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quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Sérgio Camargo - A interferência da Justiça na Fundação Palmares - Gazeta do Povo

J.R. Guzzo

MPT pediu afastamento de Sérgio Camargo da Fundação Palmares

O presidente da Fundação Palmares, jornalista Sérgio Camargo, está numa posição realmente única entre os 220 milhões de cidadãos brasileiros: ocupa de maneira absolutamente legal o seu cargo na máquina pública, mas está proibido pela Justiça de exercer na prática as funções que tem o direito e obrigação de exercer.


Justiça do Trabalho proibiu Sérgio Camargo de fazer a gestão de pessoa na Fundação Palmares - Foto: Fundação Palmares

Camargo, como se sabe, é um homem 100% de direita e, por causa disso, intensamente odiado pela mídia, pelo PT e pelo “movimento negro”. Desde que foi nomeado, enfrenta uma guerra aberta; a esquerda simplesmente não admite que um negro que não obedece a sua tábua de mandamentos possa presidir o órgão público designado para promover os interesses e valores da etnia negra. Faz tudo, desde então, para que ele não possa trabalhar.

LEIA TAMBÉM:     Muito mais do que uma polêmica sobre salário mínimo

Os inimigos de Camargo ganharam, agora, a adesão da Justiça. Atendendo a um pedido estritamente político do “Ministério Público do Trabalho”, um juiz da mesma “Justiça do Trabalho” proibiu que ele demita, transfira ou tome qualquer tipo de decisão quanto a qualquer funcionário da Fundação Palmares; como disseram, não pode fazer atos de “gestão de pessoal”. A decisão, é claro, pode cair mais adiante. Enquanto estiver de pé, porém, é uma aberração em estado puro.

O MP e a Justiça trabalhista não podem ou ainda não podem — demitir o presidente da fundação; trata-se de atribuição privativa do presidente da República. Dedicam-se, então, a impedir que ele exerça as funções que é pago para exercer. O presidente de qualquer empresa, entidade ou fundação brasileiras, de caráter público ou privado, bem como os diretores a quem delega funções executivas, têm o pleno direito pela lei brasileira de contratar, demitir, promover, afastar, transferir, etc, etc, qualquer funcionário da organização. Só Sérgio Camargo não tem. É o presidente, mas não pode fazer o trabalho de presidente.

O MP e o juiz envolvidos no processo sustentam que os funcionários vivem num ambiente de insegurança, tensão e mal estar psicológico porque têm medo de serem postos na rua por Camargo; 
as avaliações que ele faz dos seus subordinados, ou seus comentários de crítica à esquerda, ou a sua oposição à compra de livros de Marx para a fundação são considerados “assédio”.
Em que outro local de trabalho ou em que outro tipo de atividade, em todo o território brasileiro, os empregados desfrutam de segurança absoluta?  
Em nenhum. 
Mas na Fundação Palmares, pelo que está decidido até agora, não se pode mexer em ninguém. Cassaram os direitos civis do cidadão brasileiro Sérgio Camargo, unicamente por ser um negro que não se conforma em representar o papel de negro que o “movimento negroimpõe a todos. 
Ninguém acha nada de errado com nada disso.
 
 J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
 

quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

A maior fraude já perpetrada contra um público desavisado

Joseph Mercola - Original aqui - Texto traduzido pelo Instituto Rothbard.

De acordo com o Dr. Roger Hodkinson, um dos principais patologistas do Canadá e especialista em virologia, a pandemia COVID-19 é a “maior fraude já perpetrada contra um público desavisado”. Hodkinson fez essas declarações contundentes durante uma conferência on-line para um Comitê de Serviços Públicos e Comunitários de Alberta.


 

Hodkinson é o CEO da Western Medical Assessments, uma empresa de biotecnologia que fabrica testes de PCR COVID-19, então “eu talvez entenda um pouco sobre tudo isso”, disse ele, acrescentando que toda a situação representa “a política brincando de medicina”, que é “uma brincadeira muito perigosa.”

Ele enfatizou que os testes de PCR simplesmente não podem diagnosticar a infecção e, portanto, os testes em massa devem cessar imediatamente. Ele também destacou que o distanciamento social é inútil, pois o vírus “se espalha por meio de aerossóis que percorrem cerca de 30 metros”. Quanto às máscaras, Hodkinson afirmou que:    “As máscaras são totalmente inúteis. Não há nenhuma base de evidência para sua eficácia. Máscaras de papel e máscaras de tecido são simplesmente símbolos para fazer as pessoas se sentirem virtuosas. Elas nem são usadas ​​de forma eficaz na maioria das vezes.

