O governo apresentou, em jantar na noite desta quarta-feira (22), sua nova proposta para a reforma da Previdência. Confira abaixo o texto mostrado no encontro:
O que foi suprimido da PEC?
- Continuarão aposentando-se aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de tempo de contribuição
- Continuarão contribuindo a partir de um percentual sobre a comercialização de sua produção
Todas as
alterações que diziam respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPB):
- Permanecerá garantido o valor de um salário mínimo mensal à pessoa portadora
de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família
O que foi alterado na PEC?
-As
contribuições sociais deixaram de ficar submetidas à DRU
-O tempo
de mínimo contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social
foi diminuído de 25 para 15 anos
-O tempo
mínimo de contribuição para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência dos
Servidores permaneceu em 25 anos.
Assim
ficou a regra de cálculo do benefício nos dois regimes:
Tempo de
contribuição - RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
15 anos - 60% da média
20 anos - 65% da média
25 anos - 70% da média
30 anos - 77,5% da média
35 anos - 87,5% da média
40 anos - 100% da média
Tempo de
contribuição - RPPS (Regime
Próprio de Previdência Social)
15 anos - Não se aposenta
20 anos - Não se aposenta
25 anos - 70% da média
30 anos - 77,5% da média
35 anos - 87,5% da média
40 anos - 100% da média
O que permaneceu na PEC?
1- Idades
mínimas de aposentadoria no futuro:
CATEGORIA
- RGPS (mulher/homem)
Regra geral - 62/65
Professores - 60/60
Policiais - 55/55
Condições prejudiciais à saúde - 55/55
Pessoas com deficiência - Não há limite mínimo
Segurado especial - 55/60 (como é hoje)
CATEGORIA
- RPPS (mulher/homem)
Regra geral - 62/65
Professores - 60/60
Policiais - 55/55
Condições prejudiciais à saúde - 55/55
Pessoas com deficiência - Não há limite mínimo
Segurado especial - 55/60 (como é hoje)
2 -Idades
mínimas de aposentadoria na regra de transição:
REGRA
GERAL - RGPS
2018 - 53/55
2020 - 54/56
2022 - 55/57
2024 - 56/58
2026 - 57/59
2028 - 58/60
2030 - 59/61
2032 - 60/62
2034 - 61/63
2036 - 62/64
2038 - 62/65
2040 - 62/65
2042 - 62/65
REGRA
GERAL - RPPS
2018 - 55/60
2020 - 56/61
2022 - 57/62
2024 - 58/63
2026 - 59/64
2028 - 60/65
2030 - 61/65
2032 - 62/65
2034 - 62/65
2036 - 62/65
2038 - 62/65
2040 - 62/65
2042 - 62/65
3-
Unicidade de tratamento entre servidores públicos e demais empregados:
-Idades de aposentadoria equivalentes (sendo inclusive mais rígidas para o
servidor público ao longo da fase de transição)
-Regras equivalentes para pensão e acumulação de pensão, que passarão a valer a
partir da publicação da PEC
-Regras equivalentes para o cálculo dos benefícios por invalidez, que passarão
a valer a partir da publicação da PEC
-Fórmula de cálculo pela média para servidores e demais empregados, inclusive
para os servidores que entraram antes de 2003 (a não ser que se aposentem com
62/65 anos a partir da publicação da PEC)
Gaucha-ZH 15 anos - 60% da média
20 anos - 65% da média
25 anos - 70% da média
30 anos - 77,5% da média
35 anos - 87,5% da média
40 anos - 100% da média
15 anos - Não se aposenta
20 anos - Não se aposenta
25 anos - 70% da média
30 anos - 77,5% da média
35 anos - 87,5% da média
40 anos - 100% da média
Regra geral - 62/65
Professores - 60/60
Policiais - 55/55
Condições prejudiciais à saúde - 55/55
Pessoas com deficiência - Não há limite mínimo
Segurado especial - 55/60 (como é hoje)
Regra geral - 62/65
Professores - 60/60
Policiais - 55/55
Condições prejudiciais à saúde - 55/55
Pessoas com deficiência - Não há limite mínimo
Segurado especial - 55/60 (como é hoje)
2018 - 53/55
2020 - 54/56
2022 - 55/57
2024 - 56/58
2026 - 57/59
2028 - 58/60
2030 - 59/61
2032 - 60/62
2034 - 61/63
2036 - 62/64
2038 - 62/65
2040 - 62/65
2042 - 62/65
2018 - 55/60
2020 - 56/61
2022 - 57/62
2024 - 58/63
2026 - 59/64
2028 - 60/65
2030 - 61/65
2032 - 62/65
2034 - 62/65
2036 - 62/65
2038 - 62/65
2040 - 62/65
2042 - 62/65
-Idades de aposentadoria equivalentes (sendo inclusive mais rígidas para o servidor público ao longo da fase de transição)
-Regras equivalentes para pensão e acumulação de pensão, que passarão a valer a partir da publicação da PEC
-Regras equivalentes para o cálculo dos benefícios por invalidez, que passarão a valer a partir da publicação da PEC
-Fórmula de cálculo pela média para servidores e demais empregados, inclusive para os servidores que entraram antes de 2003 (a não ser que se aposentem com 62/65 anos a partir da publicação da PEC)
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