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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

O abusivo boicote de juízes à reforma trabalhista

É de grande ineditismo que associação de magistrados defenda a desobediência da lei, e tudo devido a interesses corporativistas que surgiram à sombra da CLT


Uma crise fiscal histórica, como a deflagrada a partir do segundo mandato de Lula e aprofundada por Dilma Rousseff,
iria requerer medidas fortes que contrariariam corporações encrustadas na máquina do Estado e respectivas conexões na sociedade. O exemplo mais evidente é a reforma da Previdência, a ser desengavetada pelo governo Temer, sob o risco de o atual movimento de recuperação da economia terminar abortado por falta de perspectiva real de um reequilíbrio sustentado das contas públicas. Destinada a salvar um importante sistema de gastos sociais, mas que funciona como uma usina de desigualdades — em benefício de castas do funcionalismo —, a reforma é atacada por grupos transvestidos de defensores de “direitos do povo”.

Outro exemplo é a exótica iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tomada a partir de um encontro de juízes, procuradores e auditores fiscais, de recomendar às categorias que descumpram a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso e que entrará em vigor em 11 de novembro. É de enorme ineditismo um organismo de magistrados incentivar a que não se cumpra a lei.  Há dois alvos importantes nessa espécie de “desobediência civil” de juízes e assemelhados que trabalham na área trabalhista: a essencial flexibilização sacramentada no Congresso pela qual, em vários assuntos, o entendimento entre patrões e empregados pode se sobrepor à anacrônica Consolidação das Lei do Trabalho (CLT); e o outro é a regulamentação, em bases mais realistas, da terceirização.

Um objetivo visível da Anamatra é criar perigosa insegurança jurídica em torno da reforma. Isso manterá empregadores acuados, e, por fim, quem sairá prejudicado será o trabalhador, que continuará desempregado ou subempregado. Na terceirização, a regulação é essencial para dar tranquilidade a empresas que precisam se valer deste tipo de contratação. Não se trata de qualquer perversidade “neoliberal”, mas uma contingência objetiva dos mercados de trabalho no mundo inteiro. E as regras aprovadas não desamparam ninguém, ao contrário.

Na verdade, todo o engessado arcabouço jurídico varguista que vem desde a CLT permitiu que surgisse, sob sua sombra, uma série de grupos de interesses, no ambiente sindical e jurídico, que se sentem prejudicados pela modernização inexorável das relações trabalhistas. Agora, reagem, até de forma temerária, ilegal, impensada, como a Anamatra.  A postura da associação é típica de corporações que se voltam apenas para o próprio umbigo e extrapolam suas atividades. Não podem se arvorar em tutores. Se divergem das novas e necessárias regras de regulação do mercado de trabalho ou do que seja, que tentem convencer disso o Congresso. Ou recorram ao Supremo. Qualquer outra atitude é abusiva e ilegal.


Fonte: Editorial - O Globo

 

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Câmara não reconhecerá qualquer MP com mudanças na reforma trabalhista, diz Maia

Governo se comprometeu a fazer alterações sugeridas por senadores com medida provisória

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), avisou o Palácio do Planalto que os deputados não aceitarão mudanças na reforma trabalhista aprovada no Senado na terça-feira. Maia disse, inclusive nas redes sociais, que "a Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei". E Maia completou: - Qualquer MP (Medida Provisória) não será reconhecida.

