Moraes ordenou que aplicativo de mensagens seja bloqueado no Brasil por descumprimento de decisão judicial
A AGU (Advocacia Geral da União) entrou com um pedido contra a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes de bloquear temporariamente o aplicativo Telegram. Eis a íntegra do documento assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco (2 MB).
No texto endereçado à ministra Rosa Weber, a AGU argumenta que o Marco Civil da Internet, usado por Moraes para justificar a sua decisão, garante a suspensão de aplicativos de mensagens somente caso seja comprovada a violação do direito à proteção de registros, de dados pessoais e de comunicações privadas. “Todavia, referidos dispositivos legais apontados não respaldam a conclusão tomada” pelo STF, disse Bianco, citando parecer da própria relatora.
Weber é relatora de uma ação contra decisões de 1º Instância que determinam a quebra de sigilo de mensagens de investigados no WhatsApp e a suspensão do aplicativo por algumas horas em todo o território nacional.
O advogado-geral da União argumentou que:
- as sanções previstas no Marco Civil “são de natureza administrativa, a ser aplicadas, portanto, após processo administrativo, e não no âmbito judicial”;
- o bloqueio temporário ou definitivo de aplicativos de mensagem é previsto no caso de “desrespeito aos direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”, mas não é válido no caso de “descumprirem uma ordem judicial”, como aconteceu com o Telegram;
- “as atividades que poderão ser suspensas ou mesmo proibidas não são as atividades do aplicativo em si (sua funcionalidade para os usuários), mas apenas as atividades de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, ‘de dados pessoais ou de comunicações’”.
Bianco acrescentou que os usuários do Telegram não pode ser punidos. Ele citou os microempreendedores, “que dependem da utilização de ferramentas como o Telegram para a execução de seus pequenos negócios, ou seja, para suas próprias subsistências” como os mais prejudicados pela decisão de Moraes.
“Decisões desse teor restará por impor efeitos danosos que não se pode, ainda, mensurar, agregando aos reflexos da crise sanitária [de covid-19], ao menos, insegurança econômica e jurídica”, concluiu Bianco.
DECISÃO DE MORAESO Telegram entrou na mira da Justiça por não responder a tentativas de contato feitas pelo TSE e não ter representantes comerciais no Brasil.
Na 5ª feira (17.mar), Moraes determinou que o aplicativo de mensagens seja bloqueado no Brasil por descumprimento de decisão judicial. Deu um prazo de 24 horas para as providências necessárias para o bloqueio por parte da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
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A decisão também fixou multa diária de R$ 100 mil contra pessoas físicas e jurídicas que burlarem o bloqueio.
Poder 360
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