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sábado, 22 de julho de 2023

Governo propõe pena maior para golpismo; entenda

 Atos Antidemocráticos

Propostas foram articuladas pelo ministro da Justiça, Flávio Dino. Batizados de Pacote da Democracia, projetos de lei sugerem endurecimento de penas a quem atentar contra o Estado Democrático de Direito

O governo Luiz Inácio Lula da Silva lançou, ontem, um pacote de projetos de lei (PL), a ser enviado ao Congresso, que inclui o endurecimento de penas a quem "atentar" contra o Estado Democrático de Direito. As propostas foram articuladas pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e batizadas de Pacote da Democracia. [lançar pacote de projetos de lei e NADA são, em termos práticos, a mesma coisa;
- todos os projetos precisam ser aprovados pelo Congresso - e apesar da pouca credibilidade do atual Congresso, algumas coisas prioritárias para o atual governo estão travando - dependendo do alcance pode implicar na necessidade de PECs e por aí vai.
Se deixar do jeito que o INcompetente governo pretende os projetos contra atos antidemocráticos, se aprovados, terão um efeito imediato: DESTRUIÇÃO DA DEMOCRACIA que alegam pretender preservar.]

Um dos PLs quer aumentar a pena para o golpismo. Isso envolve subir de seis para 12 anos a punição para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos — o que transformaria em pena de prisão em regime fechado.

Se aprovado, o projeto de lei também vai aumentar de oito para 20 anos a punição com cadeia para quem contribuir financeiramente com movimentos antidemocráticos. A punição ao financiamento dos ataques golpistas de 8 de janeiro é uma das principais dificuldades do combate aos criminosos envolvidos na depredação das sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em Brasília.[a punição ao financiamento? ou a dificuldade de provar o que não ocorreu? CONFIRA: prova de fato negativo.]

A proposta aumenta também, de seis para 12 anos, a pena para quem atentar contra a integridade física e a liberdade do presidente da República; do vice-presidente da República; do presidente do Senado; do presidente da Câmara dos Deputados; dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e do procurador-geral da República (PGR). A medida está sendo proposta uma semana depois de o ministro Alexandre de Moraes, do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegar ter sido agredido, no aeroporto de Roma, na Itália, em episódio no qual seu filho de 27 anos teria sido atacado fisicamente.

Atentados
Ainda ao tratar de crimes contra essas autoridades, o projeto aumenta a pena de 20 para 40 anos de prisão para quem atentar contra a vida desse grupo de autoridades. Isso se for caracterizado que havia finalidade de alterar a ordem constitucional democrática.

Na apresentação das medidas, o governo federal disse que os ataques golpistas de 8 de janeiro "demonstraram que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo, a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional".

O governo argumenta, ainda, que esse endurecimento penal reforça o "caráter preventivo" das leis e reafirma "a existência e eficiência do direito penal brasileiro". 

https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2023/07/5110848-governo-propoe-pena-maior-para-golpismo-entenda.html

[quanto ao pacote para armas de foto, será cômico se o atual governo sofrer a mesma sabotagem que o presidente Bolsonaro sofreu quando assessores o orientaram para usar decreto para modificar leis.
Tal fato não serão novidade, visto que no DESgoverno atual o que mais abunda é o EXCESSO DE FALTA DE COMPETÊNCIA.] 

Política - Correio Braziliense

terça-feira, 18 de julho de 2023

Álibi e Prova de Fato Negativo - Eduardo Luiz Santos Cabette

A chamada “Prova Diabólica” (“Probatio Diabolica” ou “Devil’s Proof”), fazendo-se referência a uma categoria de prova impossível ou descomedidamente difícil de ser levada a cabo, tem como exemplo maior a prova de fato negativo. [1]

O fato negativo é em geral impossível de ser provado. 
A ele se pode chegar, no máximo, por uma dedução lógica, mas é sabido que a lógica é apenas um grande esquema do pensamento humano e não prova coisa alguma. 
É possível elaborar um silogismo considerado logicamente “válido”, sendo suas premissas verdadeiras e sua conclusão falsa. 
Por isso uma das orientações básicas no estudo da lógica diz respeito à necessidade de saber distinguir entre “verdade e validade”.  
Enquanto “a verdade tem a ver com o assunto do silogismo”, seu conteúdo; “a validade tem a ver com a forma do silogismo”. Assim, um argumento pode ser válido e não ser verdadeiro, razão pela qual pela via estritamente lógica não se provam fatos, somente por meio da dialética e do conhecimento por presença ou experiência. [2]
Um exemplo simples:
Félix é capaz de falar.
Félix é um gato.
Portanto, gatos podem falar.

