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quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Ativismo judicial - STF evita opinião pública em julgamento virtual que deve legalizar aborto - Vida e Cidadania

Marlice Pinto Vilela - Gazeta do Povo 

STF
STF
Juristas lembram que não cabe ao STF mudar a legislação e que o Congresso não tem sido omisso sobre o aborto.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com o aparente interesse em “deixar um legado” sobre o tema do aborto durante a atuação como presidente do STF, a ministra Rosa Weber pautou o julgamento da ADPF 442, ação que trata sobre a descriminalização do aborto. 
A decisão que pode permitir o abortamento de fetos até a 12ª semana de gravidez está prevista para ocorrer em sessão que começa na próxima sexta-feira (22), e se dará em plenário virtual, sem discussão ou transmissão pela TV.

>>> ESPECIAL: Por que o aborto não deve ser legalizado no Brasil

Em julgamentos no plenário virtual, os ministros da Suprema Corte não se reúnem presencialmente, depositando apenas os votos escritos no sistema. 
A votação na plataforma on-line impossibilita discussões e transmissões pela TV Justiça e tende a minimizar manifestações públicas sobre o tema. Outra questão acerca do formato on-line é que o processo acaba sendo mais rápido.

A resolução 642 de 2019, que dispõe sobre os julgamentos em sessões presenciais e virtuais do STF, aponta que a única forma de levar o caso ao plenário presencial seria por um pedido de destaque, realizado por um ministro da corte ou uma das partes. Os mais prováveis em realizar o feito seriam os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, indicados do ex-presidente Bolsonaro. 

Nos bastidores, os amici curiae contrários ao aborto, como a CNBB e a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, já estão procurando todos os ministros para uma conversa.

Para Alessandro Chiarottino, professor de Direito Constitucional e doutor em Direito pela USP, o plenário virtual limita a discussão e a explicação dos argumentos de cada lado. “No plenário virtual acaba-se tendo uma cognição da questão toda que, por vezes, fica muito fragmentada. No plenário presencial, a própria maneira de expor e de emitir o voto é muito mais completa”, reforça.

O professor comenta que o pedido de destaque pode ser visto pelos ministros como um veto, já que aumenta o tempo e a necessidade de uma discussão mais detalhada. A solicitação não é vista com muita simpatia pelos colegas, mas também não chega a ser considerada uma ofensa.

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião, amicus curiae da ADPF 442, apresentou uma petição para fazer sustentação oral e que a ação seja julgada no ambiente presencial. Em vídeo, Thiago Rafael Vieira, presidente do instituto, falou que “o IBDR não concorda que essa ação seja julgada em ambiente virtual, trata-se de uma das ações mais importantes do século, que tem como objeto uma situação muito complexa que é a vida da mãe e a vida da criança que está no ventre”.

As sessões virtuais realizadas possuem duração de seis dias úteis, mas as de caráter extraordinário podem ter uma duração ainda menor. Primeiro, o relator publica o relatório e o voto e, em seguida, os outros ministros se manifestam com quatro opções de voto. São elas: acompanhar o relator, acompanhar com ressalva de entendimentos, divergir do relator ou acompanhar a divergência.

“Dada a importância dos temas tratados, eu acho que merecia uma maior deferência da parte dos ministros e deveria ser colocado em julgamento presencial”, pondera o professor. O plenário presencial também possibilita presença do público, o que para Chiarottino tem um efeito positivo. “Um dos princípios que foi colocado na Constituição é o da publicidade. Poderiam dizer que o plenário virtual também é público, mas eu diria que é menos público do que o plenário presencial”, compara.
Juristas afirmam que matéria cabe ao Congresso Nacional

Lília Nunes, advogada e mestre em Direitos Humanos, lembra que não cabe ao STF alterar a legislação brasileira em matéria criminal
“A competência legislativa é uma competência privativa do parlamento brasileiro, em especial quando se trata de questões referentes a práticas criminosas. O aborto é considerado crime no Brasil e ele só pode deixar de sê-lo ou só pode vir a ser legalizado se houver uma alteração na legislação, explica Nunes.

