Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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segunda-feira, 1 de junho de 2020
Sem trégua, não avançamos
As chances de evoluirmos como nação serão pequenas enquanto
aceitarmos que a Polícia Federal faz investigação e inquéritos contra e
que o Judiciário abre processos contra. Justiça não se faz contra.
Justiça se faz a favor de uma mais perfeita união entre pessoas
convivendo em sociedade por meio da apuração de fatos objetivos. Mas,
infelizmente, no Brasil, mais do que em outros países, prevalece a ideia
de que os mecanismos judiciais se movem, a despeito dos fatos, sempre
contra alguém, como vingança ou acerto de contas.
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segunda-feira, 28 de outubro de 2019
O Sínodo, Anchieta e a visão de História - Percival Puggina
Em diferentes lugares do passado, muitas coisas se perderam no nosso
país. Uma delas foi a visão de história. Perdeu-se a linha do tempo, a
noção de continuidade e, com isso, a própria identidade. A ignorância
deu origem ao palpite. A profunda ideologização das últimas décadas
abriu vaga, posto de trabalho, carteira assinada e ascensão funcional à
avalanche dos enganadores, peritos na grande ciência do ensinar errado.
Não é fácil. Ensinar errado e ocultar o que é sabido exige treino.
Observo, em muitas manifestações, percebidas como valiosamente indigenistas, um remorso comunitário ao qual muitas pessoas se entregam como se fossem motivadas por imposições de ordem moral. Seria o inesgotável remorso dos ocidentais. A penitência de uma civilização. A autoflagelação de uma cultura superior. Afinal, por que diabos decidiram promover o não solicitado povoamento de um suposto e intacto paraíso terrestre indígena brasileiro? Pronto, está feito o serviço. É apenas mais uma página da longa lista de culpas históricas imputadas ao léu e sem réu. Mas gerando titulares de remotos créditos sociais resgatáveis no tempo presente.
Em todos esses casos – e são muitos – como já escrevi em artigo anterior, conviria ter certezas que me parecem ausentes, como ausentes estão nos problemas do povoamento e da evangelização do Brasil:
a) certeza de não estarmos acusando, julgando e condenando antepassados a quem não concedemos direito de defesa;
b) certeza de não estarmos colocando gestos de resgate a serviço de interesses ideológicos e políticos pelos quais, mais tarde, alguém terá que pedir perdão por nós; e c) certeza de não estarmos incorrendo em anacronismo, ou seja, avaliando a conduta dos povoadores de quinhentos anos atrás, com critérios atuais.
Apenas 250 anos nos separam do clássico Dei delliti e dele pene, com o qual Cesare Beccaria apontou a desproporção entre delitos e penas no sistema judicial de seu tempo. Foi por influência desse livro que a Revolução Francesa introduziu a guilhotina, mais misericordiosa para corte de cabeças do que a machadada. Diante desses fatos quase recentes podemos reprovar os portugueses por não haverem trazido a bordo antropólogos, sociólogos, ambientalistas e epidemiologistas?
As releituras e narrativas que a dominante visão de história costuma desenrolar, me levam a indagar: há sentido em desfiar o infindável rosário de mortificações temporãs sobre as quais se poderia cogitar até mesmo na leitura da Bíblia, ou percorrendo os olhos sobre a história de qualquer povo, incluídos os próprios indígenas? Não, não há. Deve ter arrefecido muito o apreço ao batismo e à salvação para que a evangelização de um continente ande suscitando tanto remorso, adaptação e modulação (como talvez propusesse Dias Toffili).
Se for para pedir perdão, por que não o fazerem também, como lembrava Sandra Cavalcanti em artigo publicado há alguns anos, os médicos que substituíram os curandeiros, as famílias novas que não aceitaram mais matar velhos e crianças aleijadas e os cozinheiros europeus que retiraram do cardápio ameríndio os assados de bispos e desafetos?
