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quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Os homicídios do Carrefour e a estúpida reação de muitos - Sérgio Alves de Oliveira

A partir da falsa versão “oficial” emprestada pela grande mídia e pela esquerda “de todos os gêneros” à morte de João Alberto Silveira Freitas, no Carrefour, em Porto Alegre, por dois “seguranças”,  bem como as inconsequentes reações decorrentes desse lamentável episódio, inclusive com depredações em lojas do Carrefour distantes dos acontecimentos, mais do que nunca impõe-se “destrinchar” e “dar vida” às sábias palavras do pensador Nelson Rodrigues, que acabam servindo como uma “luva” para traduzir os acontecimentos respectivos.

Segundo o pensador brasileiro: (1) “A maior desgraça da humanidade é que ela traz à tona a força numérica dos idiotas,que são a maioria da humanidade”; e (2) “Os idiotas vão tomar conta do mundo. Não pela capacidade, mas pela quantidade. Eles são muitos”.  Forçaram inclusive a “santificação”, a “canonização” da vítima, especialmente na grande mídia e nas tribunas legislativas, o qual teria sido em vida excelente filho, marido, pai, e trabalhador, dentre outras inúmeras qualidades positivas.

Não é, todavia, o que dá a entender a “ficha policial” da vítima, manchada de “fio-a-pavio”, com diversos tipificações criminais. Sem que se queira “aliviar” os autores desse brutal homicídio, o simples fato desse cidadão andar solto pelas ruas depois de tantos crimes na sua ficha criminal já demonstra o quão frouxo é o sistema repressivo brasileiro, feito por políticos demagogos e irresponsáveis, mais para proteger bandidos do que para prevenir e reprimir os crimes em defesa da sociedade. E tudo “reforçado” em alguns Tribunais Superiores.

Com certeza a desproporcional reação violenta à morte de João Alberto, um cidadão negro, foi plantada “lá fora”, estando intimamente ligada à confusão generalizada decorrente de episódio parecido com o de Porto Alegre, acontecido nos Estados Unidos, em 25 de maio de 2020, onde um cidadão negro, George Floyd,foi morto por um policial (branco).

Esse lamentável episódio nos Estados Unidos foi explorado “inteligentemente” pelo movimento terrorista de esquerda denominado “Black Lives Matter-BLM”, que conseguiu manipular a periferia dos bairros mais pobres das cidades americanas, o que certamente teve decisiva influência no resulta do pleito presidencial, ”infiltrado” que esteve no Partido Democrata. Dai a (provável) vitória de Joe Biden.

O que talvez “nos” sirva de “consolo” é que a idiotia não é privativa do Brasil.  O mundo deve ficar em estado de alerta máximo com a expressiva votação recebida pelo candidato socialista Joe Biden, provavelmente o vitorioso,nos Estados Unidos, com ajuda dos “Black Lives Matter”. Os regimes socialistas, que sempre abominaram a democracia, acabaram aprendendo a se valer dela no próprio interesse, com falsas promessas aos povos, que acreditam, votam “neles”, e acabam submetidos às piores ditaduras, depois que a esquerda se torna governo.

Joe Biden já deu o seu recado ao povo americano, mostrando as suas “garrinhas” de ditador-socialista, avisando que pretende diminuir a autonomia dos Estados, ou seja, ferindo de morte a federação americana, a mais verdadeira e exemplar do mundo, provavelmente a grande responsável pelo grande desenvolvimento econômico e social dos Estados Unidos. Biden quer transformar os Estados numa Rússia? Numa China? Ou numa Coreia do Norte ?

Mas além de uma reação totalmente desproporcional a esse homicídio, igual,ou até menos grave, a milhares de tantos outros, porém sem tal repercussão, a versão “idiota” e dominante que anda por aí é que esse crime teria sido de “racismo”, por causa da cor da pele da vítima (negra). Mas não há “crime de racismo” [sic] . O Código Penal prevê crime de “injúria racial”. Não existe “homicídio racial”. Ou é “homicídio”, independente da cor da pele, ou “injúria racial”. Eventual motivação “racista” no homicídio teria que ser considerada “fútil”,”torpe” ou, no caso de João Alberto, por “asfixia,tortura,ou outro meio insidioso, e cruel”,  segundo mandamentos dos incisos I,II e III,do parágrafo 2º,do artigo 121 do Código Penal. [delegados da Polícia Civil de POA já tipificaram como homicídio triplamente qualificado - 'gastando' na tipificação praticamente todos os incisos do CP, mas só a perícia e as provas testemunhais é que definirão as agravantes e atenuantes.]

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

 

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