Regras de transição serão mais favoráveis a este grupo do que aos demais trabalhadores
A proposta de reforma da Previdência tem uma regra de transição mais
favorável para os servidores públicos do que para os demais
trabalhadores. O texto da proposta de emenda constitucional (PEC) 287
mantém praticamente sem alteração as regras de transição das reformas
anteriores — com exceção do pedágio de 50% sobre o tempo que falta para
requerer a aposentadoria. Com isso, quem tem mais de 50 anos (homem) e
45 anos (mulher) e ingressou no serviço público até 2004 continua tendo
direito a um valor de benefício correspondente ao último salário, bem
como à mesma correção do reajuste salarial concedido aos ativos. O teto
da aposentadoria é o mesmo dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), no caso da União, ou do governador, nos estados.
Para quem começou a trabalhar antes de 1998, há casos em que a PEC
pode até antecipar aposentadorias. Um exemplo é o caso de um trabalhador
que nasceu em 1962, começou a trabalhar em 1982 no setor privado e, em
1996, passou em um concurso público. Em julho de 2017, quando a PEC deve
ser aprovada, ele terá 55 anos de idade e 35 anos de contribuição e,
portanto, não terá de pagar o pedágio de 50% porque já contribuiu o
suficiente (35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres).
Pela regra de transição anterior, que continua valendo, esse servidor não precisa atingir a idade mínima atual (de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher) para se aposentar, mas tem que cumprir a fórmula 85/95 (somando idade e contribuição) para mulheres e homens. Neste caso, ele somaria 90 pontos, faltando, portanto cinco pontos. Teria de trabalhar por pelo menos mais três anos e requerer o benefício em junho de 2020.
AJUSTE FINO NO CONGRESSO
Com a PEC, no entanto, ele poderá antecipar a aposentadoria em seis meses, em dezembro de 2019. Isso porque, segundo o consultor da Comissão de Orçamento dos Deputados, Leonardo Rolim, a PEC altera o sistema da contagem da fórmula 85/95, que deixa de ser ano cheio e adota a fração de dias: cada dia a mais de contribuição reduz um dia na idade.
Em outra situação, a PEC força o trabalhador a ficar um pouco mais na ativa para se aposentar. Um servidor que entrou no setor público em 1996, por exemplo, com sete anos de contribuição para o INSS, chegará a julho de 2017 com 28 anos de contribuição — nesse caso, terá de contribuir por mais dez anos e meio, porque será necessário pagar o pedágio, uma vez que ele não tem 35 anos de contribuição. Com isso, ele vai se aposentar aos 62 anos de idade, de acordo com a PEC. Na legislação atual, poderia requerer o beneficio aos 59,5 anos.
Ler a íntegra em O Globo, clique aqui
Pela regra de transição anterior, que continua valendo, esse servidor não precisa atingir a idade mínima atual (de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher) para se aposentar, mas tem que cumprir a fórmula 85/95 (somando idade e contribuição) para mulheres e homens. Neste caso, ele somaria 90 pontos, faltando, portanto cinco pontos. Teria de trabalhar por pelo menos mais três anos e requerer o benefício em junho de 2020.
AJUSTE FINO NO CONGRESSO
Com a PEC, no entanto, ele poderá antecipar a aposentadoria em seis meses, em dezembro de 2019. Isso porque, segundo o consultor da Comissão de Orçamento dos Deputados, Leonardo Rolim, a PEC altera o sistema da contagem da fórmula 85/95, que deixa de ser ano cheio e adota a fração de dias: cada dia a mais de contribuição reduz um dia na idade.
Em outra situação, a PEC força o trabalhador a ficar um pouco mais na ativa para se aposentar. Um servidor que entrou no setor público em 1996, por exemplo, com sete anos de contribuição para o INSS, chegará a julho de 2017 com 28 anos de contribuição — nesse caso, terá de contribuir por mais dez anos e meio, porque será necessário pagar o pedágio, uma vez que ele não tem 35 anos de contribuição. Com isso, ele vai se aposentar aos 62 anos de idade, de acordo com a PEC. Na legislação atual, poderia requerer o beneficio aos 59,5 anos.
Ler a íntegra em O Globo, clique aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário