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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Como fica a nova proposta do governo para a reforma da Previdência

O  governo apresentou, em jantar na noite desta quarta-feira (22), sua nova proposta para a reforma da Previdência. Confira abaixo o texto mostrado no encontro:

O que foi suprimido da PEC?

Todas as alterações que diziam respeito ao segurado especial (pequeno produtor rural):
- Continuarão aposentando-se aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de tempo de contribuição
- Continuarão contribuindo a partir de um percentual sobre a comercialização de sua produção

 Todas as alterações que diziam respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPB):

- Permanecerá garantido o valor de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família

O que foi alterado na PEC? 
-As contribuições sociais deixaram de ficar submetidas à DRU
-O tempo de mínimo contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social foi diminuído de 25 para 15 anos
-O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência dos Servidores permaneceu em 25 anos. 

Assim ficou a regra de cálculo do benefício nos dois regimes:
Tempo de contribuição - RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
15 anos - 60% da média
20 anos - 65% da média
25 anos - 70% da média
30 anos - 77,5% da média
35 anos - 87,5% da média
40 anos - 100% da média

Tempo de contribuição - RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
15 anos - Não se aposenta
20 anos - Não se aposenta
25 anos - 70% da média
30 anos - 77,5% da média
35 anos - 87,5% da média
40 anos - 100% da média

O que permaneceu na PEC?
1- Idades mínimas de aposentadoria no futuro:
CATEGORIA - RGPS (mulher/homem)
Regra geral - 62/65
Professores - 60/60
Policiais - 55/55
Condições prejudiciais à saúde - 55/55
Pessoas com deficiência - Não há limite mínimo
Segurado especial - 55/60 (como é hoje)

CATEGORIA - RPPS (mulher/homem)
Regra geral - 62/65
Professores - 60/60
Policiais - 55/55
Condições prejudiciais à saúde - 55/55
Pessoas com deficiência - Não há limite mínimo
Segurado especial - 55/60 (como é hoje)

2 -Idades mínimas de aposentadoria na regra de transição:
REGRA GERAL - RGPS
2018 - 53/55
2020 - 54/56
2022 - 55/57
2024 - 56/58
2026 - 57/59
2028 - 58/60
2030 - 59/61
2032 - 60/62
2034 - 61/63
2036 - 62/64
2038 - 62/65
2040 - 62/65
2042 - 62/65

REGRA GERAL - RPPS
2018 - 55/60
2020 - 56/61
2022 - 57/62
2024 - 58/63
2026 - 59/64
2028 - 60/65
2030 - 61/65
2032 - 62/65
2034 - 62/65
2036 - 62/65
2038 - 62/65
2040 - 62/65
2042 - 62/65

3- Unicidade de tratamento entre servidores públicos e demais empregados:
-Idades de aposentadoria equivalentes (sendo inclusive mais rígidas para o servidor público ao longo da fase de transição)
-Regras equivalentes para pensão e acumulação de pensão, que passarão a valer a partir da publicação da PEC
-Regras equivalentes para o cálculo dos benefícios por invalidez, que passarão a valer a partir da publicação da PEC
-Fórmula de cálculo pela média para servidores e demais empregados, inclusive para os servidores que entraram antes de 2003 (a não ser que se aposentem com 62/65 anos a partir da publicação da PEC)

Gaucha-ZH 
 
Este conteúdo foi produzido pelo Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. Para compartilhar, use o link http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/nacional/noticia/2017/11/22/novo-texto-da-previdencia-mantem-idades-minimas-de-65-e-62-anos-316996.php
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quarta-feira, 19 de abril de 2017

Reforma da Previdência: nova fórmula de cálculo piora valor da aposentadoria

Somente vai ganhar com a nova base o trabalhador que ficar na ativa por 34 anos, pelo menos

[a reforma da Previdência é matéria complexa que exige difícil negociação, decisão e firmeza.

O pior de tudo é que seu condutor, o presidente Temer, sua principal característica é ser  DECIDIDAMENTE INDECISO.]

