O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, determinou há pouco a suspensão imediata de veiculação da propaganda eleitoral da campanha de Jair Bolsonaro que chama Lula de “corrupto” e “ladrão”. Sanseverino acolheu argumento da defesa do petista de que se trata de “propaganda irregular”.
“Verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, escreveu o ministro.
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE [circulam rumores, cuja procedência não podemos assegurar, que familiares do ex-presidente José Sarney, quando perceberam entre quem ele iria se sentar, retiraram todos os pertences do ex-presidente; já o ex-presidente temer, com sua conhecida prudência, passou tudo que estava consigo e com algum valor para o lado direito.]
Segundo ele, “não poderia a Justiça especializada [que só existe no Brasil, inexistindo, por desnecessária e onerosa, nas maiores democracias e nos demais países do mundo.]permitir que os partidos políticos, coligação e candidatos participantes do pleito deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação ou que não observem a garantia constitucional da presunção de inocência”.
Brasil - O Antagonista/UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário