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sábado, 9 de novembro de 2019

Toffoli aproveita emaranhado de leis no Brasil, para omitir o real alcance do poder do Congresso Nacional sobre reformar a CF na prisão após 2ª Instância - Sérgio Alves de Oliveira



O Ministro Dias Toffoli, que proferiu o voto de desempate no Supremo Tribunal Federal, relativo às 3 ações diretas de constitucionalidade, julgadas procedentes,com efeitos vinculante e “erga omnes”, determinando que as prisões dos réus condenados só poderão ser decretadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando esgotados todos os recursos, assim que concluído, teve um discurso “infame” do referido ministro, dirigido à plateia  de incautos alheios à ciência do direito.


Na maior “cara de pau”, Sua Excelência tentou acalmar a “torcida” pela  prisão em 2ª Instância, inclusive “lavando as suas mãos”, como antes fizera Pilatos em relação à condenação de Cristo, e atribuindo a culpa pela soltura de Lula, Dirceu, e mais milhares de outros  condenados em 2ª Instância, com recursos pendentes, ao Congresso Nacional, em 1988 investido na condição de Poder Constituinte Originário, e que promulgou a Constituição.


Mas,  o Presidente do Supremo  mentiu por omissão da verdade, dando a entender que como a discussão jurídica em pauta não envolvia nenhuma “cláusula pétrea”, poderia o Congresso, instituído na condição de Poder Constituinte Derivado, emendar a Constituição, dispondo sobre a possibilidade de prisão após condenação em 2ª Instância.


Resumidamente, Toffoli  “largou a bola” para o Congresso, culpando-o pela procedência das ações diretas de constitucionalidade.  Quase todos devem ter pensado  que o Congresso teria poderes para alterar a Constituição, através de “emenda constitucional”,  R-E-V-E-R-T-E-N-D-O a decisão do Supremo e cancelando a soltura dos milhares de presos  beneficiados com o julgamento de 7 de novembro de 2019.


Mas essa “abertura” de Toffoli  foi  meramente para enganar os incautos. Mesmo que o Congresso alterasse  a Constituição, autorizando a prisão após condenação em 2ª Instância, na verdade NENHUM dos presos beneficiados pela decisão “suprema” teria interrompida a sua soltura. Essa realidade decorre da “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro”,aprovada pela Lei Nº 12.376/2010, que alterou o Decreto Lei Nº 4.657/1942, não escapando dos seus efeitos nem mesmo a Constituição, não só por ela  “integrar” mas, além disso ,  “chefiar” o Direito Brasileiro.


Segundo o artigo 6º ,da Lei 12.376/10, “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido, e a COISA JULGADA”.

E pelo parágrafo 3º desse mesmo artigo, ”Chama-se coisa julgada ,ou caso julgado, a decisão judicial de que já não caiba recurso”. Ora, é evidente que a recente decisão do Supremo, beneficiando Lula, Dirceu e outros  milhares de  criminosos ,que já estão sendo soltos a partir de hoje, fez COISA OU CASO JULGADO, uma vez que proferida pela última instância,sem mais recursos disponíveis à acusação.


Por essa razão,qualquer emenda constitucional feita pelo Congresso, autorizando prisão após 2ª Instância, somente terá validade para os FUTUROS RÉUS, não  para os beneficiários da soltura autorizada pelo Supremo na sessão de 7 de novembro de 2019.


“Espertinhos”,não?

Sérgio Alves Oliveira - Advogado e Sociólogo


segunda-feira, 21 de outubro de 2019

As atípicas idas e vindas da prisão em segunda instância no STF - Revista Época

Por Carolina Brígido
Mudar de ideia é comum entre os ministros da Corte. Mas é inusitado que se julgue o mesmo assunto tantas vezes como ocorre com aquele do cumprimento de pena

Em 2009, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou contra a prisão de um condenado por tribunal de segunda instância. Para ele, o correto seria o réu aguardar em liberdade até o julgamento do último recurso. A maioria dos ministros concordou com a tese, e a regra passou a vigorar no país. A jurisprudência se firmara calcada nesse processo, norteando as decisões seguintes.
Sete anos depois, Mendes mudou de ideia e, num processo sobre o mesmo assunto, votou pela execução antecipada da pena — ou seja, pela possibilidade de prisão assim que a condenação for confirmada pela segunda instância. O novo voto de Mendes, aliado a mudanças na composição do tribunal nos anos anteriores, inverteu a orientação da Corte. Em 2016, a regra passou a ser prender condenados em segunda instância. 

