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domingo, 24 de novembro de 2019

Toffoli foi a aniversário em SP num jato da FAB


O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, requisitou um jato da Força Aérea Brasileira para o último dia 14 de novembro. Decolou de Brasília às 18h45. Aterrissou no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, às 20h35. No registro do Comando da Aeronáutica, está escrito que Toffoli viajou a "serviço". Entretanto, não há vestígio de compromisso oficial na agenda do ministro, disponível no site do tribunal. Em verdade, Toffoli viajou à capital paulista para celebrar o seu aniversário. A festa ocorreu em 16 de novembro.



 Toffoli completou 52 anos no feriado de 15 de novembro, dia em que a proclamação da República fez aniversário de 130 anos. Organizou a festa para o dia seguinte, um sábado (16). No domingo (17), retornou a Brasília —novamente a bordo de um jato da FAB. Decolou de Congonhas às 20h15. Pousou na capital às 21h45. A exemplo do que fizera no primeiro voo, a Aeronáutica anotou em sua planilha que Toffoli estava a "serviço". Falso. O ministro estava de folga. Sua agenda no Supremo manteve-se inativa no período de 14 a 17 de novembro.



O uso de jatos da FAB é regulamentado por um decreto presidencial de 2002. Estão autorizados a requisitar aeronaves o vice-presidente; os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo; ministros de Estado; e comandantes das Forças Armadas. O documento especifica as situações em que o uso dos jatos é admitido: "Por motivo de segurança e emergência médica; em viagens a serviço; e deslocamentos para o local de residência permanente". As autoridades precisam informar com antecedência a data, o horário, o destino da viagem e o número de pessoas que subirão a bordo. No caso de Toffoli, o registro oficial da Aeronáutica anota no campo reservado à "previsão de passageiros" o número 12.



O ministro Marcos Pontes (Ciência e Tecnologia), havia requisitado um jato para voar no trajeto Brasília-São Paulo no mesmo dia. Foi acomodado na aeronave que transportou Toffoli. Mas os integrantes da comitiva de Pontes (quatro) foram contabilizados separadamente na planilha da FAB. O nome de Toffoli aparece associado a 12 acompanhantes tanto no voo da ida quanto na volta. O blog enviou para a assessoria de Toffoli duas perguntas por escrito:

1) "O ministro viajou no último feriado prolongado para São Paulo. Voou em jato da FAB. Decolou de Brasília no dia 14/11, às 18h45, com destino a Congonhas. Retornou em 17/11, às 20h15. Houve algum compromisso na capital paulista além da comemoração do aniversário do ministro?

2) Na ida e na volta, havia na aeronave da FAB 12 passageiros. Quem acompanhou o ministro na viagem? As respostas vieram por meio da assessoria de comunicação. Confirmou-se que Toffoli não teve nenhum compromisso de trabalho em São Paulo entre os dias 14 e 17 de novembro. Alegou-se que o ministro voou para a capital paulista porque era feriado, não por conta da festa de aniversário. "Ele não tem culpa de fazer aniversário num dia de feriado", declarou a assessoria. Afirmou-se também que "a legislação permite a quem ocupa a chefia de poder" o uso de aeronaves da FAB. "É questão não só de direito, mas até de dever. Na função de presidente do Poder Judiciário, algumas coisas deixam de ser apenas direito para se tornarem também um dever. O uso da aeronave foi feito nesse sentido: um direito e um dever, ambos previstos em legislação."


Alegou-se ainda que Toffoli "é oriundo de São Paulo e também tem residência na cidade." Quanto ao número de passageiros, informou-se que Toffoli estava acompanhado apenas dos seus seguranças. Não foi esclarecido o número de guarda-costas. Mas assegurou-se que eles não chegam a 12. A assessoria mencionou a hipótese de tratar-se da capacidade da aeronave. Porém, o algarismo aparece na planilha da FAB num espaço onde se lê: "Previsão de passageiros".



