Gazeta do Povo - VOZES
Por unanimidade de votos, o deputado federal teve seu voto cassado pelo TSE.
O diploma foi invalidado por decisão da Corte e o despacho feito à Mesa
Diretora determinava ao Parlamento que se lhe retirasse o mandato
conferido nas urnas.
No dia 31 de janeiro de 2023, mais de cinco meses
após a decisão do TSE – repito, unânime – de 23 de agosto de 2022,
baseada na lei eleitoral, Neri Geller
(PP-MT), condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de
recursos nas eleições de 2018, finalizava seu mandato sem ser
importunado pela direção da Câmara dos Deputados comandada por Arthur Lira
(também do PP-AL).
O candidato que deveria ter assumido em seu lugar,
Marco Aurélio Marrafon (Cidadania-MT), bem que tentou, mas o mandado de
segurança impetrado no STF nunca foi analisado e perdeu objeto com o fim do mandato.
Deltan Dallagnol,
também cassado pela unanimidade dos votos em julgamento no TSE, teve
tratamento muito diferente. Em julgamento expresso no último dia 16 de
maio, a decisão da Corte não teve base legal, em clara usurpação do
poder de legislar do Parlamento e completo desrespeito às premissas do
Estado de Direito.
Determinando cumprimento imediato, a Corte Superior,
que julgou em desacordo frontal com todas as instâncias inferiores da
Justiça Eleitoral, enviou o processo à Câmara dos Deputados.
O cala-boca dado na população paranaense e brasileira por meio da ilegal e expedita cassação de Deltan Dallagnol não será esquecido.
Prometendo
rigor no cumprimento do Ato da Mesa 37/2009, que regulamenta os
procedimentos da corregedoria parlamentar no rito para cassação de
mandatos de deputados, claramente Arthur Lira só fez tal declaração para
dar verniz de legalidade ao julgamento sumário feito pela Casa
Legislativa. Deltan foi notificado da decisão do TSE pela Mesa da Câmara
por edital, contrariando a praxe na Casa que é de agendamento da
notificação pessoal; recorreu ao corregedor deputado Domingos Neto (PSD-CE),
que sequer o atendeu pessoalmente após insistentes solicitações do
parlamentar; e foi cassado pela Mesa Diretora sem que a resposta do
corregedor ao seu recurso fosse de conhecimento público ou mesmo do
maior interessado, o próprio deputado Deltan.
Que direito a ampla defesa
e ao contraditório lhe foram garantidos? Nenhum!
Em 21 dias, Deltan Dallagnol foi de deputado federal mais
votado do Paraná, por mais de 344 mil eleitores, e em pleno exercício do
mandato parlamentar, a candidato com registro cassado, o que implicou inclusive
no confisco de seu broche parlamentar e no despejo de seu gabinete a partir de
hoje.
Já Neri Geller, eleito por 73.072 eleitores mato-grossenses, o quarto
mais votado no seu Estado em 2018, usufruiu de sua cota parlamentar, distribuiu
emendas e, inclusive, votou na intervenção federal no Distrito Federal em 9 de
janeiro último, atuou como deputado federal, mesmo cassado pelo TSE, por 161
dias, quase meio ano, sem que a Mesa Diretora presidida por seu correligionário
tomasse qualquer providência. Em uma atualização perversa de um antigo ditado,
“aos amigos, tudo (incluindo todas as chicanas jurídicas possíveis); aos
inimigos, nem mesmo a Constituição”.
Também o
Judiciário foi incoerente: para Neri Geller, foram quase quatro longos
anos até que a Corte decidisse pela sua cassação; Deltan Dallagnol, por
sua vez, teve sua sentença ilegal proferida em 66 segundos após pouco
mais de meio ano de sua eleição.
Como justificar tamanha desproporção
entre os dois casos?
A verdade é que tanto o TSE quanto a Mesa da Câmara
não têm como explicar a não ser que assumam que estão fazendo distinção
por clara perseguição política a Deltan Dallagnol – até porque nada tem
de jurídica a decisão da cassação de seu mandato.
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Não
escrevo esse texto para fazer juízo de valor do mandato de cada um dos
dois deputados. Sob o ponto de vista da atuação parlamentar tive
oportunidade de apoiar iniciativas de Geller na área do agro que foram
muito positivas para o Brasil. No entanto, a lei deve valer para todos
e, ou a direção da Câmara atua de forma consistente em relação aos
deputados que são cassados pela Corte Eleitoral (que também demonstra
ter dois pesos e duas medidas a depender do réu), ou seguirá
contribuindo para o arbítrio reinante no nosso país.
Pior: no caso de
Deltan, Arthur Lira e os demais membros da Mesa – Marcos Pereira (Republicanos-SP), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Luciano Bivar (União-PE), Maria do Rosário (PT-RS), Júlio Cesar (PSD-PI) e Lucio Mosquini
(MDB-RO) – decidiram por submeter-se unanimemente a mais uma decisão
ilegal do TSE e condenaram o ex-coordenador da Lava Jato praticamente à
sua revelia.
Clara vingança, clara injustiça que no devido tempo deverá
ser reparada.
Diz-se que a história é feita de ciclos. A história do
Brasil talvez seja uma das maiores provas disso: da preponderância, há poucos
anos, dos mocinhos na persecução penal, passamos agora a ser governados pelos
bandidos que, em muitos casos, foram até mesmo presos pelos crimes que
cometeram.
O cala-boca dado na população paranaense e brasileira por meio da
ilegal e expedita cassação de Deltan Dallagnol não será esquecido.
O corrente
ciclo de perseguição a quem fez apenas seu dever de aplicar a lei e punir
corruptos também haverá de se encerrar e as injustiças perpetradas, algumas das
quais narradas nos artigos que venho escrevendo nesta Gazeta justamente com a intenção de registrá-las para a história,
certamente haverão de ser reparadas.
Estamos e permaneceremos juntos com Deltan, todos os verdadeiros democratas, liberais e defensores da Constituição, da legalidade e do Estado de Direito.
Marcel van Hattem, deputado federal - Coluna Gazeta do Povo - VOZES
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