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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Cunha tenta mudar modo de indicação de ministros do STF

Por determinação do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a Casa voltou a discutir uma proposta de emenda à Constituição que define mandato de 11 anos para ministros do Supremo Tribunal Federal, além de retirar do presidente da República a exclusividade na indicação dos ministros da Corte.

Sem alarde, Cunha instalou no início de abril uma comissão especial para retomar a discussão do tema parado há 14 anos na Casa e determinou celeridade na conclusão dos trabalhos.

A Constituição de 1988 definiu que os ministros podem ingressar na Corte com 35 anos e ficar até os 70, ou seja, por mais de três décadas. Além disso, concedeu ao presidente da República a atribuição exclusiva de indicar os magistrados do tribunal, seguindo o modelo americano. A Câmara vai discutir alterar esses dois pontos.

Deputados consideram que 35 anos é muito tempo para um ministro ficar no cargo e a indicação de até quatro nomes para o Supremo deve ser feita pela Câmara e pelo Senado, dois para cada. A proposta precisa passar pelo plenário da Câmara e Senado.
O presidente da comissão especial instalada por Eduardo Cunha, deputado Arthur Maia (SD-BA), afirmou ao jornal "O Estado de S. Paulo" que recebeu do peemedebista a recomendação para agilizar a discussão sobre uma proposta única sobre o tema - sete estão em discussão - e sua votação.

Prazo menor

"O Eduardo Cunha me pediu, como presidente, para que nós não utilizássemos as 40 sessões que temos como prazo regimental para discutir e votar a proposta. Ele gostaria muito que isso fosse feito num prazo menor. Eu vou buscar atendê-lo trabalhando o mais rapidamente possível", afirmou Arthur Maia. E complementou: "Ele acha que é um tema que precisa ter uma definição rápida", disse o deputado.

Nesse sentido, Arthur Maia agendou reunião nesta quarta-feira (29), antevéspera do feriado do Dia do Trabalho, quando o Congresso costuma estar esvaziado. "Antecipei a reunião para montarmos o nosso plano de trabalho que espero que não seja muito longo para a gente poder concluir isso com mais rapidez possível."

Procurado pela reportagem, Eduardo Cunha disse que pautou a discussão porque "vários deputados pediram", mas que "não tem ainda opinião" a respeito do assunto. O deputado instalou a comissão especial no mesmo dia em que a "proposta mãe" foi desarquivada.
Segundo interlocutores, ele teria criado a comissão especial para cumprir acordo que garantiu a votação da chamada PEC da Bengala no plenário da Câmara. A proposta aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo.

O texto já foi aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Se a proposta for aprovada pelo Congresso, a presidente Dilma Rousseff não terá a oportunidade de indicar cinco ministros para o Supremo até o fim de seu mandato.
 
Pauta

A PEC da Bengala foi incluída na pauta como uma cortina de fumaça para que a discussão sobre o mandato dos ministros e a indicação de parte deles pelos deputados e senadores possam avançar sem chamar a atenção. Conforme o deputado Arthur Maia, as mudanças, se aprovadas, não atingirão os atuais ministros, mas os próximos indicados à Corte.

O atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, já se manifestou, quando deputado, favorável à constitucionalidade das propostas que definem mandato para os ministros e garantem ao Congresso parte das indicações. "Não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta", escreveu Cardozo. 

As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

STF ao libertar chefões da roubalheira, desestimula delação premiada e favorece chefes ocultos que perdem os motivos para temer novas delações

Os chefes ocultos da roubalheira na Petrobras podem respirar aliviados
O mais provável, agora, é que eles desistam da delação
O juiz Sérgio Moro nada disse ontem à noite sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de pôr em prisão domiciliar oito executivos de empreiteiras envolvidos com a roubalheira na Petrobras. Dois deles estavam na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba. E o resto em um presídio de lá.

É provável que nada diga mesmo depois de notificado sobre a decisão. Mas a se levar em conta a reação de pessoas que trabalham diretamente com ele, Moro considerou a decisão do STF um retrocesso, um baque para a Operação Lava-Jato. Dois dos oito executivos negociavam com Moro a delação premiada.

O mais provável, agora, é que eles desistam da delação. A prisão domiciliar, mesmo com as restrições impostas pelo STF, está longe de assegurar que os executivos não possam interferir para tornar mais difícil a produção de novas provas contra eles. É isso o que Moro e seus auxiliares mais temem. Inclusive o Procurador Geral da República.

Entre os advogados de defesa dos executivos, celebra-se a aparente tendência do STF de não pesar a mão no julgamento dos que vierem a ser denunciados no caso do escândalo da Petrobras. Nem por isso acreditam que tudo terminará em pizza. Apenas os supostos chefes graúdos da corrupção poderão respirar aliviados. Escaparão mais uma vez. [criminosos estes que todo o Brasil sabe quem são; apenas decisões do STF tornam mais difícil aponta-los e provar.]

PL 4330 - Quantas categorias profissionais sobreviverão a terceirização?



