Cunha recorre ao STF para manter rito do impeachment
Processo foi fixado pelo próprio presidente da Câmara
[finalmente, Cunha acordou e entendeu que destruindo Dilma e a petralhada se tornará merecedor de anistia por eventuais "malfeitos".]
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
protocolou nesta segunda-feira recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF)
contra três liminares que suspenderam o rito fixado por ele para
processos de impeachment. Novo pedido de afastamento da presidente Dilma
- assinado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína
Paschoal - será entregue nesta terça-feira.
A questão que ainda será analisada pelo STF teve início na sessão da
Câmara do dia 23 de setembro, quando Cunha respondeu a uma questão de
ordem apresentada pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) sobre
como seria o rito de cassação do presidente da República por crime de
responsabilidade.
Os deputados WD (PT-RJ), Paulo Pimenta (PT-RS), Paulo
Teixeira (PT-SP) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) recorreram ao STF
com dois mandados de segurança e uma reclamação contra a decisão de
Cunha. Entre as regras definidas por Cunha, estava a previsão de recurso ao
plenário da Câmara, por maioria absoluta (metade mais um dos presentes),
em caso de recusa do pedido de abertura de impeachment.
No recurso, Cunha afirmou que o trâmite foi estabelecido com base no Regimento Interno da Casa e em precedentes adotados em decisão anteriores da Câmara. Para o presidente, se a decisão dos ministros prevalecer, não haverá possibilidade de punição ao presidente da República em caso de crime de responsabilidade. "Como se vê, não houve qualquer inovação ou fixação de um novo procedimento para o processamento de eventual denúncia contra a presidente da República. Ao contrário, como já dito e repetido, foram apenas sintetizadas e explicitadas as regras respectivas, como absoluta transparência e clareza", argumentou.
No recurso, Cunha afirmou que o trâmite foi estabelecido com base no Regimento Interno da Casa e em precedentes adotados em decisão anteriores da Câmara. Para o presidente, se a decisão dos ministros prevalecer, não haverá possibilidade de punição ao presidente da República em caso de crime de responsabilidade. "Como se vê, não houve qualquer inovação ou fixação de um novo procedimento para o processamento de eventual denúncia contra a presidente da República. Ao contrário, como já dito e repetido, foram apenas sintetizadas e explicitadas as regras respectivas, como absoluta transparência e clareza", argumentou.
Fonte: O Globo
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