O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será derrotado — e, entendo,
com ele, também o Estado de Direito — se, no julgamento de mérito do habeas
corpus que trata da suspeição de Sérgio Moro, formar-se um três a dois contra o
devido processo legal — e, pois, a favor do ex-juiz. E, tudo indica, será de
novo Celso de Mello a desempatar. Edson Fachin e Cármen Lúcia não mudarão de
ideia nem que se descubra — levando a imaginação para as raias do absurdo —
alguma organização secreta a conduzir, nas sombras, o processo, reunindo Deltan
Dallagnol, Sérgio Moro e outros magistrados, todos a participar de um culto de
antilulismo fetichista — ou coisa ainda mais pesada e intelectualmente menos
erótica.
Essa votação ainda não aconteceu. E não adianta fazer de conta que ela
estará imune a fatos novos. Sim, sim: um juiz a indicar ao procurador
testemunhas contra a o réu, a instruí-lo sobre como desmoralizar a defesa e a
escolher até a composição da acusação, como fez Moro, entre outras
arbitrariedades, já vai muito além do que suporta o devido processo legal.
[altamente
improvável que Celso de Mello, garantista de carteirinha, leve em conta
as conversas furtadas dos celulares do ministro Sergio Moro e do
procurador chefe da Lava Jato;
além
de inválidas por mandamento constitucional que proíbe que provas
ilícitas sejam juntadas ao processo - segundo brocado jurídico oriundo
do direito romano o que não está nos autos não existe no mundo;
além da vedação constitucional as provas não tiveram sua autenticidade verificada.
Assim, um garantista jamais levará em consideração elementos que estão fora do processo.]
Mas
é preciso considerar as consequências que adviriam dessa decisão. Todo cuidado
é pouco.
[adiante uma pequena mostra do que ocorrerá se os ministros do STF, em um acesso de irresponsabilidade, declarassem a suspeição de Moro (decisão baseada em diálogos obtidos de forma criminosa e sem conteúdo autenticado provando que não foram forjados/fraudados):
"Juridicamente não existe a
menor possibilidade de “zerar tudo” — quer dizer, anular os processos
por corrupção já decididos ou em andamento na Justiça, ou eliminar as
provas materiais colhidas contra condenados, réus à espera de sentença e
suspeitos de ações futuras. Que diabo se faz, por exemplo, com as
confissões que foram colocadas no papel? E com as “delações premiadas”
ora em andamento?
Também não é possível, simplesmente, fazer com que se
evaporem os resultados físicos dos procedimentos judiciais de combate à
corrupção já executados até agora. Em números redondos, são cerca de 250
condenações, num total superior a 2 000 anos de prisão. Mais de 150
criminosos de primeira linha foram para a cadeia. Bilhões de reais foram
devolvidos ao Tesouro Nacional. Para ficar no caso mais vistoso: o
ex-presidente Lula, após apresentar mais de 100 recursos de todos os
tipos, já está condenado em terceira instância — julgado, até agora, por
21 juízes (possivelmente não exista na história do direito penal
brasileiro outro caso em que o direito de defesa tenha sido tão
utilizado por um réu)."
Duvido
que Gilmar Mendes imaginasse que sua proposta para libertar Lula enquanto se
aguarda a votação do HC seria aprovada. O que se manteve é a possibilidade de
se garantir a sanidade do devido processo legal — que só se dará, no caso, com
a suspeição de Moro. Derrota de Lula e do estado de direito teria sido um 3 a 2
contra a suspeição. O que se sabe já explica por quê. E suponho que o que se
saberá vai reiterá-lo. Mas vamos entender o rolo. Continua aqui...
[no comentário acima está detalhado que o GARANTISMO de Celso de Mello o impedirá de aceitar provas criminosas para libertar um criminoso e que golpeará seriamente várias decisões judiciais e com reflexos na área penal e na econômica.]
Duvido que Gilmar
Mendes imaginasse que sua proposta para libertar Lula enquanto se
aguarda a votação do HC seria aprovada. O que se manteve é a
possibilidade de se garantir a sanidade do devido processo legal — que
só se dará, no caso, com a suspeição de Moro. Derrota de Lula e do
estado de direito teria sido um 3 a 2 contra a suspeição. O que se sabe
já explica por quê. E suponho que o que se saberá vai reiterá-lo. Mas
vamos entender o rolo.
Continua aqui... - Veja mais em
https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/06/26/entenda-o-stf-1-lula-perdeu-derrota-teria-sido-nao-a-suspeicao-de-moro/?cmpid=copiaecola
O ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva será derrotado — e, entendo, com ele, também o
Estado de Direito — se, no julgamento de mérito do habeas corpus que
trata da suspeição de Sérgio Moro, formar-se um três a dois contra o
devido processo legal — e, pois, a favor do ex-juiz. E, tudo indica,
será de novo Celso de Mello a desempatar. Edson Fachin e Cármen Lúcia
não mudarão de ideia nem que se descubra — levando a imaginação para as
raias do absurdo — alguma organização secreta a conduzir, nas sombras, o
processo, reunindo Deltan Dallagnol, Sérgio Moro e outros magistrados,
todos a participar de um culto de antilulismo fetichista — ou coisa
ainda mais pesada e intelectualmente men... - Veja mais em
https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/06/26/entenda-o-stf-1-lula-perdeu-derrota-teria-sido-nao-a-suspeicao-de-moro/?cmpid=copiaecola
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