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quarta-feira, 27 de julho de 2022

Em visita ao CFM, Bolsonaro é aplaudido depois de ironizar membros da CPI da Covid

Cristyan Costa

Presidente ouviu demandas da classe médica

 Durante uma visita ao Conselho Federal de Medicina (CFM) na manhã desta quarta-feira, 27, o presidente Jair Bolsonaro foi aplaudido por médicos, depois de o chefe do Executivo ironizar integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 (CPI da Covid), que deu dores de cabeça para o governo.
Médicos aplaudem Bolsonaro, durante visita do presidente a evento no CFM | Foto: Reprodução
Médicos aplaudem Bolsonaro, durante visita do presidente a evento no CFM | Foto: Reprodução

“Eu podia ter acabado com a CPI rapidamente, senador Marcos Rogério”, disse Bolsonaro. “Uma emenda do honestíssimo Omar Aziz e do Renildo  Calheiros, irmão do honestíssimo Renan Calheiros, cujo relator era o especialista em medicina intergalática, o Randolfe ‘fala fino’ Rodrigues, permitindo que prefeitos e governadores comprassem vacina em qualquer lugar do mundo.”

Visita de Bolsonaro não se ateve a críticas à CPI da Covid
No evento, Bolsonaro fez um discurso para médicos e exaltou ações do governo federal durante a pandemia de coronavírus. O presidente aproveitou para exaltar remédios, como a cloroquina. Em entrevista à Revista Oeste, pacientes disseram que se curaram do novo coronavírus usando o medicamento.

Entre as pautas abordadas, “estão pontos considerados fundamentais para a melhoria das condições do atendimento da população do país, em especial da parcela que depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS)”, informou o CFM, em nota.

“Para a superação desse objetivo, o CFM defende pontos como a valorização do trabalho médico por meio de políticas públicas específicas, o reforço da infraestrutura de atendimento em hospitais e postos de saúde; e o aumento da participação do Estado nos investimentos em saúde”, comunicou o órgão. “Além disso, o CFM considera necessário qualificar o processo de formação de futuros médicos.”

Leia também: “Conclusões da CPI da Covid”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 84 da Revista Oeste

 Revista Oeste

 


quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Defensoria Pública virou um X-Tudo - J. R. Guzzo

 O Estado de S. Paulo

Agora é o advogado dizendo para o médico qual o tratamento que ele deve dar ao paciente; o que o tratamento clínico de uma patologia poderia ter a ver com as funções legais da DPU?

Nada pode sair de bom de alguma coisa que nasceu ruim e, por ser ruim “organicamente, como se diz em português moderno, não está sujeita a nenhuma melhora, nunca. A “Defensoria Pública da União”, por exemplo – eis aí mais uma aberração do sistema judiciário brasileiro, inventada em 1994 e que, desde então, não perde nenhuma oportunidade de tumultuar a aplicação da justiça e prejudicar o interesse público. Essa “Defensoria”, infelizmente para todos, não se contenta em ser apenas um grosseiro cabide de empregos – o que já seria bem ruim mas, pelo menos, manteria o prejuízo limitado às somas que custam em dinheiro dos impostos. Também faz questão de mostrar atividade e, daí, consegue dobrar tudo o que tem de naturalmente nocivo.

MOSTRAR SERVIÇO – A tal Defensoria também faz questão de mostrar atividade e, daí, consegue dobrar tudo o que tem de naturalmente nocivo.

Seu último surto é o processo civil que acaba de mover contra o Conselho Federal de Medicina, pedindo uma “indenização” de R$ 60 milhões por um erro que jamais foi feito. A DPU, nesta ação, acusa o CFM de não ter proibido os médicos brasileiros de tratar pacientes de covid com substâncias farmacológicas como a cloroquina.

É isso mesmo: ela não admite que o CFM tenha deixado os médicos em liberdade para aplicar, com a permissão dos pacientes, as terapias que julgam mais adequadas, como em qualquer outra doença. É o advogado dizendo para o médico qual o tratamento que ele deve dar. Mais: é uma ação de pura e simples militância política.

NADA A VER Que raio um negócio desses – o tratamento clínico de uma patologia – poderia ter a ver com as funções legais da DPU? O organismo serviria basicamente, segundo a lei, para defender os direitos dos necessitados – ou seja, gente que precisa se defender legalmente e não tem dinheiro para pagar um advogado.

É um disparate, pois já existem defensores públicos pagos para fazer exatamente essa tarefa nas justiças estaduais; mas é o que está na lei. Muito bem: quais os “necessitados” que a DPU está defendendo nesse caso específico?   
Há algum pobre que se sinta prejudicado em seus direitos pelos médicos, e não tenha dinheiro para entrar com uma ação contra eles? 
Há alguém, aliás, reclamando alguma coisa? Não tem pé nem cabeça.
[A Defensoria Pública do DF, provavelmente prima da DPU, tentou processar o governo do DF por estar prendendo muito = o bandido cometia o crime era preso. 
Conforme  sabemos no Brasil tudo é na base da cota - cota disso, cota daquilo. O que nada vale é o mérito.
Então a Defensoria Pública do DF, percebendo que muitos bandidos estavam sendo presos, entendeu que a cota do número de bandidos presos estava elevada, decidiu processar o Governo do DF e assim adequar a cota. Confira:  - Justiça condena DF a pagar indenização por superlotação de prisão - A ação foi protocolada pela Defensoria Pública.
 
