Julgamento no plenário virtual havia sido iniciado nesta sexta-feira. Não há data para colegiado analisar pedido dos defensores do ex-presidente
Uma
solicitação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes levou o julgamento de mais um
pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do plenário virtual
da Segunda Turma do STF para um julgamento presencial no colegiado. Com a mudança,
a análise do habeas corpus movido pela defesa do petista, que havia sido
iniciada de maneira virtual nesta sexta-feira, 12, ainda não tem data para ser
apreciada pelo colegiado.
Além de
Gilmar, a Segunda Turma do STF é composta pelo relator da Operação Lava Jato na Corte, ministro Edson
Fachin, e pelos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos em um sistema interno
da Corte, em um prazo de uma semana. O habeas
corpus dos advogados de Lula tenta reverter a decisão do ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer, que negou monocraticamente, isto é,
individualmente, o recurso especial do petista contra sua condenação em segunda
instância no processo do tríplex do Guarujá. Os defensores pedem que a sentença
seja anulada e, assim, Lula seja solto.
Conforme
o atual entendimento do Supremo de permitir que réus condenados em segundo grau
sejam presos para cumprir pena, o petista está detido em Curitiba desde abril
de 2018. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter
recebido 2,2 milhões de reais em propina da empreiteira OAS por meio da reserva
e de reformas no tríplex.
A Quinta
Turma do STJ deve julgar em breve o recurso especial da defesa do ex-presidente
contra a condenação em segunda instância. Está nas mãos de Fischer, relator da
ação, decidir quando o processo será levado a julgamento — a próxima sessão
será em 23 de abril. Composto por cinco ministros, dos quais um já se declarou
impedido de analisar o caso de Lula, o colegiado pode absolver o ex-presidente,
mandá-lo à prisão domiciliar, anular o processo, reduzir a pena e até deixar
tudo como está.
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