O juiz
Marcelo Bretas, o MC Bretas, resolveu ontem se referir, de modo irônico, em
plena audiência, a posts que publiquei sobre sua obsessão por músculos e seu
narcisismo explícito nas redes sociais. Se não um só trecho de sentença ou
despacho que possa exibir por exemplar, sobram-lhe, no entanto, braços. E a
gente vê que ele já é uma personagem que compõe a paisagem carioca. Como o Pão
de Açúcar. Como os tiroteios. Como as milícias.
Abaixo, o relato de um amigo sobre a manhã de ontem. Volto depois.
Escrevo para te relatar uma cena carioca: Sete horas da manhã, rua São
Clemente, Botafogo: trânsito mais complicado do que o habitual, no momento da
entrada dos alunos nas numerosas escolas, parado mesmo, como consequência de
uma operação policial no Morro Dona Marta, seguida de intenso tiroteio. Cerca
de meia hora depois, no bairro vizinho, uma viatura do batalhão de choque, com
quatro policiais fortemente armados, estacionada em frente a uma academia de
ginástica. No saguão, mais dois policiais "à paisana". Na sala de
musculação, o Paladino se exercita: queixo alto, fones de ouvido e…. Camiseta
do Super-Homem!!! Deixo os comentários com você! Forte abraço. Comento Sim,
meus caros, era o juiz Bretas, aquele que escreveu uma dissertação de mestrado
com 159 páginas, metade delas constituída de "cópia/cola" de
documentos que estão na Internet. No relato do leitor, a parte mais interessante
é o blindado para atender à paixão do juiz pela maromba, enquanto o tiroteio
come solto, enquanto as balas voam à procura de uma carne preta de tão pobre e
pobre de tão preta.
Como se
nota, no país, até super-herói precisa de proteção… Ah, sim: antes que o juiz
se zangue. É um homem rico. Muito rico, dados os padrões brasileiros. Tem como
comprar equipamentos em casa sem ter de mobilizar um aparato para treinar os
brações e exibi-los nas redes sociais. Para quem se mostra tão duro no trato do
dinheiro público, parece usar para si mesmo critérios bem mais elásticos. Quem
vai nos proteger, e aos cofres públicos, de nossos super-heróis?
[comentário: por considerarmos o PREÂMBULO do ATO INSTITUCIONAL, de 9 abril 64, documento de valor imensurável, insubstituível mesmo, pela precisão com que institucionaliza as ações da REDENTORA, do CONTRAGOLPE ou do Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964, e que talvez volte a ser usado, óbvio que com algumas adaptações, o transcrevemos na íntegra, como segue:
À NAÇÃO
É
indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil
uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento,
não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública
nacional, é uma autêntica revolução.
A
revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz,
não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.
A
revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta
pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical
do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se
legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o
novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela
edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua
vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao
apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder
Constituinte, de que o Povo é o único titular.
O Ato Institucional que é hoje editado
pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da
revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se
destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de
reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder
enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a
restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A
revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua
institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.
O
presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa,
representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela
realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir.
Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que
deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a
esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe
os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no
exclusivo interesse do Pais. Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo
revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la,
apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa
cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as
urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia
infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas.
Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução
vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas
aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.
Fica,
assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este
é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte,
inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.
Em
nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a
assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de
atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado
pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o
seguinte.
ATO INSTITUCIONAL"]
Clicando acima, se tem a íntegra do Ato Institucional nº 1, de 9 abril 1964]
Nenhum comentário:
Postar um comentário