Não parece adequado subordinar-se o não solicitado Sínodo da Amazônia a uma ótica reducionista que, ao explicar todos os fenômenos históricos como conflitos entre oprimidos e opressores, se põe a serviço de uma ideologia pagã. Entre São José de Anchieta e o cardeal Cláudio Hummes eu fico com o santo das Canárias.
Percival Puggina (74), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor.
Observo, em muitas manifestações, percebidas como valiosamente indigenistas, um remorso comunitário ao qual muitas pessoas se entregam como se fossem motivadas por imposições de ordem moral. Seria o inesgotável remorso dos ocidentais. A penitência de uma civilização. A autoflagelação de uma cultura superior. Afinal, por que diabos decidiram promover o não solicitado povoamento de um suposto e intacto paraíso terrestre indígena brasileiro? Pronto, está feito o serviço. É apenas mais uma página da longa lista de culpas históricas imputadas ao léu e sem réu. Mas gerando titulares de remotos créditos sociais resgatáveis no tempo presente.
Em todos esses casos – e são muitos – como já escrevi em artigo anterior, conviria ter certezas que me parecem ausentes, como ausentes estão nos problemas do povoamento e da evangelização do Brasil:
a) certeza de não estarmos acusando, julgando e condenando antepassados a quem não concedemos direito de defesa;
b) certeza de não estarmos colocando gestos de resgate a serviço de interesses ideológicos e políticos pelos quais, mais tarde, alguém terá que pedir perdão por nós; e c) certeza de não estarmos incorrendo em anacronismo, ou seja, avaliando a conduta dos povoadores de quinhentos anos atrás, com critérios atuais.
Apenas 250 anos nos separam do clássico Dei delliti e dele pene, com o qual Cesare Beccaria apontou a desproporção entre delitos e penas no sistema judicial de seu tempo. Foi por influência desse livro que a Revolução Francesa introduziu a guilhotina, mais misericordiosa para corte de cabeças do que a machadada. Diante desses fatos quase recentes podemos reprovar os portugueses por não haverem trazido a bordo antropólogos, sociólogos, ambientalistas e epidemiologistas?
As releituras e narrativas que a dominante visão de história costuma desenrolar, me levam a indagar: há sentido em desfiar o infindável rosário de mortificações temporãs sobre as quais se poderia cogitar até mesmo na leitura da Bíblia, ou percorrendo os olhos sobre a história de qualquer povo, incluídos os próprios indígenas? Não, não há. Deve ter arrefecido muito o apreço ao batismo e à salvação para que a evangelização de um continente ande suscitando tanto remorso, adaptação e modulação (como talvez propusesse Dias Toffili).
Se for para pedir perdão, por que não o fazerem também, como lembrava Sandra Cavalcanti em artigo publicado há alguns anos, os médicos que substituíram os curandeiros, as famílias novas que não aceitaram mais matar velhos e crianças aleijadas e os cozinheiros europeus que retiraram do cardápio ameríndio os assados de bispos e desafetos?
Não parece adequado subordinar-se o não solicitado Sínodo da Amazônia a uma ótica reducionista que, ao explicar todos os fenômenos históricos como conflitos entre oprimidos e opressores, se põe a serviço de uma ideologia pagã. Entre São José de Anchieta e o cardeal Cláudio Hummes eu fico com o santo das Canárias.
Percival Puggina (74), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor.
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sábado, 13 de outubro de 2018
A pena de morte [inclui, sem limitar, o aborto, seja legalizado ou permitido, entre as modalidades de homicidio praticadas pelo Estado.]
Tal e qual diz aquela canção do Nelsinho Motta, nada do que foi será
de novo do jeito que já foi um dia; tudo passa, tudo sempre passará; a
vida vem em ondas, como o mar! E sempre, digo eu, uma coisa puxa a
outra. Tenho em minhas
mãos, agora, um livro de Ary dos Santos publicado em Lisboa, em 1935.
