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quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Rosa Weber marca data para julgamento sobre descriminalização do aborto

Relatora do caso, ministra tenta destravar a pauta antes de se aposentar, em 2 de outubro

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, marcou para a próxima sexta-feira, 22, o início do julgamento do processo que trata sobre a descriminalização do aborto. Essa é uma das pautas prioritárias da ministra antes de se aposentar, em 2 de outubro. [mera tomada de posição, nos parece favorável ao aborto, que não será definida  - confiamos em DEUS que tal matéria não será julgada e o Poder Legislativo decidirá pelo endurecimento de medidas combatendo o assassinato de seres humanos inocentes e indefesos.]

O julgamento começará no plenário virtual do Supremo. Rosa é relatora da ação, apresentada pelo PSOL em 2017. O partido questiona artigos do Código Penal que criminalizam o aborto e pede liberação do procedimento para grávidas com até 12 semanas de gestação. 


Maquiavel - Blog em VEJA

terça-feira, 7 de junho de 2022

Mendonça suspende julgamento sobre deputado bolsonarista após 2 votos pela cassação - O Globo

Mariana Muniz
 Mendonça suspende julgamento sobre deputado bolsonarista após 2 votos pela cassação
Cristiano Mariz/O Globo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de uma ação que contestava decisão do ministro Nunes Marques que devolveu o mandato ao deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União-PR). A interrupção da análise aconteceu após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que determinava a derrubada da decisão dada por Nunes Marques na última quinta-feira.

Na decisão dada na última semana, o magistrado derrubou de forma monocrática uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia cassado o parlamentar por disseminar informações falsas contra o sistema eleitoral. [sobre decisões monocráticas: o primeiro voto descondenando o multi condenado petista, foi em decisão monocrática do ministro Fachin.]

No julgamento que foi paralisado, os ministros do Supremo analisavam um mandado de segurança apresentado pela defesa de um dos suplentes de Francischini que perdeu a cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná após a decisão de Nunes Marques. O julgamento, que acontece no plenário virtual do STF, começou à meia-noite e terminaria às 23h59.

Mendonça, contudo, alegou que o caso também está pautado para ser analisado na tarde desta terça-feira pela Segunda Turma do STF, presidida por Nunes Marques. O julgamento foi incluído na pauta da turma pelo ministro na noite de segunda, a poucas horas do início da análise virtual.Ao contrário do plenário virtual, onde todo os ministros poderiam votar, a Segunda Turma é composta de cinco integrantes. Nos bastidores do STF, a leitura é a de que a inclusão do processo na pauta da Segunda Turma, foi um movimento para esvaziar o julgamento da outra ação

Mendonça afirmou considerar que seria "prudente aguardar a definição do citado órgão colegiado" para "evitar eventuais decisões conflitantes no âmbito desta Suprema Corte".[oportuno ter presente que pedido de vista sempre pode ser apresentado por qualquer ministro do STF que entenda conveniente se aprofundar mais no exame da questão e não há prazo para o processo ser devolvido; a título de exemplo, citamos que o ministro Fux ficou com um processo que cuidava do auxílio moradia por magistrados por mais de um ano.] "Isso porque, a depender da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, tal tutela provisória poderá ou não ser mantida, o que trará reflexos sobre o interesse no prosseguimento" da ação, argumentou o ministro.

'Escolha de relator'
Cármen Lúcia é a relatora do pedido que estava sendo analisado no plenário virtual, e já havia sido acompanhada por Edson Fachin. Em seu voto, a ministra entendeu haver uma situação excepcional e, por isso, admitiu o mandado de segurança contra a decisão do colega Nunes Marques. A hipótese apenas é considerada em situações raras, segundo a jurisprudência do STF.

Em seu voto, a ministra também considerou ter havido uma "escolha de relator" por parte dos advogados de Francischini, o que representaria uma burla ao sistema de distribuição dos processos no STF."A petição que deu origem à decisão na TPA n. 39 e na qual se tem o ato judicial agora impugnado foi direcionada a um Relator específico. Não houve, assim, submissão ao sistema de distribuição deste Supremo Tribunal Federal. Esse sistema visa preservar a boa fé legítima do jurisdicionado no sistema de justiça e a imparcialidade dos órgãos jurisdicionais", explicou.

