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terça-feira, 19 de maio de 2020

Edaíquistão - O Estado de S.Paulo

Pedro Fernando Nery


Não será possível instituir uma renda básica melhor que o Bolsa Família depois da crise, sem combatermos os nossos 'e daís'

“Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. Diante disso, a liminar foi concedida no meio da pandemia, realocando milhões de reais do orçamento da Seguridade Social. 
Mais dinheiro para a Saúde comprar respiradores? Não, tampouco para a Assistência pagar o auxílio emergencial. Ao contrário, a decisão diminui o dinheiro disponível para as duas áreas. O juiz federal decidiu que os juízes federais não precisam pagar as novas alíquotas progressivas da reforma da Previdência.

Confisco foi a razão para considerar inconstitucional trecho da Emenda Constitucional discutida pelos constituintes ao longo do ano passado. O tema espera julgamento no STF. [não será surpresa que o STF "sobrecarregado" de processos, demore a julgar.
Enquanto não julga os juízes federais não pagam as novas alíquotas da reforma da Previdência.] A liminar do juiz dada neste mês no processo 1009622-08.2020.4.01.3400 é em favor da sua própria categoria – embora seja verdade que o mesmo tratamento foi dado a outras categorias em outras ações.

O argumento é simples: como a alíquota progressiva exige contribuições maiores de quem ganha mais, aqueles no teto remuneratório terão uma alíquota efetiva de quase 17% para a Previdência. Somada ao imposto de renda, a tributação total sobre o salário superaria 40%.

Há dois problemas no argumento. Um primeiro é comparar a contribuição com o salário atual, e não com a renda a ser recebida: a aposentadoria continuará sendo pelo último salário para quem ingressou antes de 2003. Independentemente do salário médio ao longo da vida e do valor das contribuições, a aposentadoria é 100% do maior salário. O subsídio pode ser de milhões de reais por pessoa. Não à toa, o regime dos servidores continuará ostentado déficits financeiros bilionários anualmente e déficit atuarial da ordem de trilhão (a Constituição demanda o equilíbrio, mas o texto é preterido por um princípio na decisão judicial).

O retorno ao investimento é altíssimo: se produto semelhante estivesse disponível no mercado, os demais cidadãos fariam os aportes felizes, sem jamais pensar que estão sendo confiscados. A confusão existe porque a contribuição previdenciária na prática é híbrida, ora parece aporte ora tributo. O MPF defendeu em 2018 a fixação de uma tese sensata: aumentar a contribuição previdenciária do servidor seria constitucional, desde que se apresentem estudos financeiros e atuariais mostrando a sua necessidade. Não sendo o caso, haveria o tal confisco.

Um segundo problema no argumento do confisco é ignorar que os trabalhadores do setor privado estão sujeitos a tributação muito maior, inclusive para pagar os benefícios do setor público, sem que se fale em confisco. Como mostrou Bernard Appy neste jornal na excelente coluna de fevereiro “Quem paga imposto no Brasil?”, o produto do trabalho de um celetista chega a ser tributado em mais de 60%. A conta considera não apenas a contribuição previdenciária e o imposto de renda, como os tributos indiretos federais e estaduais (ICMS, PIS-Cofins, IPI) sobre sua produção, que diminuem o que ele levará para casa.

Parte desses tributos fecham o déficit de mais de R$ 40 bilhões por ano dos servidores. Não é este o verdadeiro confisco? Como a previdência do funcionalismo integra a Seguridade Social, o buraco é custeado por contribuições como a Cofins – competindo com Saúde e Assistência. E daí?

As ações sobre o tema no Supremo, hoje com relatoria do ministro Barroso, eram no passado julgadas por Joaquim Barbosa, que expunha esse argumento. Entendia que na ausência do aumento da contribuição do servidor, a conta iria para os demais. Incluindo os filiados ao INSS, que teriam a obrigação de custear os benefícios do regime sem o direito de usufruí-los: “partilhar o déficit com as pessoas naturais e jurídicas privadas é injusto e abusivo.” Mesmo com a elevação da reforma da Previdência, menos de 20% das despesas são custeadas diretamente pelos servidores.

