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domingo, 20 de janeiro de 2019

Em nota, MP do Rio reitera que Flávio não é investigado na esfera criminal e anuncia haver 22 inquéritos civis, que não têm foro especial

O Ministério Público do Estado do Rio emitiu uma nota nesta sexta-feira que traz duas informações fundamentais, uma delas de caráter reiterativo:

O âmago da questão:

[ACUSAÇÕES precisam de FATOS para sustentá-las;

INVESTIGAÇÕES precisam transformar indícios, ou atipicidades, em FATOS para fundamentar futuras denúncias com FATOS,

já que denúncias só PROSPERAM com FATOS. 

Síntese: CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS, SEM FATOS NÃO EXISTE CRIME.

Saiba mais sobre a indústria de acusações sem provas, clicando aqui.]

1: o senador eleito Flávio Bolsonaro não é investigado nem teve quebrados seus sigilos fiscal e bancário, como chegou a alegar sua defesa;
2: o Ministério Público Estadual abriu 22 inquéritos civis, distribuídos entre as oito “Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania”;
3: Flávio não é investigado, mas pode vir a sê-lo, e a questão do foro seria irrelevante. Vamos ver.

[A manchete de O Globo: Caso Queiroz ampliou comentários negativos sobre clã do presidente, mostra estudo -[que os estudiosos façam seus estudos, os especialistas dêem suas opiniões (especializadas = por enquanto, meros palpites), os comentaristas comentem, mas, vamos ao senhor FATO:

JAIR BOLSONARO é presidente da República Federativa do Brasil, tem condições, com as bençãos de Deus,  de realizar um excelente governo - um dos requisitos para o sucesso do seu mandato é: 
trabalhar, tomar medidas adequadas se valendo da excelente equipe que dispõe, ser econômico nas entrevistas - a maior parte dos que o entrevistam buscam encontrar erros para malhar seu governo e seus auxiliares (ainda empolgados com o poder) e reduzir o desemprego, aumentar o PIB, segurar a inflação e os juros e poderá cogitar, em época oportuna, da reeleição.

O resto é perder tempo - acusações não provadas, declarações de promotores boquirrotos ficam bem nas manchetes, mas, sem provas ninguém é condenado e Bolsonaro, que tem um CPF pessoal,não é acusado de nada.

Se alguém tem a infelicidade de ter um filho veado, boiola,  não significa que o pai é veado ou os outros filhos o sejam.
Se for provada a culpa do Queiroz e este acusar, apresentando provas, que o Flávio também é culpado, mesmo assim, Bolsonaro permanece inocente - exceto se o acusarem com provas e é dificil encontrar provas que incrimine alguém que nenhum crime cometeu.]

A nota do MP do Rio abre com uma afirmação fundamental para entender o imbróglio:
As investigações decorrentes de movimentações financeiras atípicas de agentes políticos e servidores públicos podem desdobrar-se em procedimentos cíveis, para apurar a prática de atos de improbidade administrativa, e procedimentos criminais. No âmbito cível, parlamentares não têm direito a foro privilegiado.”
Mais adiante, afirma a nota:
“O relatório de inteligência financeira (RIF) remetido pelo COAF noticia movimentações atípicas tanto de agentes políticos como de servidores públicos da ALERJ. Por cautela, não se indicou de imediato na portaria que instaurou os procedimentos investigatórios criminais (PIC) os nomes dos parlamentares supostamente envolvidos em atividades ilícitas. A dinâmica das investigações e a análise das provas colhidas podem acrescentar, a qualquer momento, agentes políticos como formalmente investigados. Esta forma de atuar indica o cuidado que o MPRJ tem na condução das investigações, com o fim de evitar indevido desgaste da imagem das autoridades envolvidas.”

Bem, o que isso tudo quer dizer?
1: Flávio não é investigado na esfera criminal:
2: Flávio pode ser investigado na esfera cível;
3: se for investigado, a questão do foro nem se coloca porque ela não vale para casos de improbidade administrativa.

Síntese das sínteses: inexiste mesmo investigação na área criminal; na cível, não se sabe. Afinal, há a questão do sigilo. Se o filho de Bolsonaro, no entanto, está sob investigação dessa natureza, Fux não pode fazer nada por ele. [e o sigilo que foi quebrado com a distribuição seletiva de relatórios do Coaf para determinados órgãos de imprensa;
essa distribuição é crime, ilegal e tem que ser investigada?]
 
SEGUE A ÍNTEGRA DA NOTA
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) esclarece as seguintes demandas da imprensa:
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
As investigações decorrentes de movimentações financeiras atípicas de agentes políticos e servidores públicos podem desdobrar-se em procedimentos cíveis, para apurar a prática de atos de improbidade administrativa, e procedimentos criminais. No âmbito cível, parlamentares não têm direito a foro privilegiado.
Portanto, em 10 de janeiro de 2019, os Relatórios de Informação Financeira (RIFs) oriundos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foram distribuídos entre as oito Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, tendo sido instaurados 22 inquéritos civis, que tramitam em absoluto sigilo e serão trabalhados de forma conjunta e integrada.
Vale registrar que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prolatada nos autos da Reclamação de nº 32.989 atinge exclusivamente o procedimento instaurado na esfera criminal, não gerando efeitos nas investigações na área cível e de improbidade administrativa.
QUEBRA DE SIGILOS
Não procede a alegação de que houve a quebra dos sigilos fiscal e bancário.
FLÁVIO BOLSONARO ERA INVESTIGADO?
O relatório de inteligência financeira (RIF) remetido pelo COAF noticia movimentações atípicas tanto de agentes políticos como de servidores públicos da ALERJ. Por cautela, não se indicou de imediato na portaria que instaurou os procedimentos investigatórios criminais (PIC) os nomes dos parlamentares supostamente envolvidos em atividades ilícitas. A dinâmica das investigações e a análise das provas colhidas podem acrescentar, a qualquer momento, agentes políticos como formalmente investigados. Esta forma de atuar indica o cuidado que o MPRJ tem na condução das investigações, com o fim de evitar indevido desgaste da imagem das autoridades envolvidas.
FABRÍCIO QUEIRÓZ TEM FORO PRIVILEGIADO?
Havendo a suspeita de prática criminosa de algum agente com foro por prerrogativa de função, a jurisprudência consolidada determina que as investigações comecem pelo órgão jurisdicional e ministerial de maior hierarquia, incluindo todos os envolvidos, independentemente do foro privilegiado, até que se defina eventual necessidade de declínio ou desmembramento. Por esse motivo, as investigações no MPRJ abrangeram Fabrício Queiroz e todos os outros servidores com movimentações atípicas indicadas pelo COAF.

[pergunta que acrescentamos:
E a divulgação de partes do relatório da Coaf para determinados órgãos da Imprensa - ato criminoso - não vai ser investigada?


 

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