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quinta-feira, 18 de maio de 2023

Lira, ampla defesa, cassação, ordem jurídica, Lira: Deltan Dallagnol vai ter direito à ampla defesa na Câmara e Marco Aurélio, sobre cassação de Dallagnol pelo TSE: ‘À margem da ordem jurídica'.

Lira: Deltan Dallagnol vai ter direito à ampla defesa na Câmara

O parlamentar tem cinco dias úteis para se defender

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse, nesta quarta-feira, 17, que a perda do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) tem de ser analisada pela Corregedoria da Câmara.  “A Mesa seguirá o que determina esse ato: a Câmara tem de ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa e sucessivamente”, disse Lira. “O mandato deve ser cassado somente por esta Casa.”

Deltan Dallagnol

 Arthur Lira | Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados | Foto: Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Na ocasião, Lira respondia a uma questão de ordem do deputado federal Maurício Marcon (Podemos-RS). Na terça-feira 16, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de Deltan Dallagnol. A Corte entendeu que ele tentou “burlar” a Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público sob, segundo o tribunal, risco de ser condenado em processo administrativo.

A Constituição garante que os deputados cassados pelo TSE têm direito à ampla defesa na Câmara. 
Desse modo, a perda do mandato tem de ser declarada pela Mesa da Casa, de ofício ou mediante provocação, assegurada pela ampla defesa. O parlamentar tem cinco dias úteis para se defender.
 

[ Ministro Benedito Gonçalves, do TSE, recebe do companheiro Lula um carinhoso tapinha no rosto. - Foto: Reprodução/ Twitter [são momentos carinhosos e que mostram que autoridades e criminosos também são capazes de momentos de carinho.]

Marco Aurélio, sobre cassação de Dallagnol pelo TSE: ‘À margem da ordem jurídica'.

 Ex-ministro do STF ficou 'perplexo' quando soube que ex-procurador não respondia a PAD

Marco Aurélio errou Moraes

 O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) foi tomada “à margem da ordem jurídica”. Ele disse que ficou perplexo quando ficou sabendo que o ex-procurador da República não respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), como exige a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).

“Eu fiquei perplexo porque soube vendo o noticiário que sequer PAD havia”, disse à Folha de S.Paulo. “Foi uma interpretação à margem da ordem jurídica”, acrescentou Marco Aurélio. Para o ex-ministro, “enterraram a Lava Jato e agora estão querendo enterrar os que protagonizaram” a operação.

Dallagnol chegou a responder a dois PADs enquanto era procurador. Depois disso, sem nenhum processo instaurado, conforme atestou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ele exonerou-se, em 2021.

Mas o relator no TSE, ministro Benedito Gonçalves, criou a tese de que Dallagnol pediu demissão para não ser eventualmente, no futuro, punido por PADs que não existiam e que ninguém sabe se existiriam. Isso porque havia 15 representações (mas nenhum PAD) em trâmite contra o ex-procurador). Os outros seis ministros acompanharam o relator.

Ao decidir pela cassação, o TSE ignorou o próprio precedente de não fazer interpretações extensivas além do que está previsto no texto da lei — para decretar a inelegibilidade de candidatos. Dezenas de políticos criticaram a decisão da Corte eleitoral. A ONG Transparência Internacional, de combate à corrupção, também destacou a “atipicidade” do procedimento e da fundamentação e alertou para um “perigo sistêmico”.


quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Em ofício a Fux, Aras pede prazos razoáveis para PGR se manifestar

Ele se queixou ao presidente do STF sobre ministros que pedem parecer em 24 horas: ‘desnecessário desgaste das instituições perante a opinião pública'

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício nesta terça-feira, 17, ao presidente do STF, Luiz Fux, pedindo para os ministros da Corte fixarem prazos razoáveis para que a PGR se manifeste em processos, sobretudo os da área criminal. No documento, Aras destaca que tem sido alvo de críticas na imprensa por supostamente ter se manifestado fora dos prazos estipulados pelos magistrados – como aconteceu na semana passada, por exemplo, no caso da prisão do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. Naquela ocasião, Moraes deu prazo de 24 horas para a PGR opinar sobre o pedido da Polícia Federal para prender Jefferson – investigado por atacar instituições democráticas pela internet. A PGR levou cerca de uma semana, e o ministro acabou decidindo antes, sem o parecer do Ministério Público.

