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sábado, 13 de abril de 2019

Gilmar pede e 2ª Turma vai analisar liberdade de Lula em sessão presencial

Julgamento no plenário virtual havia sido iniciado nesta sexta-feira. Não há data para colegiado analisar pedido dos defensores do ex-presidente

Uma solicitação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes levou o julgamento de mais um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do plenário virtual da Segunda Turma do STF para um julgamento presencial no colegiado. Com a mudança, a análise do habeas corpus movido pela defesa do petista, que havia sido iniciada de maneira virtual nesta sexta-feira, 12, ainda não tem data para ser apreciada pelo colegiado.


Além de Gilmar, a Segunda Turma do STF é composta pelo relator da Operação Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin, e pelos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos em um sistema interno da Corte, em um prazo de uma semana.  O habeas corpus dos advogados de Lula tenta reverter a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer, que negou monocraticamente, isto é, individualmente, o recurso especial do petista contra sua condenação em segunda instância no processo do tríplex do Guarujá. Os defensores pedem que a sentença seja anulada e, assim, Lula seja solto.

Conforme o atual entendimento do Supremo de permitir que réus condenados em segundo grau sejam presos para cumprir pena, o petista está detido em Curitiba desde abril de 2018. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido 2,2 milhões de reais em propina da empreiteira OAS por meio da reserva e de reformas no tríplex.


A Quinta Turma do STJ deve julgar em breve o recurso especial da defesa do ex-presidente contra a condenação em segunda instância. Está nas mãos de Fischer, relator da ação, decidir quando o processo será levado a julgamento — a próxima sessão será em 23 de abril. Composto por cinco ministros, dos quais um já se declarou impedido de analisar o caso de Lula, o colegiado pode absolver o ex-presidente, mandá-lo à prisão domiciliar, anular o processo, reduzir a pena e até deixar tudo como está.

Veja



quarta-feira, 9 de maio de 2018

Com voto de Gilmar, maioria da 2ª Turma do STF vota para manter Lula preso

Terceiro voto no julgamento virtual foi dado na tarde desta quarta-feira

Três dos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para negar o recurso que poderia garantir a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O primeiro voto nesse sentido foi dado pelo relator, ministro Edson Fachin. Depois foi a vez de Dias Toffoli. O terceiro voto foi dado na tarde desta quarta-feira pelo ministro Gilmar Mendes. Ainda faltam se manifestar Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Como os últimos votos não farão diferença no resultado do julgamento, Lula deverá continuar na prisão.

O caso está sendo julgado desde o dia 4 no plenário virtual da Corte, um mecanismo que isenta os ministros da reunião física. Os votos são incluídos no sistema do tribunal. O julgamento termina à meia-noite de quinta-feira.  No recurso, a defesa de Lula lança mão de vários argumentos para obter a liberdade do petista. Um deles é o de que, pela Constituição Federal, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O trânsito em julgado ocorre quando não é mais possível apresentar recursos contra decisão judicial. O entendimento vigente hoje no STF permite prisão após condenação em segunda instância, caso de Lula.  “É de se destacar que a possibilidade de execução antecipada da pena, no específico caso do reclamante, foi apreciada e julgada pelo plenário desta Corte, devendo prevalecer tal decisão”, anotou Gilmar em seu voto. Ele ressaltou, no entanto, que sua posição pessoal é diferente do entendimento do STF. Para o ministro, as prisões deveriam ocorrer mais adiante, depois da confirmação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa entende que Lula deve ser solto e ter a garantia de ficar livre até que “sua prisão seja fundamentada”. Os advogados destacaram que o STF autoriza atualmente a execução da pena após a segunda instância, mas não a torna obrigatória. Segundo a defesa, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não fundamentou devidamente a ordem de prisão.  Em 6 de abril, quando o juiz Sérgio Moro já tinha decretado a prisão, mas Lula não tinha se entregado, a defesa apresentou uma ação no STF pedindo para evitar a prisão. Em 7 de abril, Fachin negou a solicitação e Lula se entregou à Polícia Federal (PF). Em 13 de abril, a defesa recorreu. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a manutenção da decisão de Fachin.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), elevando a pena de nove anos imposta antes por Moro. No começo de abril, o STF negou um habeas corpus da defesa, abrindo caminho para a decretação da prisão. Lula está detido desde o dia 7 de abril em Curitiba. No dia 13, ao recorrer novamente ao STF, a defesa pediu que Fachin reconsiderasse a decisão em que manteve a validade do decreto de prisão. 