Tomei um baita susto, pois sei que o Ary nasceu em dezembro de 1937, em
Lisboa, e se foi, também de Lisboa, em janeiro de 1984.
Descobri em seguida que o primeiro – o do livro – foi um advogado lisboeta que escreveu sobre a morte do feto (tenho seu livro comigo porque cá estou a pensar no tema da pena de morte). O segundo Ary, declamador e poeta, nada tem que ver com esse tema. Ouvi-lo declamando As portas que Abril abriu me fascina e enternece. Vá ao YouTube, você que está a ler estas linhas agora, e ouça seu poema, declamado por ele mesmo. Será bem melhor do que me ler.
Retorno, contudo, ao tema a respeito do qual me dispus a escrever e, entre os textos que separei, encontro um belo artigo do bisavô do meu amigo Nelsinho. Cândido Nogueira da Motta foi professor catedrático nas Velhas Arcadas do Largo de São Francisco até 1937. Tal como seu filho, Cândido Motta Filho, também ministro do Supremo Tribunal Federal. As Velhas Arcadas, o STF e meu afeto por Nelsinho nos aproximam. Se tivéssemos a mesma idade e o ontem fosse hoje, agora, frequentemente atravessaríamos o Largo de São Francisco e a Praça do Ouvidor para almoçarmos, os quatro, no Itamaraty.
Antes, no entanto, de ir ao artigo do bisavô do Nelsinho recorro a Cesare Beccaria, extraindo de um trecho de Dos Delitos e das Penas a seguinte lição: a pena de morte é funesta para a sociedade em razão da crueldade; se as paixões ou a necessidade da guerra ensinam a espalhar o sangue humano, as leis – cujo fim é suavizar os costumes – deveriam multiplicar essa barbárie? Não é absurdo que as leis que punem o homicídio ordenem um morticínio público? O que se deve pensar ao ver o sábio magistrado e os ministros sagrados da Justiça arrastarem um culpado à morte, com cerimônia, tranquilidade, indiferença? E enquanto o infeliz espera o golpe fatal, por entre convulsões e angústias, o juiz que acaba de o condenar deixar friamente o tribunal para ir provar, em paz, as doçuras e os prazeres da vida e talvez louvar-se, com secreta complacência, pela autoridade que acaba de exercer; não será o caso de dizer que essas leis são apenas a máscara da tirania?
Partindo exatamente de Beccaria, Amadeu de Almeida Weinmann afirma em seu Pena de Morte e o Sistema de Penas no Brasil ser ela, porque irrevogável e definitiva, imperdoavelmente ímpia. A justiça humana convive com a possibilidade do erro ao pretender impor essa pena. Pena que, executada, não admite correção, caracterizando, digo eu, um homicídio público, estatal. A ninguém, incluídos os juízes e tribunais, se pode admitir a capacidade de decidir quem não é titular do direito de existir. A pena de morte é absoluta, impedindo a possibilidade de comprovação – hoje, amanhã ou depois – de algum possível erro judicial. Bem a propósito Weinmann lembra o terrível equívoco que levou à execução de Sacco e Vanzetti, nos Estados Unidos, e outros mais.
Retornando ao belo texto do professor Cândido Nogueira da Motta, publicado na Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, dou-me conta de que tantas são as suas lições que aqui não as posso transcrever literalmente, limitando-me a rememorar dois dos seus ensinamentos. O primeiro na afirmação de que, se a pena deve ser exemplar, a prisão por toda a vida preenche esse fim melhor do que a pena capital. Isso porque oferece uma lição sempre presente e o último suplício é esquecido em poucos dias. Ademais, inúmeras vezes a pena de morte é imposta a partir de simples presunções e circunstâncias, resultando de provas que não são cabais, o criminoso algumas vezes não sendo nem mesmo de todo imputável. Consubstanciando pena irreparável quando imposta em razão de erro judicial, Cândido Nogueira da Motta lembra o caso de John Brown, que acabou no cadafalso porque propugnava, nos Estados Unidos, pela liberdade dos escravos, proclamada poucos anos depois. O remorso dos juízes, diz ele, há de ter sido eterno.