Os argumentos de servidores federais sobre confisco na reforma da Previdência são embalados por duas indignações. Uma é a subtributação da renda de profissionais liberais de alta renda pejotizados. Serviços pagam menos impostos que produtos, e a PJ ainda pode-se distribuir lucros e dividendos para a pessoa física sem pagar IR (E daí?). O juiz olha para o advogado e se sente injustiçado. A outra é a exclusão de Estados e Municípios da reforma (E daí?). Juízes estaduais, que já ganham mais pela farra das verbas indenizatórias, ficaram a princípio dispensados da alíquota progressiva da reforma. A associação dos federais se mobilizou para não ter e pagá-la também.

Não será possível perenizar o auxílio emergencial e instituir alguma renda básica melhor que o Bolsa Família depois da crise sem combatermos nossos “e daís”. Consolidar a reforma da Previdência nos tribunais, reformar a tributação sobre a renda e eliminar verbas indenizatórias devem fazer parte da busca por recursos no pós-pandemia.

Pedro Fernando Nery, colunista - O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 5 de março de 2020

Desemprego na América Latina – Editorial - O Estado de S. Paulo

No ano de seu centenário, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma em seu Panorama Laboral para a América Latina e Caribe que se deparou com uma incerteza básica: “A região se encontra em uma difícil encruzilhada entre o passado, o presente e o futuro do trabalho”. Entre as muitas incertezas que afetam a economia global, mais esta intensifica as inquietudes e priva a região da necessária serenidade para promover a recuperação econômica em ritmo satisfatório para reduzir gritantes diferenças sociais. Os índices de desocupação aumentam e há sinais de precarização dos empregos, afetando especialmente camadas mais vulneráveis, como os mais pobres e menos qualificados, mulheres e jovens.

As estimativas são de que no final de 2019 as taxas de desemprego tenham ficado em 8,1%, dois pontos porcentuais acima do registrado em 2014, quando se atingiu o nível mais baixo de desocupação neste século. Em 2020, a se confirmarem as projeções de crescimento econômico lento (1,4%), as taxas de desemprego devem se elevar para 8,4%. Serão 26 milhões de desempregados que podem aumentar para 27 milhões sem contar cerca de 40 milhões de subutilizados, ou quase 20% da força de trabalho. A criação de empregos com registro se desacelerou, principalmente em relação aos empregos por conta própria, sinal de aumento de informalidade, enquanto a subocupação por insuficiência de horas aumentou, evidenciando a precarização do trabalho.
A “encruzilhada” de que fala a OIT impõe às lideranças latino-americanas reestruturar suas políticas de emprego. O superciclo das commodities, do início dos anos 2000 até 2013, permitiu a vários países gerar programas que facilitaram a formalização do emprego por meio da ampliação da seguridade social e dos benefícios trabalhistas. Ainda que o resultado geral tenha sido positivo, a insuficiência destes programas e o imediatismo dos governos, que investiram mal em elementos capitais para um crescimento sustentável, como educação, infraestrutura e diversificação econômica, cobram o seu preço.

Às dificuldades de aplicar medidas contracíclicas que atenuariam os efeitos da desaceleração econômica desde 2014 somaram-se restrições fiscais. Após um período de expansão da classe média anabolizada por créditos e subsídios não sustentáveis, o acúmulo de frustrações, catalisado pela desconfiança em relação à classe política, rebentou nas ruas do Chile, Equador, Bolívia e Peru e pode se intensificar em 2020.

É um alerta para a necessidade de um amplo diálogo entre empregadores, trabalhadores e governos para identificar carências e prioridades na elaboração de políticas sociolaborais. Além de contemplar dinâmicas globais que estão impactando o mundo do trabalho, como as transições tecnológicas, demográficas e ambientais, as respostas institucionais precisam atender os grupos mais vulneráveis, como os das mulheres, que respondem pelo sustento de quase uma em cada três famílias na região, e especialmente os jovens.