O tema do aborto também não tem sido ignorado pelo Congresso. O projeto de lei 1.335/1991, que propunha a legalização do aborto ao suprimir os artigos do Código Penal que tratam sobre o tema (o mesmo que solicitou o PSOL na petição da ADPF 442), por exemplo, foi arquivado em 2012 por ter sido rejeitado nas comissões que passou. O texto, apresentado pelo ex-deputado federal Eduardo Jorge, na época integrante do PT, teve pareceres pela rejeição aprovados na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão e Justiça e de Cidadania em 2008.

Lília Nunes comenta a atuação do parlamento sobre o tema: “o Congresso vem atuando constantemente para impedir e frear qualquer de tentativa de legalização do aborto no Brasil”. Para ela, ao longo desses anos não há o que falar sobre omissão do parlamento, que procura rechaçar projetos de lei que tentam descriminalizar o aborto.

O professor Chiarottino também acredita que a matéria cabe ao Congresso Nacional. “Eu diria que é uma matéria que é tipicamente ao Congresso. É possível que até tenha uma movimentação entre os parlamentares, especialmente no Senado, de descontentamento caso haja uma decisão pelo Supremo”, detalha.

Durante um seminário do STF sobre Combate à Desinformação e Defesa da Democracia, o ministro Luiz Fux justificou as últimas decisões do órgão dizendo que a Constituição Federal impediria o Supremo de “dizer não julgo”. Fux citou um dispositivo da Carta Magna que assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito escape da apreciação do Judiciário. “Eles poderiam receber a ação e julgar dizendo que o STF decide que cabe ao Poder Legislativo decidir sobre aquela questão. Isso é um julgamento”, explica Chiarottino. Ele esclarece que apesar de não ser possível o non liquet, que impossibilita o Judiciário de não apreciar alguma questão, isso não impede um exame que aponte o poder ao qual compete.

Lília Nunes elucida que, ainda que houvesse omissão do parlamento, a ação cabível para provocar o Congresso Nacional a exercer a competência de enfrentar a matéria seria a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. “É por meio dessa ação que o requerente propõe ao STF que, analisando a questão apresentada, possa provocar o Congresso a atuar nas situações que existem omissão ou brechas na legislação”, conclui Nunes.

SABER MAIS, CLIQUE AQUI: Os bispos se levantam contra a legalização do aborto pelo STF

Marlice Pinto - Gazeta do Povo - VIDA E CIDADANIA


segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Prisão indiscriminada e longa de 'golpistas' é preocupante, diz Marques

Ministro indicado por Bolsonaro ao STF se manifestou ao votar em pedido de liberdade de um homem detido nos atos de 8 de janeiro

Ministro Kassio Nunes Marques -

O ministro do STF Kassio Nunes Marques - Fellipe Sampaio/STF

Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/prisao-indiscriminada-e-longa-de-golpistas-e-preocupante-diz-marques/

Indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques diz serem “preocupantes” as prisões feitas “em larga escala” e “de forma indiscriminada” de suspeitos de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília. Nunes Marques também vê com ressalvas a conversão das prisões em flagrante em prisões preventivas, ou seja, sem previsão para terminar.

O ponto de vista do ministro foi manifestado por ele ao votar no julgamento virtual do recurso em um habeas corpus movido no STF por um dos presos pelos atos golpistas. O ministro seguiu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que o pedido de liberdade deveria ser negado, por questionar decisão de ministro da Corte – no caso, do ministro Alexandre de Moraes. Nunes Marques, no entanto, fez questão de ponderar quanto às prisões dos golpistas. Ele foi o único ministro a seguir Lewandowski com ressalvas. “Neste momento processual, segundo me parece, as prisões em larga escala, realizadas de forma indiscriminada, em razão dos fatos ocorridos no dia 08/01/2023, investigados no Inquérito nº 4.879, e a extensão temporal dos encarceramentos revelam-se preocupantes e levam-me a consignar, desde logo, algumas ressalvas que considero necessárias”, diz o ministro em seu voto, no qual ressalta seu “total e veemente repúdio” aos atos golpistas.

Nunes Marques afirma em seguida que a conversão em prisões preventivas ou em medidas cautelares alternativas à prisão depende daidentificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais ocorridos no dia 08/01/2023 e a individualização de suas respectivas condutas […] além da demonstração dos requisitos específicos para o deferimento da custódia cautelar”. Ainda conforme o ministro, a prisão preventiva é sempre o último recurso, “tornando-se necessário verificar sempre a possibilidade da adoção das medidas alternativas”.