O outro, nas derradeiras linhas do seu texto, página 200 do volume XXIV da revista da minha Faculdade de Direito, no qual refere a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, então vigente, maio de 1928: "A Const. Federal, nos §§ 20 e 21 do art. 72, aboliu a pena de galés e a de morte, reservadas, quanto a esta, as disposições da legislação militar em tempo de guerra. Queiram ou não os inimigos das nossas instituições políticas vigentes, esse benefício verdadeiramente cristão se deve à nossa bem-amada República que, para a defesa social, não precisa mais de que de medidas razoáveis e humanas e jamais empregou outras".
Lembro ainda, quase a encerrar este texto, uma afirmação do cardeal Óscar Maradiaga reproduzida em entrevista publicada pelo jornal O Globo, em 21 de setembro de 2018: a pena de morte não pode ser aceita porque vai contra Deus e, "se não se aceita a pena de morte, não se pode aceitar o aborto, que é a pena de morte para um inocente que não pode se defender".
Nenhuma modalidade de homicídio, seja lá quem o pratique – em especial o Estado, ao aplicar penas de morte – é admissível. Mesmo o bom juiz, que – qual afirma Santo Agostinho – nada faz por seu próprio arbítrio, pronunciando-se segundo as leis, não em busca de justiça. A plena compreensão do que ensina o profeta Isaías (32,15-17) antecipa momentos de paz que um dia alcançaremos, a lex permanecendo no deserto e a Justiça (Jus) predominando nas terras que estavam desertas, passando a reinar em campos férteis, propiciando-nos repouso e segurança para sempre.
Eros Grau - Advogado, professor titular, ex-ministro do STF - Opinião - O Estado de S.Paulo
Descobri em seguida que o primeiro – o do livro – foi um advogado lisboeta que escreveu sobre a morte do feto (tenho seu livro comigo porque cá estou a pensar no tema da pena de morte). O segundo Ary, declamador e poeta, nada tem que ver com esse tema. Ouvi-lo declamando As portas que Abril abriu me fascina e enternece. Vá ao YouTube, você que está a ler estas linhas agora, e ouça seu poema, declamado por ele mesmo. Será bem melhor do que me ler.
Retorno, contudo, ao tema a respeito do qual me dispus a escrever e, entre os textos que separei, encontro um belo artigo do bisavô do meu amigo Nelsinho. Cândido Nogueira da Motta foi professor catedrático nas Velhas Arcadas do Largo de São Francisco até 1937. Tal como seu filho, Cândido Motta Filho, também ministro do Supremo Tribunal Federal. As Velhas Arcadas, o STF e meu afeto por Nelsinho nos aproximam. Se tivéssemos a mesma idade e o ontem fosse hoje, agora, frequentemente atravessaríamos o Largo de São Francisco e a Praça do Ouvidor para almoçarmos, os quatro, no Itamaraty.
Antes, no entanto, de ir ao artigo do bisavô do Nelsinho recorro a Cesare Beccaria, extraindo de um trecho de Dos Delitos e das Penas a seguinte lição: a pena de morte é funesta para a sociedade em razão da crueldade; se as paixões ou a necessidade da guerra ensinam a espalhar o sangue humano, as leis – cujo fim é suavizar os costumes – deveriam multiplicar essa barbárie? Não é absurdo que as leis que punem o homicídio ordenem um morticínio público? O que se deve pensar ao ver o sábio magistrado e os ministros sagrados da Justiça arrastarem um culpado à morte, com cerimônia, tranquilidade, indiferença? E enquanto o infeliz espera o golpe fatal, por entre convulsões e angústias, o juiz que acaba de o condenar deixar friamente o tribunal para ir provar, em paz, as doçuras e os prazeres da vida e talvez louvar-se, com secreta complacência, pela autoridade que acaba de exercer; não será o caso de dizer que essas leis são apenas a máscara da tirania?