Em um raciocínio indutivo, poder-se-ia considerar o silogismo acima como válido, mas será que o poderíamos considerar como verdadeiro tão somente com base em sua validade lógico – formal? É evidente que não.

Dessa maneira se afirmo que nunca comi abóbora não posso propriamente provar isso diretamente
Mesmo que apresente milhares de testemunhas que nunca me viram comendo abóbora, mesmo que apresente minhas compras de mercado nas quais não exista o item em discussão. 
Faça o que fizer, pode até ser crível que não tenha comido abóbora nunca, se alguém confia em minha palavra, mas o fato negativo não está provado. Posso ter comido abóbora em uma circunstância não presenciada por ninguém e nem objeto de documentação alguma.

Ora, se a prova de “fato negativo” é inviável em algo tão simples, o que dizer das exigências para a aceitação da prova de um fato no âmbito jurídico?

Mas este texto tem sua motivação na possibilidade de que alguém aponte como exceção da impossibilidade de comprovação de fatos negativos o chamado “álibi”.

A palavra “álibi” tem origem etimológica latina com o significado de “em outro lugar”. No campo jurídico pode ser o “álibi” conceituado como um “argumento de defesa, pelo qual o acusado prova encontrar-se em lugar diverso daquele onde se deu o evento delituoso”. [3]

O álibi pode aparentar ser uma prova de fato negativo porque consiste em tornar certo que o suspeito não estava no local do crime quando do seu cometimento (“negativa loci”).

Acontece que, em primeiro lugar, o álibi não é capaz de afastar completamente a responsabilidade penal de alguém. 
Com ele somente se comprova que a pessoa não estava no local do crime quando da sua ocorrência, mas não que não tenha, de qualquer forma, contribuído para ele na condição de partícipe ou mesmo com o domínio do fato de forma indireta (v.g. o mandante de um homicídio que sai da cidade enquanto o executor, sob suas ordens, ceifa a vida da vítima; o mentor de um furto que não acompanha a execução da subtração, estando em outro lugar nesse momento).
 
Além dessa precariedade do álibi como prova de inocência, é preciso atentar que em verdade o que se prova é um “fato positivo”, qual seja, que a pessoa “estava” em outro lugar na hora do cometimento da infração investigada. É por meio dessa prova de “fato positivo” que se chega, por derivação lógica, à conclusão de que “não estava” o suspeito no local e hora do crime. Isso porque se estava num local em dado horário, não poderia estar em outro concomitantemente. 
Isso infringiria o “Princípio da Não – Contradição” que estatui que algo não pode ser e não ser ao mesmo tempo. No caso não é possível estar num local e não estar nesse mesmo local no mesmo horário e dia, porque estava em outro. Sabe-se por experiência de intuição direta que fenômenos como a bilocação ou a onipresença são atributos de santos e de deuses. 
A prova que se produz é dofato positivo” (estar em dado lugar naquele horário e dia) e não do “fato negativo” (não estar em dado lugar naquele horário e dia), este segundo se deduz logicamente, mas não é objeto de prova. 
 
No álibi há prova de um “fato positivo” da qual apenas deriva, não uma prova, mas uma dedução lógica de um “fato negativo” contraposto pelo “Princípio da Não – Contradição”. 
Não há prova direta de “fato negativo” no álibi. 
 
Por isso, no emprego do álibi como estratégia defensiva não basta a mera alegação de que não estava no local, mas há necessidade de comprovar, não o “não estar”, mas o “estar em outro local”.  
Faria papel ridículo o defensor que arrolasse várias testemunhas para dizerem que não viram o acusado no local dos fatos, enquanto este é reconhecido pela vítima, outras testemunhas, coautores, fotos, filmagens etc. Prova-se o álibi, por exemplo, por meio de testemunhas que estavam com o suspeito em outro local, de filmagens que o mostram ali, de registros de ponto em local de trabalho, de passagens de transportes coletivos (avião, ônibus etc.), de tickets de pedágio, de comprovações de hospedagens, participação em eventos distantes etc. 
Nenhuma dessas provas é de “fato negativo” e sim “positivo”
O “fato negativo” somente surge de forma logicamente derivada, não propriamente provada.

