Nada
pode sair de bom de alguma coisa que nasceu ruim e, por ser ruim
“organicamente”, como se diz em português moderno, não está sujeita a
nenhuma melhora, nunca. A “Defensoria Pública da União”,
por exemplo – eis aí mais uma aberração do sistema judiciário
brasileiro, inventada em 1994 e que, desde então, não perde nenhuma
oportunidade de tumultuar a aplicação da justiça e prejudicar o
interesse público. Essa “Defensoria”, infelizmente para todos, não se
contenta em ser apenas um grosseiro cabide de empregos – o que já seria
bem ruim mas, pelo menos, manteria o prejuízo limitado às somas que
custam em dinheiro dos impostos. Também faz questão de mostrar atividade
e, daí, consegue dobrar tudo o que tem de naturalmente nocivo.
MOSTRAR SERVIÇO – A tal Defensoria também faz questão de mostrar atividade e, daí, consegue dobrar tudo o que tem de naturalmente nocivo.
Seu último surto é o processo civil que acaba de mover contra o
Conselho Federal de Medicina, pedindo uma “indenização” de R$ 60 milhões
por um erro que jamais foi feito. A DPU, nesta ação, acusa o CFM de não
ter proibido os médicos brasileiros de tratar pacientes de covid com
substâncias farmacológicas como a cloroquina.
É isso mesmo: ela não admite que o CFM tenha deixado os médicos em
liberdade para aplicar, com a permissão dos pacientes, as terapias que
julgam mais adequadas, como em qualquer outra doença. É o advogado
dizendo para o médico qual o tratamento que ele deve dar. Mais: é uma
ação de pura e simples militância política.
NADA A VER – Que raio um negócio desses – o
tratamento clínico de uma patologia – poderia ter a ver com as funções
legais da DPU? O organismo serviria basicamente, segundo a lei, para
defender os direitos dos necessitados – ou seja, gente que precisa se
defender legalmente e não tem dinheiro para pagar um advogado.
É um disparate, pois já existem defensores públicos pagos para fazer
exatamente essa tarefa nas justiças estaduais; mas é o que está na lei.
Muito bem: quais os “necessitados” que a DPU está defendendo nesse caso
específico?
Há algum pobre que se sinta prejudicado em seus direitos pelos
médicos, e não tenha dinheiro para entrar com uma ação contra eles?
Há
alguém, aliás, reclamando alguma coisa? Não tem pé nem cabeça.
[A Defensoria Pública do DF, provavelmente prima da DPU, tentou processar o governo do DF por estar prendendo muito = o bandido cometia o crime era preso.
Conforme sabemos no Brasil tudo é na base da cota - cota disso, cota daquilo. O que nada vale é o mérito.
Passou algum tempo e o processo não foi em frente, mas desde então que o número de crimes aumentou e o de prisão diminuiu.]
DEMÊNCIA GERAL – As atribuições da DPU foram
ampliadas depois de sua criação, e hoje são um dos exemplos mais
agressivos da demência geral que faz da legislação brasileira sobre
“direitos” uma piada mundial.
Acreditem ou não, os advogados da “Defensoria” também estão
encarregados de reduzir as “desigualdades sociais”, defender a
“dignidade humana” e fiscalizar os “direitos fundamentais”, entre uma
penca de outras atribuições que vão da proteção dos quilombolas à
“conscientização da cidadania”. É um X-Tudo.
O que a aplicação do tratamento precoce da covid teria a ver com a
redução das desigualdades sociais?
E com os quilombolas, então?
O
Brasil, organizado assim, não pode dar certo. É por isso que não está
dando.