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quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Defensoria Pública virou um X-Tudo - J. R. Guzzo

 O Estado de S. Paulo

Agora é o advogado dizendo para o médico qual o tratamento que ele deve dar ao paciente; o que o tratamento clínico de uma patologia poderia ter a ver com as funções legais da DPU?

Nada pode sair de bom de alguma coisa que nasceu ruim e, por ser ruim “organicamente, como se diz em português moderno, não está sujeita a nenhuma melhora, nunca. A “Defensoria Pública da União”, por exemplo – eis aí mais uma aberração do sistema judiciário brasileiro, inventada em 1994 e que, desde então, não perde nenhuma oportunidade de tumultuar a aplicação da justiça e prejudicar o interesse público. Essa “Defensoria”, infelizmente para todos, não se contenta em ser apenas um grosseiro cabide de empregos – o que já seria bem ruim mas, pelo menos, manteria o prejuízo limitado às somas que custam em dinheiro dos impostos. Também faz questão de mostrar atividade e, daí, consegue dobrar tudo o que tem de naturalmente nocivo.

MOSTRAR SERVIÇO – A tal Defensoria também faz questão de mostrar atividade e, daí, consegue dobrar tudo o que tem de naturalmente nocivo.

Seu último surto é o processo civil que acaba de mover contra o Conselho Federal de Medicina, pedindo uma “indenização” de R$ 60 milhões por um erro que jamais foi feito. A DPU, nesta ação, acusa o CFM de não ter proibido os médicos brasileiros de tratar pacientes de covid com substâncias farmacológicas como a cloroquina.

É isso mesmo: ela não admite que o CFM tenha deixado os médicos em liberdade para aplicar, com a permissão dos pacientes, as terapias que julgam mais adequadas, como em qualquer outra doença. É o advogado dizendo para o médico qual o tratamento que ele deve dar. Mais: é uma ação de pura e simples militância política.

NADA A VER Que raio um negócio desses – o tratamento clínico de uma patologia – poderia ter a ver com as funções legais da DPU? O organismo serviria basicamente, segundo a lei, para defender os direitos dos necessitados – ou seja, gente que precisa se defender legalmente e não tem dinheiro para pagar um advogado.

É um disparate, pois já existem defensores públicos pagos para fazer exatamente essa tarefa nas justiças estaduais; mas é o que está na lei. Muito bem: quais os “necessitados” que a DPU está defendendo nesse caso específico?   
Há algum pobre que se sinta prejudicado em seus direitos pelos médicos, e não tenha dinheiro para entrar com uma ação contra eles? 
Há alguém, aliás, reclamando alguma coisa? Não tem pé nem cabeça.
[A Defensoria Pública do DF, provavelmente prima da DPU, tentou processar o governo do DF por estar prendendo muito = o bandido cometia o crime era preso. 
Conforme  sabemos no Brasil tudo é na base da cota - cota disso, cota daquilo. O que nada vale é o mérito.
Então a Defensoria Pública do DF, percebendo que muitos bandidos estavam sendo presos, entendeu que a cota do número de bandidos presos estava elevada, decidiu processar o Governo do DF e assim adequar a cota. Confira:  - Justiça condena DF a pagar indenização por superlotação de prisão - A ação foi protocolada pela Defensoria Pública.
 
 
Passou algum tempo e o  processo não foi em frente, mas desde então que o número de crimes aumentou e o de prisão diminuiu.]

DEMÊNCIA GERAL – As atribuições da DPU foram ampliadas depois de sua criação, e hoje são um dos exemplos mais agressivos da demência geral que faz da legislação brasileira sobre “direitos” uma piada mundial.

Acreditem ou não, os advogados da “Defensoria” também estão encarregados de reduzir as “desigualdades sociais”, defender a “dignidade humana” e fiscalizar os “direitos fundamentais”, entre uma penca de outras atribuições que vão da proteção dos quilombolas à “conscientização da cidadania”. É um X-Tudo.

O que a aplicação do tratamento precoce da covid teria a ver com a redução das desigualdades sociais? 
E com os quilombolas, então?  
O Brasil, organizado assim, não pode dar certo. É por isso que não está dando.
 
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Com teto de gastos, Judiciário e Legislativo terão de reduzir à metade crescimento das despesas - O Globo

Manoel Ventura

Poder Executivo teve de aumentar menos os custos para compensar os gastos dos dois poderes até agora 

Os poderes Judiciário e Legislativo vão precisar conter despesas para se enquadrar no teto de gastos este ano. A regra fiscal, que limita o crescimento das contas da União à inflação do ano anterior, prevê que o reajuste em 2020 será de 3,37%. Considerando a evolução das despesas desses órgãos em 2019, fica claro que eles terão de fazer um esforço extra.
De janeiro a novembro do ano passado, os gastos do Legislativo cresceram 7,8% em relação ao mesmo período de 2018. Já os do Judiciário tiveram alta de 6,8%. Ou seja, na prática, esses poderes terão de reduzir à metade o ritmo de alta de gastos, já que o limite no ano que vem é de só 3,37%.

O Ministério Público da União também teve aumento de 5,9% nas despesas. Apenas a Defensoria Pública da União conseguiu reduzir seus gastos, em 2,7%.
Para piorar a situação de Judiciário e Legislativo, a partir deste ano, o Poder Executivo deixará de compensar os gastos dos demais órgãos que vierem a estourar o limite. A compensação prevê que o Executivo deixe de gastar para que os demais poderes possam expandir os gastos acima da inflação. O mecanismo foi criado para permitir um prazo de transição para que os outros poderes pudessem atenuar o efeito de gastos já autorizados, como reajustes salariais. Ele foi válido para os três primeiros anos do teto de gastos (2017, 2018 e 2019). Sem a compensação, caberá agora a cada poder remanejar o orçamento interno para se enquadrar no teto.