É totalmente ridículo. Vendo essas pessoas infelizes e ignorantes – não estou dizendo isso em um sentido pejorativo – vendo essas pessoas andando por aí como cordeirinhos obedientes, sem nenhuma base de conhecimento, colocando máscara em seus rostos … Nada poderia ser feito para impedir a propagação do vírus além de proteger as pessoas mais velhas e vulneráveis.”

(..........)

Conforme observado no Journal of Law and the Biosciences no artigo “COVID-19 Emergency Measures and the Impending Authoritarian Pandemic,” escrito por Stephen Thompson e Eric C. Ip, ambos da Universidade de Hong Kong:

    “Este artigo demonstra – com diversos exemplos retirados de todo o mundo – que há óbvios retrocessos ao autoritarismo nas ações governamentais para conter o vírus.

Apesar da natureza sem precedentes desse desafio, não há nenhuma justificativa concreta para a erosão sistêmica de ideais e instituições democráticas de proteção de direitos além do que é estritamente exigido pelas exigências da pandemia …

Com um ataque infundado sendo infligido à democracia, liberdades civis, liberdades fundamentais, ética da saúde e dignidade humana, isso tem o potencial de desencadear crises humanitárias não menos devastadoras do que o COVID-19 a longo prazo.”

(............) 

O objetivo final é o controle total
Vladimir Kvachkov, ex-coronel da inteligência militar russa, provavelmente concordaria com a avaliação de que o fomento do medo tem um propósito diferente de nos manter a salvo de um vírus respiratório. Neste vídeo, Kvachkov se refere à COVID-19 como uma falsa pandemia, planejada e implementada com o objetivo de obter o controle totalitário sobre a população mundial.

“É tudo uma mentira e precisa ser considerado como uma operação especial estratégica global”, diz Kvachkov. “Estes são exercícios de comando e estado-maior dos poderes de bastidores do mundo para controlar a humanidade.”

Comparando-a a um exercício militar, Kvachkov diz que o objetivo final é reduzir a população mundial a 1 bilhão de pessoas “comuns” e apenas 100 milhões das que estão no controle – com as pessoas comuns presentes para servir aos 100 milhões.

Em suma, diz ele, o coronavírus “criado artificialmente” e “disseminado propositalmente” tem quatro dimensões.
 A primeira é a religião e a redução da população; 
a segunda é estabelecer controle político sobre a humanidade; 
a terceira é depauperar a economia mundial; 
e a quarta é eliminar a competição geoeconômica.

Instituto Rothbard - MATÉRIA COMPLETA

terça-feira, 27 de outubro de 2020

O golpismo disfarçado - Nas Entrelinhas

Nossa Constituição é fruto de um amplo processo de mobilização da sociedade e de um pacto de transição à democracia como os militares, derrotados com a eleição de Tancredo Neves

O Chile decidiu em plebiscito convocar uma Constituinte formada por homens e mulheres, meio a meio, e sem a participação dos atuais mandatários, somente cidadãos. Foi o desfecho de um processo de insatisfação popular com o “Estado mínimo” chileno, uma herança do ditador Augusto Pinochet, consagrada na Constituição de 1980. Muita coisa mudou desde então, com sucessivas reformas constitucionais, mas o  estigma de uma Carta pinochetista, ou seja, de inspiração fascista, havia permanecido, assim como o caráter privatista de uma legislação que não contemplava os direitos sociais. A convocação da Constituinte chilena, portanto, era uma questão de tempo e representará o fim de um ciclo político de 40 anos de transição do autoritarismo para a democracia plena.

[o Chile está caçando, no popular, 'sarna para se coçar'; 
considerar que o Chile vive sob autoritarismo e precisa de democracia plena, é um grande erro - especialmente se decidirem seguir o modelo da 'constituição cidadã' vigente no Brasil.

A grande falha da Constituição Federal do Brasil é o detalhamento excessivo, absurdo, imposto pelos competentes constituintes, e tudo se agrava quando as minúcias complicam e a Carta tem  que ser interpretada (ou adaptada) pelo seu guardião supremo.]

É uma situação completamente diferente da nossa. Temos uma Constituição social-liberal, cujo preâmbulo diz que o nosso Estado democrático é “destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. [lindo texto; é integralmente cumprido? o texto do preâmbulo e o que é por ele apresentado.]  Nossa Constituição é fruto, simultaneamente, de um amplo processo de mobilização da sociedade e de um pacto de transição à democracia como os militares, que haviam sido derrotados com a eleição de Tancredo Neves, no colégio eleitoral, em 1985, mas se retiraram do poder em ordem.