No ofício a Fux, Aras diz que o regimento do Supremo prevê, em geral, um prazo de 15 dias para a PGR se manifestar em processos. Já nos que estão em fase de investigação criminal, segundo o procurador, não há prazo legal. “A fixação de prazos judiciais impróprios [não previstos nas normas] no âmbito das investigações criminais há que ser reservada a situações excepcionalíssimas, aguardando-se, de todo modo, a manifestação da PGR quanto à realização de diligências restritivas de direitos dos cidadãos, sob pena não só de violação ao sistema acusatório, mas mesmo de desnecessário desgaste das instituições republicanas perante a opinião pública”, afirma. No caso de Jefferson, a PGR foi contrária à prisão por vê-la como uma espécie de censura prévia. Moraes, no entanto, entendeu que a preventiva era necessária para preservar a ordem pública e garantir a continuidade da investigação.

O PGR também afirma que os prazos curtos têm prejudicado a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, não só nas investigações criminais como também nos processos que discutem a constitucionalidade de normas. “Conferir prazos exíguos e não previstos em lei ao Procurador-Geral da República para a apreciação de temas juridicamente complexos e de grande impacto social, econômico, financeiro, ambiental, é o mesmo que alijar deste órgão ministerial a sua atuação como ‘custos iuris’”, escreveu Aras. Nas últimas semanas, além de Moraes no caso de Jefferson, outros ministros cobraram da PGR manifestações em prazos curtos, como Cármen Lúcia e Rosa Weber. Em comum, todos os processos envolvem o presidente Jair Bolsonaro ou aliados. No ofício a Fux, a PGR se defende de críticas feitas nos bastidores de que tem sido omissa. Aras afirma que, em quase dois anos de sua gestão, praticamente zerou o acervo de 5.000 processos que esperavam manifestação do órgão.

Blog Maquiavel - Revista VEJA


quarta-feira, 17 de julho de 2019

Respeito ao sigilo bancário - O Estado de S. Paulo

Editorial - O Estado de S. Paulo

Não deixa de ser estranho que o STF tenha de dizer o óbvio, mas, nos tempos atuais, até o mais cristalino direito necessita ser lembrado.

[a decisão do ministro Toffoli coloca um 'freio', ainda que parcial na indústria de vazamentos;
hoje o absurdo é tamanho que nada impede que um funcionário de um banco no qual uma autoridade mantenha sua movimentação bancária - seja o presidente do Supremo, o da República, a Procuradora-geral, o presidente de uma das Casas legislativa - decida simplesmente divulgar toda a movimentação financeira daquela autoridade, dos últimos meses, repasse para um órgão de imprensa e este, abrigado sob o manto da liberdade da imprensa, divulgue tudo e nada possa ser adotado para impedi-lo.
O bancário da hipótese pode até ser punido, mas, a divulgação não pode sequer ser impedida.] 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos judiciais em andamento no território nacional que versem sobre o compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes. Trata-se de uma medida elementar de respeito ao Direito. Protegidos sob sigilo, os dados bancários e fiscais não podem ser compartilhados com o Ministério Público sem autorização judicial. [notem que na ação que motivou a decisão o compartilhamento não foi só entre COAF x Receita e MP estadual, via vazamento,  também ocorreu com a imprensa.]

Também foram suspensos, pela decisão do presidente do STF, os inquéritos e os procedimentos de investigação criminal conduzidos pelos Ministérios Públicos Federal e Estaduais que foram instaurados sem a supervisão do Poder Judiciário e nos quais houve compartilhamento, sem autorização judicial, de dados da Receita, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central. A decisão foi proferida num Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, que avalia a constitucionalidade do compartilhamento de dados da Receita, do Coaf e do Banco Central com o Ministério Público. No caso, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região declarou nula uma ação penal sob o fundamento de que a prova apresentada pelo Ministério Público baseava-se exclusivamente em informações sigilosas da Receita Federal, compartilhadas com o Ministério Público sem a devida autorização da Justiça.

Não deixa de ser estranho que a Corte Constitucional tenha de ser acionada para dizer o óbvio. Num Estado Democrático de Direito, a quebra de sigilo bancário e fiscal para fins de investigação criminal ou instrução processual penal depende de prévia autorização judicial. No entanto, deve-se reconhecer que, nos tempos atuais, até o mais cristalino direito necessita ser lembrado e protegido. Com pequenas e não tão pequenas concessões ao longo do tempo, o que era límpido se torna, aos olhos de alguns, nebuloso.