Por ordem de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal prendeu em flagrante mais de 1.800 pessoas por suspeitas de participação nos atos antidemocráticos que invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes, em Brasília. Cerca de mil pessoas seguem detidas em penitenciárias do Distrito Federal.

 Maquiavel - Coluna em  VEJA


sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Moraes dá primeiro passo para testar ameaça de Bolsonaro contra STF

Alexandre de Moraes pauta ações que tentam derrubar os decretos de armas de Bolsonaro; se o Supremo vetar, o governo acatará? 

[pedido de vista do ministro Nunes Marques, esvazia decisão de Moraes.]

Alvo principal de Jair Bolsonaro nos atos de 7 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes liberou para a pauta do plenário virtual do STF nesta quarta as ações propostas por partidos contra decretos que flexibilizam a posse de arma de fogo no país.

Trata-se de uma chance real de Bolsonaro e o STF testarem a radicalização vista nos atos do feriado. Se o Supremo formalmente derrubar um ato do presidente, ele terá a oportunidade de cumprir a promessa de se negar a cumprir uma determinação da Suprema Corte do país.

Com a devolução dos casos por Moraes, que havia pedido vista, o julgamento virtual recomeça em 17 de setembro. Isso, claro, se o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, não decidir pautar o tema no plenário físico.

Radar - VEJA

 

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Maioria do STF rejeita investigar cheques de Queiroz para Michelle - VEJA - Radar

O julgamento virtual começou no mês passado, como mostrou o Radar, e já registrou os votos do relator, Marco Aurélio Mello, e de outros cinco ministros

[inimigos do Brasil = inimigos do  Povo brasileiro = inimigos do presidente - desistam; 
por mais que tentem,  não vão conseguir incriminar o presidente Bolsonaro em nada, absolutamente nada. A estupidez de vocês, que em sua maioria são ladrões do dinheiro público, os leva a pensar que o presidente Bolsonaro é corrupto - tentem provar, é uma tarefa impossível, irrealizável, provar crimes não cometidos.]

Seis dos onze ministros do STF já votaram pelo arquivamento do pedido formulado por um advogado de Santa Catarina para que Jair Bolsonaro fosse investigado no caso dos cheques depositados por Fabrício Queiroz na conta da mulher dele, a primeira-dama Michelle Bolsonaro.

 O presidente Jair Bolsonaro e a primeira-dama Michelle Bolsonaro durante o lançamento do programa Adote um Parque, no Palácio do Planalto Marcelo Camargo/Agência Brasil

O julgamento virtual começou no fim do mês passado, como mostrou o Radar, e já registrou os votos do relator, Marco Aurélio Mello, e de outros cinco ministros que seguiram seu entendimento contrário ao pedido: Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

Proposto pelo advogado R. B. S., [optamos por não publicar o nome completo do rábula, seguindo nossa política de não conceder holofotes aos que não os merecem -Blog Prontidão Total.] o pedido de investigação pelo crime de peculato contra o presidente da República tinha relação com os famosos cheques de Queiroz — no total de 89.000 reais — depositados na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro. [“A despeito dos depósitos terem sido feitos na conta da esposa do noticiado e em período anterior ao mandato presidencial em curso, os fatos relatados pela imprensa são graves e revelam a prática, pelo presidente da República, do crime”,] argumentou o advogado.

 Blog Radar - Revista VEJA


quarta-feira, 9 de maio de 2018

Com voto de Gilmar, maioria da 2ª Turma do STF vota para manter Lula preso

Terceiro voto no julgamento virtual foi dado na tarde desta quarta-feira

Três dos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para negar o recurso que poderia garantir a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O primeiro voto nesse sentido foi dado pelo relator, ministro Edson Fachin. Depois foi a vez de Dias Toffoli. O terceiro voto foi dado na tarde desta quarta-feira pelo ministro Gilmar Mendes. Ainda faltam se manifestar Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Como os últimos votos não farão diferença no resultado do julgamento, Lula deverá continuar na prisão.

