministro do STF à reportagem basta clicar AQUI ou no botão abaixo:

sábado, 30 de junho de 2018

Alexandre de Moraes nega pedido de liberdade de Lula

Ministro não viu ilegalidade em decisão de Fachin e arquivou ação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira um recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa pediu uma liminar para Lula ser solto, além de solicitar que o caso retornasse para a Segunda Turma, e não fosse julgado pelo plenário, como havia sido determinado pelo ministro Edson Fachin.

Para o ministro, não houve ilegalidades no fato de o caso ter sido remetido para o plenário pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal. A defesa alegou que o princípio do juiz natural foi quebrado, quando o relator retirou o caso da Segunda Turma. Moraes retrucou:

"Inexistiu qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois a competência constitucional é desta Suprema Corte, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas Turmas ou de seu órgão máximo, o Plenário", afirmou.

Moraes também negou o pedido da defesa para que o recurso fosse redistribuído apenas entre os ministros da Segunda Turma, exceto Fachin. Houve a distribuição sem o relator, mas envolvendo todos os demais ministros exceto a presidente -- inclusive Moraes, que foi sorteado mas é da Primeira Turma.


"A distribuição foi regularmente realizada", disse o ministro. [os advogados da defesa do presidiário Lula, afrontam à Suprema Corte de todas as formas possíveis, seja quando elaboram petições como se jogassem barro contra a parede —se colar, colou.
Ou quando se dirigem à Organização das Nações Unidas, pretendendo que a ONU mande libertar Lula.
Agora chegam ao absurdo de pleitear afastar um ministro do STF - ministro Edson Fachin -  com a acusação tácita de ser contra o presidiário mais ignorante do Brasil.
Logo passarão a tentar a mesma acusação contra o ministro Alexandre de Moraes, e, se não forem contidos, pleitearão que o sentenciado que defendem seja julgado apenas pelo SUPREMO dos Supremos, qual seja um colegiado formado pelo trio Tofolli, Gilmar Mendes e Lewandovski. 
Apesar que vez ou outra - talvez por mero disfarce -  um dos membros do trio surpreende e vota contra Lula.
Recentemente Toffoli em julgamento realizado no Plenário virtual e ontem Gilmar Mendes.



O ministro não analisou especificamente o pedido de liberdade feito por Lula, mas negou o recurso de forma integral. O ex-presidente tenta em outras frentes ser libertado antes do recesso do Judiciário, que ocorre em julho. 



Em uma segunda frente, a defesa pediu novo julgamento do habeas corpus que o plenário do STF negou a Lula em abril. [mais uma afronta praticada pela defesa do presidiário ex-presidente, não só ao STF e sim a todo o Poder Judiciário - ousam, de forma afrontosa e ofensiva ocupar o tempo da Suprema Corte querendo que matéria já julgada pelo Plenário do STF (instância máxima do próprio Supremo)  seja objeto de novo julgamento.
Talvez os defensores de Lula, encabeçados por um ex-supremo ministro, tenham até apresentado recurso à Corte Internacional de Haia;
eventual silêncio sobre o assunto, deve ser consequência de que o absurdo pedido tenha sido encaminhado para o lixo.] Em embargos de declaração, os advogados pediram revisão do caso, porque a Corte não teria discutido a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de determinar a imediata execução da pena, sem fundamentar o decreto de prisão.


Os advogados pedem uma liminar para o ex-presidente aguardar em liberdade até que o plenário do STF julgue uma ação de caráter genérico sobre a regra de prender condenados por tribunais de segunda instância. Ou até que se esgotem todas as possibilidades de recurso no Judiciário contra a condenação imposta a Lula. A defesa quer que o processo seja analisado já na primeira sessão de agosto. [os defensores do presidiário não  demonstram o menor resquício de respeito a prazos recursais; para eles o que interessa é beneficiar um individuo condenado por mais de 20 juízes, pela própria ONU e que já teve mais de 100 habeas corpus indeferidos.] 

Na terceira frente, ajuizada na quinta-feira à noite, a defesa reclamou que, ao indicar o julgamento em plenário de um dos recursos que pede a suspensão dos efeitos da condenação de Lula, Fachin teria incluído indevidamente a discussão sobre a inelegibilidade do ex-presidente. Embora a defesa tenha feito esse pedido no recurso original, agora ela diz que quer que o plenário decida apenas sobre a prisão.



Fachin deu prazo de cinco dias para os advogados esclarecerem se a inelegibilidade é ou não tratada no recurso. Ao fim da sessão do plenário desta sexta-feira, Fachin informou ao tribunal que teria que analisar primeiro esse embargo de declaração antes de remeter, novamente, o pedido para o plenário. A ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, disse apenas “será julgado imediatamente” quando for o caso o que acontecerá apenas em agosto.



A quarta chance de Lula não foi ajuizada no STF pela defesa do ex-presidente. É uma ação de autoria do PCdoB e o PT alegando que houve omissão da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, por não ter pautado para julgamento em plenário três ações que questionam a legalidade das prisões de condenados por condenados em segunda instância. Os partidos pedem uma liminar para impedir as ordens de prisão de réus que ainda têm o direito de recorrer a outras instâncias do Judiciário. Eles também querem que sejam anuladas as prisões determinadas até agora de condenados em segunda instância.

Entre os beneficiados com uma eventual liminar, estaria Lula. O ministro Gilmar Mendes foi sorteado relator. Ele declarou a interlocutores que não despacharia o caso nesta sexta-feira. Portanto, a decisão deve ficar também para agosto. [o ministro decidiu se antecipar e julgou o pedido ontem mesmo - negando-o.]