A relativização do sigilo promovida pelo Ministério Público remete a um caso já julgado pelo STF. Em 2016, o Supremo entendeu, por maioria de votos, que era constitucional a permissão, dada pela Lei Complementar 105/2001, para que a Receita Federal recebesse, sem prévia autorização judicial, dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos. O entendimento majoritário foi de que essa autorização legal não representava quebra de sigilo. Seria tão somente uma transferência do sigilo da órbita bancária para a fiscal, e os dados permaneceriam protegidos contra o acesso de terceiros. Uma vez que a Receita continuaria com o dever de preservar o sigilo, não haveria ofensa às garantias constitucionais de proteção da privacidade.

Ainda que seja questionável, a interpretação do Supremo Tribunal Federal de modo algum permitiu o acesso direto do Ministério Público a dados sigilosos para fins penais. Vale lembrar que o Supremo, ao fixar as garantias dessa comunicação de dados com o Fisco, indicou a necessidade de “prévia notificação do contribuinte quanto a instauração do processo e a todos os demais atos”. Além disso, a própria Lei Complementar 105/2001 estabeleceu que eventuais informações dos bancos ao Fisco restringir-se-ão a informes relacionados com a identificação dos titulares das operações e os montantes globais mensalmente movimentados, vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados”. Não poderia ser diferente, pois a lei veio regulamentar – e não abolir – o sigilo das operações financeiras.

É grave que o Ministério Público, instituição responsável pela defesa da ordem jurídica, opte por percorrer caminhos que violam o sigilo bancário e fiscal. As investigações devem ser feitas dentro da lei, que prevê modos de acessar dados financeiros e fiscais, sempre mediante autorização judicial. O sigilo bancário e fiscal é uma garantia constitucional, que deve valer para todos, sem exceções.
[Leia o 'contraditório', clicando aqui.

 Opinião - O Estado de S. Paulo

terça-feira, 12 de maio de 2015

Com Fachin no STF, família e propriedade em risco



A presidente Dilma Rousseff indigitou, há algumas semanas, o advogado e professor Luiz Edson Fachin para ocupar a vaga do Supremo Tribunal Federal aberta com a saída prematura do Ministro Joaquim Barbosa. Para ser aprovado, seu nome precisa ainda passar por sabatina no Senado. Logo que foi conhecido, o nome de Fachin começou a enfrentar resistências de variadas índoles.

De acordo com opiniões, nos meios jurídico e político, Fachin está envolvido em episódios na sua carreira profissional – supostas irregularidades cometidas enquanto foi procurador do Estado do Paranáque deitariam sombras sobre uma das exigências para o cargo de Ministro de Supremo Tribunal, a “ilibada reputação” (*). Motivo pelo qual sua sabatina já foi adiada duas vezes.  Além disso, a indicação da presidente não deixou de chocar amplos setores da sociedade, uma vez que Dilma Rousseff preferiu apostar na radicalização política.

O Brasil vive um clima de crescente e público descontentamento em relação à presidente, a seu mentor político, Lula, ao Partido dos Trabalhadores e à agenda ideológica que estes tentam impingir ao País. Entretanto, Dilma Rousseff, ao indicar o nome de Luiz Edson Fachin, um advogado das causas do MST, chegado ao sindicalismo da CUT e simpatizante do próprio PT, apostou precisamente no reforço desta agenda de esquerda, aparelhando a Suprema Corte do País.

Inequívoca influência marxista
Quem se debruça um pouco sobre os escritos de Luiz Edson Fachin – disponíveis na Internet para quem os quiser consultarnão tem dificuldade em notar a inspiração marxista de seu pensamento.  A dinâmica social para ele se centra na luta de classes entre oprimidos e opressores, e considera que a presente estrutura jurídica acaba por causar uma exacerbação das desigualdades. Favorável a uma igualdade radical e anti-hierárquica, Luiz Edson Fachin mostra-se, no campo das relações familiares, contrário ao modelo exclusivo da “matrimonialização da família” e considera a propriedade privada uma perversão humana.

