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domingo, 8 de janeiro de 2023

Manifestantes furam bloqueio na Esplanada e sobem rampa do Congresso - O Globo

Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro furaram bloqueio montado pela Polícia Militar do Distrito Federal

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobem a rampa do Congresso no começo da tarde deste domingo

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobem a rampa do Congresso no começo da tarde deste domingo Reprodução

Um grupo de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro furou o bloqueio montado pela Polícia Militar e invadiu a rampa e a área superior do prédio do Congresso Nacional. Os manifestantes estavam concentrados no Quartel-General do Exército, em Brasília, e desceram em direção a Esplanada dos Ministérios na tarde deste domingo.

Mais cedo, o ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou ter conversado com governadores sobre os atos antidemocráticos que acontecem pelo país e disse esperar que a polícia não precisasse agir para conter atos violentos desses grupos."Ontem conversei com governadores, inclusive que não são do nosso campo político. Queremos que a LEI prevaleça e não haja crimes. Estou em Brasília, espero que não ocorram atos violentos e que a polícia não precise atuar. “Tomada do Poder” pode ocorrer só em 2026, em nova eleição", escreveu ele.

A PM está usando bombas de efeito moral para tentar conter os manifestantes. Um carro da polícia legislativa caiu no espelho d'água do Congresso.O ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, o ministro da Justiça, Flavio Dino, e o chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Gonçalves Dias, estão acompanhando as manifestações deste domingo em Brasília.

Política - Jornal O Globo


quarta-feira, 4 de maio de 2022

Daniel Silveira recusa intimação do STF para colocar tornozeleira eletrônica - O Globo

Segundo oficial de Justiça, o parlamentar avisou que não vai mais usar o equipamento, pois estaria "cumprindo o decreto do presidente da República" 
 

Leia:  Bolsonaro manda DiCaprio 'ficar de boca fechada' e não falar 'besteira por aí'

Com a aplicação da multa, Moraes determinou o bloqueio de bens nesse valor nas contas do parlamentar. A tentativa de cumprimento do mandado de intimação foi feita às 11h45 desta quarta-feira no gabinete de Silveira na Câmara dos Deputados.

Segundo o relato feito pela oficial de Justiça, ela deixou de intimar o deputado "uma vez que - ao encontrá-lo e me identificar como oficial de Justiça do STF - ele se recusou a receber o mandado e ainda afirmou que "não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o Decreto do Presidente da República". .

[O decreto presidencial extinguiu a condenação = pena principal = não cabe exigir que acessórios sejam cumpridos. O ex-ministro Marco Aurélio de Mello, assim leciona: ("...Aí o repórter perguntou sobre Alexandre de Moraes ter dito que tudo bem passar o indulto, mas que Silveira vai ficar inelegível. Marco Aurélio, então, fez uma ironia, dizendo: "Eu fui bom aluno na Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro e aprendi um princípio: o acessório segue o principal e no processo crime o principal é a pena, a liberdade de ir e vir. A graça foi linear, apanhou o processo todo, não vejo como sustentar que caiu a pena, mas não caiu a suspensão dos direitos políticos. Para mim, ele (Daniel Silveira) continua elegível e deve ter muitos eleitores". Pois é...." - CONFIRA AQUI.] 

Política - O Globo 


domingo, 20 de março de 2022

“O vilão dessa história é Alexandre de Moraes” - Augusto Nunes

Revista Oeste

Violação de uma cláusula pétrea da Constituição, abuso de autoridade e prevaricação são alguns dos crimes praticados pelo inventor do flagrante perpétuo 

Na noite desta sexta-feira 19, durante o programa Os Pingos nos Is, da JovemPan, o jornalista Augusto Nunes, colunista de Oeste, criticou o silêncio de políticos e juízes do Supremo sobre as decisões autoritárias do ministro Alexandre de Moraes. A mais recente foi o bloqueio do Telegram. “É hora de cobrar senadores e ministros algemados pela covardia”, afirmou Nunes. “E os indicados pelo presidente Jair Bolsonaro têm de explicar até quando vai vigorar esse silêncio pusilânime que têm mantido diante da arrogância”.