A taxa de desemprego juvenil é três vezes maior que a da população adulta. Um em cada cinco jovens busca trabalho e não encontra. Os que encontram trabalham em condições precárias (informalidade, baixos salários, escassa estabilidade e pouco treinamento). Cerca de 22% dos jovens não estudam nem trabalham. Desde os anos 80, os modelos de intervenção baseados na combinação de formação e estágio em empresas melhoraram a empregabilidade dos jovens. Mas tais modelos precisam agora de uma atualização que capacite os jovens profissionais a enfrentar as transições que certamente virão. Além disso, é preciso explorar o potencial das novas ferramentas de computação e comunicação para dinamizar a provisão de competências, serviços de emprego e o empreendedorismo, além de um diálogo social que dê mais voz e protagonismo aos jovens. Caso contrário o trabalho das gerações passadas pode se perder, e com ele a prosperidade futura.

Editorial  - O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Concurso do Senado confirmado - Bolsonaro publica LOA 2020: mais de 50 mil cargos para criação e provimento

A maioria dos cargos é para provimento do Poder Executivo.

As vagas para o novo concurso do Senado Federal estão previstas

O Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (20/1), trouxe publicada a Lei 13.978/2020, mais conhecida como a Lei Orçamentária Anual (LOA 2020). O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (17/1) e autorizou 51.391 cargos públicos, sendo 5.575 de criação e 45.816 para provimento. 

A grande maioria das chances são do Poder Executivo federal, sendo 43.568 apenas para provimento (com o maior número para o banco de professor equivalente e quadro de referência dos cargos de técnicos administrativos na Educação, 19.520) e 3.140 de criação. 

O Poder Judiciário ficou em segundo lugar, com 1.871 cargos de provimento e 1.417 para criação. Já o Poder Legislativo ficou em terceiro, com 147 de provimento (77 para a Câmara dos Deputados, 40 para o Senado Federal e 30 para o Tribunal de Contas da União) e somente sete de criação para a Câmara. 

A LOA estima a receita da União para este ano em R$ 3,686 trilhões e fixa a despesa em igual valor. Ela foi sancionada com R$ 18,4 bilhões em emendas parlamentares, dos quais R$ 15,4 bilhões são impositivas, ou seja, de execução obrigatória. O Orçamento ainda prevê R$ 2 bilhões para o Fundo Eleitoral, para custear as campanhas dos candidatos nas eleições municipais de outubro. A seguridade social terá recursos da ordem de mais de R$ 1,189 trilhão. Para o refinanciamento da dívida pública federal são destinados mais de R$ 917 bilhões. 

Em 2020, o governo voltará a pedir autorização do Congresso para descumprir a chamada “regra de ouro” quando o governo utiliza títulos públicos para financiar despesas correntes. Será preciso emitir R$ 343,6 bilhões em títulos públicos para quitar gastos correntes. Em 2019, foram R$ 248,9 bilhões. Os recursos obtidos com a venda dos títulos financiarão, principalmente, despesas com benefícios previdenciários (R$ 213,7 bilhões) e funcionalismo público (R$ 84,4 bilhões).
Correio Braziliense - Com informações da Agência Senado

 


segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Estados iniciam reformas para reduzir gastos com salários e pensões - O Globo

Ao menos quatro governadores correm para aprovar ajustes com o objetivo de reduzir peso da folha de pagamentos

Enquanto o governo federal ensaia uma reforma administrativa e o Senado não bate o martelo sobre a inclusão de estados e municípios nas novas regras previdenciárias que só aguardam votação em segundo turno na Casa para entrar em vigor —, ao menos quatro governadores correm em paralelo para aprovar nas assembleias ajustes para reduzir o peso da folha de pagamentos e de regimes de aposentadorias em seus combalidos caixas. Os pacotes que começam a ser apresentados propõem mudanças nas contribuições previdenciárias e na estrutura de carreiras e salários de servidores estaduais , mas, para especialistas, enfrentarão forte resistência. 