Disse ainda a ministra: "A sociedade não pode ser refém do voluntarismo das partes, sendo vedado o abuso do direito de recorrer, não se podendo aproveitar da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais em detrimento da regularidade do direito. É essa regularidade que dota de segurança o direito vigente e sua aplicação. O direito, em sua efetivação normal e legítima, é uso, em sua realização anormal e ilegítima, abuso".

O julgamento de Francischini foi o primeiro em que houve condenação de um parlamentar por fake news na História do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e era considerado um parâmetro para casos parecidos. Na decisão favorável a Francischini, o ministro Nunes Marques se posicionou contra, entre outras pontos, à decisão do TSE de aplicar às redes sociais as mesmas regras previstas para uso indevido dos meios de comunicação, ponto trazido pela defesa. O magistrado também entendeu que faltam elementos que comprovem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência da live do deputado, feita em 2018, na qual afirmou, sem provas, que as urnas eletrônicas estavam fraudadas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro

Política - O Globo


terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Bolsonaro critica decisão de Fachin sobre linguagem neutra: 'O que ele tem na cabeça?' - O Globo

O presidente Jair Bolsonaro criticou o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), por suspender uma lei estadual que proibia a utilização da chamada linguagem neutra em escolas. Bolsonaro questionou "que ministro é esse" e "o que ele tem na cabeça". [ótimas perguntas.]

Leia mais:  Partidos já têm disputa entre parlamentares e presidenciáveis por verbas do fundo eleitoral

Após ser eleito com 57.797.847 votos, Jair Bolsonaro recebeu a faixa presidencial de Michel Temer em 1º de janeiro Foto: Evaristo Sá / AFP

Após ser eleito com 57.797.847 votos, Jair Bolsonaro recebeu a faixa presidencial de Michel Temer em 1º de janeiro Foto: Evaristo Sá / AFP

A declaração ocorreu em entrevista à Jovem Pan News, gravada no sábado e exibida nesta segunda-feira. O presidente disse que a lei suspensa por Fachin seria de Santa Catarina, mas na realidade era de Rondônia. A decisão ainda precisa ser confirmada pelo resto dos ministros da Corte.

Um decreto de Santa Catarina com teor semelhante também foi questionado no STF, mas essa ação tem outro relator e ainda não foi analisada. — Se eu não me engano, Santa Catarina… Sim, Santa Catarina. Tem uma lei lá que foi sancionada pelo governador proibindo a linguagem neutra. O que o ministro Fachin fez? Acho que foi o Fachin. Deu uma liminar contra essa lei que estava lá em Santa Catarina proibindo a linguagem neutra — afirmou Bolsonaro na entrevista.

O presidente, então, atacou o ministro do STF: — Que país é esse? Que ministro é esse do Supremo Tribunal Federal? O que ele tem na cabeça? O que ele… É "eu quero"? Virou "eu quero", "eu não quero"?

A "linguagem neutra", ou "linguagem inclusiva", — que inclui termos em que os artigos masculinos e femininos são substituídos pelas letras "x" ou "e" — visa a combater preconceitos linguísticos. [a tal linguagem neutra contraria frontalmente acordo ortográfico internacional e legislação federal que disciplinam o IDIOMA OFICIAL (artigo 13 da CF) adotado no Brasil. Ao nosso entendimento, qualquer legislação municipal, estadual e federal mudando o IDIOMA OFICIAL já nasce morta.]

Em sua decisão, tomada em novembro do ano passado, Fachin disse ver risco "imenso" de que a lei, caso fosse imediatamente aplicada, pudesse calar "professores, professoras, alunos e alunas". A lei seria julgada no plenário virtual do STFsistema pelo qual cada ministro vota pela plataforma eletrônica, sem necessidade de se reunirem —, mas o ministro Nunes Marques apresentou um pedido para levar o caso para julgamento físico, o que ainda não tem data para ocorrer.

Nunes Marques é o relator da ações que questionam o decreto catarinense, mas ainda não tomou uma decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Educação (MEC) se manifestaram nesse processo, pedindo a manutenção do decreto.