 Alternativamente os advogados de Lula pediram que o ministro levasse a decisão para análise da Segunda Turma da corte.  Uma resolução de julho de 2016 permite que recursos desse tipo sejam analisados pelo plenário virtual. Qualquer ministro pode pedir para o caso ser julgado no plenário físico, mas isso não ocorreu.

O Globo
 

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Ações contra Lula têm mais provas além das delações da Odebrecht



Notas fiscais, registros de presença e mensagens também embasam processos

Nas ações penais que têm como objeto o pagamento de vantagens indevidas ao ex-presidente Lula por meio de reformas em um sítio de Atibaia (SP) e na compra de dois imóveis em São Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou elementos de prova independentes dos anexos da delação da Odebrecht, que deverão ser encaminhados à Justiça em São Paulo. 

No caso do sítio de Atibaia, foram reunidas como provas de uso do imóvel por Lula o fato de terem sido encontrados bens de sua família no local; o registro de 270 viagens de seus seguranças ao sítio, entre 2011 e 2016; a instalação de câmeras de segurança por funcionários do ex-presidente; as notas fiscais de bens que ficavam no sitio apreendidas no apartamento de Lula em São Bernardo; e a existência de mensagens eletrônicas sobre as reformas endereçadas ao Instituto Lula, entre outros elementos.

A compra de um prédio para abrigar o instituto ocorreu por meio da DAG, fornecedora de confiança da Odebrecht usada para omitir a verdadeira origem dos recursos utilizados para adquirir o imóvel. A compra do prédio também foi citada pelo ex-ministro Antonio Palocci, que admitiu ter administrado a conta de propina do PT na empreiteira. 

PALOCCI RESUMIU ESQUEMA
Segundo as investigações, os recursos usados para custear as vantagens ao ex-presidente eram administrados pelo setor de Operações Estruturadas da empreiteira, que administrava um bilionário caixa paralelo destinado a pagar vantagens indevidas a agentes públicos que agiam de acordo com os interesses da empreiteira. No caso da Odebrecht, o MPF apresentou indícios de favorecimentos à empreiteira baiana em diversos contratos da Petrobras e que resultaram em prejuízo para a estatal.

Mesmo com a decisão da 2ª Turma do STF de envio da colaboração da Odebrecht para a Justiça em São Paulo, depoimentos já prestados por réus do processo também reforçam a tese da acusação. Perguntado sobre a compra de um prédio para o Instituto Lula, o ex-diretor de relações institucionais da empreiteira Alexandrino Alencar tratou o negócio como uma “contrapartida”: — Entendo que em retribuição, em contrapartida ao que o próprio presidente Lula fez no passado, em função da importância dele no então governo (Dilma) e, também, no futuro político do próprio ex-presidente Lula — disse ele.

Palocci não só reconheceu administrar a conta propina do PT, assumindo ser o “italiano” identificado em uma planilha de gastos com o partido, como a relacionou a vantagens obtidas na Petrobras:  — É assim: a empresa trabalha com a Petrobras, a Petrobras dá vantagens para a empresa, com essas vantagens a empresa cria uma conta para destinar aos políticos que a apoiaram. O presidente mantém lá diretores que apoiam a empresa para dar a ela contratos, esses contratos geram dinheiro, ela faz seus gastos, compra seus presentes, remunera os seus diretores, paga seus funcionários e reserva um dinheiro. Algumas criam operações estruturadas, outras criam caixa 2, outras criam doleiros, e com esse dinheiro pagam propina aos políticos.