É, portanto, lícito concluir que o álibi não é uma exceção à natureza impossível ou “diabólica” da prova de “fato negativo”. 

Jusbrasil

Autor: Eduardo Luiz Santos Cabette

 

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Lojinhas de porcentagens - As pesquisas naufragam nas ruas - Revista Oeste

Augusto Nunes

O recado das multidões às lojinhas de porcentagens

Multidão observa Nilo Peçanha durante a campanha Reação Republicana <i>(à esq.)</i>; manifestantes pró-governo em ato na Esplanada dos Ministérios, em Brasília <i>(à dir.)</i> | Foto: Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Reprodução
Multidão observa Nilo Peçanha durante a campanha Reação Republicana (à esq.); manifestantes pró-governo em ato na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (à dir.) | Foto: Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Reprodução

Tinha 9 anos de idade quando soube que o tamanho dos comícios permitia adivinhar quem seria prefeito da cidade onde nasci. Divididas entre janistas e ademaristas, as famílias da classe média não escondiam preferências políticas, e bastava a contagem dos portadores de um mesmo sobrenome para constatar-se que, de novo, o embate estava empatado no centro urbano. O desfecho do duelo, portanto, dependeria dos eleitores pobres. Quem quisesse descobrir o nome do vitorioso deveria avaliar com precisão o aglomerado humano sitiando palanques montados nas vilas e nos distritos. Deveria, sobretudo, medir com olhos de comerciante sovina a plateia reunida por cada candidato no comício de encerramento.

Em 1959, por exemplo, a comparação do público informou que, no último dia do confronto, meu pai discursara para o dobro de gente. A apuração confirmou que Adail Nunes da Silva fora eleito com o dobro de votos. Em outras ocasiões, ele se valeu desse critério para compreender que a direção dos ventos lhe era desfavorável. “Quando o adversário promove um grande comício, a única resposta convincente é realizar um ainda maior”, dizia. “Se não conseguir, convém preparar-se para cumprimentá-lo pela vitória assim que a apuração terminar.” Ao recenseamento das plateias somavam-se outros instrumentos de medição. Só haveria chances de salvação, por exemplo, para candidatos que fossem imediatamente cercados por no mínimo cinco eleitores ao entrarem num bar.

Essa metodologia tão singela quanto eficaz começou a ser aposentada nos anos 1980 pela pesquisa de intenção de voto. As lojinhas de porcentagens viraram praga na virada do século e, apesar do imenso acervo de erros desmoralizantes, hoje exibem proporções pandêmicas. Colisões frontais entre os índices atribuídos aos candidatos e a paisagem das ruas são menosprezadas pelos gerentes, todos agarrados ao mesmo bordão: “Pesquisa é retrato do momento”. Erros medonhos são justificados com o palavrório de sempre: houve uma mudança brusca às vésperas do pleito, brasileiro decide em quem votar ao entrar na cabine eleitoral, a tendência foi detectada nas horas finais e outras vigarices.

Jornalistas de botequim se preparam para enfrentar o golpe de Estado previsto desde a chegada de Bolsonaro ao Planalto

Neste 7 de Setembro, o descompasso entre os índices produzidos em escala industrial e as formidáveis manifestações populares registradas em São Paulo, em Brasília e no Rio ampliaram a procissão de interrogações sem respostas.  
Como é possível que pesquisas realizadas num mesmo momento apresentem diferenças de até 15 pontos percentuais (sempre com Lula na liderança)? 
Se em 2018 o Datafolha naufragou ao prever que Jair Bolsonaro seria derrotado no segundo turno por qualquer adversário, por que estaria certa a profecia reprisada neste 2022? 
Por que o favorito Lula não traduz a suposta vantagem em manifestações ainda mais impressionantes? 
Por que permanece em casa enquanto o segundo colocado atrai multidões quase diariamente, e em todos os pontos do país? 