Ao negociar com o Congresso concessões para mulheres, trabalhadores rurais, professores, policiais e nas regras da transição na reforma da Previdência, o governo acabou afetando negativamente o valor da aposentadoria dos trabalhadores. Para compensar parte das perdas, o substitutivo da proposta de emenda constitucional (PEC) 287 muda de forma significativa a fórmula de cálculo do benefício. O texto será apresentado hoje pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA) à comissão especial da Câmara encarregada de votar a proposta, encaminhada ao Congresso pelo Executivo no fim do ano passado.

O discurso, agora, é que o trabalhador poderá receber um provento integral aos 40 anos de serviço, e não mais 49 anos. Porém, a fórmula costurada entre técnicos da equipe econômica e o relator pode piorar o valor do provento em relação ao texto original. Somente vai ganhar com a nova base de cálculo o trabalhador que ficar na ativa por 34 anos, pelo menos.

Quem pedir aposentadoria assim que completar 25 anos de contribuição (tempo mínimo exigido) receberá 70% do valor do benefício, contra 76% se fosse mantida a metodologia anterior. Ainda que essa pessoa fique mais tempo e some 33 anos de contribuição, ela sairá perdendo, na comparação com o texto original enviado pelo governo. Os ganhos só começam a aparecer a partir de 34 anos de serviço.

A vantagem da nova regra de cálculo fica mais visível quando o tempo de contribuição somar 40 anos — o que permitirá ao trabalhador se aposentar pelo teto do INSS (hoje de R$ 5.531,31). Na comparação com o texto original, com esse tempo de contribuição, ele teria direito a 91% do valor do benefício e teria de trabalhar até 49 anos para receber o benefício integral.

IMPACTO MAIOR PARA OS POBRES
De acordo com a nova fórmula de cálculo, o trabalhador que contribuir pelo período mínimo exigido (de 25 anos) terá direito a 70% do valor do benefício e, a cada ano em que ele postergar a aposentadoria, receberá uma espécie de gratificação. Nos primeiros cinco anos após o tempo mínimo (ou seja, de 25 anos até 30 anos), terá direito a mais 1,5 ponto percentual por cada ano adicional de contribuição; nos cinco anos seguintes (até 35 anos), mais 2 pontos percentuais por cada ano e, de 35 a 40 anos, mais 2,5 pontos percentuais em cada ano, podendo portanto levar um benefício de 100% do teto do INSS no final.

Na proposta original, a regra de cálculo partia de 51% do valor do benefício. Mas considerava 1 ponto percentual por cada ano de contribuição que começava a ser contado mesmo quando o tempo na ativa fosse apenas do mínimo de 25 anos. Ou seja, de largada, o trabalhador sairia com 76% do valor do benefício (51% mais 25 pontos percentuais, ou um ponto percentual por ano de contribuição).


Dessa forma, na proposta original do governo seria necessário contribuir por 49 anos para receber um benefício pelo teto do INSS. Essa constatação acabou gerando críticas contra a reforma, o que incomodava os parlamentares, de olho nas eleições do ano que vem. Outra mudança prejudicial ao trabalhador diz respeito à forma pela qual o histórico das contribuições realizadas interfere na definição no valor da aposentadoria. Antes, a conta seria feita com base nos 80% dos maiores salários de contribuição (ou seja, os 20% menores eram descartados), o que elevava a base de cálculo. Agora, a conta será feita em cima da média de todos os valores recolhidos o que pode reduzir o valor da aposentadoria.

Técnicos do próprio governo admitem, nos bastidores, que a mudança prejudica os trabalhadores, principalmente os mais pobres. A alteração, porém, ajuda a reduzir as despesas do governo com o pagamento de benefícios. Eles citam, ainda, o caráter regressivo da nova regra de cálculo, que tende a beneficiar quem tem mais tempo de contribuição, que são as pessoas com renda mais elevada.


GANHOS FISCAIS E CÁLCULOS MAIS COMPLICADOS

Para o economista Fábio Giambiagi, a tendência é que a nova metodologia de cálculo traga ganhos fiscais. A tendência, destacou, é os trabalhadores se aposentarem com o tempo mínimo de contribuição, de 25 anos.  O texto negociado pelo governo com o relator também inova ao criar diferentes tabelas com idades progressivas no INSS e no serviço público e um pedágio na transição (de 30% sobre o tempo que falta de contribuição para parar de trabalhar pelas regras atuais), o que torna os cálculos da aposentadoria ainda mais complicados.