Partindo exatamente de Beccaria, Amadeu de Almeida Weinmann afirma em seu Pena de Morte e o Sistema de Penas no Brasil ser ela, porque irrevogável e definitiva, imperdoavelmente ímpia. A justiça humana convive com a possibilidade do erro ao pretender impor essa pena. Pena que, executada, não admite correção, caracterizando, digo eu, um homicídio público, estatal. A ninguém, incluídos os juízes e tribunais, se pode admitir a capacidade de decidir quem não é titular do direito de existir. A pena de morte é absoluta, impedindo a possibilidade de comprovação – hoje, amanhã ou depois – de algum possível erro judicial. Bem a propósito Weinmann lembra o terrível equívoco que levou à execução de Sacco e Vanzetti, nos Estados Unidos, e outros mais.
Retornando ao belo texto do professor Cândido Nogueira da Motta, publicado na Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, dou-me conta de que tantas são as suas lições que aqui não as posso transcrever literalmente, limitando-me a rememorar dois dos seus ensinamentos. O primeiro na afirmação de que, se a pena deve ser exemplar, a prisão por toda a vida preenche esse fim melhor do que a pena capital. Isso porque oferece uma lição sempre presente e o último suplício é esquecido em poucos dias. Ademais, inúmeras vezes a pena de morte é imposta a partir de simples presunções e circunstâncias, resultando de provas que não são cabais, o criminoso algumas vezes não sendo nem mesmo de todo imputável. Consubstanciando pena irreparável quando imposta em razão de erro judicial, Cândido Nogueira da Motta lembra o caso de John Brown, que acabou no cadafalso porque propugnava, nos Estados Unidos, pela liberdade dos escravos, proclamada poucos anos depois. O remorso dos juízes, diz ele, há de ter sido eterno.
O outro, nas derradeiras linhas do seu texto, página 200 do volume XXIV da revista da minha Faculdade de Direito, no qual refere a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, então vigente, maio de 1928: "A Const. Federal, nos §§ 20 e 21 do art. 72, aboliu a pena de galés e a de morte, reservadas, quanto a esta, as disposições da legislação militar em tempo de guerra. Queiram ou não os inimigos das nossas instituições políticas vigentes, esse benefício verdadeiramente cristão se deve à nossa bem-amada República que, para a defesa social, não precisa mais de que de medidas razoáveis e humanas e jamais empregou outras".
Lembro ainda, quase a encerrar este texto, uma afirmação do cardeal Óscar Maradiaga reproduzida em entrevista publicada pelo jornal O Globo, em 21 de setembro de 2018: a pena de morte não pode ser aceita porque vai contra Deus e, "se não se aceita a pena de morte, não se pode aceitar o aborto, que é a pena de morte para um inocente que não pode se defender".
Nenhuma modalidade de homicídio, seja lá quem o pratique – em especial o Estado, ao aplicar penas de morte – é admissível. Mesmo o bom juiz, que – qual afirma Santo Agostinho – nada faz por seu próprio arbítrio, pronunciando-se segundo as leis, não em busca de justiça. A plena compreensão do que ensina o profeta Isaías (32,15-17) antecipa momentos de paz que um dia alcançaremos, a lex permanecendo no deserto e a Justiça (Jus) predominando nas terras que estavam desertas, passando a reinar em campos férteis, propiciando-nos repouso e segurança para sempre.