Nunes sustenta que a prepotência de Moraes o enquadra em vários crimes. Entre as ilegalidades estão a violação de uma cláusula pétrea da Constituição, que torna intocável a liberdade de expressão, abuso de autoridade, prevaricação e advocacia administrativa (patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública).

Clique aqui, MATÉRIA COMPLETA, incluindo VÍDEO.

“Não me venham os senadores com a desculpa de que não há maioria para aprovar o impeachment”, diz. “Quero ouvir a voz de quem silencia induzido pelo medo”. Nunes encerra seu comentário garantindo que a história será reescrita com base nos fatos. “No futuro, todos saberão que o vilão dessa história é o ministro Alexandre de Moraes”.

Revista Oeste


Alexandre de Moraes suspende bloqueio do Telegram

A plataforma havia sido suspensa há dois dias por decisão do próprio Alexandre de Moraes 

Dois dias depois de ter determinado o bloqueio do aplicativo Telegram, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e suspendeu a medida neste domingo, 20.

De acordo com Moraes, a revogação ocorre porque a plataforma cumpriu as determinações judiciais que estavam pendentes.

“Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil, proferida em 17/3/2022, devendo ser intimado, inclusive por meios digitais — , o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a revogação da medida, comunicando-se essa Corte, no máximo em 24 horas”, escreveu Moraes.

Entre as ordem acatadas pelo Telegram, está a exclusão de uma mensagem do canal pessoal do presidente Jair Bolsonaro. A postagem continha um link para a investigação da Polícia Federal sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, lista também continha outras exigências como o bloqueio do canal do jornalista Claudio Lessa, esclarecimentos sobre as medidas que a plataforma vem tomando para barrar a propagação de notícias consideradas falsas e a indicação de um representante da empresa no Brasil.

 Leia também: “3 anos de ‘fake news’: o STF não é o Judiciário”, artigo de Caio Coppolla para a Edição 104 da Revista Oeste

Revista Oeste


sábado, 19 de março de 2022

AGU pede suspensão do bloqueio do Telegram

Moraes ordenou que aplicativo de mensagens seja bloqueado no Brasil por descumprimento de decisão judicial

A AGU (Advocacia Geral da União) entrou com um pedido contra a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes de bloquear temporariamente o aplicativo Telegram. Eis a íntegra do documento assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco (2 MB).

No texto endereçado à ministra Rosa Weber, a AGU argumenta que o Marco Civil da Internet, usado por Moraes para justificar a sua decisão, garante a suspensão de aplicativos de mensagens somente caso seja comprovada a violação do direito à proteção de registros, de dados pessoais e de comunicações privadas. Todavia, referidos dispositivos legais apontados não respaldam a conclusão tomadapelo STF, disse Bianco, citando parecer da própria relatora.

Weber é relatora de uma ação contra decisões de 1º Instância que determinam a quebra de sigilo de mensagens de investigados no WhatsApp e a suspensão do aplicativo por algumas horas em todo o território nacional.

O advogado-geral da União argumentou que:

  • as sanções previstas no Marco Civil são de natureza administrativa, a ser aplicadas, portanto, após processo administrativo, e não no âmbito judicial”;
  • o bloqueio temporário ou definitivo de aplicativos de mensagem é previsto no caso dedesrespeito aos direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”, mas não é válido no caso de descumprirem uma ordem judicial”, como aconteceu com o Telegram;
  • as atividades que poderão ser suspensas ou mesmo proibidas não são as atividades do aplicativo em si (sua funcionalidade para os usuários), mas apenas as atividades de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, ‘de dados pessoais ou de comunicações’”.