Algumas simulações mostram como ficarão as novas condições da aposentadoria, em comparação com as regras atuais: Uma mulher com 45 anos de idade e 25 anos de contribuição pelas regras atuais poderá se aposentar ao completar 30 anos de contribuição, aos 50 anos de idade. Neste caso, levaria 58,2% do valor do benefício, por causa do fator previdenciário. Se ela ficar mais tempo para fechar a fórmula 85/95 (somando idade e contribuição), ao atingir 55 anos de idade e 35 anos de contribuição já teria direito a um benefício integral. Pela proposta original da reforma da Previdência, essa trabalhadora poderia requerer o benefício aos 52 anos e meio, com 83% do valor do benefício. Pelo texto substitutivo, ela poderá se aposentar aos 54 anos e dez meses de idade e ter acesso a um benefício de 85,5% do valor máximo, mas que na prática será menor, já que esse percentual incidirá sobre a média de todas as contribuições, sem excluir as de menor valor.

Um homem de 54 anos de idade e 34 anos de contribuição pode se aposentar hoje aos 55 anos de idade, com 70% do valor do benefício pelo fator previdenciário. Se esse trabalhador optar por fechar a fórmula dos 85/95, poderá requerer o benefício aos 58 anos de idade e 38 anos de contribuição com benefício pelo teto do INSS. Pela proposta inicial da reforma, poderia se aposentar com 55 anos e meio, com 86,5 % do valor do benefício. Pelo texto substitutivo, o valor ficará em 87,5% — que também cairá por conta da média de todas contribuições.

Fonte: O Globo

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Governo recua no tempo para aposentadoria e reforma da Previdência praticamente não reforma nada e ainda e no estilo Temer terá mais recuos

Governo recua e reduz tempo para aposentadoria integral na reforma da Previdência

Com mudança, o tempo de contribuição para receber 100% do benefício cairia de 49 para 40 anos

O governo cedeu às críticas de que a reforma da Previdência forçaria o trabalhador a contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício integral e aceitou mexer nos cálculos da aposentadoria. Segundo interlocutores, o parecer do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), vai garantir já na largada 70% do valor do benefício para quem contribuir pelo período mínimo de 25 anos. E, para incentivar o trabalhador a ficar mais tempo na ativa, ele ganhará um percentual por cada ano adicional de contribuição.
 
Os percentuais deverão ficar em 1,5 ponto percentual (pp) por ano, a cada cinco anos; 2 pontos percentuais, no caso de o trabalhador esticar a permanência na ativa por mais cinco anos e mais 2,5 pontos percentuais, se ficar outros cinco anos. Ou seja, se além dos 25 anos, ele contribuir por mais 15 anos — somando 40 anos—, terá direito à aposentadora integral (de 100%).
 
Mais cedo, o presidente da comissão especial que analisa a reforma da Previdência, Carlos Marun, afirmou que o parecer do relator, deputado Arthur Maia, iria alterar a regra que fixa em 49 anos o tempo de contribuição para receber o valor máximo de benefício da aposentadoria. Ele afirmou, contudo, que não sabe em detalhes qual será a nova regra.

DIFERENTES ESCALAS DE IDADE MÍNIMA
O texto final da reforma da Previdência vai prever diferentes escalas de idade mínima para aposentadoria (até fechar nos 65 anos), para os trabalhadores do setor privado (regime geral-INSS) e servidores públicos. No caso do INSS, homens e mulheres terão que atingir idade mínima de 65 anos num prazo de 20 anos (em 2038). Já no setor público, os homens deverão cumprir esse requisito antes, em 2028. Além de ter que observar a idade mínima que valerá a cada ano, os trabalhadores terão que pagar um pedágio para se aposentar (ficar mais tempo na ativa). Esse pedágio será de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o beneficio pelas regras atuais. Pela proposta inicial do governo, o pedágio seria de 50%, no caso de quem ficasse enquadrado na transição.
 