Eros Grau - Advogado, professor titular, ex-ministro do STF - Opinião - O Estado de S.Paulo
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sexta-feira, 11 de agosto de 2017
Procurador-geral da República e presidente do TRF-4 precisam ser mais reverentes ao espírito das leis
O presidente Michel Temer recorreu a prescrições legais, expressas nos
códigos de processo Penal e Civil, para arguir a suspeição de Rodrigo
Janot, procurador-geral da República. Segundo a petição encaminhada ao
STF, Janot perdeu a isenção para continuar à frente da investigação. E
aponta motivos fartos e explícitos.
Esta Folha prestou, observo, um serviço ao Estado de Direito ao publicar, na segunda passada, a entrevista em que o procurador-geral, como um Cesare Beccaria da presunção de culpa ou um Arrelia do direito achado no picadeiro, anuncia ter flechas contra Temer guardadas na aljava. Trata-se de uma ameaça, tomada por alguns como zelo de justiça. O jornal "O Globo", por exemplo, classificou de "ataque" a iniciativa do presidente de pedir a suspeição do Guilherme Tell do Planalto Central. Desde quando a apresentação de uma petição ao poder público, um dos pilares do regime democrático, é um "ataque"? A "Primeira Emenda" da Constituição dos EUA não passaria pelo crivo severo de "O Globo". Na Carta americana, o direito a petições está em pé de igualdade com a liberdade religiosa, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa.
Procuradores, claro!, saíram em defesa do "Lírico de Joesley", aquele mesmo que ousou denunciar, com pedido de prisão, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) por obstrução da investigação. O que o mineiro fez para merecer imputação tão grave? Debateu com seus pares o conteúdo de um projeto que mudava a lei que pune abuso de autoridade. É um espanto! Oh, leitores, ouso, sim, invadir com a minha mundanidade o território do sagrado! Na sentença, a meu ver capenga, em que condenou Lula, o juiz Sérgio Moro sustenta haver motivos para decretar a prisão preventiva do ex-presidente. Este seria um deles: o petista teria tentado intimidar o juiz (Moro falava de si mesmo...), procuradores e jornalistas. De que modo? "Com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra."
Moro, como "O Globo", não gosta da "Primeira Emenda". Começa a exibir fissuras o monólito da conspiração dos puros que uniu, por algum tempo, setores do MPF, da Justiça e da Polícia Federal. Esta passou a ser criticada sem mesura por procuradores, incluindo Janot. Inquéritos que apuram o conteúdo de delações já homologadas não têm conseguido chegar às provas. E não porque sejam "diabólicas". Ocorre que, com frequência, policiais federais estão constatando que o suposto crime cometido não passa de uma peça ruim de ficção, produzida por prosadores e roteiristas amadores.
Tenho as minhas preferências políticas e as minhas convicções, como toda gente. Se, no entanto, numa democracia, um liberal não cobrar a neutralidade obsessiva de homens de Estado –vale dizer: o estrito cumprimento das leis –, então quem o fará? Certamente não serão os fascistas de esquerda ou de direita, gostem de Lula ou de Bolsonaro. Então cobro eu. E não indago quem se beneficia da minha contradita.
Assim como a entrevista de Janot à Folha é, no mínimo, incompatível com o decoro que se exige de um procurador-geral, a concedida a "O Estado de S. Paulo", no domingo passado, por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz é um despropósito. O homem teceu loas à sentença de Moro: "É tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil". Flores Lenz, é fato, não integra a turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que vai julgar o recurso de Lula. Mas ele o preside!
Sim, é preciso quebrar ovos para fazer uma omelete, como Stálin NUNCA disse. Mas não é preciso rasgar as leis e o decoro para fazer justiça.
PS: Em audiência no Senado, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um Jean Willys que não ousa dizer seu nome, uma vez que cospe por outros meios, sugeriu que atuo em consonância com a Abin. Ele se esquece de que fui o espionado, não o que espionou. É curioso esse rapaz se fingir de um animal da "nova política". Ele continua o dinossauro de sempre do PSOL. Afirmou que sou "mais governista do que Temer". Não, senador! Mais do que governista, eu sou é inimigo de barítonos do golpe que se fingem de sopranos da democracia.