 A discussão está avançada particularmente nos estados com finanças mais deterioradas, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás. São Paulo termina um diagnóstico para também levar uma proposta ao Legislativo. Já o Rio de Janeiro, mesmo comprometendo mais da metade das receitas com pessoal, diz não ter qualquer plano nessa direção.

O governador gaúcho, Eduardo Leite (PSDB), espera a aprovação das reformas que anunciou há duas semanas ainda em 2019. Com servidores recebendo salários parcelados há dois anos, ele busca uma economia de R$ 25 bilhões em dez anos se tudo for aprovado pelos deputados estaduais, aliviando o comprometimento do orçamento com pessoal. Segundo Leite, 82% dos gastos do estado este ano foram com pessoal.

Em Minas Gerais: ‘Alguns direitos do funcionalismo serão extintos’, diz Romeu Zema
 
A tarefa não é fácil. Leite quer cobrar contribuição previdenciária de todos os servidores ativos e inativos, sendo uma alíquota de 14% para os que ganham um salário mínimo. Para quem recebe mais de R$ 20 mil, a mordida será de 18%.
O plano também prevê o fim de progressões salariais automáticas na ativa. A reforma inclui categorias fortes como professores, policiais militares e bombeiros, que são hoje 80% do funcionalismo. — Não quero dourar a pílula. Se não mexer nelas, não tem reforma — disse Leite.

Modelo capixaba
Em Minas Gerais, o governador Romeu Zema (Novo) encaminhou há duas semanas aos deputados locais o pedido de entrada do estado no Regime de Recuperação Fiscal do Tesouro Nacional. Até o primeiro trimestre de 2020, ele manda ao Legislativo mudanças na previdência mineira. 

Segundo Zema, o plano não está fechado, mas deve seguir o modelo adotado no Espírito Santo. Reformas feitas pelo ex-governador capixaba Paulo Hartung (sem partido) desde 2003 aumentaram a contribuição previdenciária de todos os servidores aposentados e substituíram penduricalhos de algumas carreiras públicas por subsídios com regras iguais para todos os servidores.
Segundo Regis Mattos Teixeira, que foi secretário de Planejamento do Espírito Santo entre 2015 e 2018, a folha do estado foi reduzida em 16%. A despesa com pessoal recuou de 44,9% da receita para 41,6%.
No radar de Zema ainda estão o fim de gratificações como férias-prêmio e promoções salariais automáticas, os triênios ou quinquênios. O foco, diz ele, também é reduzir o peso da folha, que consome mais de 60% da receita:  — Ninguém passará a ganhar menos, mas quem esperava dobrar de salário em dez anos não vai mais ter isso.


Em Goiás, que diz gastar 80% da receita com pagamentos, o governador Ronaldo Caiado (DEM) vai apresentar, nesta semana, sua proposta de reforma previdenciária. Desde 2010, o rombo na seguridade social do estado triplicou — deve chegar a R$ 2,9 bilhões em 2019. 

Na semana passada, o economista Paulo Tafner, especialista em previdência, esteve em Goiânia para acertar os detalhes da proposta, que vai na mesma linha de Minas e Rio Grande do Sul.— O orçamento no ano que vem tem receitas de R$ 29 bilhões e despesas de R$ 33 bilhões. A conta não fecha. A reforma não pode esperar – diz o vice-governador goiano, Lincoln Tejota (PROS).


Mesmo no governo de São Paulo, que espera fechar 2019 sem déficit, reformas estão a caminho. A gestão do tucano João Doria quer enviar à Assembleia paulista mudanças no regime de aposentadorias local caso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) paralela à reforma da Previdência que inclui os estados, em debate no Senado, não avance.
Além disso, fontes próximas ao Palácio dos Bandeirantes dizem que técnicos do governo estão passando um pente-fino em estatutos das carreiras de servidores concursados. Segundo o vice-governador Rodrigo Garcia (DEM), estão confirmadas, até o momento, mudanças no magistério. O projeto com essas alterações será encaminhado à Assembleia até o fim do ano.

