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terça-feira, 15 de maio de 2018

Os dez anistiados mais bem pagos

Os dez anistiados mais bem pagos.

ALGUÉM FALOU, NO PASSADO PRÓXIMO: ESSE NÃO É UM PAÍS SÉRIO!!!
ALGUÉM SE LEMBRA QUEM DISSE?

Como disse Millor Fernandes ao recusar a indenização: não era ideologia, era investimento.

 
O País quer Saber : Os dez mais da anistia
José Carlos Arouca, primeiro no ranking dos anistiados ;Indenização: R$ 2.978.185,15 - pensão mensal: R$ 15.652,69. - Relator: Márcio Gontijo


2) Antonieta Vieira dos Santos
Indenização: R$ 2.958.589,08
Pensão mensal: R$ 15.135,65.

Relator: Sueli Aparecida Bellato

3) Paulo Cannabrava Filho
Indenização: R$ 2.770.219,00
Pensão mensal: R$ 15.754,80.

Relator: Márcio Gontijo

4) Renato Leone Mohor
Indenização: R$ 2.713.540,08
Pensão mensal: R$ 15.361,11.

Relator: Hegler José Horta Barbosa

5) Osvaldo Alves
Indenização: R$ 2.672.050,48.
Pensão mensal: R$ 18.095,15.

Relator: Márcio Gontijo

6) José Caetano Lavorato Alves
Indenização: R$ 2.541.693,65
Pensão mensal: R$ 18.976,31.

Relator: Márcio Gontijo

7) Márcio Kleber Del Rio Chagas do Nascimento
Indenização: R$ 2.238.726,71
Pensão mensal: R$ 19.115,17.

Relator: Márcio Gontijo

8 ) José Augusto de Godoy
Indenização: R$ 2.227.120,46
Pensão mensal: R$ 12.454,77.

Relator: Sueli Aparecida Bellato

9) Fernando Pereira Christino
Indenização: R$ 2.178.956,71
Pensão mensal: R$ 19.115,19.

Relator: Márcio Gontijo

10) Hermano de Deus Nobre Alves
Indenização: R$ 2.160.794,62
Pensão mensal: R$ 14.777,50.

Relator: Vanda Davi Fernandes de Oliveira


O ranking dos 10 mais da lista dos anistiados políticos soma R$ 25.439.875,94 em indenizações. 
 A quantia é suficiente para instalar, por exemplo, 26 mil computadores em escolas públicas ou equipar 31 hospitais com aparelhos de tomografia. As cifras aparecem na folha de pagamento do Ministério do Planejamento. A identificação dos beneficiários exige uma demorada busca na coleção do Diário Oficial da União.

Todas as indenizações foram aprovadas pela Comissão de Anistia.
(Quem nomeou essa “Comissão de Anistia ?)
O n° 1 da lista, José Carlos Arouca, recebe, regularmente, todos os meses os R$ 15,6 mil da pensão.

(O que ele fez pelo Brasil para merecer tanto dinheiro ?)
“Eu era filiado ao Partidão”, conta em tom orgulhoso, chamando pelo apelido carinhoso o velho Partido Comunista Brasileiro. “Tinha uma militância política muito intensa junto aos sindicatos”. Em 1999, 20 anos depois da anistia, Arouca se tornou juiz do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Aposentou-se em 2005 e, no mesmo ano, foi contemplado com a indenização milionária.

Terceiro do ranking, Paulo Cannabrava Filho, conseguiu R$ 2,7 milhões, além da pensão de 15.754,80 por mês. Presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual dos Jornalistas Profissionais, Cannabrava recebe o equivalente ao salário médio de um editor. Procurado por VEJA.com, exigiu que a pergunta fosse feita por e-mail. Atendida a exigência, respondeu com admirável concisão: “A VEJA digo: nada a declarar. Assunto encerrado”. Os beneficiários das boladas gostariam que o assunto fosse sepultado para sempre. Os brasileiros que pagam a conta discordam.

O quarto da lista, Renato Leone Mohor, também premiado com R$ 2,7 milhões, teve a reparação equiparada ao salário médio de um chefe de redação: R$ 15,3 mil. Encerrou o telefonema ao saber que conversava com um repórter de VEJA.com. Este número é confidencial e não vou te atender, amigo”.

 
Entre os relatores, o campeão da generosidade com dinheiro alheio é o advogado Márcio Gontijo. Seis dos 10 nomes entraram no ranking graças a ele.


