UTILIDADE PÚBLICA - As modalidade de Usucapião
As modalidades de Usucapião
Olá! Segue aqui
amigos a legislação para você estudar antes de fazer qualquer modalidade de
usucapião.
Antes de discorrer, você deve ter em mente duas
regras essencial básica em todo o usucapião, a posse e o tempo.
A. Usucapião extraordinária (Código Civil, art. 1.238,
caput); ou
b. Usucapião extraordinária com moradia ou produção
(Código Civil, art. 1.238, par.
Único);
E. Usucapião especial urbana por abandono de lar (Código Civil, art. 1.240A);
F. Usucapião ordinária (Código Civil, art. 1.242,
caput);
G. Usucapião ordinária decorrente de registro
cancelado (Código Civil, art. 1.242, par.
Único);
H. Usucapião coletiva (Lei 10.257, de 10 de julho
de 2001, art. 10)
Ler na íntegra, clique aqui
Usucapião Extrajudicial, segue a legislação:
Agora meu caro amigo, é só estudar e
fundamentar a sua inicial de usucapião.
Dr. Clemilson Donizete dos Santos
OAB/PR, 74.072
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