À falta de álibis convincentes, as sumidades da estatística deram início à dança dos números. Os manifestantes ainda voltavam para casa quando levantamentos saídos do forno reduziram dramaticamente a distância entre Lula e Bolsonaro ou se refugiaram em empates técnicos. 
A seita que tem num presidiário seu único deus ficou atarantada com o coro dos pacíficos indignados
Em São Paulo, confrontado com a Avenida Paulista atulhada de gente, Lula desandou na comparação amalucada:O 7 de Setembro parecia a Ku Klux Klan”, balbuciou. Há poucos dias, o ministro Luís Roberto Barroso enxergou uma única utilidade no espetáculo do povo nas ruas: “Saberemos quantos fascistas existem no Brasil”. 
Mesmo que tenha deixado fora dos cálculos as crianças de colo, as que chegaram de mãos dadas com os pais e os idosos em cadeiras de rodas, descobriu que são milhões. 
Mais difícil será admitir que os manifestantes são apenas democratas dispostos a enquadrar o autoritarismo criminoso do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, as mentiras fabricadas pela imprensa velha e o cinismo dos bandidos que tentam voltar à cena do crime.
 
Jornalistas de botequim se preparam para enfrentar o golpe de Estado previsto desde a chegada de Bolsonaro ao Planalto
Toparam com brasileiros que respeitam a Constituição e louvam a democracia. Bestificados, capricharam na Ópera dos Cretinos
Um jornalista da GloboNews acusou o presidente de glorificar o próprio pênis. [teve  uma jornalista que escreveu um verdadeiro tratado sobre o tema.]
 
Uma comentarista, ao afirmar que o presidente machista insultara as três palavras inscritas na bandeira nacional, trocou Ordem e Progresso por Independência ou Morte.  
Um colunista da Folha reduziu o mar de gente na Paulista a pouco mais de 30 mil gatos-pingados. 
E os partidos assustados com os ecos da voz do povo recorreram aos aliados de toga: querem que a candidatura de Bolsonaro seja impugnada “por uso da máquina pública”.

Se tentarem a revanche nas ruas, Lula e seus devotos estarão expostos à derrota definitiva. Como nunca aprenderão a cumprimentar adversários vitoriosos nas urnas, resta-lhes dobrar-se à imagem de Nelson Rodrigues, sentar no meio fio e chorar lágrimas de esguicho.

Leia também “Faltou alguém no debate”

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste


sábado, 16 de março de 2019

Dois suspeitos, nenhum álibi: Acusados de matar Marielle ‘se esqueceram’ do dia do crime

Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, no entanto, não contavam que polícia conseguiria rastrear a localização de seus celulares naquela data

[certas ocasiões o pessoal da Imprensa, no afã e acusar, esquece que as pessoas tem inteligência e que qualquer individuo ao planejar um assassinato, que tudo indica foi bem esquematizado, tomaria precauções elementares para afastar eventuais suspeitas e uma delas seria um  álibi;

que utilizariam para conversar entre si celulares não localizáveis e tudo isso com dias de antecedência.

Tudo isso nos leva,  a mesmo não sendo nossa intenção gastar tempo com tal assunto, ( O Blog não é policial, é político)  à tentação de comentar, o que fazemos ao final.]

Antes de serem presos, na terça-feira, pelo assassinato da vereadora do PSOL Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, o sargento reformado da PM Ronnie Lessa e o ex-policial militar Élcio Queiroz foram ouvidos pela Delegacia de Homicídios (DH) da capital, e não apresentaram álibi para o dia em que o crime aconteceu. Em depoimentos prestados há aproximadamente um mês, eles não souberam informar o que faziam entre 17h30m e 23h de 14 de março do ano passado, período em que se desenrolou a dinâmica da execução. No relatório do inquérito policial entregue à Justiça, consta que os dois afirmaram não se recordar de nada daquela data.
 
O relatório destaca que, “como era esperado”, os acusados, que estão com prisão preventiva decretada, não deram explicações capazes de desfazer a suspeita que recai sobre ambos. [um detalhe importante é que suspeitas recaírem sobre determinadas pessoas, não implica em provas que foram as 'suspeitas' responsáveis pela autoria do ato.]. Lessa é apontado como o autor dos disparos, e Élcio seria o motorista do carro usado no duplo homicídio.

