Preso cumpria pena no semiaberto havia dois anos
A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) puniu um preso que cumpria pena em regime semiaberto porque saiu para trabalhar minutos antes do estabelecido pela Justiça.
O pedreiro de 36 anos estava havia dois anos no semiaberto e era monitorado por tornozeleira eletrônica. Morador de Queimadas, no interior da Paraíba, o apenado deveria permanecer em casa das 19 horas às 5 horas, de segunda a sexta-feira, de acordo com a sentença judicial.
Entretanto, o homem, que é pai de três filhos e mora de aluguel, saiu para trabalhar às 4h40 e às 4h23, segundo registros da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba. A conduta foi considerada “falta grave” pela Justiça e o pedreiro retornou ao regime fechado.
A Defensoria Pública levou o caso até o STF, mas a Corte negou o recurso. O relator do processo foi o ministro Alexandre de Moraes, o mesmo juiz que impôs três multas ao deputado federal Daniel Silveira pela falta de tornozeleira, além de determinar o bloqueio dos bens móveis e imóveis do congressista. “Não há reparo a fazer”, elogiou Moraes, sobre a decisão do tribunal de origem, que declarou que ʺtais faltas não podem ser relativizadas, sob pena de abrir precedentes muito mais complexos”.
De acordo com a Defensoria Pública, o preso se encontrava em situação de extrema vulnerabilidade e o trabalho era uma forma de retomar a “dignidade e a inserção no meio social”. O órgão considerou a decisão do tribunal de origem, mantida pelo STF, “vergonhosa”.
“Totalmente antinatural, portanto, considerar falta grave a saída do paciente da sua casa para trabalhar pouco antes das 5 horas da manhã, considerar indisciplinado quem cedo madruga e que está se ressocializando pelo trabalho, até porque sair de casa pouco antes das 5 horas da manhã ou às 5 horas da manhã em ponto dá no mesmo, porque vai estar tudo escuro, e é comum a pessoa que tem responsabilidade acordar atordoada e se confundir nos horários, saindo antes para trabalhar quando poderia ficar em casa descansando mais um pouco”, declarou a Defensoria estadual.
Para a defesa, a decisão da Justiça é um retrocesso e um desestímulo ao trabalho. “Qual o incentivo que este paciente terá agora para buscar sua ressocialização, se o próprio Poder Judiciário a obsta por causa de um excessivo rigor que, muitas vezes, a depender de quem esteja sendo julgado, é relativizado?”
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