O caso está sendo julgado desde o dia 4 no plenário virtual da Corte, um mecanismo que isenta os ministros da reunião física. Os votos são incluídos no sistema do tribunal. O julgamento termina à meia-noite de quinta-feira.  No recurso, a defesa de Lula lança mão de vários argumentos para obter a liberdade do petista. Um deles é o de que, pela Constituição Federal, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O trânsito em julgado ocorre quando não é mais possível apresentar recursos contra decisão judicial. O entendimento vigente hoje no STF permite prisão após condenação em segunda instância, caso de Lula.  “É de se destacar que a possibilidade de execução antecipada da pena, no específico caso do reclamante, foi apreciada e julgada pelo plenário desta Corte, devendo prevalecer tal decisão”, anotou Gilmar em seu voto. Ele ressaltou, no entanto, que sua posição pessoal é diferente do entendimento do STF. Para o ministro, as prisões deveriam ocorrer mais adiante, depois da confirmação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa entende que Lula deve ser solto e ter a garantia de ficar livre até que “sua prisão seja fundamentada”. Os advogados destacaram que o STF autoriza atualmente a execução da pena após a segunda instância, mas não a torna obrigatória. Segundo a defesa, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não fundamentou devidamente a ordem de prisão.  Em 6 de abril, quando o juiz Sérgio Moro já tinha decretado a prisão, mas Lula não tinha se entregado, a defesa apresentou uma ação no STF pedindo para evitar a prisão. Em 7 de abril, Fachin negou a solicitação e Lula se entregou à Polícia Federal (PF). Em 13 de abril, a defesa recorreu. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a manutenção da decisão de Fachin.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), elevando a pena de nove anos imposta antes por Moro. No começo de abril, o STF negou um habeas corpus da defesa, abrindo caminho para a decretação da prisão. Lula está detido desde o dia 7 de abril em Curitiba. No dia 13, ao recorrer novamente ao STF, a defesa pediu que Fachin reconsiderasse a decisão em que manteve a validade do decreto de prisão. 

 Alternativamente os advogados de Lula pediram que o ministro levasse a decisão para análise da Segunda Turma da corte.  Uma resolução de julho de 2016 permite que recursos desse tipo sejam analisados pelo plenário virtual. Qualquer ministro pode pedir para o caso ser julgado no plenário físico, mas isso não ocorreu.

O Globo
 

sexta-feira, 4 de maio de 2018

Julgamento virtual de recurso de Lula no STF começa hoje

[o julgamento pode ser virtual, mas a cana é real.]

Começa à zero hora desta sexta-feira (4) o prazo para que os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julguem, no plenário virtual, o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para deixar a prisão.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. No recurso que será julgado, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal.
Para os advogados, a decisão do Supremo que autorizou as prisões após segunda instância, em 2016, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4. Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos judiciais possíveis.

Resultado
Os ministros da Segunda Turma da Corte, responsável pelo caso, terão até as 23h59 do dia 10 de maio para decidir a questão no julgamento virtual. Contudo, o resultado poderá ser divulgado antes do prazo se todos os ministros anteciparem os votos. Integram a Turma os ministros: Edson Fachin (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Em geral, o julgamento em plenário virtual é usado para decisões sem grande repercussão e com entendimento pacificado. No entanto, a medida do ministro Edson Fachin, relator do caso, de enviar o recurso de Lula para julgamento não presencial foi entendida dentro do tribunal como uma forma de ganhar tempo. A maioria dos integrantes da Turma é contra o entendimento que autoriza a prisão após a segunda instância da Justiça.

Em março, a Turma também analisou outro recurso de Lula por meio eletrônico. O colegiado liberou acesso da defesa à uma parte da delação premiada dos publicitários João Santana e Mônica Moura.

Como será o julgamento virtual
No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico sem se reunirem presencialmente. O plenário virtual funciona 24 horas por dia e os ministros podem acessar de qualquer lugar.

De acordo com as regras, a votação é aberta quando o relator (Edson Fachin) inserir no sistema o recurso e seu voto, que poderá ser visto pelos demais integrantes da Turma.
Depois, os demais ministros da Segunda Turma – Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli – terão sete dias corridos (até o dia 10 de maio) para inserir suas manifestações no sistema eletrônico, quando dirão se acompanham ou não o relator, com ou sem ressalvas. A previsão é que o resultado seja divulgado no dia seguinte.
Se algum ministro não apresentar o voto até o fim do prazo, será considerado como voto com o relator.  Um pedido de vista pode ser feito a qualquer momento. Neste caso, a decisão vai para o julgamento presencial.

Isto É  - Agência Brasil