A lei de Rondônia e o decreto de Santa Catarina não são iguais. A norma rondoniense, na qual o governo não se manifestou, proíbe a linguagem neutra "na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos". O decreto catarinense, por sua vez, veda "novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas", nos concursos públicos e nos documentos oficiais dos órgãos da administração pública e das instituições de ensino.

Política - O Globo


terça-feira, 9 de novembro de 2021

Bolsonaro critica julgamento no STF do 'Orçamento secreto' e vê interferência - Folha de S. Paulo

Fábio de Mello Castanho e Hanrrikson de Andrade - Do UOL, em São Paulo e em Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) criticou nesta terça-feira (9) o STF (Supremo Tribunal Federal), apontando excesso de interferência no mesmo dia em que a Corte julga ações que pedem a suspensão do pagamento de emendas do chamado "orçamento secreto" do Congresso.

Até as 10h (de Brasília), quatro votos favoráveis à suspensão já haviam sido apresentados no plenário virtual do STF. Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Edson Fachin seguiram o entendimento da ministra Rosa Weber, relatora do caso, que decidiu interromper os repasses na última sexta-feira (5). Em entrevista para o canal de Youtube Jornal da Cidade, Bolsonaro reclamou do que considera interferência do Supremo, criticando o uso da palavra "orçamento secreto".

"Você vê o STF também. Cada vez mais o Supremo, na verdade, interfere em tudo. Hoje teve interferência agora nessa história do orçamento secreto. Orçamento secreto publicado no Diário Oficial da União... Mas tudo bem", disse.

O "orçamento secreto" remete a um tipo de emenda parlamentar -a de relator, com o código técnico RP-9. Ela ganhou esse apelido devido à maior falta de transparência na aplicação de seus recursos, segundo parlamentares de oposição ao governo do presidente.

O tema é de interesse direto de parlamentares e do Planalto, já que Bolsonaro pode perder apoio no Congresso em votações cruciais para o futuro do governo em caso de derrota no STF. A mais imediata destas votações é a da PEC dos Precatórios, que deve ser analisada em segundo turno na Câmara hoje.

Às vésperas da votação da - aprovada em primeiro turno na Câmara-, o governo Bolsonaro liberou quase R$ 1 bilhão em emendas a deputados. Foram R$ 909,7 milhões em emendas de interesse dos deputados federais em apenas dois dias.

O QUE SÃO AS EMENDAS?
O Senado define as emendas como "propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições".

Na prática, elas costumam ser usadas para destinar dinheiro a obras e projetos nas bases eleitorais dos parlamentares, o que acaba aumentando o capital político deles.

JULGAMENTO

Segundo parecer da ministra Rosa Weber o regramento pertinente às emendas de relator distancia-se de ideais republicanos de transparência e impessoalidade, bem como é incompatível com o regime democrático.

O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos no sistema do tribunal por determinado prazo, sem necessidade de uma sessão presencial.

O prazo para votação começou hoje, à meia-noite, e vai até as 23h59 de amanhã. Ainda faltam os votos de seis ministros: o presidente do tribunal, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. 

Folha de S.Paulo


quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

STF autoriza estados e municípios a comprar vacinas contra Covid se União descumprir plano - G1

Julgamento foi feito em plenário virtual, no qual ministros inserem votos em sistema eletrônico. Ação foi apresentada pela OAB, e STF tomou decisão por unanimidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) autorizar estados e municípios a comprar e a distribuir vacinas contra a Covid-19. A permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes.

O julgamento foi feito em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico. A ação julgada foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a decisão do STF foi tomada de forma unânime. A tese define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