Emílio Odebrecht disse ter pedido a Lula que não reestatizasse o setor petroquímico, onde a empresa viria a se tornar monopolista durante o governo petista, com a criação da Braskem. O empresário disse que Lula “sempre teve boa vontade para ouvir" os pleitos da Odebrecht. 

O Globo
 

terça-feira, 24 de abril de 2018

Questão de honra, para ministro Gilmar Mendes, reduzir pena de Lula e com isso colocá-lo em prisão domiciliar - por sorte dos BRASILEIROS DE BEM haverá outras condenações



Tribunais superiores podem reduzir pena de Lula, diz Gilmar

Segundo ministro, crime de lavagem de dinheiro pode ser desconsiderado



No mesmo dia em que a defesa do ex-presidente Lula recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação no caso do tríplex do Guarujá, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o petista pode ter sua pena reduzida quando for julgado nos tribunais superiores. Para ele, Lula poderia ser beneficiado por um entendimento que tem aparecido na Corte e que considera os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro como um só. [ministro Gilmar Mendes, libertador-geral da República, solta mais um balão de ensaio:
- primeiro foi o da prisão só após a última instância - até agora não colou, até mesmo o ministro Marco Aurélio desistiu de levar as ADCs 'à mesa'  para não desmoralizar o Supremo;
- agora Gilmar vem com a ideia de reduzir penas de Lula, mudando a tipificação penal.]

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos dois crimes no processo que investiga a propriedade de um apartamento, que teria sido um presente da OAS. Conforme as sentenças do juiz Sergio Moro e dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Lula cometeu o crime de corrupção passiva por ter recebidos vantagens indevidas da empreiteira e o crime de lavagem de dinheiro por ter ocultado esses supostos benefícios na forma de um imóvel.

Segundo Gilmar, um precedente da 2ª Turma do STF já considerou que, em alguns casos, a lavagem de dinheiro é parte do crime de corrupção. [curioso é que agora o entendimento de uma turma, formada por cinco ministros, prevalece sobre o entendimento de uma maioria no Plenário do STF de 6 a 5.]  Uma coisa é receber dinheiro e fazer uma série de medidas para escondê-lo. E outra é, neste caso, em que aparentemente já se recebeu o benefício (lavado) — disse o ministro do STF, que concedeu entrevista em evento promovido pela revista "Veja" sobre o impacto das fake news nas eleições.

Caso o STJ ou o STF entendam dessa forma, a pena de Lula poderia ser reduzida. Isso poderia causar outros efeitos, como a mudança do regime em que Lula cumpra sua pena, pois o total da condenação é utilizado para calcular a progressão de regime. Atualmente, o ex-presidente está em regime fechado.

PRISÃO PRECIPITADA
Integrante da 2ª Turma do STF, que julgará um pedido de liberdade de Lula no plenário virtual, Gilmar Mendes não quis antecipar qual será sua posição no julgamento. No entanto, questionado sobre o momento da prisão, o ministro indicou que, a seu ver, houve pressa na expedição do mandado que levou o petista à cadeia.  — Eu acho que talvez não deveria se ter a precipitação da prisão antes de exauridos as decisões do TRF — disse.

Para Gilmar, no caso específico da questão proposta pela defesa de Lula, contudo, a análise já estaria prejudicada, uma vez que o TRF-4 já julgou os embargos dos embargos.  Segundo ele, contudo, outros pedidos da defesa podem levar a uma decisão favorável do STF, incluindo a concessão de liberdade para o petista.  — Uma decisão (da 2ª Turma), pode (soltar Lula). Nós podemos analisar isso num habeas corpus próprio, que podem seguir até esse tema da lavagem, podemos rediscutir o tema da segunda instância na questão colocada pelo PCdoB — disse.
[começa a surgir  no horizonte a ameaça da IMPUNIDADE GERAL - por sorte, o POVO, o que inclui o Exército Brasileiro, repudia a impunidade.
Outro ponto a contrariar Mendes é que a Lei da Ficha Limpa torna inelegível o condenado por colegiado e não os artigos do Código Penal que o condenado violou.
E Lula foi condenado por um colegiado - não importa se por ter roubado uma galinha ou o Fort Knox.]

O Globo