 
Passou algum tempo e o  processo não foi em frente, mas desde então que o número de crimes aumentou e o de prisão diminuiu.]

DEMÊNCIA GERAL – As atribuições da DPU foram ampliadas depois de sua criação, e hoje são um dos exemplos mais agressivos da demência geral que faz da legislação brasileira sobre “direitos” uma piada mundial.

Acreditem ou não, os advogados da “Defensoria” também estão encarregados de reduzir as “desigualdades sociais”, defender a “dignidade humana” e fiscalizar os “direitos fundamentais”, entre uma penca de outras atribuições que vão da proteção dos quilombolas à “conscientização da cidadania”. É um X-Tudo.

O que a aplicação do tratamento precoce da covid teria a ver com a redução das desigualdades sociais? 
E com os quilombolas, então?  
O Brasil, organizado assim, não pode dar certo. É por isso que não está dando.
 
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Conselho Federal de Medicina altera procedimentos para comprovar morte cerebral e acelerar transplantes

Conselho altera diagnóstico de morte para acelerar sistema de transplantes

A morte encefálica é o ponto de partida para uma série de providências que transformam o paciente em doador

[FORA DO TEMA - UTILIDADE PÚBLICA]

Os critérios para diagnóstico de morte encefálica no país foram alterados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A nova norma torna mais ágil o processo, o que pode ajudar o sistema de captação de órgãos para transplante. A morte encefálica é o ponto de partida para uma série de providências que transformam o paciente em doador, incluindo a autorização de parentes e a manutenção adequada da pessoa, para garantir a preservação dos órgãos.

Até agora, a morte encefálica precisava ser atestada por dois médicos, mas um deles obrigatoriamente deveria ser neurologista. Tal exigência era considerada um entrave, sobretudo porque nem todos os hospitais têm neurologistas em tempo integral. A restrição não existe mais. Agora, para assinar o laudo, basta que os dois médicos sejam reconhecidamente capazes para fazer tal declaração.

O primeiro deles deve ser neurologista, neurocirurgião (adulto ou pediátrico), médico intensivista ou médico que trabalha na emergência. O segundo, deve ter realizado um curso ou ter habilitação para fazer o diagnóstico. Os dois profissionais, no entanto, não podem pertencer à equipe de remoção ou ao grupo responsável por realizar o transplante.
Com essa mudança, o CFM estima que o número de profissionais capazes de fazer o diagnóstico no País vai saltar de 4,5 mil para 9 mil. "A segurança nos critérios foi mantida. Estamos dando segurança e qualificando o processo", garante o neurologista Hideraldo Cabeça, relator do novo texto. A resolução foi preparada há mais de quatro anos, mas aguardava o sinal verde do governo federal, a quem cabia editar um decreto com normas gerais. Isso foi feito há dois meses.

Além da dispensa da presença de um neurologista na equipe que atesta a morte encefálica, o intervalo mínimo entre testes para constatação do estado também foi alterado de 6 horas para 1 hora. Não basta a avaliação dos dois médicos. É preciso a realização de um teste de comprovação. São quatro possibilidades: angiografia, o eletroencefalograma, o Doppler ou a cintilografia. Aqui também houve uma mudança.
No passado, para atestar a morte encefálica de uma criança era exigido que fosse feito somente o eletroencefalograma. Cabeça disse não ser possível calcular qual o tempo economizado com as novas regras. "Mas sabíamos de casos de que era preciso quase 24 horas para que a declaração fosse dada", disse o neurologista.

A conselheira do CFM Rosana Northen afirmou acreditar que a mudança trará não apenas agilidade, mas segurança para os profissionais que fazem o exame.  No próprio CFM havia a constatação de que muitos médicos evitavam fazer o diagnóstico de morte cerebral, por considerar o tema muito delicado e por não ter um protocolo específico. Com o conjunto de regras agora publicado, conselheiros acreditam que isso será mais fácil. "Isso é importante para a saúde pública, para a família do paciente e também para outros pacientes que dependem de transplante", afirma.
Em março, o CFM deverá fazer um fórum para discutir as novas regras. "A nós, cabe fazer a fiscalização", disse Cabeça.

Transplante
O possível transplante, que inclui até dez órgãos,  continua a ser autorizado apenas se o paciente não tiver morrido por politraumatismo, acidente vascular cerebral (AVC), tumor cerebral primário e intoxicação. Também não podem ser doadores pessoas com doenças transmissíveis, câncer e usuários de drogas injetáveis. A nova resolução prevê esclarecimentos aos parentes sobre a situação do paciente e a morte cerebral. 

Revista Época Notícias