Prisão de delatores e outros desdobramentos do caso da JBS fortalecem o instrumento da colaboração premiada, comprovando sua eficácia
Como em um folhetim, em que a história muda de direção devido a fatos surpreendentes, a delação premiada de Joesley Batista, que já rendeu uma acusação de corrupção contra o presidente Michel Temer e resultou, num primeiro momento, na imunidade penal do empresário do grupo JBS, encerrou seu mais recente capítulo, ontem, na consumação de uma reviravolta iniciada no início da semana passada.Foi quando o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou a abertura de investigação a partir da descoberta de uma gravação, omitida em depoimentos por Joesley e por um dos diretores do grupo, Ricardo Saud, também com acordo de colaboração firmado com o MP. A gravação — “uma conversa de bêbados”, tentou atenuar Joesley — indicou que o ex-procurador Marcelo Miller ajudara os dois da JBS a fazer os acordos, mesmo quando ainda trabalhava na Procuradoria-Geral da República.
Assim, por iniciativa da PGR, Joesley e Saud deram entrada ontem na penitenciária da Papuda, em Brasília, constrangimento do qual Miller se livrou, porque o ministro do Supremo que analisou os pedidos de prisão temporária, Edson Fachin, não encontrou base legal para a medida. Pode até ser que Janot tenha feito o pedido para deixar claro que não sofrera influência de Miller no fechamento dos acordos no âmbito do JBS.
O prêmio da concessão de imunidade penal absoluta a Joesley foi muito criticado, e também serviu de munição para aliados do presidente Temer. Ao sustar o acordo e pedir investigações, o procurador agiu de forma correta. Pode estar agora em sintonia com a opinião pública e seu desejo de ver na cadeia poderosos implicados em corrupção. Mas o que importa mesmo é que as instituições demonstram funcionar na mediação de todos esses conflitos, para que o país continue a enfrentar a crise política no estado de direito, sem qualquer desrespeito ao devido processo legal.
E, no caso específico das delações ditas premiadas, o instrumento se fortalece com este teste. Nada do que aconteceu até agora deixou de ser resolvido pelos termos do “acordo de colaboração premiada” assinado por Joesley Batista com o MP federal. Omitir fatos, por exemplo, como aconteceu, é cláusula que permite a rescisão do entendimento. E, por óbvio, a suspensão do prêmio. [a insistência do procurador-geral em afirmar que as provas fornecidas pela delação premiada dos açougueiros Batista são válidas, até compromete o competência profissional do ainda procurador-geral - a partir do próximo dia 18, será apenas um ex-procurador geral e certamente será compelido a prestar muitas explicações à Justiça - tendo em conta ser notório que as cláusulas de um contrato são válidas desde que não contrariem disposição legal.
E o CPP e a Lei das ORCRIM são conclusivos quanto a não validade de 'provas' obtidas por meios ilícitos.]
Há passos importantes ainda a serem dados. Um deles, amanhã, quando o Supremo deve decidir se as provas apresentadas por Joesley na delação — a conversa gravada com Temer e seu desdobramento na pressa com que Rocha Loures puxou maleta com R$ 500 mil por São Paulo — continuam válidas ou caem com o rompimento do acordo. Destaque-se que o próprio acordo preserva essas provas, entendimento que também é de juristas e de ministros da Corte. Este será mesmo o melhor desfecho para o caso. Puna-se quem rompeu o acordo, mas que isto não sirva de pretexto para se deixar crimes impunes.
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