Para aprovar a reforma no Senado, o presidente Michel Temer se comprometeu a editar uma Medida Provisória fazendo várias alterações no texto original. [esclarecendo: o projeto aprovado na Câmara prevê o fim do imposto sindical;
só que o Senado queria modificar o projeto e manter o famigerado imposto - qualquer alteração que o Senado fizesse exigiria a volta do projeto à Câmara dos Deputados para reexame, o que provocaria atrasos.
Diante disso, foi combinado que o Senado aprovaria o projeto sem mudanças, o que permitiria seu envio imediato para sanção do presidente Temer e que na sequência Temer editaria uma Medida Provisória modificando o artigo que extingue o imposto sindical, que seria extinto aos poucos.
Diante disso o Senado aprovou. Só que agora, ACERTADAMENTE, Rodrigo Maia não aceita aprovar MP que modifique o aprovado no Senado.
Com isso Temer vai ter que sancionar o projeto como saiu da Câmara e do Senado - extinção imediata do imposto sindical - e com isso os pelegos que dirigem os sindicatos perdem uma mamata e vão ter que trabalhar.
A única alternativa para mudar isto seria Temer vetar o artigo que extingue o IS, só que ele não vai arcar com o ônus político de vetar um projeto aprovado pela Câmara.]
E, neste ponto, Maia e o líder do DEM do Senado, Ronaldo Caiado (GO), não se entendem. Isso porque, enquanto Maia é contra a MP, Caiado comemora o fato de o governo ter aceitado várias sugestões suas. Mas Caiado é a favor da saída de Temer do governo.

Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei

As alterações mexem em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira; texto ainda depende da sanção do presidente da República.


O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.
ATUALIZAÇÃO: À 0h08 desta quarta, o presidente da Câmara compartilhou no Twitter esta reportagem do G1 e afirmou que "a Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei". Rodrigo Maia se referia a um acordo que o governo fez com o Senado. "Qualquer MP não será reconhecida pela Casa."

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. 

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. 



 

terça-feira, 4 de abril de 2017

Efeito da terceirização deve ser lento

A terceirização irrestrita, sancionada na sexta-feira, 31 de março, pelo presidente Michel Temer, não deve trazer mudanças radicais para o mercado de trabalho, pelo menos num primeiro momento, avaliam associações patronais. Para essas entidades, a terceirização, por enquanto, deve se manter mesmo nas funções de apoio, e não nas atividades-fim das empresas. “Não há expectativa de explosão imediata da terceirização. A lei que foi sancionada só regula uma atividade que já existe. Não acredito que haverá migração de outras funções a terceirizados”, diz Vander Morales, da Federação dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt). 

A avaliação é que a nova lei deve dar mais segurança para as empresas que contratam serviços de apoio como limpeza, segurança e merchandising -, e que, eventualmente, poderia ajudar a aumentar a contratação desses serviços. Para Morales, a aprovação das novas regras de terceirização pode fazer crescer também o interesse de empresas estrangeiras que oferecem serviços de apoio. “A vinda dessas empresas será positiva para o trabalhador.” 

A avaliação de que as funções terceirizadas não devem mudar também é feita pela Abrasel-SP, que representa bares e restaurantes. “Nosso setor trabalha com muita mão de obra de terceiros, mas há a preocupação das empresas em não perderem suas características próprias. A maioria dos terceirizados deve seguir sendo formada por manobristas, profissionais da limpeza e seguranças”, diz Percival Maricato, da Abrasel-SP. 

Em Minas Gerais, uma estimativa da Fiemg, a federação das indústrias do Estado, calcula que mais de dois terços da indústria mineira já trabalhe com terceirizados. As principais atividades se concentram em montagem e manutenção, logística e consultoria técnica.
Nesta segunda-feira, 3, em São Paulo, o presidente Temer garantiu que o projeto “não prejudica os trabalhadores” e que a aprovação da medida é fruto de uma “quase ousadia” de seu governo. “Há mais de 20 anos se falava disso no Brasil e não se levava adiante”, afirmou, no encerramento do Fórum de Líderes Empresariais Brasil-Suécia. O presidente fez menção ao projeto quando listava as ações do governo para tentar tirar o País da “maior recessão da história”, destacando que a maior parte delas busca sanar os problemas fiscais do Brasil. 

Ação
Mesmo assim, o partido Rede Sustentabilidade entrou nesta segunda-feira com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que regulamenta a terceirização, alegando ilegalidade na tramitação no Congresso e “risco de vulneração irreparável aos trabalhadores brasileiros”. Na ação pela inconstitucionalidade da lei, a Rede pede a suspensão dos efeitos do texto que permite às empresas a contratação de serviço terceirizado em todos os tipos de atividade que desejar. 