Bianco acrescentou que os usuários do Telegram não pode ser punidos. Ele citou os microempreendedores, “que dependem da utilização de ferramentas como o Telegram para a execução de seus pequenos negócios, ou seja, para suas próprias subsistênciascomo os mais prejudicados pela decisão de Moraes.

Decisões desse teor restará por impor efeitos danosos que não se pode, ainda, mensurar, agregando aos reflexos da crise sanitária [de covid-19], ao menos, insegurança econômica e jurídica”, concluiu Bianco.

DECISÃO DE MORAES
O Telegram entrou na mira da Justiça por não responder a tentativas de contato feitas pelo TSE e não ter representantes comerciais no Brasil.

Na 5ª feira (17.mar), Moraes determinou que o aplicativo de mensagens seja bloqueado no Brasil por descumprimento de decisão judicial. Deu um prazo de 24 horas para as providências necessárias para o bloqueio por parte da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Leia também:Decisão de Moraes sobre o Telegram é inadmissível, diz Bolsonaro

  Novo repudia decisão de Moraes de bloquear Telegram

Moraes abre investigação sobre vazamento

A decisão também fixou multa diária de R$ 100 mil contra pessoas físicas e jurídicas que burlarem o bloqueio.

Poder 360 



Telegram: Moraes abre investigação sobre vazamento de decisão

Poder 360 - Justiça


sábado, 28 de novembro de 2020

Cármen Lúcia diz que bloqueio de Bolsonaro a seguidores é ‘antirrepublicano’ - IstoÉ

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, disse ser ‘antirrepublicano’ o ato do presidente Jair Bolsonaro em bloquear seguidores que fazem comentários críticos a seu governo nas redes sociais. Para a ministra, que vota para mandar o presidente desbloquear o jornalista e ex-candidato a vereador William de Lucca (PT-SP) no Twitter, Bolsonaro não pode excluir do debate público o cidadão ‘que não o adule, agrade ou lhe seja favorável’.

Em seu voto, Cármen afirma que a escolha de ter ou não um perfil nas redes é do presidente, mas uma vez criada a conta, pelo seu ‘desempenho estatal’, Bolsonaro não pode escolher quais cidadãos podem se manifestar sobre suas publicações. Para a ministra, a condição do presidente ‘não permite o afastamento de seus atos postados e publicados na condição de representante de todos os brasileiros’.

“O presidente da República pode manifestar-se legitimamente, de forma pública e escrita como tem feito aproveitando-se das tecnologias disponíveis. Mas não pode, por ser ilegítimo, excluir daquela ágora virtual o cidadão que não o adule, agrade ou lhe seja favorável, por ato de voluntarismo antirrepublicano”, afirmou Cármen.

“Ao excluir cidadão do Twitter e selecionar, assim, os cidadãos aos quais permite a atividade política de ter ciência de seus atos, opiniões e práticas e negar a manifestação legítima do excluído, opta a autoridade por dirigir-se (..) apenas a grupos ou pessoas que lhe sejam favoráveis, contrariamente ao princípio constitucional da República e da Democracia”, completou.

A ministra aponta ainda que, por ser figura politicamente exposta e com responsabilidade estatal, Bolsonaro não se distancia de suas funções nas redes sociais, menos ainda quando utiliza seus perfis para tratar de questões inerentes ao exercício político. “Representante não pode se esconder do representado, menos ainda, numa República, excluindo da ágora virtual republicana o repúblico que não seja do seu agrado ou interesse”, frisou Cármen Lúcia.

Esta é a segunda ação em julgamento sobre o bloqueio imposto por Bolsonaro a críticos do governo nas redes sociais. Na semana passada, o plenário virtual da Corte se debruçou sobre um processo envolvendo o Instagram, na qual Bolsonaro bloqueou um advogado que fez um comentário contra o governo em uma publicação. Naquele caso, o relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que também votou para mandar Bolsonaro desbloquear seguidores.