Transcrito Site A Verdade Sufocada
 

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Ministra-presidente do STJ nega a sete anistiados políticos (gigolôs da ditadura) liminar por ‘valores retroativos’

Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, 'não vislumbrou a manifesta existência de dano irreparável ou de difícil reparação'


A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou pedidos de liminares em mandados de segurança de sete anistiados políticos. Eles pretendiam receber valores retroativos referentes à reparação econômica estabelecida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. A alegação é de que os valores não teriam sido pagos pela União, informou o site do STJ nesta segunda-feira, 2. [essa tal 'comissão de anistia' é uma fraude que deveria ser extinta, suas decisões favorecendo ex-terroristas e assemelhados deveriam ser revogadas e seus membros responsabilizados penal e civilmente pelo desperdício de dinheiro público - para que se tenha uma ideia o reeducando e 'chave de cadeia' Zé Dirceu foi anistiado pela tal 'comissão' e devidamente anistiado.]
Os anistiados reclamam que estão recebendo as prestações mensais, mas não os valores retroativos a quem têm direito. Eles tiveram o status de anistiado reconhecidos entre 2002 e 2005.  A defesa invocou decisão do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral para tentar a quitação do valor em débito de forma imediata. “Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos artigos 12, parágrafo 4º, e artigo 18, caput e parágrafo único, da Lei 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo.”
Laurita observou que o pedido não conseguiu caracterizar o requisito de urgência, necessário para o deferimento de liminares. “Não vislumbro a manifesta existência de dano irreparável ou de difícil reparação, isto é, do periculum in mora, porquanto este não restou efetivamente demonstrado”, salientou a magistrada.
Com a decisão, os mandados de segurança serão distribuídos e apreciados após o recesso do Judiciário, em fevereiro.

Fonte:  O Estado de São Paulo

 

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Morre Brilhante Ustra, ex-chefe do Doi-Codi – Ustra, um símbolo da luta pela democracia



Coronel reformado tinha 83 anos e se tratava de um câncer
O coronel reformado Carlos Brilhante Ustra, 83 anos, que chefiou o Doi-Codi do 2º Exército, morreu na madrugada desta quinta-feira. Ele estava internado na UTI do Hospital Santa Helena, em Brasília, em estado gravíssimo. Ustra teve complicações a partir de um câncer de próstata, que provocou uma metástase. Ele também foi acometido de forte pneumonia. O corpo de Ustra será velado a partir das 16h de hoje, na capela do Hospital das Forças Armadas. Ele será cremado na sexta-feira.

MORTE TRAZ SENTIMENTOS OPOSTOS
O coronel da reserva Pedro Ivo Moézia, que foi subordinado de Ustra no Doi-Codi, lamentou a morte de seu superior.  — Foi uma grande perda para o Brasil e para o Exército. O Ustra era o único grande herói nacional vivo. Ele cumpriu missões difíceis. Foi um dos principais responsáveis por termos acabado com o terrorismo e a subversão, mas que, infelizmente, não obteve o valor devido do Exército. Como amigo e subordinado, sinto muito. Foi um injustiçado. Um símbolo da nossa resistência e que toda essa estrutura de governo, do PT, se debruçou para acabar com ele — disse Moézia.

— Mesmo a morte de uma pessoa que cometeu as maiores atrocidades é de se lamentar. Foi tirado dele, nessa existência, a oportunidade de se arrepender e confessar seu papel perverso na máquina estatal de tortura de seres humanos. Vamos ficar com essa lacuna na reconstituição de nossa história recente — disse o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).

— Perdemos hoje um símbolo da luta pela democracia. O coronel Ustra esteve na linha de frente no combate a guerrilheiros formados em Cuba e financiados pela União Soviética para aqui impor a ditadura do proletariado. Devemos a ele parte da liberdade que ainda gozamos no Brasil lamentou o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ).

Já o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, criticou o fato dele não ter sido punido em vida: - O Supremo Tribunal Federal aguarda que todos morram antes de decidir definitivamente sobre a validade da Lei da Anistia e sobre a obrigatoriedade da execução da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que estabelece o dever de responsabilização dos crimes da ditadura. A Lei da Anistia é a verdadeira lei da vergonha e da impunidade no Brasil - disse Abrão.

A família de Ustra registrou a morte do militar nas redes sociais. São vários os comentários elogiosos de internautas: "Torturador de vermelho. Vai fazer falta"; 
"obrigado por proteger o Brasil do inimigo comunista em um passado recente";
 "exemplar combatente das forças patrióticas";
 "um excelente brasileiro que ajudou a livrar o país da corja comunista";
 "morreram ou mataram?".

Fonte: O Globo


quarta-feira, 20 de maio de 2015

Lamarca e o julgamento dos homens – sentença, ainda de primeira instância cassa todos os benefícios concedidos pelos revanchistas ao chacal, traidor e desertor Carlos Lamarca



O Capitão Carlos Lamarca era um oficial tido como exemplar: gozava da confiança dos seus superiores e da amizade dos subordinados. Graduou-se como Aspirante à Oficial na Academia Militar das Agulhas Negras em 1960. Foi transferido de Porto Alegre para Osasco, Quartel de Quitaúna (então 4º Batalhão de Infantaria Blindado), em 1965. Nesse período foi instrutor de tiro para funcionários de agências bancárias aterrorizados com a violência dos assaltos praticados pelos terroristas de então. 

Entretanto, havia grande distância entre o Capitão Lamarca visível e aquele que conspirava em segredo contra seus companheiros. Desde dezembro de 1964 já se dedicava intensamente à subversão, quando facilitou a fuga de um oficial ligado a Leonel Brizola que estava sob sua guarda. No 4º BIB o Capitão Lamarca engendrou plano para desertar levando consigo grande quantidade de armamento. 