O partido pede que seja concedida liminar para suspender a totalidade da nova lei ou que, como alternativa em menor extensão, sejam suspensos os efeitos de dois trechos da lei.
Um desses trechos é o que diz que “empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos”. O outro trecho é o que diz que “o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços”.  

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


quinta-feira, 23 de março de 2017

Terceirização total e sem limites - agora é lei = FIM do concurso público

Câmara aprova projeto que libera terceirização

Proposta que permite terceirização das atividades-fim das empresas e amplia o período de contratos temporários foi aprovada por 231 votos contra 188


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o texto-base do projeto que libera a terceirização do trabalho e também altera as regras para contratação temporária. O texto foi aprovado por 231 votos contra 188, com 8 abstenções, e agora segue para a sanção do presidente Michel Temer.

O placar indica que o governo pode ter dificuldades para aprovar as reformas trabalhista e, principalmente, a da Previdência, que será votada por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que exige um mínimo de 308 votos favoráveis na Câmara.  O projeto permite a terceirização inclusive das atividades-fim das empresas e amplia de três meses para até nove meses o período dos contratos temporários – seis meses, renováveis por mais três.
Atualmente a legislação veda a terceirização da atividade-fim e prevê que a prática possa ser adotada em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas. [as outras funções poderão ser terceirizadas e para contratar as empresas de terceirização não estão sujeitas a obrigação da realização de concurso público - o que significa que no Brasil atual uma Lei Ordinária, inferior em muito à Constituição, pode revogar artigos da Constituição, já que a Constituição Federal determina a realização de concurso público para seleção de funcionários para a administração direta e indireta.
Onde estão os GUARDIÕES da Constituição Federal?]

Discussões
Desde o início da sessão, a oposição obstruía os trabalhos. A obstrução só foi retirada após acordo para que fosse feita a votação nominal do projeto e simbólica dos destaques. O acordo foi costurado entre o líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e parte da oposição.

O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) criticou o projeto e disse que a iniciativa vai fazer com que a maioria das empresas troque os contratos permanentes por temporários. “Essa proposta tem por objetivo uma contratação mais barata, precarizando e negando direitos. O próximo passo é obrigar que os trabalhadores se transformem em pessoas jurídicas, abrindo mão de férias, licença-maternidade e outros direitos”, disse.

No início da tarde, o relator Laercio Oliveira (SD-SE) apresentou o seu parecer e rebateu as críticas. De acordo com o deputado, o projeto não retira direitos. “Faço um desafio: apontem dentro do texto um item sequer que retire direitos dos trabalhadores. Não existe”, disse.

O líder do governo, Aguinaldo Ribeiro, defendeu o projeto com o argumento de que a medida vai ajudar a aquecer a economia, gerando novos empregos. “O Brasil mudou, mas ainda temos uma legislação arcaica. Queremos avançar em uma relação que não tira emprego de ninguém, que não vai enfraquecer sindicatos. Eles também vão se modernizar”, disse.

Fonte:  VEJA.com:


Congresso aprova terceirização irrestrita e acaba com o Concurso Público

Entenda o que a lei da terceirização vai mudar na sua vida

Texto aprovado flexibiliza contratação e regulamenta prestação de serviços temporários

[apenas um detalhe: a Lei da Terceirização permite a contratação de empregados para exercer atividades-fim na empresa contratante.

Só que ela não mudou a Constituição Federal (não é uma PEC e sim uma Lei Ordinária, que não pode modificar texto constitucional) que exige concurso público para ingresso na administração pública direta e indireta.

Como ficamos? pela Lei qualquer cargo público pode ser preenchido por terceirização pela CF só mediante concurso público.

Por tudo isto não será surpresa se as SUPREMAS EXCELÊNCIAS do STF derem uma ajustada na Lei Maior.

O certo seria declarar a inconstitucionalidade de parte da Lei aprovada ontem, mas, no Brasil o STF tem poderes para alterar a Constituição Federal. Assim ... dúvida cruel!] 