Em O Globo, continue lendo

terça-feira, 4 de junho de 2019

Próxima tragédia: A Judicialização das Reformas

O Presidente Jair Bolsonaro fatura os bons frutos de sua amizade pessoal com David Alcolumbre. O rolo compressor do presidente do Senado foi fundamental para a aprovação da medida Antifraude no INSS – que caducaria ontem. Foram 52 votos a favor e 12 contra o modelo considerado a primeira etapa da reforma da previdência e que pode gerar uma economia de R$ 9,8 milhões aos cofres públicos, em 12 meses. Os alvos são benefícios com “indícios de irregularidades”.
O probleminha” é que o pente-fino no INSS pode atrasar – ou nem acontecer – porque depende de dois fatores: 1) falta de dinheiro e 2) risco de judicialização. No primeiro caso, o Congresso precisa aprovar uma medida que autorize gastos extras para pagar bônus a peritos que farão a varredura na seguridade social, fora do horário normal de trabalho. Na segunda hipótese, a tendência é que a “devassa” seja questionada no Supremo Tribunal Federal.

A advogada especialista em Direito Previdenciário e coordenadora do Movimento Acorda Sociedade (MAS) em São Paulo, Dirce Namie Kosugi, adverte que a MP 871, aprovada ontem, “é, de fato, o início da reforma da previdência, só que, camuflada de ação antifraude, representa um pacote de inconstitucionalidades, ilegalidades, confisco e sentença de morte para os mais necessitados”. Dirce Kosugi reclama que “o texto estabelece a inversão de presunção de inocência, colocando todos os segurados na condição de culpados até que provem o contrário. 80% dos benefícios revistos foram negados. Podemos concluir 1. Que á algo errado nessas negativas ou 2. Temos uma população de fraudadores”.

A especialista chama atenção que a medida antifraude no INSS também altera a pensão por morte e restringe o pagamento de auxílio-reclusão para as famílias de presos que cumprem pena em regime fechado. Dirce Kosugi alerta: “Vale lembrar que,  para que a família do preso tenha direito ao auxílio-reclusão, houve a contribuição previdenciária. Portanto, o nome disso é confisco”. Dirce aponta outros pontos problemáticos da medida: “É uma aberração jurídica! O devido processo legal, a ampla defesa foram enterrados com todos os demais direitos fundamentais. Essa MP é o início da PEC 06 e sela o seu desfecho pois exclui em massa legítimos beneficiários da previdência pública”.
Se tal raciocínio jurídico estiver correto, a previsão é que esse ponto nevrálgico da reforma da previdência tenha sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal. Além deste risco concreto, o principal da reforma pode nem ser aprovado até agosto – conforme deseja o Governo. O atraso pode ser causado porque a Câmara e o Senado chegaram a um consenso de que precisam de mais tempo para analisar MPs. O assunto será debatido no Congresso Nacional, depois de um acordo fechado entre Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia.
São Pedro e São João podem atrasar a reforma. Não será fácil contar com o quorum parlamentar, principalmente das bancadas do Norte e Nordeste, que priorizam as festas juninas de “extremo interesse político no ano que antecede eleições municipais”. A chiadeira já é forte porque Rodrigo Maia avisou que cancelaria viagens de colegas no final deste mês, para garantir um quorum de pelo menos 500 deputados.
A temporada de encrencas está apenas começando... Mas, em vez de debater previdência, o Brasil vai dar uma paradinha para “discutir” Copa do Mundo de Futebol Feminino, Copa América de Futebol Masculino, além, claro, da polêmica policial envolvendo sacanagens sexuais do craque Neymar Júnior...
Com direito à vinheta na voz do Edmo Zerife: “Brazil-zil-zil-zil-zil”.

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net



quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

DESAPOSENTAÇÃO (fora do tema - utilidade pública)

Desaposentação

Uma Alternativa para quem se aposentou e continuou trabalhando.