Fonte: Folha de S. Paulo - Coluna do Reinaldo Azevedo
Esta Folha prestou, observo, um serviço ao Estado de Direito ao publicar, na segunda passada, a entrevista em que o procurador-geral, como um Cesare Beccaria da presunção de culpa ou um Arrelia do direito achado no picadeiro, anuncia ter flechas contra Temer guardadas na aljava. Trata-se de uma ameaça, tomada por alguns como zelo de justiça. O jornal "O Globo", por exemplo, classificou de "ataque" a iniciativa do presidente de pedir a suspeição do Guilherme Tell do Planalto Central. Desde quando a apresentação de uma petição ao poder público, um dos pilares do regime democrático, é um "ataque"? A "Primeira Emenda" da Constituição dos EUA não passaria pelo crivo severo de "O Globo". Na Carta americana, o direito a petições está em pé de igualdade com a liberdade religiosa, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa.
Procuradores, claro!, saíram em defesa do "Lírico de Joesley", aquele mesmo que ousou denunciar, com pedido de prisão, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) por obstrução da investigação. O que o mineiro fez para merecer imputação tão grave? Debateu com seus pares o conteúdo de um projeto que mudava a lei que pune abuso de autoridade. É um espanto! Oh, leitores, ouso, sim, invadir com a minha mundanidade o território do sagrado! Na sentença, a meu ver capenga, em que condenou Lula, o juiz Sérgio Moro sustenta haver motivos para decretar a prisão preventiva do ex-presidente. Este seria um deles: o petista teria tentado intimidar o juiz (Moro falava de si mesmo...), procuradores e jornalistas. De que modo? "Com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra."
Moro, como "O Globo", não gosta da "Primeira Emenda". Começa a exibir fissuras o monólito da conspiração dos puros que uniu, por algum tempo, setores do MPF, da Justiça e da Polícia Federal. Esta passou a ser criticada sem mesura por procuradores, incluindo Janot. Inquéritos que apuram o conteúdo de delações já homologadas não têm conseguido chegar às provas. E não porque sejam "diabólicas". Ocorre que, com frequência, policiais federais estão constatando que o suposto crime cometido não passa de uma peça ruim de ficção, produzida por prosadores e roteiristas amadores.
Tenho as minhas preferências políticas e as minhas convicções, como toda gente. Se, no entanto, numa democracia, um liberal não cobrar a neutralidade obsessiva de homens de Estado –vale dizer: o estrito cumprimento das leis –, então quem o fará? Certamente não serão os fascistas de esquerda ou de direita, gostem de Lula ou de Bolsonaro. Então cobro eu. E não indago quem se beneficia da minha contradita.
Assim como a entrevista de Janot à Folha é, no mínimo, incompatível com o decoro que se exige de um procurador-geral, a concedida a "O Estado de S. Paulo", no domingo passado, por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz é um despropósito. O homem teceu loas à sentença de Moro: "É tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil". Flores Lenz, é fato, não integra a turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que vai julgar o recurso de Lula. Mas ele o preside!
Sim, é preciso quebrar ovos para fazer uma omelete, como Stálin NUNCA disse. Mas não é preciso rasgar as leis e o decoro para fazer justiça.
PS: Em audiência no Senado, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um Jean Willys que não ousa dizer seu nome, uma vez que cospe por outros meios, sugeriu que atuo em consonância com a Abin. Ele se esquece de que fui o espionado, não o que espionou. É curioso esse rapaz se fingir de um animal da "nova política". Ele continua o dinossauro de sempre do PSOL. Afirmou que sou "mais governista do que Temer". Não, senador! Mais do que governista, eu sou é inimigo de barítonos do golpe que se fingem de sopranos da democracia.
Fonte: Folha de S. Paulo - Coluna do Reinaldo Azevedo
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