Fonte: O Globo

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Militar terá tempo de contribuição maior

Com a pressão da sociedade civil, o governo decidiu enviar o projeto de lei que mudará as regras da aposentadoria e das pensões dos militares no início de 2017 para tramitar conjuntamente com a Proposta de Emenda da Constituição (PEC) da Reforma da Previdência. 

As mudanças que estão sendo negociadas preveem, por exemplo, que o tempo de trabalho para que eles passem para a reserva suba de 30 para 35 anos. Outra possibilidade é que as mulheres beneficiárias da pensão dos militares passem a pagar os 11% recolhidos durante a atividade do militar para terem o direito à pensão. Hoje, o servidor paga o porcentual para garantir o benefício para a cônjuge, mas depois que ele morre, a esposa passa a receber sem ter os 11% descontados.

Após participar de cerimônia de apresentação de oficiais-generais no Palácio do Planalto, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, rechaçou as informações de que os militares são “algozes” do déficit de previdência e de que eles seriam beneficiados por não estarem na reforma. “Os militares não estão fora da Reforma. Os militares não estão nessa etapa, porque eles não necessitam de uma PEC. Isso pode ser feito através de lei complementar, o que será feito. E deverá acontecer, possivelmente, no início de 2017”, afirmou. “Não se trata de evitar qualquer tipo de crítica e muito menos com isso dizer que os militares não estão dispostos a contribuir com a reforma. Os militares estão e vão.”

Durante a apresentação da proposta da Previdência na terça-feira, o secretário de Previdência, Marcelo Caetano havia anunciado que a reforma previa que novos policiais civis, militares, federais e bombeiros também teriam de cumprir a regra de aposentadoria com idade mínima de 65 anos e mínimo de 25 anos de contribuição.  Jungmann disse que ninguém pode se negar a contribuir para a reforma e que os militares entendem que ela é importante para o Brasil. “Os militares estão efetivamente prontos para dar a sua contribuição de acordo com as suas singularidades, de acordo com as suas especificidades”, destacou.

O ministro afirmou que não há nenhum privilégio para a categoria pelo fato de eles entrarem apenas em um segundo momento. “Privilégio teria se os militares ficassem fora, mas não vão ficar. O presidente já disse isso e eu estou reafirmando.”  Segundo o ministro, está havendo equívocos ao colocarem os militares como vilões do déficit da Previdência. “Os militares não contribuem como está sendo dito aí com R$ 34 bilhões e com 45% do déficit. O déficit real que os militares contribuem é de R$ 13 bilhões”, afirmou, destacando que a pasta vai apresentar esses dados de forma detalhada para comprovar o engano.

“Os militares já deram contribuição em 2001, vão dar nova contribuição e não são, de forma nenhuma, os algozes desse déficit que temos”, reforçou. “Os militares têm uma contribuição decrescente, desde 2001, relativamente ao PIB, em termos de Previdência.”

O ministro destacou que a categoria já passou por uma “grande reforma” em 2001 e, desde então, os benefícios para as filhas dos militares já estão excluídos. “As filhas dos militares estão excluídas desde 2001, o que resta é pagamento, porque a lei não poderia retroagir, daquelas que ainda estão vivas”, afirmou.

Jungmann explicou que o equívoco em relação à contribuição do déficit se dá porque na contabilidade da União está somado a outras categorias, soldos e aposentadorias, o que “leva maximização da contribuição dos militares”. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Querem mexer na APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Aposentadoria por invalidez deve ser reduzida

Reforma da Previdência vai prever que benefício não seja mais integral

O governo do presidente interino Michel Temer pretende mexer no valor da aposentadoria por invalidez, que hoje é integral e independe da idade e do tempo de contribuição do trabalhador para o INSS. A medida consta do pacote de reforma da Previdência em discussão no Executivo e prevê um piso para esse tipo de aposentadoria, que deve ficar entre 60% e 70%, mais um adicional de 1% para cada ano de contribuição. Dessa forma, quanto mais tempo na ativa, maior a chance de ter um benefício próximo a 100%.