[mais uma decisão que configura as intervenções descabidas do STF; 
- Quanto a intenção da OAB é de fácil e incontestável dedução: atrapalhar, tumultuar o governo do Presidente Bolsonaro.  
A decisão do STF é além de desnecessária, inócua, por razões simples e incontestáveis:
- desnecessária por já existir um cronograma de vacinação em tentativa de cumprimento pelo Governo Federal, sendo a tentativa devido um motivo que não pode ser ignorada em tempos de campanha de vacinação: FALTAM VACINAS. O Governo do presidente Bolsonaro tem envidado esforços para adquirir vacinas, sem obter êxigo - até a OMS  alega não haver vacina disponível para compras. e não consegue de quem comprar. A União Europeia também reclama da falta.
- inócua,  por autorizar os governos estaduais e municipais a comprar vacinas - que não estão disponíveis no mercado mundial.
Outro ponto que desperta curiosidade é qual esfera da União vai pagar as vacinas? 
os estados? os municípios? O Governo Federal - este é sempre candidato forçado a ficar com o ÔNUS enquanto estados e municípios ficam com o BÔNUS. 
As compras serão realizadas sem licitação? 
como fica nos estados em que governadores adquiriram produtos para combater a covid em adega e com preços três vezes acima dos de mercado?]
 
Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China. Na ação, a OAB argumentou no STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior. 
[Não temos o hábito comum aos inimigos do Brasil de assumir postura de regozijo com o infortúnio de outros. 
Ao mesmo tempo cultuamos a verdade e isso nos leva a apontar mais uma demonstração de incompetência de alguns governos estaduais: 
Inúmeras declarações do governo do Joãozinho Doria, davam a  impressão (declaração de autoridades deveriam quando se revelarem falsas, serem punidas como fake news) que o Estado de São Paulo, sob o competente e verdadeiro governo do bolsodoria, seria o primeiro a iniciar a vacinação, o campeão em numero de vacinados - chegou a insinuar que qualquer cidadão brasileiro, morador de qualquer região do Brasil, que viesse ao estado paulista seria vacinado - o primeiro a erradicar a covid-19 no Brasil.
INFELIZMENTE, os fatos  mostram o contrário. São Paulo ocupa, atualmente, o primeiro lugar entre todos os estados brasileiros, em número de contágios, de casos, de mortes, de ocupação de UTI.
Caiu do segundo para o oitavo lugar entre os que mais vacinam.] 

Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do tema, já havia concedido uma liminar (provisória) para permitir a atuação de estados e municípios na vacinação. "A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo", afirmou o relator no voto apresentado virtualmente. 

Notícia - Política - G 1


sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

A Constituição do Vale-Tudo - Alerta Total

Nada de anormal – aliás, bastante previsível – o voto dos ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre  de Moraes e Nunes Marques, em plena calada do plenário virtual, a favor da absurda e claramente inconstitucional reeleição das presidências do Senado e da Câmara dos Deputados. No Brasil, tudo é permitido e permissível, porque temos a Constituição do Vale-tudo. Basta alguma interpretação suprema que o certo vira errado e o errado fica certo. Insegurança jurídica ululante, descarada.

O Brasil sofre do mal do regramento excessivo. Mas muito pouca obediência às leis. Raramente vale o que está escrito. As interpretações (jurídicas ou não) têm poder. O sistema dominante (o popular establishment) dita como as regras devem ser obedecidas – ou não. É muita esculhambação. O mais lamentável é que o sistema judiciário (polícia, Ministério público e magistratura) é o principal violador das leis. Esse Mecanismo Judasciário pratica o rigor seletivo, com impunidade ou punição que ficam longe do ideal de Direito & Justiça.

Ao povo só resta reclamar. Quem reclama já perdeu. O sistema está sempre ponto a reprimir quem contestar suas falhas estruturais. É assim em qualquer lugar do planeta Terra. Só que no Brasil fica pior porque o Judiciário não funciona direito (sem trocadilho). A sensação de injustiça e impunidade incomoda e apavora. Em meio à barbárie institucional, fica parecendo que a falha só seria revertida por uma revolução. Mas a capacidade reacionária e repressiva do Mecanismo impede que as coisas mudem.

É angustiante constatar que o Covidão é apenas mais um problema grave em um Brasil cuja oligarquia não deseja solução para o resto do povo, porque para os poderosos tudo sempre está maravilhoso, no melhor dos mundos possíveis. O consolo é que só algo maléfico como o covidão tem a capacidade depuradora de eliminar tanto filho-da-puta na autocracia tupiniquim.[lamentavelmente a maior parte dos filhos-da-puta estão escapando do covidão.]

