Antes de passar o bastão ao seu colega Edson Fachin no próximo dia 22, Barroso avalia que a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram é uma medida viável durante as eleições deste ano. A plataforma, criada por russos e com sede em Dubai, tem ignorado as tentativas de notificação feitas pelo TSE para cooperar no combate à desinformação. Ao GLOBO, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que “o Brasil não é casa da sogra para ter aplicativos que façam apologia ao nazismo, ao terrorismo, que vendam armas ou que sejam sede de ataques à democracia”.
Nenhum ator relevante no processo eleitoral pode atuar no país sem que esteja sujeito à legislação e a determinações da Justiça brasileira. Isso vale para qualquer plataforma. O Brasil não é casa da sogra para ter aplicativos que façam apologia ao nazismo, ao terrorismo, que vendam armas ou que sejam sede de ataques à democracia que a nossa geração lutou tanto para construir. [curiosidade curiosa: apologia ao comunismo pode? e os mais de 100.000.000 de mortos por aquele regime?] Como já se fez em outras partes do mundo, eu penso que uma plataforma, qualquer que seja, que não queira se submeter às leis brasileiras deva ser simplesmente suspensa. Na minha casa, entra quem eu quero e quem cumpre as minhas regras.
Esse é um papel do TSE?
Eu penso que essa é uma decisão que preferencialmente cabe ao Congresso, onde já há um projeto de lei específico dizendo que, para operarem aqui, as plataformas têm de ter um representante específico e se subordinar à legislação brasileira. É simples assim. Conversei pessoalmente com o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto (das fake news), e enfatizei a importância de que qualquer plataforma que opere no Brasil tenha representação aqui.[esperamos que na conversa o eventual consumo de tapioca não tenha sido bancado com dinheiro público; a China é bem exigente quanto à atuação das plataformas digitais.]
Na ausência de uma ação do Congresso, o TSE pode adotar alguma medida em relação ao Telegram?
De modo geral, o Poder Judiciário não age de ofício, sem que haja uma provocação adequada. Acho muito possível que este pedido venha em alguma demanda ou perante o TSE ou o Supremo. Nesse caso, o tribunal não pode deixar de decidi-la por supostamente inexistir uma lei específica. [um dos partidecos de ... produzirá a demanda e uma vez demandado o Poder Judiciário assume PODERES LEGISLATIVOS - fica a impressão que um partideco qualquer passa a ter poderes de pautar o Poder Legislativo,com um ultimato ao Congresso,tipo: "ou vocês legislam sobre isso ou nós pedimos ao Judiciário para legislar.] Portanto, teremos que decidir, na forma da Constituição e das leis, se alguém pode operar no Brasil fora da lei.
Liberdade de expressão não é liberdade para vender arma. Não é liberdade para propagar terrorismo, para apologia ao nazismo. Não é ser um espaço para que marginais ataquem a democracia. Portanto, ninguém quer censurar plataforma alguma, mas há manifestações que não são legítimas. É justamente para preservar a democracia que não queremos que estejam aqui livremente plataformas que querem destruir a democracia e a liberdade de expressão.[repetindo a pergunta: apologia ao comunismo pode? seria mais simples que o ministro respondesse à pergunta do repórter assumindo:"nós decidimos o que afeta ou não a liberdade de expressão."]
Em O Globo - MATÉRIA COMPLETA
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