A população brasileira está envelhecendo. Estudos mostram que já são quase 21 milhões de pessoas acima de 60 anos no país. No entanto, nota-se que a grande parte das pessoas na faixa de 50 a 65 anos de idade ainda estão ativas e disponíveis para o mercado de trabalho. Prova disso é que aposentam e ainda continuam trabalhando, já que não sentem necessidade de se recolherem totalmente das atividades. 

Atualmente, quem se aposenta e continua vertendo contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não tem possibilidade de requerer junto ao INSS o acréscimo do tempo pago após a aposentadoria, para que seja utilizado no cálculo do benefício previdenciário. Isso quer dizer que o segurado já aposentado, mesmo contribuindo para o regime, não tem direito ao recebimento de nenhum outro benefício previdenciário, haja vista que os valores serão utilizados somente para o custeio da Seguridade Social. 

Já houve, no entanto, a possibilidade de se receber os valores pagos após a aposentadoria no momento em que encerasse suas atividades. Esse benefício era chamado de Pecúlio, o qual possibilitava aos segurados a devolução das contribuições feitas após a aposentadoria pelo INSS. Em abril de 1994, a Lei 8.870 extinguiu o pecúlio, e, nesta ocasião, o aposentado foi dispensado da contribuição previdenciária. Após um ano da extinção do pecúlio, foi estabelecida a Lei 9.032 /95 que novamente impôs a contribuição previdenciária para os aposentados que continuassem a trabalhar. Atualmente a previsão de tal regra está elencada no § 4º do art. 12 da Lei 8.212/91, o qual prevê somente a contribuição previdenciária para todos os segurados obrigatórios. 

No entanto, tem-se a possibilidade de pleitear a inclusão do tempo de contribuição posterior a aposentadoria mediante a Desaposentação. A desaposentação nada mais é do que o direito de um segurado renunciar a sua aposentadoria atual, para, novamente se aposentar com a inclusão das contribuições realizadas após a primeira aposentadoria, tendo em vista que a nova aposentadoria deverá ser financeiramente mais vantajosa. Isso porque os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, podendo o segurado dispô-los conforme sua conveniência. Assim sendo, são suscetíveis de cancelamento pelo seu titular, conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

Além disso, é majoritário na doutrina e jurisprudência, o entendimento de que a contribuição previdenciária é uma espécie de contribuição social, que por sua vez é considerada um tributo. Os tributos, com exceção dos impostos, exigem do poder público uma contraprestação ao seu pagamento, que é chamada de vinculação, embora atualmente isso não ocorra. Dessa forma, mesmo com a contribuição por parte do segurado, não há uma contraprestação por parte do Estado, que seria a concessão do benefício previdenciário. 

A Ação de Desaposentação proporciona ao segurado a possibilidade de “desfazer” ou “cancelar” a aposentadoria com o propósito de obter, simultaneamente, um benefício mais vantajoso no regime geral de previdência social, mediante a utilização do tempo de contribuição posterior ao inicio do benefício, haja vista que no cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) quanto maior o tempo de contribuição maior é a renda.

Dessa forma, segundo sua conveniência, o aposentado pode deixar de ter a condição de jubilado, passando a requerer uma nova aposentadoria. Vale ressaltar que o segurado não poderá ser obrigado a permanecer nessa condição, se assim não o interessar, já que a Constituição Federal e as leis da previdência social não proíbem a desaposentação.

Insta salientar que atualmente, a Desaposentação somente é concedida mediante ação judicial, não sendo possível consegui-la administrativamente nos postos de atendimento do INSS. Dessa forma, quem se encontra em situação semelhante, ou seja, que recebe benefício de aposentadoria, mas continuou trabalhando e vertendo contribuições ao regime, caso ache conveniente, deve procurar um advogado para fazer valer o seu direito e obter uma aposentadoria mais vantajosa, e consequente uma melhor condição financeira.

Fonte: Benny Willian Maganha
http://www.ndmadvogados.com.br/desaposentacao/