Celular ‘entrega’ local
Élcio, de acordo com o relatório, afirmou ter trabalhado no dia do assassinato de Marielle e Anderson pela manhã e à tarde. No entanto, disse não se lembrar do que fez após as 17h30m — alegou apenas que, normalmente, vai para casa por volta das 14h. Porém, na data do crime, antenas de telefonia detectaram o celular do ex-policial na Barra, no mesmo local em que estava o aparelho de Lessa. Durante o período entre a campana na Rua dos Inválidos, no Centro, onde Marielle participava de um evento, e a abordagem ao carro da vereadora, no Estácio, os celulares de Lessa e Élcio permaneceram sem movimentação. Estavam no mesmo local: o condomínio na Barra onde fica a residência do sargento reformado. 

Os investigadores observam que foi possível constatar essa rotina “casa-trabalho” de Élcio ao longo de fevereiro e março de 2018. Porém, a mesma análise não excluiu “os veementes indícios de que, no dia 14/03/2018, ele quebrara a rotina para estar junto de Ronnie Lessa na Barra da Tijuca e, mais tarde, na companhia dele, praticar o duplo homicídio”.

Para os policiais que apuram o caso, os dois acusados combinaram depoimentos. Um indício é destacado: em 1º de fevereiro deste ano, Lessa, Élcio e um amigo em comum, Pedro Bazzanella, também citado no inquérito do crime, se reuniram em um restaurante da Barra. Naquele dia, Bazzanella foi ouvido na DH. Os três amigos se encontraram antes do depoimento, e, depois, Lessa e Bazzanella voltaram a se reunir no local. Quando Bazzanella e Élcio falaram sobre o que haviam feito na data, policiais descobriram que os dois não contaram toda a verdade. Ambos confirmaram os encontros no estabelecimento, mas omitiram a presença de Lessa.

Essa informação consta do pedido de prisão preventiva para Lessa e Élcio feito pelo Ministério Público. “Os denunciados Ronnie Lessa e Élcio Queiroz foram flagrados em plena combinação de depoimentos”, diz um trecho. Entre os motivos elencados para o pedido da prisão, consta ainda um possível risco de fuga de Lessa para Atlanta, nos Estados Unidos, onde mora a filha do sargento reformado.  O nome de Lessa apareceu na investigação em outubro do ano passado graças a uma denúncia anônima, segundo a qual ele recebeu R$ 200 mil para matar Marielle. Ele, segundo a DH, estava no banco traseiro do carro usado no crime, um Cobalt prata. Ainda de acordo com a especializada, é possível que o PM reformado tenha planejado assassinar a vereadora na Rua dos Inválidos. Um vídeo de uma câmera de segurança mostra um solavanco no veículo logo após o Ágile branco dirigido por Anderson Gomes passar ao lado. Para a polícia, Lessa pode ter mudado de posição naquele momento, ao perder uma oportunidade de atirar.

A polícia suspeita que o assassinato de Marielle Franco poderia ter ocorrido antes mesmo de ela chegar a Casa das Pretas. Imagens de câmeras de segurança no local mostram que há um movimento no carro onde estão os criminosos assim que o carro de Marielle passa ao lado. As suspeitas são de que o atirador estaria se posicionando para atirar assim que ela saltasse do veículo.

Depósito de R$ 100 mil
Na tentativa de chegar a um possível mandante do crime, investigadores verificaram que Lessa fez, em outubro de 2018, um depósito de R$ 100 mil em espécie na própria conta, em um banco na Barra. O valor foi identificado em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A DH também considera a possibilidade de o sargento reformado ter recebido um pagamento por alguma outra ação. O dinheiro foi investido na compra de uma lancha, segundo a polícia.

Nesta sexta, Lessa e Élcio não quiseram prestar depoimentos sobre a morte de Marielle e Anderson: eles foram orientados por seus advogados a só falarem em juízo. Após a recusa, ambos foram transferidos da carceragem da DH, na Barra, para o presídio Bangu 1, onde devem ficar em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A Justiça já autorizou a ida deles para um presídio federal, e também determinou o bloqueio de seus bens.  