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net

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Por Jorge Serrão - Alerta Total


 

 

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

O golpe de Alcolumbre - Carlos Andreazza

O Globo

Não tem vírgula para controvérsia de reeleição de presidentes da Câmara e do Senado. Não pode

Está marcado para a próxima sexta, dia 4 de dezembro, o início do julgamento — no plenário virtual do Supremo — de uma ação por meio da qual o PTB questiona a constitucionalidade da reeleição (qualquer uma, mesmo aquela prevista na Constituição) de presidentes da Câmara e do Senado.

Não é banal que a coisa se dê no plenário virtual, em que os ministros somente depositam os votos. Sem enfrentamento de mérito. Sem debate. É o paraíso a arena dos sonhos para que se consolide o golpe, golpe contra a Constituição Federal, urdido, sem muita cerimônia, por Davi Alcolumbre.

Golpe que o sujeito costura desde meados de 2019, agora finalmente à custa de um Parlamento paralisado; que — sequestrado por disputas de poder antecipadas para muito além de qualquer padrão de irresponsabilidade da política brasileira — nem sequer consegue cuidar do Orçamento de 2021.

Para que fique claro: o Brasil não está parado, com uma pandemia a corroê-lo, em decorrência das eleições municipais. Isso é desculpa. E é mentira. O país está travado porque tem um governo incompetente, [em defesa do Governo se registre que além da pandemia, da crise econômica herdada, do desespero para eleger prefeitos (um adiamento por dois seria além de necessário, legal, natural e propiciaria economia = esse calendário de eleições a cada dois anos deixa a impressão que cada presidência do TSE tem que apresentar um feito: realizou eleições = ou as gerais ou as municipais (estas, ganham status de gerais por ser as que elegem  ocupantes para apenas dois cargos)tem que se sujeitar a pedir liberação ao STF para nomear o Chefe da Polícia Federal = subordinado imediato do ministro da Justiça que é subordinado imediato do Presidente da República.] incapaz de propor agendas e formular políticas públicas; e porque o Congresso, até anteontem a engrenagem que fazia algo andar, foi contaminado pela endemia sucessória, agravada pelo vírus da incerteza. Terá ou não sucesso o golpe de Alcolumbre, de resto a mexer num xadrez de expectativas de poder ainda a ecoar longamente no Parlamento?

Obra do golpe de Alcolumbre. Golpe pelo direito de se reeleger à presidência do Senado numa mesma legislatura; contra o quê, sem margem para interpretação rebolativa, é expressa a Carta que se tenta violar. Está lá, no parágrafo 4º do artigo 57. Não pode. Não tem vírgula para controvérsia. Golpe.

Daí por que seja tão importante para o êxito golpista escapar da discussão de mérito. Porque isso equivaleria a escapar do que versa a Constituição. Porque bastaria que um ministro a abrisse, passando-lhe os olhos, para que tivéssemos um destaque e o caso, deixando a imobilidade muda do plenário virtual, fosse para a deliberação do colegiado. Ou seja: para que a tara de Alcolumbre fosse contida.

Mas não. O STF integra o jogo político; e isso significa atalhar a Lei Maior. Nesse caso, para fugir da apreciação do mérito. Não poderia ser diferente num tribunal cheio de agentes políticos. Que fazem cálculos típicos de um operador político. Logo, se os togados avaliam que o arranjo com Alcolumbre e Maia (que surfaria a onda para ser também beneficiado) serve bem ao equilíbrio da República, ambos se concertando segundo consideram os supremos — para frear os ímpetos autocráticos de Jair Bolsonaro, por que não encontrar uma solução casuística, por que não erguer um puxadinho oportunista e fulanizado, que lhes permita continuar à frente das casas legislativas? [um pensamento que teima em ser expresso: estão na gaveta do presidente do Senado vários pedidos de 'impeachment' contra supremos ministros = que para serem apreciados, julgados e produzirem sentença, basta apenas o Alcolumbre querer e decidir dar andamento aos pedidos. 

O que faz surgir a lembrança de que decidindo o STF considerar um golpe a pretensão do Alcolumbre e impedindo sua reeleição e, por tabela, a do Maia,o Alcolumbre ainda será o presidente do Senado até as eleições de fevereiro/2021.]