No voto, o decano afirmou que o presidente não pode exercer o ‘papel de censor’, visto que sua conta nas redes sociais não se limita a publicar informações pessoais. “Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal. A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado – Presidente da República -, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público”, afirmou Mello.

O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques, que deverá levar o caso para o plenário físico da Corte. Não há, porém, data para isso ocorrer. [enquanto isso se espera que continue valendo a decisão do responsável pelo perfil  - ou seja, que no espaço virtual sob a responsabilidade do presidente Bolsonaro, não seja permitido o ingresso de indesejáveis.] 

As posições de Cármen Lúcia e Marco Aurélio para mandar Bolsonaro desbloquear usuários divergem da posição do procurador-geral da República, Augusto Aras. Na visão do PGR, os perfis de Bolsonaro são pessoais e, por isso, não estão submetidos às normas da administração pública. Em três pareceres sobre o tema, Aras defendeu o direito de Bolsonaro em bloquear usuários nas redes sociais.

O voto do ministro Marco Aurélio não surpreende - afinal, o André do Rap continua solto, graças a uma decisão monocrática do atual decano do STF. Decisão que o ministro ratificou em oportunidade recente.

Por esse exemplo, judicialização de assuntos mínimos, provocando ação da Suprema Corte  - um candidato a vereador, derrotado, pode acionar a Corte Suprema - fica notória a dificuldade que o ministro Fux terá de enfrentar ao tentar evitar a judicialização excessiva.

Uma rede social é por regra do próprio provedor de acesso restrito - tanto que é necessário se afiliar (o que autoriza o responsável a não aceitar os que lhe são indesejáveis, expulsando-os. E o expulso, até por questão de dignidade, ainda que mínima, deve aceitar - jamais devemos ingressar em locais privados, ainda que virtuais, nos quais não somos bem-vindos.) A ministra considera o presidente representante de todos os brasileiros e nos parece, salvo notório engano, que quem nos representa são os vereadores, deputados estaduais e federais - a propósito o petista tentou ser vereador, representante de uma parcela mínima da população e não foi aceito. Agora tenta chamar atenção aporrinhando o presidente da república.

Fechando: antes o Supremo guardava a Carta Magna, declarando, quando provocado, a constitucionalidade ou inconstitucionalidade, agora decreta o que é republicando ou não. Logo para demonstrar que é realmente Supremo passará a decretar quem morrerá e quem viverá e a data das mortes.]

 IstoÉ - Online - Transcrito do Estadão

 

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Civil é condenado a 9 anos de reclusão por homicídio. Em ação contra militares do Exército, ele usava fuzil e pistola - Site STM

Uma barreira realizada pelo Exército Brasileiro no bairro do Caju, no Rio de Janeiro, foi a cena do crime de homicídio qualificado na forma tentada, previsto no artigo 205 do Código Penal Militar (CPM). Um dos envolvidos no delito responde a um processo na Justiça Militar da União (JMU) e foi condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) a uma pena de nove anos de reclusão.  O réu foi acusado de, junto com outros comparsas, desrespeitar a ordem de parada em um bloqueio efetuado pelo Exército na frente do 1º Batalhão de Infantaria Motorizada. Os fatos ocorreram em novembro de 2017, com trocas de tiros.

Como o bloqueio estava distribuído em três pontos, o veículo ocupado pelo réu e outros civis conseguiu ultrapassar o primeiro, mas acabou sendo detido na barreira seguinte com disparos efetuados nos pneus do carro. Com o veículo detido, foi iniciado um tiroteio, que terminou com dois dos ocupantes do carro mortos e a prisão do réu, que estava ferido e pedia ajuda. Ele portava uma pistola em sua cintura e um fuzil atravessado em suas pernas.