Pelas regras atuais, o prazo de carência para requerer aposentadoria por invalidez é de 12 meses. Mas, em caso de acidente de trabalho ou doenças profissionais, o benefício é automático. Além disso, em situações em que o segurado passa a depender de cuidador, ele tem direito a um adicional de 25%. Pode ainda receber o teto do INSS, hoje em R$ 5.189, pelo resto da vida, mesmo tendo recolhido para este teto por apenas um ano. A reforma vai impor condições mais restritas, segundo técnicos envolvidos nas discussões.

O endurecimento das regras da aposentadoria por invalidez é necessário, na avaliação dos técnicos, por causa da fixação de idade mínima (de 65 anos). O argumento é evitar fraudes, como de trabalhadores tentando se aposentar mais cedo sob alegação de incapacidade por motivo de doença ou acidente.  Para se ter uma ideia do efeito da medida, considerando a renda média do trabalho de R$ 1.785, em 2014 (de acordo com a Pnad/IBGE), um trabalhador que se aposenta por invalidez teria direito de receber o benefício cheio. Com a mudança, o valor cairia para R$ 1.517 se esse segurado tiver contribuído por 15 anos (tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade, aos 65 anos) caso passe a vigorar o parâmetro de 70% mais 1%. Se ficar em 60%, ele receberia R$ 1.339, trabalhando pelo mesmo período.

EM LINHA COM OUTROS PAÍSES
Segundo levantamento do especialista em políticas públicas e gestão governamental Rogério Nagamine, publicado no Boletim de Informações da Fipe, a despesa com aposentadoria por invalidez passou de 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2002 para 0,86% em 2015. Em valores nominais, o gasto pulou de R$ 8,9 bilhões para R$ 50,9 bilhões nesse período. O estoque desse tipo de benefício chegou a 3,4 milhões em junho deste ano.

Os segurados que mais recorrem à aposentaria por invalidez são homens na faixa etária entre 50 e 59 anos. Entre os problemas de saúde com maior incidência estão doenças do aparelho circulatório, do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, transtornos mentais, neoplasias e doenças do sistema nervoso.

O governo já está se antecipando à mudança nas regras e anunciou que este ano dará início a um pente-fino nas aposentadorias por invalidez e auxílios-doença. Todos os segurados que recebem benefícios sem data de término serão convocados pelo INSS para realização de novas perícias médicas. Segundo o ex-secretário de Previdência Social e consultor da Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim, a alteração na aposentadoria por invalidez coloca o Brasil na mesma situação de outros países, onde o prazo de carência é maior, e o benefício não é integral. Ele lembrou que, no serviço público, a aposentadoria por invalidez já é proporcional ao tempo de contribuição.  As regras brasileiras estimulam a aposentadoria por invalidez — disse Rolim, que defende um piso de 65% para o benefício.


A proposta de reforma da Previdência também prevê redução no valor da pensão por morte — que também é integral e cairá para algo entre 50% e 60%, mais 10% por dependente para os novos beneficiários, tanto no INSS quanto no serviço público. Neste caso, as regras ficarão mais duras, pois o valor da pensão que ultrapassa o teto do INSS já recebe um corte de 30%.

FIM DO ACÚMULO COM A PENSÃO
Em outra ponta, o governo estuda restringir o acúmulo de pensão e aposentadoria, com a fixação de um teto para os dois benefícios, que poderia ser o limite do INSS. Há dúvidas se a medida valeria somente para rendas mais elevadas ou se teria que abranger todos os segurados — como as trabalhadoras na área rural, que, sem contribuir para o INSS, têm direito a se aposentar aos 55 anos e acumular a pensão no caso da morte do marido, recebendo, portanto, dois salários mínimos.

Já nas áreas urbanas, as donas de casa, por exemplo, só recebem um salário no caso da morte do cônjuge. Se a decisão for ajustar o sistema para todos, uma proposta é reduzir ainda mais o valor da pensão em situações de acúmulo de benefícios. Em linhas gerais, a reforma visa à convergência em todos os setores, com idade mínima e regras mais duras para os atuais trabalhadores com até 50 anos. Acima desta idade, terão de pagar “pedágio” entre 40% e 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.

