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quinta-feira, 1 de julho de 2021

A cumplicidade da Justiça Eleitoral no estelionato das pesquisas - Sérgio Alves de Oliveira

O  grande ideólogo da esquerda  no Brasil, o (ex)-criminoso José Dirceu, [ ex? os crimes permanecem e foram cometidos por ele e nem o Supremo chegou ao extremo de apagar tais crimes. 
O recurso usado a favor do criminoso Lula, também não foram apagados, apenas prevaleceu um entendimento que se os crimes cometidos na jurisdição de uma Vara, não podem ser condenados em outra, ensejando anulação da condenação proferida na vara errada e devendo se procurar a vara certa. 
Agora quando, e se, a vara certa julgará... só DEUS sabe. ] livrado das grades e de todos os seus crimes pela corporação de  togados do Supremo Tribunal Federal, certamente falou com conhecimento de causa quando ousou propor que a esquerda não deveria se preocupar em vencer eleições, porém deveria  objetivar a ”tomada do poder”.

Quando fez essa afirmação,com toda a segurança, certamente José Dirceu sabia da enorme “poupança” acumulada pela esquerda através da roubalheira que patrocinou durante os longos anos em que esteve à frente do governo, desde 1985, com a posse de José Sarney, e mais intensivamente após 2003, a partir da posse de Lula da Silva,que se manteve até o impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.                                                                           

E esse “poupança”, retirada dos 10 trilhões de reais que foram roubados do erário federal,como bem disse José Dirceu, certamente seria suficiente não só para garantir a “tomada do poder”, porém até para eleger um “porco” qualquer, com mais chances ainda  se despejasse esse dinheiro da “poupança”  roubada para eleger um carismático “encantador de burros”,que à exemplo do ideólogo petista,também foi liberado dos seus crimes pelo STF para poder  concorrer à Presidência da República.

Pois essa ”poupança” está de fato servindo para comprar, as milionárias pesquisas eleitorais mais recentes, que estão apontando estrondosa vantagem à candidatura presidencial de Lula da Silva, contra a candidatura à reeleição de Jair Bolsonaro.  O que estão preparando, portanto, não é nenhuma eleição (legítima), porém a “tomada do poder”, em outubro de 2022.

Apesar dos congressistas jamais terem aprovado  o “crime eleitoral”,seja no Código Penal, seja no Eleitoral, ou em qualquer outra  lei avulsa, a verdade é que essa manipulação das pesquisas eleitorais que andam por aí, desde logo “elegendo” o  Lula, não só se configuram em flagrante campanha eleitoral antecipada, contrária à lei, porque INDUZ o eleitor fraco de mente a optar pelo virtual “vencedor”, para eventualmente poder tirar mais tarde alguma vantagem pessoal do seu voto. E essa é uma infeliz “vocação” dos pobres de espírito,que tendem invariavelmente a acompanhar o “vencedor”.

E pode ser decisiva numa eleição, uma vez que o voto dos eleitores politizados têm o mesmo peso dos “outros”. E se nos reportarmos a Nelson Rodrigues, essa é uma ameaça real:(1)”A maior desgraça da democracia é que ela traz à tona a força numérica dos idiotas,que são a maioria da humanidade” ; e (2) “Os idiotas vão tomar conta do mundo,não pela capacidade,mas pela quantidade.Eles são muitos”. [aproveitando o 'gancho' do ilustre articulista citar o 'eleitor fraco de mente' e a maior desgraça da democracia = a de estar sujeita à força numérica dos idiotas =  citamos o resultado da maioria esmagadora dos eleitores do DF possuírem dedos podres: além de eleger um Ibaneis, levar o azarado Rollemberg a um segundo turno, ainda produzem uma aberração do tipo instalado na Câmara Legislativo do DF - CLDF (essa sigla...). 
Aos vários exemplos que  saltam aos olhos, se soma o expelido por um deputado distrital - não gravamos seu nome, por não valer  a pena - que apresentou projeto para instalação de dezenas de bicicletas estacionárias na Penitenciária  da Papuda, ligadas  a geradores de energia elétrica, os presos ficariam por determinado tempo diário pedalando e a energia gerada seria usada naquela Penitenciária e eventuais excessos em outras áreas = computando a produção do preso,  a um número de dias de pedalada, haveria uma remissão da pena.
Além da bizarrice da proposta do deputado, um autêntico 'gênio da lâmpada' , a proposta exigiria que o Código Penal e a Lei de Execução Penal - leis federais - fossem modificadas - e a despesa com aquisição das 'bikes' seria mais uma fonte de corrupção e outras mazelas.
Para variar, uma distrital petista preocupada com os direitos dos manos presos  - cadeia é um tema que  preocupa a maioria dos políticos petistas, já que correm risco permanente de prisão - é contra a proposta,  entende se tratar de um recurso que pode ser usado para torturar os manos.]

Sem dúvida a omissão da Justiça Eleitoral, principalmente do TSE, em permitir essa campanha eleitoral antecipada, pela via obscura das pesquisas eleitorais,caracteriza flagrante CRIME DE ESTELIONATO, previsto com todas as letras no artigo 171 do Código Penal Brasileiro: “Art.171: “Obter para si OU PARA OUTREM,vantagem ilícita,em prejuízo alheio,mediante artifício,ARDIL,ou qualquer outro meio fraudulento”-Pena: reclusão,de um a cinco anos,e multa....”.                                        

E não é preciso ser nenhum “douto” em direito, “Supremo Ministro”, juiz, ou qualquer outro operador do direito, para que se perceba  desde logo a clareza solar da definição do crime de estelionato do artigo 171 do Código Penal,e  que a OMISSÃO do TSE em impedir  essas pesquisas eleitorais, principalmente com antecipação ao período pré-eleitoral da propaganda permitida, e que são feitas pelos respectivos institutos de pesquisa, FINANCIADAS pelos interessados, também configuram CRIME, não por ação, mas por OMISSÃO criminosa. Juiz ou ministro têm permissão para cometer  crime? [nunca se sabe; afinal, se um deles cometer um crime e efetuar uma interpretação criativa de legislação dizendo que aquele ato específico não é crime, os inconformados com a interpretação a QUEM RECORRERÃO? Sentença condenando o criminoso Lula, confirmada em várias instâncias, por dezenas de juízes, foi anulada, apenas por a denúncia ter sido apresentada na vara errada.]

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


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