Julgamento na 1ª CJM
A condenação do réu foi imposta pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), que o condenou à pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com a manutenção de sua prisão preventiva, pela prática do crime de homicídio qualificado – art. 205, § 2º, inciso V, do Código Penal Militar (CPM) – na forma tentada, por 18 vezes, em concurso formal. Após a sentença, a defesa recorreu através de uma apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

Nas razões recursais, sustentou que a condenação se fundamentou em uma narrativa dos fatos sobre a qual não se pode ter certeza. “Em que pese o carro no qual o apelante se encontrava ter desobedecido à ordem de parada, além de alguns dos ocupantes terem efetuado disparos contra a tropa que compunha o bloqueio, seria forçoso reconhecer que não se demonstrou a intenção do acusado e dos demais em efetivamente matar ou sequer atingir os militares”, sustentou. O advogado frisou que havia uma insuficiência de provas para que se determinasse que o apelante tenha agido com a intenção de matar. No máximo, sua ação poderia ser desclassificada para o crime de resistência, previsto no art. 177 do CPM, eis que, de acordo com a defesa, seria plausível o enquadramento das condutas no tipo.

Pedido de vistas
O julgamento do réu no STM foi realizado em dezembro de 2019.
Na ocasião, a relatora do processo, ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, assim como o revisor, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, conheceram e proveram a apelação para absolver o recorrente tanto da prática do crime de homicídio, quanto de eventual delito de resistência, com fulcro no art. 439, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).  No entanto, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz pediu vistas do processo.

No retorno do seu voto, o ministro entendeu que embora o réu tenha dito que na noite do dia anterior foi feito refém pelos indivíduos que estavam no carro, ao ser confundido com um integrante de uma facção criminosa rival, tal teoria não se sustentava, visto que ele foi encontrado armado no interior do veículo, sem algemas ou qualquer tipo de mordaça que confirmasse tal informação. “Logo, compreendo restar nítido que o réu, voluntária e conscientemente, quisera estar no carro naquela noite, que optou em portar consigo, no mínimo, uma pistola e um fuzil, obviamente ciente da ilegalidade nisso e que, a partir dessas duas conclusões, escolheu se associar aos outros meliantes para o porte e transporte ilícito das armas, bem como para o que porventura empreendessem com elas”, concluiu o ministro.

O magistrado frisou ainda que o enquadramento como tentativa de homicídio qualificado se mostra um inevitável desenrolar das ações anteriores, uma vez que não é aceitável que o apelante e os comparsas carregassem tantas armas e munições. “Embora existam constatações técnico-periciais de que nenhuma das armas encontradas no veículo com o acusado disparou, o fato de não haver disparado é incapaz de isentá-lo das ações que seus colegas praticaram, pois admitira o risco de que eles, enquanto grupo, empregassem o armamento que portavam”, salientou.

Dessa forma, o ministro Péricles entendeu ser forçosa a manutenção da condenação imposta ao recorrente por tentativa de homicídio qualificado, executada em conjunto com os demais cúmplices, contra militares do 1º Batalhão de Infantaria Motorizada, na madrugada de novembro de 2017, com o fim de evitar que fossem presos pelo ilícito que praticavam ao portar e transportar o armamento ilegal.

Entretanto, o ministro entendeu que a pena não deveria ser mantida no patamar em que fora fixada, uma vez que não se mostra razoável o total de 20 anos pelo que efetivamente praticou o condenado, razão pela qual conheceu e deu provimento parcial ao apelo defensivo. Assim, o magistrado reformou a sentença e condenou o réu a uma pena de nove anos de reclusão, com regime inicialmente fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado na modalidade tentada. Dentre os motivos para a diminuição da pena estão: o réu não possuir antecedentes criminais, as investigações não serem conclusivas sobre sua participação em uma organização criminosa, além da não resistência à prisão com consequente entrega das armas que portava.

Péricles Aurélio também revogou a prisão preventiva por compreender não subsistirem motivos para sua manutenção, com o consequente direito do apelante de continuar a recorrer em liberdade (art. 527 do CPPM). O ministro foi acompanhado pela maioria dos Ministros do Plenário.

