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domingo, 7 de fevereiro de 2016

Além do absurdo: advogado defende inépcia de juíza por ser mulher

Nota de repúdio às palavras de Marcos David Figueiredo de Oliveira, proferidas contra a juíza Eliane da Câmara Leite Ferreira e a promotora Ana Paula Freitas Villela Leite 

Veio a público um caso vergonhoso para a advocacia. Tudo começou na audiência de uma ação cautelar ajuizada por Marcos David Figueiredo de Oliveira, em causa própria, onde pedia a guarda do filho.

Conforme transcrição da ata dessa famigerada audiência, que corre pelos portais jurídicos, o advogado começou a gritar com a promotora, dizendo que ela não poderia falar (!). A juíza (claro) pediu que o advogado/parte parasse de gritar e respeitasse a representante do Ministério Público. O advogado/parte então começou a gritar com a juíza, dizendo que lhe daria voz de prisão por estar violando suas prerrogativas de advogado (!).

A magistrada pediu que o advogado se retirasse da sala de audiências, pelo comportamento; ele se recusou, dizendo que era abuso de autoridade pois a audiência é pública (!). A equipe de segurança foi acionada para retirá-lo do recinto. Estamos acostumados a essas coisas, certo? Cada audiência é uma novela à parte. Casos assim, onde o advogado desconhece o próprio lugar no mundo fazem as anedotas que circulam em sites como o Não Entendo Direito.

O problema é que não acabou aí. O advogado ingressou com uma exceção de suspeição. O argumento jurídico dele? A juíza está louca e tem interesse na causa só por ser mulher. É que “gritaria é coisa de mulher histérica, sobretudo quando está no período de Tensão Pré-Menstrual”. Vocês acham que é brincadeira? Então segurem o print na peça da suspeição.
O horror dessa declaração é superado linhas depois. Diz ele que os 30 anos de exercício da advocacia permitiram a constatação de que "os mais graves erros judiciários são cometidos por mulheres juízas, sobretudo em área de família”.

Aí vem a cereja do bolo: “O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo precisa constituir, urgentemente, uma comissão de jurisconsultos para levantar, classificar e determinar a natureza do erro judiciário. Se fizer isso constatará que as juízas incorrem em mais “erros inescusáveis” do que os homens, o que compromete a eficiência da prestação jurisdicional no Estado Democrático de Direito”.

Alguns locais ainda tem o inteiro teor da peça divulgado. Como alguns dados são sigilosos e expõem a parte contrária, grande parte dos portais retirou a peça e o resto do processo do ar.

A juíza, que tem mais o que fazer – como qualquer magistrado nas Varas do Fórum Central de São Paulo, onde se tem processo pulando a janela de tão lotados que estão os cartórios – deu uma canetada de leve (dessas que a gente dá quando quer dizer “eu sou melhor que você, fazer o quê”) e mandou oficiar o Ministério Público para que as providências cabíveis fossem tomadas. Aguardem que vem denúncia contra esse advogado numa das três irmãs: injúria, calúnia ou difamação. Ou tudo junto, vai que dá. Nada sei de direito penal.

Este é um caso especialmente nefasto. Porque no Ano da Mulher Advogada, quando se tem uma agenda nacional da OAB para valorizar a mulher no exercício da advocacia – e consequentemente, em toda carreira jurídica – é dos nossos pares que saem ofensas desse calibre, para todas. 

A juíza teve sua competência questionada unicamente com base em seu gênero. O mesmo ocorreu com a promotora. O advogado passou 35 laudas discorrendo sobre como estas duas operadoras do Direito não podem e nem devem exercer suas funções, meramente por serem mulheres. 

Porque como elas são mulheres, ficam de TPM e enlouquecem, estando ineptas para as funções. Porque como elas são mulheres, ficam investidas emocionalmente quando veem outras mulheres como partes, estando ineptas para as funções. E como elas são mulheres, ocupando as funções de homens (sic.), ficam com agressividade excessiva resultando na disfunção hormonal (sic.) conhecida como TPM, o que leva à autodestruição, e por isso elas são ineptas para as funções.

Pela lógica medieval desse advogado, eu não posso pegar um lápis e escrever meu próprio nome. Porque como eu sou mulher, eu tenho TPM, e por isso me falta raciocínio lógico.
(Nessas horas, antes de falarmos de" juízas problemáticas ", acho bom lembrarmos que as decisões mais absurdas da atualidade foram proferidas por homens, de forma monocrática e colegiada)

Todo esse imbróglio é nocivo para a classe advocatícia, num ano em que a OAB se compromete a promover o respeito à dignidade da mulher e o empoderamento das mulheres nos espaços do mundo social, econômico, político e doméstico. 

Justamente agora, que estão todos empenhados em políticas de inclusão das mulheres nos espaços de poder e humanização das estruturas judiciárias para as advogadas, bem como na criação de painéis e educativos acerca da igualdade de gênero em suas facetas mais importantes, é um advogado, um desses seres essenciais à administração da Justiça e obrigado pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética a não só respeitar os magistrados e membros do Ministério Público como a se pautar pela urbanidade e pela lhaneza no trato com eles, que perde o senso do ridículo e manda todos esses esforços para a fronteira do absurdo. Acho que bem além dela, inclusive.
 