Fazendo eco ao slogan de “um outro mundo é possível”, dos Fóruns Sociais Mundiais (que reúnem as esquerdas radicais dos mais diversos países) Luiz Edson Fachin afirma que é necessário “sonhar com outro porvir”. Ou seja, uma ordem socialmente orientada a nivelar os indivíduos (o Homem Coletivo). Para Fachin, trata-se de “produzir alterações estruturais, reforma econômica e social de tendência nitidamente intervencionista e solidarista”, atingindo de maneira frontal o tratamento jurídico da propriedade e da família.

Propriedade e “função social”
Em seus escritos, Luiz Edson Fachin, investe decididamente contra a propriedade privada no campo, atacando o que qualifica como “modo de produção capitalista” que, segundo ele, causa crescente apropriação dos bens e riquezas por parte de uma minoria, em relação a uma maioria da população explorada em sua força de trabalho.
Por isso, torna-se necessário, para Fachin, o “redimensionamento do direito de propriedade” que o subordine a sua “função social”, um jogo de palavras que considera a função social como antagônica à própria propriedade privada, rumo à extinção desta.

Um adversário da família cristã
Fachin também se mostra um adversário da instituição familiar, concebida segundo a Lei Natural e os princípios cristãos, e tão relacionada com a mentalidade e os costumes do povo brasileiro.  Ele propugna a busca de uma “estrutura familiar justa e inclusiva” com a “superação do estatuto jurídico da família monogâmica”, em que todas as relações possam ser reconhecidas como “familiares”, em nome dos princípios da afetividade e do direito à busca da felicidade e do bem-estar. Seus escritos, em matéria de famíliaenvoltos em empoladas sentenças – não são desprovidos de certa arrogância de uma esquerda bem-pensante. Por isso Fachin afirma, com despeito, que grassa hoje no Direito de Família, tanto em tratados como nos tribunais, “um coro crédulo e entusiástico da manualística rasteira, uma gosma com verniz de epidérmico conhecimento provinciano e surreal”.


Ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal
Ao considerar em breves traços o pensamento jurídico de Luiz Edson Fachin cabe uma dúvida: qual a importância destas opiniões doutrinárias para alguém que, uma vez ministro do Supremo Tribunal Federal, passará a ser um “guardião da Constituição” e, portanto, a julgar segundo o texto desta? É precisamente neste ponto que se encontra o maior perigo.

Adepto de uma profunda reforma da ordem jurídica, Luiz Edson Fachin vê o Direito como tendo um papel dialético de “promover a emancipação”. Defensor de que a constitucionalidade das regras se altere de acordo com as mudanças da sociedade “pela força criadora dos fatos”, ataca o dogmatismo enclausurado dos acomodados. Fachin mostra-se assim um defensor do ativismo judicial, o qual aplicará indubitavelmente em suas decisões no STF.

Misteriosas cumplicidades
É muito estranho que no campo dito “oposicionista” se encontrem defensores do nome de Fachin para o Supremo Tribunal Federal. Ressalta, desde logo, a defesa apaixonada feita pelo Senador Álvaro Dias. E, conforme o noticiário, também José Serra seria favorável ao nome de Fachin.  Esta talvez seja uma das mais estranhas lições da presente e grave crise do Brasil. O projeto autoritário de poder do PT de conotações ideológicas inequívocas, destruidor das instituições do Estado e mentor de uma tentacular máquina de corrupção só sobrevive pela moleza, conivência e cumplicidade de uma “oposição” que finge ser aquilo que não é.

Torna-se, pois, necessária, mais do que nunca, uma pressão da sociedade sobre os Senadores para que não aprovem o nome de Luiz Edson Fachin para a vaga do Supremo. Seu pensamento jurídico constitui uma ameaça à preservação dos institutos da Família e da Propriedade no Brasil.

(*) Este artigo já estava em meu blog quando a Consultoria Legislativa do Senado lançou uma nota sobre o exercício da advocacia, por parte de Luiz Edson Fachin, depois de ser nomeado procurador do Estado do Paraná, cargo que ocupou entre 1990 e 2006: "Pode-se concluir que, tendo o Sr. Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições de advogar constantes tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei Complementar no 51, de 1990, a atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o exercício do cargo de Procurador do Estado, viola, prima facie, o ordenamento legal".


Escrito por José Carlos Sepúlveda da Fonseca -
http://radardamidia.blogspot.com.br/