A despeito da menção feita pela assessoria à residência que Toffoli manteria em São Paulo, o ministro soa em público como um morador de Brasília. Na sessão do último dia 24 de outubro, quando o Supremo derrubou a regra que permitia a prisão de condenados na segunda instância, o decano Celso de Mello pediu a palavra para render homenagens a Toffoli, que completava naquele dia 10 anos de tribunal. Ao responder ao colega, Toffoli apresentou uma espécie de comprovante oral de residência. Toffoli declarou que decidiu mudar-se para Brasília, em 1995, depois de ter sido recebido com deferência no gabinete de Celso de Mello. Contou que era advogado. Foi levar um "memorial" sobre o processo em que atuava. Imaginou deixar o documento com a secretária do ministro. Mas ela pediu que Toffoli aguardasse. "Aí fui recebido pelo ministro Celso", disse Toffoli, com a voz embargada. "Naquele momento eu decidi: Vou me mudar de São Paulo para Brasília. Ali, naquele momento, eu decidi: Vou transferir minha advocacia de São Paulo para Brasília. E aquilo foi significante, porque quem vem de fora para Brasília leva um tempo para se acostumar com a cidade. E eu estava naquele período do estágio probatório."



Decorridas duas décadas, Toffoli fincou raízes em Brasília. Mas embora o decreto mencione a hipótese de uso dos aviões da FAB em "deslocamentos para o local de residência permanente", o ministro considera-se um morador perene de São Paulo quando está em jogo o usufruto das asas da Força Aérea Brasileira.



Blog do Josias - Josias de Souza, jornalista


Rogério Sottili, diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog, anunciou que pedirá ao presidente da Alesp o cancelamento do evento Monarquista e produtor rural, o deputado estadual Frederico d'Avila (PSL) organiza na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo uma sessão solene em homenagem ao ditador chileno Augusto Pinochet. O dia escolhido: 10 de dezembro, data da morte do presidente. A data, porém, também marca o dia internacional dos direitos humanos, num evento que é celebrado a cada ano pela ONU e por centenas de entidades pelo mundo como um momento para relembrar as liberdades fundamentais. Procurado pela coluna, o deputado explicou que "Pinochet conduziu seu g... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2019/11/20/pinochet-sera-homenageado-em-evento-na-assembleia-legislativa-de-sp.htm?cmpid=copiaecola

sexta-feira, 19 de abril de 2019

Moraes revogou a censura para fugir de vexame

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a censura à revista eletrônica Crusoé e ao site O Antagonista após farejar um vexame. A medida seria derrubada pelo plenário da Corte. Com isso, além do desgaste já sofrido, Moraes empurraria para dentro de sua biografia um atestado de censor expedido pelos colegas de tribunal. Conforme já havia sido noticiado aqui, a censura cairia no plenário do Supremo por um placar de pelo menos 7 a 4. De repente, posições que eram sussurradas apenas nos bastidores começaram a ser gritadas em público. Incomodados, os ministros sentiram a necessidade de tomar distância do escudo que Toffoli construiu para si mesmo, com a ajuda de Moraes.

Primeiro a criticar a censura, Marco Aurélio Mello reiterou sua posição numa entrevista concedida nesta quinta-feira: "Mordaça, mordaça. Isso não se coaduna com os ares democráticos da Constituição de 1988. Não temos saudade do regime pretérito. E não me lembro nem no regime pretérito, que foi regime de exceção, de medidas assim, tão virulentas como foi essa." Em nota oficial, o decano Celso de Mello tachou a censura de "prática ilegítima e intolerável". Abstendo-se de mencionar o caso específico, o ministro acrescentou que, num Estado Democrático de Direito, "não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto […] à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística".