Entretanto, o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), ontem, no embalo das notícias sobre o Chile, propôs um plebiscito para elaborar uma nova Constituição para o nosso país. Não é uma tese nova. A ex-presidente Dilma Rousseff, após as manifestações de junho de 2013, por exemplo, namorou essa ideia, que foi prontamente rechaçada pelos políticos e pelos juristas. Agora, a proposta vem do outro lado do espectro político, com propósitos igualmente suspeitos, porque sabemos que o presidente Jair Bolsonaro gostaria de uma Constituição que lhe desse mais poderes em relação ao Judiciário e ao próprio Legislativo.

Muitos criticam a Constituição de 1988 porque é social-liberal. O pomo da discórdia é o seu artigo 3º, segundo o qual “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (I) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (II) garantir o desenvolvimento nacional; (III) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (IV) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A existência desses dispositivos, principalmente quanto à economia e aos direitos sociais — ou seja, exatamente aquilo que os chilenos, ao aprovar a convocação da sua Constituinte, pleiteiam —, sempre incomodou os setores mais conservadores da nossa sociedade. [com todas as vênias,  não são os dispositivos e sim a concessão indiscriminada de direitos - alguns de dificil convívio com outros, contraditórios e o pior = direitos demais sem a contra partida de deveres.]

Mais poderes
No nosso caso, muitos podem achar que papel aceita tudo e que as coisas não funcionam por causa da Constituição de 1988. Não é verdade. Como diz o ex-deputado Miro Teixeira, um dos constituintes, nosso problema é cumpri-la. O que vem acontecendo ao longo dos anos é que o Supremo Tribunal Federal (STF), cuja missão é zelar pelo respeito à Constituição, vem sistematicamente tomando decisões que obrigam ao cumprimento de diversos dispositivos desse artigo, sobretudo em relação às liberdades e à igualdade de direitos. Uma parte das críticas à “judicialização da política” e às decisões do Supremo resulta do exercício desse papel, como “poder moderador”, [felizmente, a citação está entre aspas - são elas que impedem que o texto contrarie a própria Constituição.

Saiba mais: Cabe às Forças Armadas moderar os conflitos entre os Poderes - Ives Gandra da Silva Martins.

Por favor, leiam e encontrem uma contestação plausível - vejam também a LC 97/99. , editada em cumprimento ao determinado no art. 142 da CF.] 

Pode ser que Ricardo Barros tenha anunciado a proposta para agradar ao chefe, mas é ilusão imaginar que o líder do governo é um bobo da corte. Parlamentar experiente, que há muitos anos lidera setores conservadores do Congresso, viu no plebiscito chileno uma oportunidade. Muitos gostariam de mudar a Constituição por maioria simples, como acontece nas constituintes. Hoje, essas mudanças só podem ser feitas por três quintos dos membros da Câmara e do Senado, em duas votações, sendo que são cláusulas pétreas, ou seja, que não podem ser alteradas: (I) A forma federativa de estado; (II) O voto secreto, direto e universal; (III) A separação dos poderes; (IV) os direitos e garantias individuais.

Agora mesmo, a propósito da polêmica sobre a obrigatoriedade da vacina contra o novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro investiu contra o Judiciário, com o argumento de que a Justiça não pode decidir sobre esse assunto, embora esteja diretamente relacionado à teoria do dano direto e imediato, consagrada no nosso Código de Processo Civil. Bolsonaro, por diversas vezes, investiu contra o Supremo por acreditar que o fato de ter sido eleito presidente da República lhe dá poderes maiores do que aquele que a Constituição lhe atribuiu. Mudar a Constituição, inclusive para alterar a composição da Suprema Corte e amordaçar a imprensa, reprimir a oposição e se reeleger sucessivas vezes foi o estratagema de muitos mandatários eleitos que governam seus países autoritariamente.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense


quarta-feira, 26 de junho de 2019

ENTENDA O STF 1: Lula perdeu? Derrota teria sido “não” à suspeição de Moro

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será derrotadoe, entendo, com ele, também o Estado de Direito — se, no julgamento de mérito do habeas corpus que trata da suspeição de Sérgio Moro, formar-se um três a dois contra o devido processo legal — e, pois, a favor do ex-juiz. E, tudo indica, será de novo Celso de Mello a desempatar. Edson Fachin e Cármen Lúcia não mudarão de ideia nem que se descubra — levando a imaginação para as raias do absurdo — alguma organização secreta a conduzir, nas sombras, o processo, reunindo Deltan Dallagnol, Sérgio Moro e outros magistrados, todos a participar de um culto de antilulismo fetichista — ou coisa ainda mais pesada e intelectualmente menos erótica.
Essa votação ainda não aconteceu. E não adianta fazer de conta que ela estará imune a fatos novos. Sim, sim: um juiz a indicar ao procurador testemunhas contra a o réu, a instruí-lo sobre como desmoralizar a defesa e a escolher até a composição da acusação, como fez Moro, entre outras arbitrariedades, já vai muito além do que suporta o devido processo legal.
[altamente improvável que Celso de Mello, garantista de carteirinha, leve em conta as conversas furtadas dos celulares do ministro Sergio Moro e do procurador chefe da Lava Jato;

