Delegado da PF Marlon Cajado informou, em ofício à Justiça, que abriu inquérito para investigar se o ex-presidente, ex-ministros e servidores de alto grau se envolveram na compra de MPs
Por Felipe Frazão, na VEJA.com:
Em ofício encaminhado à Justiça Federal na terça-feira, o delegado da Polícia Federal Marlon Cajado afirmou ter aberto um segundo inquérito, no âmbito da Operação Zelotes, de número 1621, para investigar se o ex-presidente Lula, ex-ministros e servidores de alto escalão se associaram a lobistas suspeitos de pagar propina a integrantes do governo e do Congresso para conseguir benefícios fiscais a montadoras de automóveis por meio de medidas provisórias.
Em ofício encaminhado à Justiça Federal na terça-feira, o delegado da Polícia Federal Marlon Cajado afirmou ter aberto um segundo inquérito, no âmbito da Operação Zelotes, de número 1621, para investigar se o ex-presidente Lula, ex-ministros e servidores de alto escalão se associaram a lobistas suspeitos de pagar propina a integrantes do governo e do Congresso para conseguir benefícios fiscais a montadoras de automóveis por meio de medidas provisórias.
Cajado
explicou no documento que até encerrar o primeiro inquérito, de número
1424, só havia indícios inequívocos de cooptação e corrupção praticados
pelos servidores públicos Lytha Spíndola [ex-assessora da Casa Civil] e
Fernando César de Moreira Mesquita [ex-diretor de Comunicação do
Senado]. Os dois já são réus e respondem na primeira ação penal
decorrentes da Zelotes. O Mistério Público afirma ter provas de que eles
receberam propina.
Conforme o
delegado, a atuação de Lytha e Mesquita – e de seus “colaboradores” –
em diversos órgãos do Legislativo e do Executivo foi “fundamental” para a
prorrogação de incentivos fiscais ao setor automotivo na aprovação de
MPs como a 471/2009 e a 512/2010 e emendas.
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O delegado
disse que já havia comunicado à Justiça e aos réus da primeira ação
penal decorrente da Zelotes que “não foi descartada a possibilidade de
corrupção de outros servidores públicos”.
“Os demais
documentos juntados aos autos apontavam para eventuais colaborações de
outros servidores públicos para consecução dos interesses da organização
criminosa. Fez-se necessária a instauração de novo procedimento
policial expediente para tentar alcançar a verdade real sobre os fatos
apurados, isto é, se outros servidores públicos foram de fato
corrompidos ou estariam associados a essa organização criminosa, ou se
esta [quadrilha] estaria ‘vendendo fumaça’, vitimando-os e praticando o
tráfico de influência com relação aos mesmos, a saber, Erenice Alves
Guerra, Dyogo Henrique de Oliveira, Nelson Machado, Luiz Inácio Lula da
Silva, Gilberto Carvalho, Helder Silva Chaves, Ivan João Guimarães
Ramalho, Miguel João Jorge Filho, entre outros”, escreveu o delegado.
Cajado
afirmou ao juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do
Distrito Federal, que não há dois inquéritos “apurando o mesmo fato” no
âmbito da Zelotes. Ele declarou que o inquérito 1424 foi encerrado por
causa do prazo exigido pelo juiz a partir da prisão preventiva dos réus.
Ele contestou a versão dos advogados dos dezesseis réus, que alegam que
a PF comete irregularidades e só encerrou o primeiro inquérito para
evitar que os seis presos fossem libertados.
O delegado
também destacou que não há parlamentares com foro privilegiado sob
investigação, embora a PF já tenha encontrado em depoimento e documentos
manuscritos referência aos senadores peemedebistas Romero Jucá e Renan
Calheiros, além do ex-senador petebista Gim Argello, que teriam
negociado uma emenda em medida provisória por 45 milhões de reais.
Conforme Cajado, trata-se de uma “única menção de nomes de
parlamentares, cuja corrupção em princípio não encontra amparo em outros
documentos”.
Os
primeiros indícios obtidos pela força-tarefa da Zelotes foram de crimes
como associação criminosa, organização criminosa, tráfico de influência,
lavagem de dinheiro, advocacia administrativa, extorsão e corrupção
ativa e passiva praticados por lobistas a fim de reduzir multas
tributárias de empresas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf).
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