A pedido do Palácio do Planalto, a Justiça de Brasília censurou
reportagem da Folha sobre uma tentativa de extorsão sofrida pela
primeira-dama Marcela Temer no ano passado. Uma liminar concedida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,
da 21ª Vara Cível de Brasília, impede que a Folha publique informações
sobre uma tentativa de um hacker de chantageá-la, no ano passado.
A petição foi assinada pelo advogado Gustavo do Vale Rocha, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, em nome de Marcela. O pedido menciona também o jornal “O Globo”, cujo site publicou uma reportagem sobre o assunto logo após a Folha. O texto foi publicado no site da Folha às 18h45 na sexta (10). A ação
foi protocolada às 17h47, segundo registro do tribunal de Brasília.
A Folha foi intimada da decisão às 9h05 desta segunda (13). No site do jornal, o texto foi suprimido após a notificação. Segundo o juiz, os fundamentos apresentados pela defesa da
primeira-dama são “relevantes e amparados em prova idônea”. “A
inviolabilidade da intimidade tem resguardo legal claro”, diz o
despacho. “Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar
que os réus se abstenham de dar publicidade a qualquer dos dados e
informações obtidas no aparelho celular da autora. Isto sob pena de
multa no valor de R$ 50.000,00”, diz o juiz.
O hacker Silvonei de Jesus Souza foi condenado em outubro a 5 anos e
10 meses de prisão por estelionato e extorsão e cumpre pena em Tremembé
(SP). Souza usa um áudio do celular de Marcela clonado por ele para
chantagear a primeira-dama e menciona o nome do presidente Michel Temer.
Todo o conteúdo de um celular e contas de e-mail de Marcela Temer foram
furtados pelo hacker.
A reportagem da Folha teve acesso a informações tornadas públicas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Os processos são os seguintes: 0000057-20.2017.8.26.0520,
0036961-28.2016.8.26.0050, 0036960-43.2016.8.26.0050 e
0032415-27.2016.8.26.0050.
Qualquer advogado ou pessoa cadastrada no site do tribunal pode acessar os autos.
O advogado da Casa Civil diz que a ação para impedir a publicação de
informações sobre a primeira-dama “serve a evitar prejuízo irreparável à
autora, que, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos
veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação
com violação da privacidade de uma pessoa pública”. Ele pede que, no caso de os dados terem sido publicados, que sejam
“imediatamente retirados do site e recolhidas eventuais edições
impressas”.
“Sob pena de multa de R$ 500.000,00 por acesso no site e edição vendida”, diz o pedido do advogado.
RECURSO
O diretor jurídico do Grupo Folha, Orlando Molina, considera que a
decisão atenta contra a liberdade de imprensa. “Eu vejo como uma
tentativa brutal de impedir a liberdade de informação”, diz. “Isso
configura censura ao veículo de imprensa.” A Folha vai recorrer da
decisão.
Fonte: UOL/Notícias
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