Numa entrevista ao Globo, a ministra Cármen Lúcia, antecessora de Toffoli na presidência do Supremo, afirmou que "toda censura é incompatível com a democracia", inclusive a que havia sido decretada pelo colega Alexandre de Moraes. Com o recuo de Moraes, Dias Toffoli ficou falando sozinho. Ninguém disse ainda, talvez por pena. Mas a dupla Toffoli-Moraes protagonizou um vexame histórico. Resolvido o vexame da censura, resta encontrar um epílogo para o inquérito secreto que Toffoli abriu por conta própria a pretexto de investigar ataques à Suprema Corte e ameaças aos seus membros e familiares. Avolumam-se no Supremo também as críticas a esse inquérito. Avalia-se que, em vez de deter os ataques sofridos nas redes sociais, o procedimento tornou-se uma usina fornecedora de matéria-prima tóxica contra o Supremo.

 


 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a censura à revista eletrônica Crusoé e ao site O Antagonista após farejar um vexame. A medida seria derrubada pelo plenário da Corte. Com isso, além do desgaste já sofrido, Moraes empurraria para dentro de sua biografia um atestado de censor expedido pelos colegas de tribunal. Conforme já havia sido noticiado aqui, a censura cairia no plenário do Supremo por um placar de pelo menos 7 a 4. De repente, posições que eram sussurradas apenas nos bastidores começaram a ser gritadas em público. Incomodados, os ministros sentiram a necessidade de tomar distância do escudo que Toffoli construiu para si mesmo, com a aju...... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/04/18/moraes-revogou-a-censura-para-fugir-de-vexame/?cmpid=copiaecola

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Brasil sob risco? Cármen Lúcia assume Presidência da República e Dias Toffoli o Supremo - Fachin nega pedido de juízes para facilitar porte de armas

Associações de magistrados queriam que categoria fosse liberada de cumprir exigência de comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente o pedido de três associações de magistrados para declarar a ilegalidade da exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que juízes tenham arma de fogo. As entidades afirmam que os regulamentos do Estatuto do Desarmamento violam uma prerrogativa da categoria prevista em lei.

A ação foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). No caso, elas citam um dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura, que autoriza o porte de arma para “defesa pessoal”, e argumentam que as restrições não se aplicam aos juízes.

Fachin reconheceu a prerrogativa dos magistrados, mas argumentou que o direito ao porte não dispensa o proprietário de cumprir os requisitos legais. O ministro explicou que o Estatuto do Desarmamento só dispensa da comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica os integrantes das Forças Armadas e policiais.

Para ele, o Estatuto do Desarmamento em nada altera a prerrogativa dos magistrados — desde que dentro das regras. “Não há extrapolação dos limites regulamentares pelo decreto e pela instrução normativa, os quais limitaram-se a reconhecer, nos termos da própria legislação, que a carreira da magistratura submete-se às exigências administrativas disciplinadas por ela.”

Cármen Lúcia assume Presidência da República até o fim da semana

Com viagem de Michel Temer à África do Sul para a 10ª Cúpula do Brics, ministra deve permanecer no cargo durante toda a semana; agenda não foi divulgada

Com a viagem do presidente Michel Temer ao México, nesta segunda-feira, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, assumiu interinamente a Presidência da República. Pela segunda semana seguida ela está no comando do país. 
Como o presidente Temer tem agenda na África do Sul para a 10ª Cúpula do Brics (grupo que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), que ocorre entre os dias 25 e 27, Cármen Lúcia deve permanecer no cargo durante toda a semana.
Essa é a quarta vez que a presidente do STF comanda o país desde o início do período eleitoral. Os primeiros na linha sucessória para ocupar o cargo na ausência de Temer são o presidente Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), seguido pelo do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Ambos também viajaram ao exterior durante a ausência de Temer para evitar assumir o cargo e se tornarem inelegíveis nas próximas eleições, de acordo com as regras eleitorais.