além de inválidas por mandamento constitucional que proíbe que provas ilícitas sejam juntadas ao processo - segundo brocado jurídico oriundo do direito romano o que não está nos autos não existe no mundo;

além da vedação constitucional as provas não tiveram sua autenticidade verificada.

Assim, um garantista jamais levará em consideração elementos que estão fora do processo.]

Mas é preciso considerar as consequências que adviriam dessa decisão. Todo cuidado é pouco. 
[adiante uma pequena mostra do que ocorrerá se os ministros do STF, em um acesso de irresponsabilidade, declarassem a suspeição de Moro (decisão baseada  em diálogos obtidos de forma criminosa e sem conteúdo autenticado provando que não foram forjados/fraudados):

"Juridicamente não existe a menor possibilidade de “zerar tudo” — quer dizer, anular os processos por corrupção já decididos ou em andamento na Justiça, ou eliminar as provas materiais colhidas contra condenados, réus à espera de sentença e suspeitos de ações futuras. Que diabo se faz, por exemplo, com as confissões que foram colocadas no papel? E com as “delações premiadas” ora em andamento? 

Também não é possível, simplesmente, fazer com que se evaporem os resultados físicos dos procedimentos judiciais de combate à corrupção já executados até agora. Em números redondos, são cerca de 250 condenações, num total superior a 2 000 anos de prisão. Mais de 150 criminosos de primeira linha foram para a cadeia. Bilhões de reais foram devolvidos ao Tesouro Nacional. Para ficar no caso mais vistoso: o ex-presidente Lula, após apresentar mais de 100 recursos de todos os tipos, já está condenado em terceira instância julgado, até agora, por 21 juízes (possivelmente não exista na história do direito penal brasileiro outro caso em que o direito de defesa tenha sido tão utilizado por um réu)."
Mais detalhes, clique aqui ou aqui.]  
 
Duvido que Gilmar Mendes imaginasse que sua proposta para libertar Lula enquanto se aguarda a votação do HC seria aprovada. O que se manteve é a possibilidade de se garantir a sanidade do devido processo legal — que só se dará, no caso, com a suspeição de Moro. Derrota de Lula e do estado de direito teria sido um 3 a 2 contra a suspeição. O que se sabe já explica por quê. E suponho que o que se saberá vai reiterá-lo. Mas vamos entender o rolo. Continua aqui...

 

[no comentário acima está detalhado que o GARANTISMO de Celso de Mello  o impedirá de aceitar provas criminosas para libertar  um criminoso e que golpeará  seriamente várias  decisões judiciais e com reflexos na área penal  e na econômica.]

Duvido que Gilmar Mendes imaginasse que sua proposta para libertar Lula enquanto se aguarda a votação do HC seria aprovada. O que se manteve é a possibilidade de se garantir a sanidade do devido processo legal — que só se dará, no caso, com a suspeição de Moro. Derrota de Lula e do estado de direito teria sido um 3 a 2 contra a suspeição. O que se sabe já explica por quê. E suponho que o que se saberá vai reiterá-lo. Mas vamos entender o rolo. Continua aqui... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/06/26/entenda-o-stf-1-lula-perdeu-derrota-teria-sido-nao-a-suspeicao-de-moro/?cmpid=copiaecola
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será derrotado — e, entendo, com ele, também o Estado de Direito — se, no julgamento de mérito do habeas corpus que trata da suspeição de Sérgio Moro, formar-se um três a dois contra o devido processo legal — e, pois, a favor do ex-juiz. E, tudo indica, será de novo Celso de Mello a desempatar. Edson Fachin e Cármen Lúcia não mudarão de ideia nem que se descubra — levando a imaginação para as raias do absurdo — alguma organização secreta a conduzir, nas sombras, o processo, reunindo Deltan Dallagnol, Sérgio Moro e outros magistrados, todos a participar de um culto de antilulismo fetichista — ou coisa ainda mais pesada e intelectualmente men... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/06/26/entenda-o-stf-1-lula-perdeu-derrota-teria-sido-nao-a-suspeicao-de-moro/?cmpid=copiaecola