A lei da terceirização aprovada nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados muda a forma como se trata a contratação de trabalhadores por empresas terceirizadas. O projeto de lei flexibiliza a terceirização — quando uma empresa contrata trabalhadores por intermédio de uma terceira companhia — e regulamenta a prestação de serviços temporários. O texto-base foi aprovado por 231 votos favoráveis e 188 contrários. Agora, seguirá para sanção presidencial.

 Confira a seguir perguntas e respostas para entender o que muda na terceirização.

O que é o projeto de lei de terceirização aprovado?
A proposta flexibiliza a terceirização e regulamenta a prestação de serviços temporários. Ela amplia a possibilidade de oferta desses serviços tanto para atividades-meio (que incluem funções como limpeza, vigilância, manutenção e contabilidade), quanto para atividades-fim (que inclui as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa). Hoje, a terceirização só é permitida para atividades-meio.

O que a lei permite?
A lei permite que todas as atividades que podem ser terceirizadas dentro de uma empresa, incluindo as atividades consideradas essenciais. Com isso, abre a possibilidade irrestrita para a contratação de terceirizados. Numa escola, por exemplo, os professores poderão ser contratados de forma terceirizada. Em um hospital, médicos e enfermeiros também poderão ser terceirizados. Até agora, as contratações eram limitadas a atividades como limpeza e segurança, que são consideradas atividades-meio.


O que a lei não permite?
A lei não altera direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, décimo terceiro salário e hora extra. Além disso, o projeto de lei aprovado também impede que seja firmado um contrato de terceirização nos casos de existência de vínculo empregatício.

O que muda para o trabalho temporário?
Hoje, o trabalho temporário é permitido para períodos de até três meses. O projeto de lei aprovado amplia esse prazo para seis meses, prorrogáveis por mais 90 dias. Isso significa que os contratos terão prazo máximo de nove meses.

De quem é a responsabilidade sobre os direitos trabalhistas?
O projeto aprovado cria a responsabilidade subsidiária. No caso de não pagamento dos direitos trabalhistas, o trabalhador aciona na Justiça primeiro a empresa prestadora de serviço. Só se ela não comparecer é que o trabalhador pode acionar a companhia contratante. Um segundo projeto, atualmente no Senado, prevê a responsabilidade solidária, ou seja, compartilhada entre as prestadoras de serviços e as contratantes. Neste caso, cabe ao trabalhador escolher a quem acionar judicialmente.

O que acontece se a empresa terceirizada vai à falência?
No âmbito da responsabilidade subsidiária, o trabalhador que não recebeu seus direitos e vai à Justiça aciona primeiro a prestadora e no processo, já cita a contratante. Se a primeira empresa não pagar ou falir, a contratante tem que pagar.

A ampliação das atividades que podem ser terceirizadas vai trazer precariedade para o mercado de trabalho?
Especialistas estão divididos sobre o assunto. Alguns argumentam que a dicotomia entre atividade-fim e atividade-meio não se sustenta e que não há clareza sobre como classificar as atividades. Outros reconhecem o papel da terceirização, mas destacam que há riscos de que as relações entre empregados e empregadores fiquem mais frouxas e o trabalhador não tenha ganhos.



A aprovação da terceirização vai ajudar a criar empregos?
Antes da aprovação do projeto, no início da semana, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a lei seria positiva para o país na expansão de empregos. Para ele, as empresas têm resistido a contratar por causa da rigidez das leis trabalhistas. “Acredito que ajuda muito porque facilita a contratação da mão de obra temporária. Facilita a expansão dos empregos. Hoje muitas vezes a empresa resiste à hipótese de aumentar o emprego justamente por alguns aspectos de rigidez das leis trabalhistas. É importante para fazer com que funções temporárias ou em caráter não permanentes sejam viabilizadas”, disse o ministro. Há quem acredite, no entanto, que a permissão irrestrita para a terceirização não vai mudar o ânimo do mercado.

Podem ocorrer novas mudanças na legislação trabalhista?
Sim. Há um segundo projeto que trata de terceirização no Congresso, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2014, e estabelece mais regras. Há negociações para que este segundo texto também siga adiante. A ideia do governo é juntar as duas propostas para regulamentar o processo de terceirização, numa espécie de mix.