Viu isso?  Poupança perde para a inflação em 2019

Para a correção do teto de gastos, a inflação considerada é a do período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior. Isso ocorre porque o Orçamento é enviado ao Congresso em agosto. Com isso, o repique da inflação de dezembro — que fez o IPCA encerrar o ano com alta de 4,31% — só vai ser transferido para o teto de gastos no Orçamento de 2021. No Poder Executivo, o problema, nesse caso, é que os benefícios previdenciários são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 4,48% em 2019, valor divulgado na sexta-feira pelo IBGE.

Juiz de garantia pode pesar
Para o governo federal, portanto, parte dos benefícios do INSS vão crescer mais que o teto. O próprio salário mínimo, que teve alta de 4,1%, vai subir além do limite de gastos federais. Como essas despesas são obrigatórias, isso deve exigir do Poder Executivo a redução de outros gastos, não obrigatórios como investimentos e custeio da máquina — para comportar mais despesas.

Em 2019, o teto de gastos permitiu uma alta de 4,4% nas despesas, baseada na inflação do ano anterior. A compensação do Executivo — poder que registrou crescimento de 1,8% nas despesas até novembro do ano passado, abaixo do limite — deve fazer, contudo, com que os órgãos cumpram o teto, mesmo gastando mais que esse limite. A regra é verificada no fim do ano, e o relatório fechado do Tesouro Nacional para 2019 será publicado este mês.

Leia tambémRedução prevista no salário do servidor economizará R$ 6 bilhões em 2020
Ao todo, há 14 órgãos federais fora do Poder Executivo. O teto é verificado para cada um deles. Os maiores crescimentos no ano passado foram no Conselho Nacional de Justiça (25,1%), no Supremo Tribunal Federal (14,2%) e no Conselho Nacional do Ministério Público (10,1%).
— Uma boa parte dos órgãos terá dificuldade de cumprir o teto sem a compensação — avalia o diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto.

Em O Globo, MATÉRIA COMPLETA


sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Temer sanciona reajuste de até 40% para Defensoria Pública - Vencimento do defensor público-geral será de R$ 33.763

O presidente Michel Temer sancionou o aumento de até 40% nos salários dos integrantes da Defensoria Pública da União. A sanção está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. O reajuste foi aprovado em dezembro pelo Senado e pela Câmara e será concedido de forma parcelada nos próximos três anos.
 

O subsídio do defensor público-geral será de R$ 33.763,00 e para os demais membros da defensoria, na categoria especial, chegará a R$ 30,5 mil em 2019. Também há reajustes escalonados para o subsídio dos defensores de primeira e segunda categoria.
Em setembro, Temer vetou integralmente outro projeto de reajuste dos defensores que concedia aumentos de até 67%. O Congresso Nacional manteve o veto presidencial, apesar da pressão dos defensores durante a votação realizada em outubro.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou nova proposta com reajustes menores para a categoria, que foi aprovada em dezembro no Senado e na Câmara e sancionada por Temer. [tanta generosidade com os defensores públicos; já com o salário mínimo o fantástico aumento de R$ 65,50 é reduzido para R$ 57,00, resultando em um salário mínimo de R$ 937,00, em vez do prometido em outubro de R$ 945,50.]

Fonte: AFP


quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Câmara aprova texto-base da "pauta-bomba"


Câmara aprova texto-base de ‘pauta-bomba’ que dá aumento para quatro categorias


Com a proposta, salários de servidores das polícias Federal e Civil, AGU e procuradores aumentará de acordo com o salário de ministro do STF 

 A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (6) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que vincula os salários das carreiras da Advocacia Geral da União (AGU), de procuradores estaduais e municipais e de delegados das polícias Federal e Civil a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 445 votos favoráveis, 16 contrários e 6 abstenções. [lamentavelmente , a Defensoria Pública da UNião - que não defende o maldito desgoverno e sim defende os que realmente necessitam  - foi esquecida. Os defensores públicos continuarão sem receber o devido reconhecimento e como uma carreira de terceira categoria.
Além do fantasma de ver o Congresso derrubar o veto ao reajuste dos servidores do Poder Judiciário , Dilma tem mais um temor: indiscutivelmente, o veto da Dilma ao reajuste daqueles servidores foi inconstitucional e uma ação - ADPF - já foi impetrada no Supremo pedindo a declaração de inconstitucionalidade do veto e sua consequente anulação - o relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes. Saiba mais, clicando aqui.]

A aprovação é uma derrota para o governo. A PEC 443 é uma das chamadas “pautas-bomba”, propostas que aumentam os gastos do governo, em um momento de queda de arrecadação e de ajuste fiscal. Segundo O Globo, o custo anual da medida será de R$ 2,4 bilhões nas contas públicas se for mesmo aprovada. Atualmente o salário dos ministros do STF, que é o teto do funcionalismo público, é de R$ 33,7 mil. Com a lei, os servidores citados passarão a receber R$ 30,4 mil, valor próximo ao salário da presidente da República, que é de R$ 30,9 mil, segundo o G1.

Para que a proposta entre em vigor deverá passar por outras etapas.
Ainda nesta semana os deputados votarão sugestões de alteração ao texto, para poder fazer um segundo turno, ainda sem data. Depois, a proposta deverá passar por duas votações também no Senado.


Fonte: Revista Época
 
MR