Contra o temor de um hipotético grande golpe bolsonarista, um golpe de verdade, um golpinho virtuoso, impingido via Senado e chancelado pela corte constitucional. Que tal? E como não projetar que o STF, deixando-se penetrar pelo que supõe jeitinho pontual e por boa causa, estará forjando as condições para o arrombamento de reeleições infinitas no Parlamento? A estratégia golpista é engenhosa; e terá como fundamentotudo assim indica — o Supremo liberando ao Congresso, como se matéria interna corporis, o condão de decidir sobre as eleições de suas mesas diretoras.

O STF lava as mãos, pautado pelos interesses da política. Adotará ministros já vazaram a tática a postura cínica, covarde, de alegar que a ação do PTB consistiria numa espécie de consulta prévia; a respeito, pois, de algo ainda não ocorrido, um caso hipotético, sendo impossível, por falta de concretude, tratar do mérito. Balela! Mas também puro adiamento; sendo questão de tempo até que se tenha de deparar com uma chuva de reclamações, quando o golpe já estiver aplicado, e o tribunal for obrigado a se lembrar da Constituição.

O STF lavará as mãos. Se entender — já entendeu, todos entendidos — que o assunto é de alçada do Parlamento, dirá que o desejo de Alcolumbre poderá prosperar driblando a única maneira republicana de postular o direito à reeleição numa mesma legislatura: uma emenda constitucional — para a qual seriam necessários três quintos do Congresso. Se decidir, portanto, que Alcolumbre pode chegar lá sem uma PEC, por meio de um golpe mesmo, dirá que lhe bastaria providenciar uma revisão do regimento interno do Senado; para o que precisaria de maioria simples entre os pares.

Ah, os pares... Alcolumbre os trata como bocós. Os senadores, contudo, não protestam. Talvez até gostem do balé desse golpe sui generis; dado que endossam a agenda personalista de um presidente do Senado que, para conseguir a prerrogativa de se reeleger, sumiu do Congresso, tirando o pé de qualquer bola dividida e abandonando a Casa ao apagão
Um presidente do Senado que, para não desagradar ao Supremo de que tanto depende, escondeu-se de ser presidente do Senado. Um presidente do Senado que abandonou a presidência que formalmente exerce para lutar, ao custo do Parlamento de hoje, por uma presidência futura.
 
Carlos Andreazza, jornalista - O Globo
 
 

sábado, 3 de outubro de 2020

STF decide que divisão proporcional de verba a candidatos negros vale para 2020

Por 10 votos a 1, tribunal determinou que medida sobre distribuição de recursos do fundo e de tempo de TV deve ser aplicada já nestas eleições

[a contrariar o ativismo judicial do STF e os interesses  do partideco sem voto e sem programa e os da Ong  Educafro é que o eleitor detém o poder final de decidir - dificil ter que lembrar tal detalhe, em tempos digitais, mas estamos no Brasil.] 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1 que a distribuição proporcional de recursos para candidatos negros deve valer já para as eleições municipais de 2020. A corte já havia formado maioria para esse entendimento na quinta-feira, mas o julgamento no plenário virtual só foi concluído na noite de sexta. A maioria dos ministros do STF referendou uma liminar concedida por Ricardo Lewandowski em ação movida pelo PSOL e pela ONG Educafro que pedia aplicação imediata das regras de incentivo estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicialmente apenas a partir do pleito de 2022.

Votaram junto com Lewandowski os ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a divergir.  A medida prevê a distribuição proporcional de recursos do fundo eleitoral e do tempo de rádio e televisão para candidaturas negras.

Em seu voto, Lewandowski afirmou que “políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos nas disputas eleitorais que se travam em nosso país já a partir deste ano, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana”. Ao discordar, Marco Aurélio declarou que “a ação afirmativa não compete, em si, ao Judiciário, mas ao Legislativo”.


Revista VEJA - Política


sábado, 13 de abril de 2019

Gilmar pede e 2ª Turma vai analisar liberdade de Lula em sessão presencial

Julgamento no plenário virtual havia sido iniciado nesta sexta-feira. Não há data para colegiado analisar pedido dos defensores do ex-presidente

Uma solicitação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes levou o julgamento de mais um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do plenário virtual da Segunda Turma do STF para um julgamento presencial no colegiado. Com a mudança, a análise do habeas corpus movido pela defesa do petista, que havia sido iniciada de maneira virtual nesta sexta-feira, 12, ainda não tem data para ser apreciada pelo colegiado.