Site STM - Superior Tribunal Militar


segunda-feira, 8 de abril de 2019

Militares do Exército atiram em carro e matam músico na Zona Norte - Tudo indica que militares realizavam uma operação e músico desobedeceu a ordem de parada

Soldados do Exército que realizavam operação na Favela do Muquiço, no Rio,  atiraram contra um carro que desobedeceu ordem de parada e um dos ocupantes foi morto e outro ferido. A vítima era um músico, que foi confundido com criminosos pelos militares. Um homem foi morto por tropas do Exército na tarde deste domingo (07), na Avenida Brasil, na região de Guadalupe, no Rio de Janeiro. De acordo com testemunhas, o carro de uma família foi confundido com um levado por traficantes e alvejado pelos militares.

Imagens publicadas nas redes sociais mostram o veículo cravejado de balas, enquanto uma mulher desesperada chora ao lado do carro. Nas redes sociais, moradores afirmaram que um automóvel com as mesmas características foi roubado minutos antes - o que teria provocado a confusão envolvendo o pelotão.
[comentário: quando se está dirigindo e nos aproximamos de uma blitz  - seja da polícia, das FF AA ou qualquer órgão policial, o correto e seguro é parar, não tentar furar o bloqueio ou fugir de qualquer outro forma - a tentativa de fuga aumenta as suspeitas, é forte indicio de reação e obriga os militares a agir com a força necessária.
Durante o dia o  ideal, e seguro,  é parar o carro, desligar o motor e manter as mãos a vista - de preferência sobre o volante;
Se durante a noite, parar o carro, apagar o farol deixando apenas as luzes de presença acesa, acender luzes internas, desligar o motor e mãos sobre o volante.
Os policiais ou militares estão sob tensão, não sabem o que vão enfrentar em cada carro que mandam parar e tem o DEVER de chegar em casa vivo.] 
Em nota, o Comando Militar do Leste negou que tenha ocorrido confusão e disse que a tropa agiu para repelir injusta agressão. "Ao avistarem a patrulha, os dois criminosos, que estavam a bordo de um veículo, atiraram contra os militares, que por sua vez responderam à injusta agressão. Como resultado, um dos assaltantes foi a óbito no local e o outro foi ferido, sendo socorrido e evacuado para o hospital", diz o comunicado.


 O delegado Leonardo Salgado, da Delegacia de Homicídios do Rio de Janeiro, disse neste domingo (7) que "tudo indica" que os militares do Exército que mataram Evaldo dos Santos Rosa em uma ação durante a tarde em Guadalupe, Zona Oeste do Rio, atiraram ao confundirem o carro com o de assaltantes.

Além do óbito, pelo menos duas pessoas ficaram feridas, uma que estava no carro e outra que passava a pé pelo local. O Comando Militar do Leste confirmou que este último se trata de um "cidadão inocente" e disse que a vítima está fora de perigo.

Em nota enviada à emissora, o Exército declarou que a patrulha se deparou com um assalto em que dois criminosos atiraram e os militares reagiram à “injusta agressão”. A instituição acrescentou que os fatos serão apurados.Em novo pronunciamento, o Exército acrescentou que o Comando Militar do Leste determinou que todos os envolvidos e as testemunhas sejam ouvidos em uma delegacia militar.

O caso está sendo investigado pela Polícia Judiciária Militar.

Correio Braziliense - O Globo - Veja


quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Governo publica calendário de bloqueio de benefício a idosos e deficientes

A suspensão dos benefícios faz parte das ações contra fraude previdenciária e será realizada em quatro lotes, de acordo com o aniversário da pessoa


O Ministério do Desenvolvimento Social publicou portaria no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 19, detalhando as regras de suspensão do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e deficientes de baixa renda. De acordo com o calendário, o bloqueio começa em abril de 2019 para beneficiários que fazem aniversário entre janeiro e março. 