Este texto prevê a obrigatoriedade para que empresas contratantes retenham na fonte impostos e contribuições de todos os profissionais prestadores de serviço. A legislação atual determina a retenção na fonte somente nos contratos de cessão de mão de obra, como atividades de cessão de mão obra, como atividades de vigilância, limpeza e informática. Aprovado pelo Senado, o texto também seguirá para sanção.


Fonte: O Globo

sexta-feira, 3 de março de 2017

Projeto da terceirização geral ameaça concursos públicos

Para especialistas ouvidos pelo Correio, se proposta apoiada pelo governo for aprovada como está, concursos públicos correm o risco de acabar.  

Eles também questionam constitucionalidade da medida

O governo federal espera que, em breve, a Câmara dos Deputados vote o Projeto de Lei 4.302/1998, que permite a ampliação do trabalho terceirizado no Brasil. Como o texto regulamenta a contratação de mão de obra terceirizada sem restrições, incluindo na administração pública, uma das principais dúvidas é como a proposta, caso seja aprovada como está agora, afetará os concursos.

Para o advogado Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, o projeto de lei não só afeta as futuras seleções, como pode representar o fim dos concursos públicos no país. Para Kolbe, o PL pode ser considerado "uma nefasta aberração jurídica", no que diz respeito à acessibilidade ao cargo ou emprego público. "Sob a ótica da atual Constituição Federal, seria absolutamente incabível", avalia o especialista.

Compartilha de opinião semelhante o professor de direito constitucional Aragonê Fernandes. Para o também juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o projeto vai prejudicar os concursos públicos. Para Fernandes, no entanto, o texto deve encontrar resistências. "Acho difícil a proposta passar nos moldes em que está. Certamente o projeto foi retirado da gaveta apenas para forçar uma discussão", considera.
 
Weslei Machado Alves, professor do curso de direito da Universidade Católica de Brasília, também acredita que o texto ameaça os concursos. "A extensão da terceirização, inclusive à atividade fim da administração pública, poderá afetar os concursos públicos e, por consequência, ter-se-á a criação de um empecilho à isonomia constitucional nas contrações pelo poder público. Isso porque ao necessitar de contratação de mão-de-obra, o gestor público poderá optar pela terceirização, forma mais simples e desprotegida de admissão de pessoal."
Já para o professor de direito trabalhista do UniCEUB, Luis Fernando Cordeiro, o projeto não vai comprometer os concursos. "Os princípios e regras constitucionais do artigo 37, "caput" e incisos I e II, de necessidade ( obrigatoriedade) de concursos públicos para trabalhar para a administração pública (direta e indireta) permanecerão."   Para Cordeiro, a possibilidade de terceirização no setor público continuará como exceção. "Na verdade esse projeto iria beneficiar os órgãos públicos quando contratarem serviços terceirizados, pois estariam isentos de responsabilidade patrimonial como hoje reza a Súmula 331 do TST."

Como é a lei hoje
 Atualmente, a legislação prevê que a terceirização pode ser adotada em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, trabalhos que não estão diretamente ligados ao objetivo principal da empresa. É o caso do serviço de alimentação e limpeza em uma indústria que fabrica carros. A partir disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende, por exemplo, que uma empresa fabricante de móveis não pode contratar marceneiros terceirizados, pois esses profissionais realizam a tarefa que seria a atividade-fim dessa companhia.
 
O texto de 1998 que o governo deseja ver aprovado causa polêmica justamente porque prevê a terceirização de atividade-fim, incluindo no setor público.
 
Retrocesso social
Segundo Kolbe, a aprovação seria também um retrocesso social. "Em se tratando de concurso público, só seria legítima a terceirização na atividade-meio, ou seja, jamais para exercer as mesmas atribuições dos aprovados no concurso público. Esse é entendimento de todos os tribunais superiores (STF, STJ e TST). Essa é, inclusive, a razão de centenas de candidatos ganharem na Justiça o direito a serem contratados."
 