Fonte: O Globo

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

DESAPOSENTAÇÃO (fora do tema - utilidade pública)

Desaposentação

Uma Alternativa para quem se aposentou e continuou trabalhando.

A população brasileira está envelhecendo. Estudos mostram que já são quase 21 milhões de pessoas acima de 60 anos no país. No entanto, nota-se que a grande parte das pessoas na faixa de 50 a 65 anos de idade ainda estão ativas e disponíveis para o mercado de trabalho. Prova disso é que aposentam e ainda continuam trabalhando, já que não sentem necessidade de se recolherem totalmente das atividades. 

Atualmente, quem se aposenta e continua vertendo contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não tem possibilidade de requerer junto ao INSS o acréscimo do tempo pago após a aposentadoria, para que seja utilizado no cálculo do benefício previdenciário. Isso quer dizer que o segurado já aposentado, mesmo contribuindo para o regime, não tem direito ao recebimento de nenhum outro benefício previdenciário, haja vista que os valores serão utilizados somente para o custeio da Seguridade Social. 

Já houve, no entanto, a possibilidade de se receber os valores pagos após a aposentadoria no momento em que encerasse suas atividades. Esse benefício era chamado de Pecúlio, o qual possibilitava aos segurados a devolução das contribuições feitas após a aposentadoria pelo INSS. Em abril de 1994, a Lei 8.870 extinguiu o pecúlio, e, nesta ocasião, o aposentado foi dispensado da contribuição previdenciária. Após um ano da extinção do pecúlio, foi estabelecida a Lei 9.032 /95 que novamente impôs a contribuição previdenciária para os aposentados que continuassem a trabalhar. Atualmente a previsão de tal regra está elencada no § 4º do art. 12 da Lei 8.212/91, o qual prevê somente a contribuição previdenciária para todos os segurados obrigatórios. 

No entanto, tem-se a possibilidade de pleitear a inclusão do tempo de contribuição posterior a aposentadoria mediante a Desaposentação. A desaposentação nada mais é do que o direito de um segurado renunciar a sua aposentadoria atual, para, novamente se aposentar com a inclusão das contribuições realizadas após a primeira aposentadoria, tendo em vista que a nova aposentadoria deverá ser financeiramente mais vantajosa. Isso porque os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, podendo o segurado dispô-los conforme sua conveniência. Assim sendo, são suscetíveis de cancelamento pelo seu titular, conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

Além disso, é majoritário na doutrina e jurisprudência, o entendimento de que a contribuição previdenciária é uma espécie de contribuição social, que por sua vez é considerada um tributo. Os tributos, com exceção dos impostos, exigem do poder público uma contraprestação ao seu pagamento, que é chamada de vinculação, embora atualmente isso não ocorra. Dessa forma, mesmo com a contribuição por parte do segurado, não há uma contraprestação por parte do Estado, que seria a concessão do benefício previdenciário. 

A Ação de Desaposentação proporciona ao segurado a possibilidade de “desfazer” ou “cancelar” a aposentadoria com o propósito de obter, simultaneamente, um benefício mais vantajoso no regime geral de previdência social, mediante a utilização do tempo de contribuição posterior ao inicio do benefício, haja vista que no cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) quanto maior o tempo de contribuição maior é a renda.

Dessa forma, segundo sua conveniência, o aposentado pode deixar de ter a condição de jubilado, passando a requerer uma nova aposentadoria. Vale ressaltar que o segurado não poderá ser obrigado a permanecer nessa condição, se assim não o interessar, já que a Constituição Federal e as leis da previdência social não proíbem a desaposentação.

Insta salientar que atualmente, a Desaposentação somente é concedida mediante ação judicial, não sendo possível consegui-la administrativamente nos postos de atendimento do INSS. Dessa forma, quem se encontra em situação semelhante, ou seja, que recebe benefício de aposentadoria, mas continuou trabalhando e vertendo contribuições ao regime, caso ache conveniente, deve procurar um advogado para fazer valer o seu direito e obter uma aposentadoria mais vantajosa, e consequente uma melhor condição financeira.

Fonte: Benny Willian Maganha
http://www.ndmadvogados.com.br/desaposentacao/