A portaria informa que a suspensão será realizada em quatro lotes, de acordo com o trimestre de aniversário do idoso e deficiente atendido (veja calendário abaixo).  A suspensão do BPC faz parte das ações do governo de combate a fraudes no pagamento de benefícios previdenciários. Para garantir a continuidade do pagamento, o beneficiário precisa se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal até o dia 31 deste mês. A inscrição é uma exigência para provar que o beneficiário continua vivo e atendendo as exigências para recebimento do BPC.

Segundo o Desenvolvimento Social, o beneficiário poderá realizar a inscrição no Cadastro Único até o final do prazo do lote referente ao seu aniversário, evitando assim o bloqueio do pagamento. O idoso ou deficiente tem 30 dias para recorrer da suspensão e reativar o pagamento do BPC.  Em um primeiro momento, o bloqueio será feito por 30 dias. Se mesmo assim o interessado não entrar em contato com o INSS nem reativar seu cadastro, o benefício será então suspenso. O pagamento será cessado de vez quando o idoso ou deficiente não recorrerem da suspensão.

O BPC é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade (que precisam comprovar impedimentos de no mínimo dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial). A renda por pessoa na família do beneficiário deve ser menor que um quarto do salário mínimo, correspondente a 238,50 reais em 2018. O valor da assistência corresponde a 954 reais, salário mínimo vigente.

Revista Veja

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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

TCU ignora STF e bloqueia bens de Queiroz Galvão e Iesa

Supremo derrubou a maior parte dos bloqueios de bens de empreiteiras feitas pelo tribunal

O Tribunal de Contas da União (TCU) ignorou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberam o patrimônio de empreiteiras e voltou a determinar o bloqueio de bens de empresas suspeitas de se beneficiarem de um superfaturamento – de R$ 960,9 milhões num contrato na refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Desta vez, o TCU bloqueou o patrimônio das construtoras Queiroz Galvão e Iesa Óleo e Gás, que formaram o consórcio Ipojuca Interligações. 
 
A medida é cautelar e com validade imediata. A decisão se estende ao ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e ao ex-diretor de Serviços Renato Duque, preso em Curitiba em razão da Operação Lava-Jato. A decisão foi tomada pelo plenário do TCU em sessão nesta quarta-feira. O contrato analisado tem um valor original de R$ 2,6 bilhões. Depois de 29 aditivos, chegou a R$ 3,5 bilhões. Auditoria do tribunal detectou um superfaturamento de R$ 682,4 milhões. O valor atualizado chega a R$ 960,9 milhões, montante a que se refere o bloqueio de bens das empreiteiras e dos ex-gestores da estatal.
 
O bloqueio tem validade de um ano. Cada um dos atingidos pela medida tem um mês para dar explicações sobre o superfaturamento detectado pelo TCU. Gabrielli não havia sido listado como responsável pela área técnica do tribunal. A decisão de incluí-lo no "rol de responsáveis pelo débito" partiu do ministro relator do processo, Benjamin Zymler, o que foi aceito pelos demais ministros em plenário.

Antes, o TCU já havia determinado o bloqueio de bens da OAS, da Odebrecht, de ex-executivos das empreiteiras e de Gabrielli em razão de outro contrato para obras na refinaria Abreu e Lima. O superfaturamento apontado foi de R$ 2,1 bilhões, valor equivalente ao bloqueio.

Neste caso, o STF derrubou a maior parte dos bloqueios. O ministro Marco Aurélio Mello já desbloqueou os bens da Odebrecht, em 31 de agosto; da OAS, no dia 8 deste mês; e do ex-presidente da OAS Leo Pinheiro, ontem. Mello argumentou que o TCU não tem competência para este tipo de medida cautelar para a iniciativa privada.

Em nota divulgada no início da noite desta quarta, o TCU afirma que não "contraria as recentes decisões monocráticas do ministro Marco Aurélio do STF". "As decisões do ministro referem-se a outro processo, envolvendo contratos distintos e diferentes empreiteiras, e não vinculam as demais deliberações que vierem a ser adotadas pelo TCU", diz a nota. O tribunal afirma estar cumprindo as decisões do STF.

