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domingo, 21 de fevereiro de 2016

"AS PROVAS DO CRIME ELEITORAL NA CAMPANHA DE DILMA "

Chegou às barras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o mais contundente conjunto de provas notas fiscais, registros de transferências bancárias e recibos eleitorais – de que se tem notícia para demonstrar claramente como dinheiro de origem criminosa irrigou as campanhas do PT, especialmente a da chapa presidencial vitoriosa de Dilma e Temer, nas ultimas eleições. São documentos e testemunhos que não deixam dúvidas sobre a ilicitude dos meios adotados pelo Partido para se manter no poder, garantindo um segundo mandato a presidente. No entender do juiz Sergio Moro, que conduz a operação Lava-Jato e encaminhou ao TSE o calhamaço de apurações, “o fato comprovado revela um aspecto perverso do esquema criminoso que afetou a Petrobras: a utilização de dinheiro de propina para financiar atividades político-partidárias, com afetação do processo político democrático”. 

Moro informou ao TSE que “reputou-se comprovado o direcionamento de propinas...para doações eleitorais registradas”. Em outras palavras, ficou claro que as últimas eleições foram usadas pelo Partido dos Trabalhadores para lavar o dinheiro da corrupção na estatal. O que, na prática, deveria invalidar o mandato presidencial vigente, impugnando a chapa eleita. Com o atestado apresentado por Moro, e seguindo ao pé da letra os artigos constitucionais, a eleição de Dilma configurou-se como ilegal. Resta agora uma decisão eminentemente política a ser votada pelo colegiado de ministros do TSE. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse não estar ‘convencido’ da gravidade necessária para imputar a perda do mandato de Dilma e encaminhou essa sua avaliação ao TSE. [o Janot já tentou arquivar este processo contra Dilma, chegando ao desrespeito de desobedecer ordem do ministro Gilmar Mendes; só que foi devidamente enquadrado, levou um pito e teve que executar exatamente o que o ministro ordenou.
Gilmar agora preside do TSE e saberá enquadrar o Janot.] Nela, alega que para tal cassação são exigidas “condutas, já à primeira vista, gravíssimas”, que ele a princípio não enxerga. Como jurista, Janot inova na interpretação da lei. Por essa sua linha de raciocínio, muito em voga fora dos meios legais, existiriam, por assim dizer, ladrões e ladrões. 

 Aquele que rouba galinhas mereceria pena mais branda que o assaltante de bancos, ou até o perdão. Por caminhos tortos, o conceito seria aplicado à condição da presidente eleita. Na verdade, o que está em jogo não é o tamanho do crime praticado, mas quem o praticou. Em se tratando de uma presidente da República, muitos especialmente simpatizantes e aliados - consideram que ela deveria ter um julgamento mais condescendente. Um equívoco legal grotesco, se assim for. 

Afinal, como princípio universal, todos são iguais perante a lei. Se as provas em questão já serviram para condenar réus que atuaram como atravessadores do esquema, por que não serviriam para condenar aqueles que foram os beneficiários finais da engrenagem criminosa? Em causas menores e passíveis de uma maior compreensão por parte da sociedade – mães que roubaram alimentos para dar de comer a seus filhos não tiveram a mesma sorte e foram parar atrás das grades. Eram pobres, naturalmente, e sem recursos não tinham alcance ao aparato de juristas do porte do senhor Janot, letrados nas brechas dos códigos penais. Dilma, ao contrário, pode contar não apenas com uma poderosa bancada de advogados, como também, eventualmente, com a benevolência dos togados, para a perplexidade geral. Que esse não seja o mau exemplo a ser dado pelo poder judiciário brasileiro e que, acima das pressões e conluios, prevaleça a letra da lei a reger igualmente o destino de todos. 

Fonte: Editorial - Isto É -   Carlos José Marques, diretor editorial

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