Já então, sabia perfeitamente o que queria fazer: iniciar uma frente de guerrilha rural no Brasil visando implantar a ditadura do proletariado. Participou de assaltos a banco e do sequestro do embaixador suíço Giovanni Bucher. Foi o responsável direto pelo “julgamento por tribunal revolucionário” que resultou na cruel execução por coronhadas do Tenente Alberto Mendes Júnior (oficial da Força Pública de São Paulo, hoje Polícia Militar) que se rendeu para o grupo de Lamarca, para salvaguardar a vida de seus homens que foram feridos durante combates no Vale da Ribeira, no dia 08 de maio de 1970. 

Lamarca foi morto em combate por tropas federais em setembro de 1971 no interior da Bahia.
Em 2007 a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça concedeu a patente de Coronel do Exército a Carlos Lamarca. Sua esposa passou a ter direito à pensão como viúva de General de Brigada. A viúva e os filhos receberam o status de perseguidos políticos em virtude do período que viveram fora do Brasil e ainda uma indenização de R$ 100 mil cada. Além disso, foi determinada reparação em favor da viúva que alcançava a cifra de aproximadamente R$ 1 milhão.

Diversas ações pró e contradiscutem no Judiciário a validade das portarias do Ministério da Justiça que promoveram post mortem o Capitão Lamarca ao posto de coronel, bem como as indenizações e reparação acima aludidas. Aquelas conexas (ações diversas com identidade de objeto ou causa de pedir – Código de Processo Civil, art. 103) foram reunidas em uma única, cuja decisão de primeira instância foi prolatada no último dia do mês de abril de 2015. 

Assim, a sentença prolatada pela lavra do Magistrado Federal Guilherme Correia de Araújo, da Subseção Judiciária Federal do Rio de Janeiro trouxe luz à controvérsia. Na verdade, a leitura das 34 páginas da sentença traz argumentos e fundamentos que devolvem à nação o exato senso de justiça que deveria nortear casos semelhantes. Toda a controvérsia se cinge à seguinte discussão: poderia o Ministério da Justiça, através das portarias 1267, 1268, 1269 e 1270 (todas de 12/07/2007), e tendo como base a Lei 10.559/02 que regulamentou o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conceder a patente de Coronel ao Capitão Lamarca, bem como as indenizações e pensões aos seus familiares? 

A impecável fundamentação da sentença esclarece extreme de dúvidas que no caso de Lamarca, ele e seus familiares não faziam jus aos benefícios pelo simples fato de que ele não fora atingido por atos praticados pelo governo, “em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares”, mas, sim por sanção relativa a ação executada por ele mesmo enquanto oficial do exército, e prevista na legislação ordinária penal militar (CPM, art.187 – crime de deserção).
 
Muito bem lembrado pelo Magistrado Federal foi o posicionamento do Desembargador Federal Peixoto Junior, ao julgar outra ação, que em seu voto mencionou que a “exclusão do falecido marido da autora das fileiras do Exército não teve, como causa formal, a aplicação de algum dos Atos Institucionais e Complementares visados, mas a lavratura de Termo de Deserção”. Caberia à Comissão de Anistia provar que Lamarca fora excluído dos quadros do Exército Brasileiro em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares. Não o fez. 

Estava na moda elevar terroristas à condição de heróis. Não contavam com esse insignificante detalhe: a barreira da lei empunhada por um Magistrado que conhece o seu ofício. 

Na verdade, Lamarca desertou seu posto e seus companheiros. Traiu a confiança daqueles que com ele contavam. E, além de tudo isso, dedicou-se à luta armada para implantar, repita-se, uma ditadura comunista no Brasil, voltando-se contra o sagrado juramento que um dia fizera ao graduar-se na AMAN. Entre homens de bem, e aqui me refiro no sentido lato, homens e mulheres, algumas virtudes são cultuadas por todos os povos: entre elas, destaca-se a lealdade. Ser leal é ser franco, sincero, honesto. Tal qualidade mais importante ainda se torna entre irmãos de armas.  

Um soldado sabe que pode e deve contar com seus companheiros. Em determinadas situações a sua própria vida pode depender disso. Não é a toa que o laço que vincula soldados que estiveram juntos em combate não se rompe: atravessa décadas; é para toda a vida. Justamente por isso o as portarias do Ministério da Justiça indignaram tanto o meio militar, a ponto de ser objeto de ações pelo Clube Militar (Exército), Clube Naval e Clube de Aeronáutica. 

Por tudo isso, e ainda que a sentença que anulou todas as portarias do Ministério da Justiça (que concedeu a patente de Coronel e as indenizações aos familiares) não seja fundamentada no ato da deserção e traição perpetradas por Carlos Lamarca, ela traz justiça a um dos episódios mais funestos produzidos pela esquerda durante a luta armada no Brasil. E demonstra que, ainda há esperança no velho dito popular de que a Justiça tarda, mas, não falha. Em que pese ser uma decisão de primeira instância é um alento ver que homens de bem ainda se preocupam em interpretar a lei somente tendo em vista a sua juridicidade e não ideologias ou interesses estranhos ao Direito.

Fonte: A Verdade sufocada – Por: Robson Merola de Campos