O projeto de lei que regulamenta e expande a terceirização no país (PL 4330/2004) não foi remetido ao Senado nesta segunda-feira (27), ao contrário do que era esperado. O texto final aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada ainda aguarda a finalização de procedimentos institucionais. 

O famigerado Projeto de Lei 4330, na prática, acaba com os mais importantes direitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É um golpe, uma reforma trabalhista travestida de regulamentação da terceirização, um massacre contra os trabalhadores e um artifício para aumentar os lucros das empresas. Saiba por quê.

Permite a extinção de categorias inteirasO PL 4330 autoriza a terceirização indiscriminada, não apenas nas atividades-meio, mas também nas atividades-fim (aquelas inerentes ao objetivo principal de uma determinada empresa). Com isto, categorias inteiras podem ser extintas e substituídas por terceirizadas, que pagarão menores salários e menos direitos. Fim da categoria bancária – Hoje, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio. No caso do sistema financeiro, as atividades-fim são a dos caixas, tesouraria, gerência, escriturários, entre outras. Serviços de segurança e limpeza, por exemplo, são consideradas atividades-meio. Se o PL 4330 for aprovado, a Súmula 331 deixará de valer, podendo bancos e financeiras demitir toda a categoria e substituir por empresas terceirizadas.

Empresa sem empregados – Ao permitir a contratação de terceirizadas nas atividades-fim, o PL 4330 permite a realização de um grande sonho dos patrões que é ser dono de uma empresa sem empregados.

Legaliza a fraude trabalhista – A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o TST consideram a terceirização da atividade-fim uma fraude trabalhista. Isto porque a contratação da mão de obra não é feita de forma direta, mas através de uma outra empresa. Este artifício é ilegal, pois permite a contratação de trabalhadores com menores salários e menos direitos.

Arrocha salários e extingue direitos – O objetivo principal é cortar custos para lucrar mais. Os bancos, mesmo sendo ilegal, terceirizam atividades-fim de alguns setores. Nestes casos, os trabalhadores recebem 1/3 dos salários dos bancários, têm jornadas bem maiores e não usufruem dos direitos contidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como a PLR. 

Responsabilidade solidária – O PL 4330 acaba com a responsabilidade solidária. Significa que se a terceirizada não arcar com as obrigações trabalhistas, a tomadora do serviço (no nosso caso, os bancos) passa a não ter qualquer responsabilidade pelo cumprimento destes compromissos.

Sem isonomia – O PL 4330 permite a isonomia apenas no direito de os terceirizados usarem os mesmos banheiros, refeitórios, ambulatórios e creches da empresa contratante. Mas não de salários e outros direitos.

Quarteirização – Mais incrível, permite que a terceirizada contrate uma outra terceirizada. Ou seja, a quarteirização. Ainda com menores salários e menos direitos.

Correspondentes bancários – Estabelece que as prestadoras de serviço trabalhem apenas para um setor determinado. Menos no caso dos correspondentes bancários, estimulando a ampliação do número de correspondentes bancários que podem ser lojas de roupas, padarias, farmácias.

Sigilo bancário – O projeto põe em risco o sigilo bancário, já que as empresas terceirizadas não vão garantir a segurança das informações sobre as contas e operações bancárias dos clientes.

Queda da qualidade Com salários mais baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento os empregados das terceirizadas em geral prestarão serviços de baixa qualidade. Aumentando, também, a ocorrência de erros os mais diversos.

Mais acidentes e adoecimentos – De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em mais gastos previdenciários e com saúde, significando mais gastos para toda a sociedade.

O Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta a terceirização, foi aprovado na quarta-feira (8) por 324 votos a favor, 137 contra e 2 abstenções, pelo plenário da Câmara dos Deputados. Na próxima semana, serão votados os destaques para, então, o PL seguir para apreciação do Senado. Projeto polêmico na pauta da Casa desde 2004, teve a seu favor o lobby do empresariado encabeçado pela CNI e Fiesp e conta com o apoio da Força Sindical. Em lado oposto, contra o projeto, estão a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Conlutas e o Ministério Público do Trabalho, que é contra porque a instituição prevê precarização do emprego.

Para Fabíola Marques, advogada especializada em Direito Trabalhista – membro da Comissão de Estudos de Direito Trabalhista do IASP –, a terceirização já é um fato consumado e não existe mais a possibilidade de descartá-la do dia a dia das empresas com uma “canetada”. Contudo, ela aponta problemas no texto que irá para votação na Câmara. “O projeto, quando autoriza a terceirização para qualquer tipo de atividade, comete um grande equívoco, porque foge do objetivo para o qual a terceirização foi criada, qual seja, permitir que empresas especializadas realizem esta sua competência para a contratante e permitam que a esta última ‘se preocupe’ com a sua finalidade principal". Ela também vê com preocupação a possibilidade de terceirização pelo Poder Público.Diante da precarização do serviço público, ausência de contratação por concurso público e inexistência de responsabilidade do governo pelo pagamento das verbas trabalhistas aos empregados contratados.”