Para o especialista, não há dúvida de que, se aprovado, o projeto de lei será inconstitucional, por ofender o artigo 37, II, da Constituição. "É inimaginável, após a redemocratização do Estado brasileiro, que exista um governo que proponha algo com esse viés. Seria o mesmo que legalizar, para alguns, o 'saudoso trem da alegria'."
 
Alves, da UCB, tem preocupação semelhante. Para ele, a medida poderá facilitar apadrinhamentos na escolha dos terceirzados. O professor acrescenta: "Ao necessitar de contratação de mão de obra, o gestor público poderá optar pela terceirização, forma mais simples e desprotegida de admissão de pessoal". Kolbe argumenta ainda que, sob a ótica do concurso público, esse projeto de lei só possui pontos negativos. "Não é apenas a máquina administrativa (órgãos e entidades) que perde com a precarização dos serviços, mas a sociedade no geral, pois o princípio da eficiência e isonomia estaria sendo assassinado com a aprovação desse projeto de lei."
 
Mudança nas regras trabalhistas 
Na opinião dos integrantes do governo, a votação dará início à agenda de retomada do crescimento econômico em 2017 e é uma das frentes em movimento com o apoio do governo para mudar as regras trabalhistas. Além de permitir a terceirização de qualquer atividade, em qualquer setor da economia, o texto autoriza as empresas terceirizadas a subcontratarem outras terceirizadas. 

Fonte: Correio Braziliense 

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Corte de salário: Sindicatos desafiam STF

Sindicatos dizem que ‘não vão se intimidar’ com decisão do STF

O movimento sindical afirma que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir ao poder público cortar os salários de servidores em greve não vai impedir que continuem em protesto contra medidas do governo Michel Temer que consideram prejudiciais aos trabalhadores, como a proposta de reforma da Previdência. “Nossa categoria não é de recuar com esse tipo de intimidação”, disse Sérgio Ronaldo da Silva, da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT). A entidade reúne 36 sindicatos que representam 61,5% dos 1,3 milhão de servidores públicos federais. 

[caso o STF aja da mesma forma que os TRTs - especialmente o do DF, 10ª Região - será desmoralizado.
Os TRTs, a frente o do DF,  costumam mandar os trabalhadores voltarem ao trabalho sob pena de pesadas multas diárias.
A ordem é ignorada, os trabalhadores só voltam quando conseguem  o que desejam e não são multados. Sem alarde, a multa é anistiada - isso ocorre duas três vezes por ano com o Sindicato dos Rodoviários do DF - ocorre com outras categorias, o sindicato dos rodoviários é mencionado por ser o campeão em greves ilegais e abusivas.]
 

No dia 11, estão marcadas paralisações de diversas categorias, como parte de uma estratégia das organizações dos trabalhadores para mobilizar uma greve geral no País. Além da reforma da Previdência, as centrais têm como principais críticas a PEC 241, que limita o crescimento das despesas públicas à inflação pelos próximos 20 anos, a renegociação das dívidas dos Estados e municípios, a medida provisória que altera o ensino médio, a reforma trabalhista, que envolve a terceirização em todas as atividades e a flexibilização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).  “A decisão do STF tem um impacto pesado porque faz com que muitas pessoas repensem em aderir às mobilizações”, afirmou Silva. “Como decidimos pela greve geral ora”, criticou. 

A maioria dos ministros do STF acompanhou o entendimento do relator, Dias Toffoli, para quem não deve haver descontos somente nos casos em que a paralisação for motivada por quebra do acordo de trabalho por parte do empregador. e estamos preparando a categoria para enfrentar todo esse desmonte, eles estão dando o recado: ‘Façam, mas a consequência será o corte dos salários’. É uma sintonia dos três Poderes contra a classe trabalhadora.

