Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

domingo, 4 de dezembro de 2016

UTILIDADE PÚBLICA - As modalidade de Usucapião

As modalidades de Usucapião

Olá! Segue aqui amigos a legislação para você estudar antes de fazer qualquer modalidade de usucapião.


Antes de discorrer, você deve ter em mente duas regras essencial básica em todo o usucapião, a posse e o tempo.


A. Usucapião extraordinária (Código Civil, art. 1.238, caput); ou


b. Usucapião extraordinária com moradia ou produção (Código Civil, art. 1.238, par. Único);


C. Usucapião especial rural (Constituição, art. 191; Código Civil, art. 1.239);


D. Usucapião especial urbana (Constituição, art. 183; Código Civil, art. 1.240);


E. Usucapião especial urbana por abandono de lar (Código Civil, art. 1.240A);


F. Usucapião ordinária (Código Civil, art. 1.242, caput);


G. Usucapião ordinária decorrente de registro cancelado (Código Civil, art. 1.242, par. Único);


H. Usucapião coletiva (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, art. 10)

Ler na íntegra, clique aqui


Usucapião Extrajudicial, segue a legislação:


Agora meu caro amigo, é só estudar e fundamentar a sua inicial de usucapião.


Dr. Clemilson Donizete dos Santos


OAB/PR, 74.072

(43) 91775929 VIVO E-mail:  escritoriodedireito@hotmail.com 
Direito Trabalhista, Direito Penal, Direto Civil, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Direito Contratual.


www.olxnews.com

Fonte: JusBrasil 

Nenhum comentário: