De
uma só vez, PGR desmoraliza Marco Aurélio, isenta Temer e entrega a petista
No parecer em que recomendou ao STF o arquivamento
do pedido de impeachment contra Michel Temer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot
reforçou, na prática, a tese do procurador do Ministério Público de Contas
junto ao TCU, Júlio Marcelo, e dos autores do pedido de impeachment contra
Dilma Rousseff sobre a ilegalidade dos decretos assinados pela petista que
autorizaram a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso
Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente.
Júlio Marcelo havia demolido em
sessão da comissão do impeachment no Senado (veja aqui e aqui) o falso argumento de que todos
os governos editaram decretos similares de liberação de recursos, explicando
que a operação pode ser feita se o governo estiver cumprindo a meta fiscal, o
que não foi o caso de Dilma.
Tanto é
que em dezembro de 2015 foi pedida uma extensão enorme da meta para fechar o
ano com um déficit de R$ 119 bilhões. “Existe
meta para ser observada durante o exercício, não é ao final do exercício”,
frisou o procurador do MP de Contas.
Hélio
Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal também haviam apontado na
denúncia de crime de responsabilidade – em
trechos reproduzidos ao fim deste post – que “a partir do PLN [projeto de lei] nº 5/2015, encaminhado ao Congresso
Nacional em 22 de julho de 2015, o Poder Executivo já reconhecera que as metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080/2015, não
seriam cumpridas”.
É
exatamente isto, pois, que Janot argumenta em seu parecer ao distinguir os
casos de Dilma e Temer. Segundo o Estadão,
“o procurador
aponta que, diferentemente do caso de Temer, os decretos assinados por Dilma
são posteriores ao envio pelo Executivo do projeto de lei que propõe a
alteração da meta fiscal”.
É
exatamente isto, também, que Eduardo Cunha argumentara
ao arquivar o pedido de impeachment contra Temer e ao reagir à liminar do
ministro 247 Marco Aurélio Mello que determinou ao então presidente da
Câmara a abertura do processo contra o vice-presidente. Finalmente, registre-se, Janot e Cunha concordam em alguma coisa.
Na
prática, Janot ainda reduz a pó (ou melhor: a fumaça) toda a gritaria governista contra Cunha decorrente da decisão
pelo arquivamento, que transcende, como se nota,
a parcialidade partidária, tendo sido simplesmente o certo a se
fazer.
“Para Janot, o PLN 05,
de 2015, é um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a meta
inicialmente prevista. Até a revisão da meta, a ‘conduta prudente’, no
entendimento de Janot, é ‘não comprometer o desempenho com a abertura de novos
créditos suplementares’.” ‘Do ponto de vista jurídico, o momento em que o
Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento da meta torna
incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que cesse a
abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA
[Lei Orçamentária Anual] 2015 até a readequação da meta’, escreveu.”
Pois é.
De uma só vez, Janot desmoralizou Marco Aurélio,
isentou Temer e entregou Dilma.
Parabéns, PGR. Continue assim.
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