Fonte: O Globo
 

terça-feira, 3 de maio de 2016

Seria ridículo se não fosse trágico



É inaceitável que o bloqueio ao WhatsApp, que afeta tanta gente, não seja esclarecido em seus mínimos detalhes
E, mais uma vez, os cem milhões de brasileiros usuários do WhatsApp foram prejudicados por um juiz de interior que ainda não entendeu como a tecnologia funciona — ou, se entendeu como a tecnologia funciona, certamente ignora como funciona a sociedade brasileira, cada vez mais dependente do aplicativo através do qual se comunica com rapidez e economia.

A ação por trás da suspensão do WhatsApp corre em segredo de Justiça. Sabe-se, vagamente, que tem a ver com uma investigação sobre drogas e sobre crime organizado na cidade de Lagarto, que tem pouco mais de cem mil habitantes — mas nem eles mereciam esse castigo. O juiz Marcelo Montalvão, que ordenou a suspensão, disse, através de nota, que não vai se manifestar a respeito do assunto; e, ato contínuo, tirou a segunda-feira de folga.

Está tudo — absolutamente tudo — errado nessa história. Um serviço essencial como o WhatsApp não pode sair do ar por causa dos caprichos de uma única pessoa, seja ela ou não um juiz togado. Além disso, suspender um serviço de comunicação do qual tanta gente depende, sob a alegação de que a empresa que o oferece não prestou certas informações, equivale a suspender o fornecimento de água ou de luz à população porque as concessionárias se recusam a cumprir uma eventual ordem judicial. Ou proibir a circulação de táxis porque criminosos às vezes usam táxis para fugir da polícia. A decisão penaliza os usuários, que não têm nada a ver com o caso.

Há ainda a agravante de que o WhatsApp não pode fornecer à justiça informações de que não dispõe. Mensagens não ficam registradas nos seus servidores. E, mesmo que ficassem, não poderiam ser abertas, já que são criptografadas. Tudo isso já foi repetido à exaustão pelos executivos da empresa e por especialistas consultados a respeito do assunto. A essa altura, todo mundo sabe disso. Isso é, todo mundo, menos, aparentemente, o juiz Montalvão, da comarca de Lagarto, que mais uma vez expõe a sua cidade (e o nosso país) ao ridículo.

Um serviço como o WhatsApp só poderia ser suspenso em circunstâncias excepcionalíssimas — e, ainda assim, tenho minhas dúvidas se há exceção que justifique essa brutalidade. Mas não tenho dúvida alguma de que, aceitando-se que o serviço possa ser suspenso, tal decisão deveria ser muito bem pensada, passando por quantas instâncias superiores existam.

Também é inaceitável que um ato que afeta tanta gente não seja esclarecido em seus mínimos detalhes. Hoje já não se entendem decisões tomadas “porque sim”: se vamos ficar sem um serviço essencial, precisamos saber por que isso aconteceu. Além disso, quem dá uma ordem dessas, através da qual tanta gente é prejudicada, precisa, no mínimo, prestar contas à população — e não mandar dizer, por nota, que “não vai comentar o caso”. Do jeito que aconteceu, a suspensão do WhatsApp mais parece uma grande chantagem coletiva do que uma decisão judicial racional, baseada na letra da lei.

A situação é tão bizarra que, no meio da tarde, o site do Tribunal de Justiça de Sergipe caiu. Ou foi vítima de ataque de hackers ou não aguentou a quantidade de buscas feitas por pessoas que queriam saber por que estavam sendo tolhidas no seu direito. E por onde a Justiça sergipana se manifestou, alternativamente? Pelo Facebook, dono do WhatsApp. Sorte a sua que o Facebook estava no ar. Porque, do jeito que as coisas vão, ele também podia estar suspenso, graças à ação de um outro juiz qualquer: afinal, existem no país 16.429 deles.

Fonte: O Globo