As mulheres estão inclusas nisso, mas acho que o causídico não recebeu o memorando da evolução. A meu ver, esta não é uma pessoa idônea para o exercício da advocacia. Porque alguém que consegue ofender a Magistratura, o Ministério Público e cometer discriminação de gênero numa tacada só é completamente inepto para exercer uma carreira que tem o único objetivo de defender a cidadania, a Justiça e a paz social, e que luta para consolidar o respeito às prerrogativas constitucionais de todos.

É inadmissível que uma pessoa como Marcos David Figueiredo de Oliveira continue integrando os quadros da OAB e exercendo a advocacia. Que tipo de Justiça esse homem defende? Com que critérios ele se mobiliza para lutar pela paz social? Quando chegam os clientes no escritório dele, ele faz processo seletivo, pra ver quem merece mais ou menos defesa de direitos?
Imaginem as clientes mulheres, contratando os serviços dele para afastar maridos agressores. A consulta deve seguir a linha “mas a senhora está de TPM? Porque se estiver, este hematoma no seu rosto deve ser algum delírio derivado da sua disfunção hormonal. Não há causa de pedir, seu marido não lhe bateu, é sua imaginação. Acontece, a senhora é mulher”.

Se ele trata as mulheres da forma como descrita na peça dele, elas, que possuem um padrão social minimamente aceito, por favor imaginem como ele trata negros e LGBTs. Tenho até medo do exercício criativo de pensar na consulta que esse homem daria a um casal LGBT que queira lavrar casamento [o trabalho da doutora Raphaella Reis é excelente, expressa o pensamento da maioria: não há mais espaço para diferenciação entre a capacidade, notadamente a intelectual, entre a mulher e o homem e o tal doutor Marcos deve ser rigorosamente punido; mas, a doutora laborou em grave equívoco quando menciona casal LBGT que queira lavrar casamento. 

Casamento é entre homem e mulher, família é formada por homem e mulher - é o que está no texto constitucional.
O Supremo, guiado pelo maldito politicamente correto, conseguiu ler o que não está escrito no  artigo 226 da nossa Constituição, nem em qualquer outro trecho da Carta Magna.
O Supremo é guardião e intérprete da Constituição e no momento em que de forma acintosa, clara, indiscutível, interpreta erroneamente o texto constitucional vilipendia a função de guardião.

Tanto que até hoje permanece a redação violentada - falta ao Supremo competência legal e mesmo moral, para dar nova redação (função do Poder Legislativo) e também lhe falta a autoridade legal e  moral para mandar o Poder Legislativo emendar a Constituição e retirar o trecho estuprado pelos ministros do STF.
Tanto que estamos diante da aberração de há vários anos, um trecho da Constituição estuprado pelo STF permanece inserido na Lei Maior mas não é cumprido. 
Pergunta:se: se não é cumprido é por ser inconstitucional (o Estado Democrático de Direito conduz a este raciocínio) e sendo inconstitucional deve ser extirpado. O aberrante 'casamento gay' permanece pela arbitrária imposição do CNJ aos cartórios, obrigando-os ao 'casamento imoral'.

Não trabalho com o direito de família, o que me poupa de ser procurado por alguma dupla portadora do homossexualismo querendo 'casar' e buscando orientação; caso isso venha a ocorrer nada me obriga a sequer recebê-los e NÃO SERÃO RECEBIDOS.]   ou a um homem negro que sofre discriminação no atendimento em um restaurante

Nós, advogados – mulheres e homens – não podemos tolerar a permanência deste ser na OAB. Cada segundo que passa em que ele ainda pode se dizer advogado é uma mancha indelével no bom nome da advocacia (e dessa vez, não podemos colocar a culpa na Globo). Marcos David Figueiredo de Oliveira desprestigia a classe com essa forma tacanha de pensar e agir no exercício da advocacia.

Apoio a expulsão SUMÁRIA dos quadros. Faço um apelo especial a Kátia Boulos, presidente da Comissão Permanente da Mulher Advogada na OAB-SP: que supervisione o processo disciplinar a que deve ser sujeito este advogado com a máxima diligência. Porque se ele se dirige assim à magistrada e à promotora, como acham que ele trata suas sócias, advogadas empregadas e estagiárias? Como podemos valorizar as mulheres nessa carreira, Dra. Kátia, com alguém dessa estirpe entre nós? Não podemos. Assim, jamais conseguiremos. E isso não pode prosperar.

Ele não merece ser advogado. Não merece estar conosco na luta pela Justiça. Pode ser militar, lá na brigada do Bolsonaro, [queiram ou não o Bolsonaro incomoda, é sempre lembrado; por isso, desde agora, já defendemos Bolsonaro para presidente da República e Ronaldo Caiado para vice, ou vice-versa - a escolha quem será candidato  a qual cargo será decidida oportunamente e qualquer que será o resultado o Brasil estará em ótimas mãos.]mas acredito que nós, mulheres e homens essenciais à administração da Justiça e brigando por ela todo dia, estaríamos muito melhor sem ter Marcos David Figueiredo de Oliveira entre nossos pares.

Fonte: Raphaella Reis - advogada e blogueira - JusBrasil

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