Veja abaixo, em detalhes, o que muda caso a lei seja aprovada em definitivo:
1) Atividades que podem ser terceirizadas
Hoje: Podem ser terceirizados serviços de vigilância, limpeza e conservação e serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador.
Como será após aprovação do PL 4330: Qualquer atividade pode ser terceirizada (atividades inerentes, acessórias ou complementares da empresa tomadora).

2) Responsabilidade das empresas
Hoje: A empresa tomadora dos serviços (contratante) tem responsabilidade, ou seja, poderá ser condenada judicialmente ao pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias depois de esgotadas todas as possibilidades de cobrança da empresa prestadora dos serviços.

Como será após aprovação do PL 4330: A empresa tomadora dos serviços deverá fiscalizar o correto pagamento das verbas salariais e previdenciárias ao empregado terceirizado. Havendo a prova da fiscalização sobre o pagamento feito pela empresa prestadora de serviços, a responsabilidade da tomadora é apenas secundária. Se não houver prova da fiscalização sobre a empresa prestadora, a contratante terá responsabilidade solidária, isto é o terceirizado pode cobrar as verbas trabalhistas e previdenciárias de qualquer uma das empresas.

3) Vínculo empregatício
Hoje: Se o empregado comprovar judicialmente que existe pessoalidade na prestação de serviços (ou seja, que ele não pode ser substituído por outro no exercício de suas atividades) ou subordinação (que recebe ordens diretas e até mesmo, punições) da empresa tomadora, a terceirização é considerada irregular e o vínculo empregatício se forma diretamente com a empresa tomadora.

Continuar lendo........ Jus Brasil
Por: Rosane Monjardim – Advogada


A pena de morte na Indonésia, institucionalizada, reduz a ‘pena de morte’ existente no Brasil, em grande parte causada tráfico de drogas – aqui, punido com penas leves



A Indonésia é aqui
As drogas e a indústria da morte
Nesta segunda-feira, 27 de abril, em meio ao caos instaurado na cidade de Salvador, por conta da chuva, acordei pensando nas nove pessoas condenadas à morte na Indonésia. Na manhã desta mesma segunda-feira, onde pessoas morreram soterradas em Salvador, o governo da Indonésia confirmou que estas nove pessoas, entre elas o brasileiro Rodrigo Gularte, serão executadas ainda nesta semana.

O motivo da condenação de Rodrigo Gularte à pena de morte é o Tráfico de Drogas. Ele provavelmente será o segundo brasileiro a ser assassinado (?)  na Indonésia, ainda este ano; Em janeiro, o também brasileiro Marco Archer foi morto através de um fuzilamento, pelo mesmo motivo.

Além do brasileiro, há indivíduos de outras nacionalidades aguardando, no corredor da morte, o momento em que terão suas vidas ceifadas. O Estado Indonésio mantém-se irredutível quanto a execução dos condenados; Os apelos por piedade e complacência do Brasil e dos outros países por seus cidadãos foram rejeitados pelo governo. A ONU (Organização das Nações Unidas) também manifestou sua clemência, pedindo que a Indonésia desista das execuções.

Rodrigo Gularte foi preso em julho de 2004 após entrar na Indonésia com seis quilos de cocaína dentro de pranchas de surf, tendo sido condenado à morte em 2005. Que absurdo! Que espécie de governo se acha no direito de acabar com a vida de seres humanos que cometem crimes, ainda mais quando trata-se de crimes que não encontram-se inclusos na categoria ''muito graves'', que é o caso das infrações ligadas à droga.[as drogas são a maior causa, muitas vezes a única, de crimes gravíssimos.
Só o combate implacável ao tráfico de drogas, ação que deve ser estendida ao usuário, haja vista que não existindo demanda o interesse na comercialização cessa ou é reduzido.]

Não obstante, tracemos um paralelo do que ocorre na Indonésia com a realidade brasileira: No Brasil o crime de Tráfico de Drogas é previsto no artigo 33 da Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006, aplicando-se ao condenado a pena de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão e o pagamento de 500 (quinhentos) a 1500 (mil e quinhentos) reais dias-multa;
Na Indonésia existe pena de morte oriunda do crime de Tráfico de Drogas. No Brasil não. Não? Quem disse que não? No Brasil milhares de pessoas são condenadas à pena de morte devido ao tráfico de drogas. No Brasil, jovens, sobretudo pobres e marginalizados, são executados todos os dias e todas as noites por causa da ''guerra às drogas''. No Brasil há um verdadeiro genocídio da juventude negra em decorrência do ''combate às drogas''.
Qual a semelhança entre o Brasil e a Indonésia? O Direito de ambos os países tutelam aquilo que não lhe competem, a despeito da justiça punitivista adotada para tratar crime de drogas e a indústria da morte sustentada por trás disso tudo. Qual a diferença? Na Indonésia a pena de morte é institucionalizada, no Brasil ela é mascarada por este sistema falido e ultrapassado.

Por:  Francisco José Santos Luciano