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quarta-feira, 26 de junho de 2019

ENTENDA O STF 1: Lula perdeu? Derrota teria sido “não” à suspeição de Moro

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será derrotadoe, entendo, com ele, também o Estado de Direito — se, no julgamento de mérito do habeas corpus que trata da suspeição de Sérgio Moro, formar-se um três a dois contra o devido processo legal — e, pois, a favor do ex-juiz. E, tudo indica, será de novo Celso de Mello a desempatar. Edson Fachin e Cármen Lúcia não mudarão de ideia nem que se descubra — levando a imaginação para as raias do absurdo — alguma organização secreta a conduzir, nas sombras, o processo, reunindo Deltan Dallagnol, Sérgio Moro e outros magistrados, todos a participar de um culto de antilulismo fetichista — ou coisa ainda mais pesada e intelectualmente menos erótica.
Essa votação ainda não aconteceu. E não adianta fazer de conta que ela estará imune a fatos novos. Sim, sim: um juiz a indicar ao procurador testemunhas contra a o réu, a instruí-lo sobre como desmoralizar a defesa e a escolher até a composição da acusação, como fez Moro, entre outras arbitrariedades, já vai muito além do que suporta o devido processo legal.
[altamente improvável que Celso de Mello, garantista de carteirinha, leve em conta as conversas furtadas dos celulares do ministro Sergio Moro e do procurador chefe da Lava Jato;

além de inválidas por mandamento constitucional que proíbe que provas ilícitas sejam juntadas ao processo - segundo brocado jurídico oriundo do direito romano o que não está nos autos não existe no mundo;

além da vedação constitucional as provas não tiveram sua autenticidade verificada.

Assim, um garantista jamais levará em consideração elementos que estão fora do processo.]

Mas é preciso considerar as consequências que adviriam dessa decisão. Todo cuidado é pouco. 
[adiante uma pequena mostra do que ocorrerá se os ministros do STF, em um acesso de irresponsabilidade, declarassem a suspeição de Moro (decisão baseada  em diálogos obtidos de forma criminosa e sem conteúdo autenticado provando que não foram forjados/fraudados):

"Juridicamente não existe a menor possibilidade de “zerar tudo” — quer dizer, anular os processos por corrupção já decididos ou em andamento na Justiça, ou eliminar as provas materiais colhidas contra condenados, réus à espera de sentença e suspeitos de ações futuras. Que diabo se faz, por exemplo, com as confissões que foram colocadas no papel? E com as “delações premiadas” ora em andamento? 

Também não é possível, simplesmente, fazer com que se evaporem os resultados físicos dos procedimentos judiciais de combate à corrupção já executados até agora. Em números redondos, são cerca de 250 condenações, num total superior a 2 000 anos de prisão. Mais de 150 criminosos de primeira linha foram para a cadeia. Bilhões de reais foram devolvidos ao Tesouro Nacional. Para ficar no caso mais vistoso: o ex-presidente Lula, após apresentar mais de 100 recursos de todos os tipos, já está condenado em terceira instância julgado, até agora, por 21 juízes (possivelmente não exista na história do direito penal brasileiro outro caso em que o direito de defesa tenha sido tão utilizado por um réu)."
Mais detalhes, clique aqui ou aqui.]  
 
Duvido que Gilmar Mendes imaginasse que sua proposta para libertar Lula enquanto se aguarda a votação do HC seria aprovada. O que se manteve é a possibilidade de se garantir a sanidade do devido processo legal — que só se dará, no caso, com a suspeição de Moro. Derrota de Lula e do estado de direito teria sido um 3 a 2 contra a suspeição. O que se sabe já explica por quê. E suponho que o que se saberá vai reiterá-lo. Mas vamos entender o rolo. Continua aqui...

 

[no comentário acima está detalhado que o GARANTISMO de Celso de Mello  o impedirá de aceitar provas criminosas para libertar  um criminoso e que golpeará  seriamente várias  decisões judiciais e com reflexos na área penal  e na econômica.]

Duvido que Gilmar Mendes imaginasse que sua proposta para libertar Lula enquanto se aguarda a votação do HC seria aprovada. O que se manteve é a possibilidade de se garantir a sanidade do devido processo legal — que só se dará, no caso, com a suspeição de Moro. Derrota de Lula e do estado de direito teria sido um 3 a 2 contra a suspeição. O que se sabe já explica por quê. E suponho que o que se saberá vai reiterá-lo. Mas vamos entender o rolo. Continua aqui... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/06/26/entenda-o-stf-1-lula-perdeu-derrota-teria-sido-nao-a-suspeicao-de-moro/?cmpid=copiaecola
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será derrotado — e, entendo, com ele, também o Estado de Direito — se, no julgamento de mérito do habeas corpus que trata da suspeição de Sérgio Moro, formar-se um três a dois contra o devido processo legal — e, pois, a favor do ex-juiz. E, tudo indica, será de novo Celso de Mello a desempatar. Edson Fachin e Cármen Lúcia não mudarão de ideia nem que se descubra — levando a imaginação para as raias do absurdo — alguma organização secreta a conduzir, nas sombras, o processo, reunindo Deltan Dallagnol, Sérgio Moro e outros magistrados, todos a participar de um culto de antilulismo fetichista — ou coisa ainda mais pesada e intelectualmente men... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/06/26/entenda-o-stf-1-lula-perdeu-derrota-teria-sido-nao-a-suspeicao-de-moro/?cmpid=copiaecola

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