Além de Gilmar, a Segunda Turma do STF é composta pelo relator da Operação Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin, e pelos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos em um sistema interno da Corte, em um prazo de uma semana.  O habeas corpus dos advogados de Lula tenta reverter a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer, que negou monocraticamente, isto é, individualmente, o recurso especial do petista contra sua condenação em segunda instância no processo do tríplex do Guarujá. Os defensores pedem que a sentença seja anulada e, assim, Lula seja solto.

Conforme o atual entendimento do Supremo de permitir que réus condenados em segundo grau sejam presos para cumprir pena, o petista está detido em Curitiba desde abril de 2018. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido 2,2 milhões de reais em propina da empreiteira OAS por meio da reserva e de reformas no tríplex.


A Quinta Turma do STJ deve julgar em breve o recurso especial da defesa do ex-presidente contra a condenação em segunda instância. Está nas mãos de Fischer, relator da ação, decidir quando o processo será levado a julgamento — a próxima sessão será em 23 de abril. Composto por cinco ministros, dos quais um já se declarou impedido de analisar o caso de Lula, o colegiado pode absolver o ex-presidente, mandá-lo à prisão domiciliar, anular o processo, reduzir a pena e até deixar tudo como está.

Veja



terça-feira, 28 de agosto de 2018

Fachin libera para julgamento recurso de Lula contra prisão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou ontem (27) para julgamento um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do plenário da Corte que negou um habeas corpus antes de ele ser preso, em abril.

[Justiça alega sobrecarga de trabalhos - só que no Supremo sobra tempo.

Só isto justifica que aquela Corte desperdice tempo do contribuinte julgando pela enésima vez recurso do criminoso condenado e encarcerado Lula da Silva - vale ter em conta que cada vez que o STF julga recurso do presidiário petista, outros processos se acumulam = Justiça tardia, justiça falha.]

O recurso, do tipo embargos de declaração, foi pautado, no entanto, para ser julgado em ambiente virtual, quando os ministros do STF podem decidir remotamente sobre uma questão que trate de temas com jurisprudência já consolidada. O julgamento está marcado para ocorrer entre os dias 7 e 13 de setembro.

Na apelação, apresentada ainda em abril, a defesa de Lula volta a questionar se a prisão após condenação na segunda instância deveria ter sido automática, uma vez que, segundo os advogados, a ordem de encarceramento contra o ex-presidente não teria sido adequadamente fundamentada.  Lula foi preso em 7 de abril, três dias depois de o plenário do STF ter negado, por 6 votos a 5, um habeas corpus para impedir sua prisão. Desde então, ele se encontra na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. [trata-se de embargos de declaração, tipo de recurso que cuida apenas de detalhes processuais com pouca, na maior parte das vezes, nenhuma influência sobre o destino do condenado.
Também o recurso protelatório liberado, e inútil, liberado pelo ministro Fachin cuida de analisar decisão tomada pelo plenário do STF (o plenário físico) em que o presidiário petista perdeu, mais uma vez, seu recurso. (a bem da verdade e do bom senso tais recursos não são sequer protelatórios, já que são recebidos, obrigam diversas instâncias da Justiça a perder tempo analisando as baboseiras apresentadas, são negadas e o presidiário continua no cárcere.)

Pergunta: o que está impedindo o Ministério Público de solicitar o fechamento do comitê eleitoral que o candidato fantasma mantém na PF?

Posterior a decisão acima, Lula teve dezenas de recursos negados, alguns em decisões monocráticas de ministros, outros em decisões do plenário virtual, outros em decisões colegiadas de tribunais superiores e outras monocráticas de ministros dos mesmos tribunais.

Parece que a Justiça brasileira gosta de perder tempo com bobagens.

No momento, em que a Justiça decidir tratar o encarcerado de Curitiba como criminoso comum que ele é e enviá-lo para um presídio destinado a bandidos comuns, Lula e seus advogados param de debochar da Justiça.
O Poder Judiciário merece respeito e o Supremo é o principal responsável para exigir e, se necessário, impor tal respeito.] 

Agência Brasil