A presidente interina tem agenda de trabalho a partir das 14 horas, no Palácio do Planalto. Entre as autoridades que receberá estão os governadores do Rio Grande do Sul, Ivo Sartori; do Piauí, Wellington Dias, e de Minas Gerais, Fernando Pimentel. A agenda da ministra para os próximos dias, entretanto, não foi divulgada.

No dia 17 de julho, Cármen Lúcia também assumiu interinamente a Presidência com a viagem de Temer a Cabo Verde para participar da 12ª Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Desta vez, quem assumirá o comando do STF e o plantão do Judiciário é o vice-presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli. Como Toffoli também estava no interior, o decano, Celso de Mello, que se responsabilizou pelas decisões imediatas no período anterior.

México e África
O presidente Michel Temer embarcou na manhã de hoje (23) para o México, onde se encontrará com o presidente do país, Enrique Peña Nieto, e participará de jantar oferecido aos chefes de Estado. Amanhã (24), participará da 1ª Reunião de Presidentes do Mercosul e da Aliança do Pacífico, na cidade de Puerto Vallarta.

No encontro, os presidentes devem aprovar uma declaração conjunta e um plano de ação que complementa e amplia a pauta de trabalhos conjunta definida em abril de 2017 sobre temas como facilitação de comércio, cooperação regulatória, agenda digital e comércio inclusivo.  Com a possibilidade de um acordo entre a Aliança do Pacífico e o Mercosul ser assinado no futuro, o Brasil é um dos principais interessados na parceria, já que ainda não tem acordo de livre comércio com o México. Após a visita ao México, Temer viajará a Joanesburgo, na África do Sul, para participar da 10ª Cúpula do Brics. A reunião ocorre entre os dias 25 e 27 de julho. Ainda não há confirmação sobre quais dias o presidente Temer permanecerá no evento.

Agência Brasil

 

 

domingo, 4 de fevereiro de 2018

STF tem súmula contra recursos como o de Lula



Em nova tentativa de evitar a prisão do seu cliente, os advogados de Lula protocolaram um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. Nele, pedem que o ex-presidente petista possa recorrer em liberdade contra a condenação a 12 anos e 1 mês de cadeia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O mesmo pedido já havia sido feito ao Superior Tribunal de Justiça, que negou a concessão de liminar, sem julgar o mérito. Uma súmula editada em 2003 estabelece que a Suprema Corte não pode analisar recursos como o de Lula, ainda pendentes de julgamento em outro tribunal superior. Em casos assim, diz a súmula, o pedido deve ser indeferido.

Chama-se de súmula o documento que anota uma determinada interpretação —unânime ou majoritária— que acaba se tornando pacífica no Supremo a partir do julgamento de sucessivos casos análogos. Uma súmula tem dois objetivos. O primeiro é o de tornar pública uma nova jurisprudência. O segundo é o de harmonizar a atuação da Suprema Corte, dando uniformidade às decisões dos seus 11 ministros. A súmula que se aplica ao caso de Lula leva o número 691. Foi aprovada pelo plenário do Supremo em 24 de setembro de 2003. Está disponível no site da Corte (veja aqui). Anota o seguinte: “Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”

Ouvido pelo blog na noite desta sexta-feira (2), um ministro do Supremo traduziu a súmula para o português das ruas: “Nos casos em que há apenas pronunciamento liminar [provisório] de outro tribunal superior, sem decisão definitiva, o Supremo não pode admitir a concessão de habeas corpus. Em verdade, o Supremo não deve nem analisar o mérito do pedido, a menos que se trate de uma situação que nós chamamos de teratológica, bem absurda.”

A teratologia é uma especialidade médica. Cuida das chamadas monstruosidades e malformações orgânicas do corpo humano. Na metáfora dos advogados, uma decisão é chamada de teratológica quando, sob a ótica do Direito, ela é tão monstruosa que a necessidade de revisão revela-se incontroversa. “Isso é raro”, disse o ministro que conversou com o blog. “Não parece ser o caso do processo que envolve o ex-presidente Lula.”


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