Nesta quinta-feira, 27, o ministro Gilmar Mendes destacou o “tumulto enorme” provocado pela greve de peritos do INSS e pelas paralisações nas universidades, que se arrastam por meses. “Essas pessoas têm o direito de ter o salário assegurado? Isso é greve, é férias, o que é isso? Não estamos falando de greve de um dia. A rigor, funcionário público no mundo todo não faz greve. O Brasil é um país realmente psicodélico”, disparou Mendes. O ministro citou, com ironia, o ex-presidente Lula e questionou se as paralisações em que funcionário público não sofre sanções equivaleriam a férias. “A greve, no mundo todo, envolve a suspensão do contrato imediato. Quem dizia isso era o insuspeito presidente Lula. Greve subsidiada, como explicar?” 
 A última grande greve dos servidores públicos foi dos médicos do INSS que ficaram quase 140 dias parados – a paralisação se encerrou em janeiro. No período, 2,1 milhões de perícias deixaram de ser feitas. 

 As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

domingo, 11 de setembro de 2016

Aprovar terceirização é parte importante das reformas

Projeto de lei que se encontra no Senado reduz a enorme insegurança jurídica existente no mercado de trabalho, e assim incentiva a geração de empregos

Estabelece-se que a sociedade e seus costumes seguem na frente no curso da História, para depois vir o arcabouço jurídico e sancionar novas realidades no entrelaçamento social. Não é tão simples assim, mas costuma acontecer dessa forma em atividades muito reguladas, com excessiva interferência do Estado, e que passam por algum choque decorrente da modernização de práticas impostas pela realidade.

Caso exemplar é a varguista Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, aprovada ainda na ditadura do Estado Novo, contaminada pelo fascismo de Mussolini. Não é por acaso que as relações trabalhistas no Brasil são de conflito, porque o Estado tenta normatizar tudo. Talvez fosse possível no Brasil daqueles tempos. Na globalização, nem pensar.  Como leis não são tão fortes quanto a vida real, enquanto elas ficam inamovíveis as pessoas e empresas tratam de resolver seus problemas da maneira possível. Certamente ilegal, à luz de uma legislação fascista de 1943.

A interminável guerra em torno da lei que formaliza as terceirizações é fruto deste choque entre a visão autárquica das relações de trabalho e um mundo das linhas globais de produção, do acirramento da concorrência.  O Brasil foi forçado a se abrir mais ao mundo no governo Collor — sua contribuição ao país. Ocorreu o mesmo com Fernando Henrique, e houve retrocessos com Lula e Dilma, mas nada que revertesse a inexorabilidade da integração planetária da economia. Mesmo apesar do atual movimento em contrário, ditado pelo revigoramento do nacionalismo no mundo. A terceirização passou a ser inevitável para que o sistema produtivo brasileiro mantivesse alguma competitividade com o exterior. Mas a insegurança jurídica do empregador sempre foi, e continua a ser, enorme.

O juiz do trabalho é guiado por uma legislação implacável, sem flexibilidade. Enquanto a estrutura sindical, por sua vez, sobrevive com o dinheiro de um imposto compulsório cobrado de quem vende a força de trabalho no mercado formal. A soma dos dois funciona como dura argamassa para não dar qualquer espaço a entendimentos inovadores entre patrões e empregados, a fim de preservar empregos e defender lucros e salários. Foram necessários 17 anos para que a Câmara aprovasse, em 2015, o projeto de lei das terceirizações, hoje no Senado, sob a relatoria de um dos inimigos da modernização das relações trabalhistas, senador Paulo Paim (PT-RS).


O projeto, como está, tem a grande vantagem de avançar na questão bizantina da proibição de terceirizações na “atividade-fim” da empresa, segundo uma súmula da Justiça do Trabalho, sem que defina o termo. Tudo fica ao sabor do entendimento subjetivo do juiz. Com a lei, embora não seja a ideal, pelo menos reduz-se a enorme insegurança jurídica que paira sobre todos os empregadores no país. Esta insegurança é expressa em cifras gigantescas que a empresa poderá ser obrigada pagar a título de indenização trabalhista. 

Também são atendidas, no projeto, reivindicações de sindicalistas, o que implica aumento de custo das empresas. Mas se for de fato aplainado o terreno jurídico para as terceirizações, será um progresso, dentro da preocupação de qualquer sociedade de facilitar a geração de empregos.

Fonte: O Globo