O Globo

[caros leitores: nossa posição é a de que todos os criminosos, o que inclui assassinos, devem ser severamente punidos - não importa quem é a vítima, ou o que fazia; 

pode ser a mais alta autoridade do Brasil, um magnata, ou alguém em situação de rua - a vida humana, tem o MESMO VALOR.

Por esse entendimento é que não entendemos, nem concordamos, em que duas mortes = duas vidas humanas ceifadas - tenham a investigarão de sua autoria priorizada  em relação a investigação de dezenas de milhas de outras mortes, que permanecem ser ser investigadas.

Esta é a única razão de desviarmos o foco do  Blog Prontidão Total - politico - para o campo policial.
E, quando lemos algo sobre o assunto sempre encontramos certas peculiaridades que nos motivam a comentar, destacando-as.

Se os dois suspeitos forem realmente os assassinos da vereadora e do seu motorista, devem além da punição com a pena máxima aplicável aos crimes que cometeram, com um 'ônus' pelo menos uns dez anos de cadeia por burrice;
burrice no Brasil não é crime, mas a burrice de ir cometer um assassinato e não adotar as mais elementares providências, quais sejam:
um álibi e não utilizar celulares que permitam identificação do usuário, é algo que tem que ser punido.]

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Todos estão errados - certos só Lula e o autor do artigo

Como não ser um Juiz de Direito? Fácil, leia as decisões de Sérgio Moro 

Como foi amplamente noticiado pela imprensa, acabou de ser concedida a liberdade provisória a um casal de réus, com arbitramento de fiança, na chamada Operação Lava-Jato que, como o próprio nome indica, deseja fazer uma “limpeza” ou uma “lavagem” moral no Brasil. Acho até que, talvez, o que se queira mesmo é fazer uma limpeza em si mesmo (Freud explica). Como a repressão é tremenda (e o inconsciente acaba quase sempre vencendo), cuidemos dos outros. Assim, ficamos em paz com o nosso consciente e, de quebra, ainda recebemos prêmio da Rede Globo e aparecemos em manchetes de jornal. Tudo muito bom, portanto. Só não tem nada a ver com Processo Penal. Tem a ver com a psicanálise!

Segundo a imprensa, o Juiz Sérgio Moro “fez duras críticas ao ´álibi` do casal nas ações penais“. Penso até que ele usou o significante sem saber mesmo o seu significado técnico-jurídico (eu até o perdoaria, se se tratasse do padeiro aqui ao lado de minha casa, que não é Juiz de Direito e não dá palpite quando não entende do assunto. É um sábio.).

Também o Juiz afirmou tratar-se de “uma trapaça que não pode ser subestimada“, devendo ser censuradas em ambos os acusados (que serão julgados por ele, pasmem!) “a naturalidade e a desfaçatez com as quais receberam, como eles mesmo admitem, recursos não-contabilizados.”

Em um claro pré-julgamento esse arremedo de Juiz de Direito (pois não demonstra ser um Magistrado imparcial), afirma que o (tal) álibi “não é provavelmente verdadeiro e ainda que o fosse não elimina a responsabilidade individual.”

Não contente em dizer tantas asneiras, o Juiz Sérgio Moro faz uma comparação absolutamente impertinente, digna de um neófito em Direito: “Se um ladrão de bancos afirma ao Juiz como álibi que outros também roubam bancos, isso não faz qualquer diferença em relação a sua culpa.” Que brilhante! [essa comparação, esse álibi estúpido - bem adequado quando citado pelo Lula - é utilizado pelo estrupício de Garanhuns e por outros ladrões petistas, bem ao estilo se os outros roubam, matam, estupram, eu também posso.]
Para continuar conhecendo os sábios argumentos expendidos pelo autor do artigo que pretende provar que o juiz Sérgio Moro, o Juiz Ricardo Augusto Soares Leite - que tornou Lula réu em outro processo - os ministros do TRF que validaram as decisões do juiz Moro e mesmo ministros do STF estão todos errados.
Todos estão vendidos aos Estados Unidos - fica bem claro no artigo em comento esse entendimento.

Certos só o Lula, o garboso Cardoso, o Rui Falcão e outros criminosos petistas e, óbvio, o ilustre Dr. Rômulo.
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Rômulo de Andrade Moreira
Procurador de Justiça - MP/BA e Professor de Processo Penal