Ocorre que, não raro, a jurisprudência tem se convertido em um conceito elástico. No próprio caso da prisão em segunda instância, mesmo havendo uma definição sobre o tema, ministros concederam habeas corpus a condenados cujo julgamento obedeceu à nova ordem estabelecida em 2016, colocando em xeque a solidez da nova regra. O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, mandou soltar pelo menos 78 condenados em segunda instância desde 2017, quando a nova norma já estava em vigor. O magistrado é a favor da prisão após o trânsito em julgado. Os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello também continuaram decidindo pela soltura de presos, por considerarem que ainda não há um entendimento definitivo sobre a questão. Na avaliação desses ministros, o tema ainda precisa ser analisado em uma ação ampla, com o chamado efeito erga omnes , jargão jurídico para definir normas vinculantes, que valem para todos os casos e devem ser cumpridas obrigatoriamente.

Uma nova mudança de postura da parte de Mendes se consolidou neste ano. Ele deverá rever seu entendimento sobre o tema. Não é inédito que um magistrado mude de ideia ao longo do tempo. Afinal, trata-se de um cargo indemissível, e a sociedade passa por transformações ao longo dos anos. Mas é pouco comum que o STF julgue um mesmo assunto tantas vezes, mediante tantas alterações de entendimento. O caso sobre a segunda instância foi a plenário uma vez em 2009 e três em 2016.

Quando um ministro muda seu voto, a modificação se dá, normalmente, ao longo de um mesmo julgamento. É natural que isso aconteça até a votação ser concluída e o resultado anunciado. Ocorreu recentemente com o presidente do STF, o ministro Dias Toffoli. Em dezembro de 2017, ele votou pela impossibilidade de assembleias legislativas revogarem prisões de deputados estaduais decretadas pela Justiça. O julgamento foi interrompido e retomado em maio deste ano. Toffoli, então, mudou de ideia e votou em sentido contrário, garantindo a maioria para ampliar os poderes dos legislativos locais. 

Em 2012, quando a Corte julgava o processo do mensalão, o ministro Marco Aurélio Mello também mudou seu voto. Primeiro, condenou por formação de quadrilha quatro réus: o ex-presidente do PP Pedro Corrêa; o ex-assessor do partido João Cláudio Genu; o empresário Enivaldo Quadrado; e o advogado Rogério Tolentino. Dias depois, reajustou o voto e absolveu o quarteto. A mudança empatou a votação em cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição. Pela regra penal, nesses casos, o réu é beneficiado. Os quatro foram condenados por outros crimes, mas a absolvição por formação de quadrilha atenuou a pena total dos réus — que, hoje, já estão em liberdade.

De um modo geral, Marco Aurélio Mello não se importa em mudar de opinião sobre determinado assunto. Certa vez, durante uma discussão em plenário, um dos colegas alertou sobre o fato de que, em um processo semelhante, ele votara de maneira oposta. O ministro respondeu: “Ora, não me exija coerência”. Em setembro de 2017, Marco Aurélio Mello votou pela obrigação do poder público de fornecer medicamento de alto custo a pessoas sem condições financeiras, desde que o remédio tenha sido previamente registrado na Anvisa. Em julho do ano passado, mudou uma nuance do voto: concordou que o medicamento não tenha registro prévio para ser fornecido, mas exigiu que o paciente comprove que a substância seja indispensável ao tratamento. 

Carlos Ayres Britto, ministro aposentado do STF, considera as mudanças de opinião algo natural — desde que representem de fato a convicção do juiz. Ainda assim, ele não se lembra de ter mudado um voto durante os nove anos em que ocupou uma das 11 cadeiras da Corte. “Não tenho compromisso com meus próprios erros. Passei a me policiar, a policiar meu ego. O que interessa não é o que eu sou, mas o que a norma é”, analisou. “Na área jurídica, a gente tem de estar aberto para a mudança de entendimento. Não é feio, não é esquisito, não é censurável, desde que haja honestidade intelectual”, concluiu.

Em seu livro de memórias, o ministro aposentado Paulo Brossard, morto em 2015, contava um episódio de mudança de entendimento — que, de tão incomum em sua carreira, foi digno de nota. Ele afirmou que, em 1990, votou a favor das promoções a que os militares anistiados tinham direito. Concedeu o benefício a toda a escala hierárquica, até o generalato. Dois anos depois, foi convencido de que as promoções na caserna dependiam da análise de cada caso e, portanto, não poderiam ser automáticas. Levou o processo ao plenário para apresentar seu novo entendimento. “No caso, eu modifiquei o meu voto, para grande desagrado, naturalmente, da pessoa que estava patrocinando ( a causa ), que era militar, formado em Direito também, e que veio falar comigo, muito lamurioso”, escreveu. “Eu fiquei muito aborrecido, mas me convenci efetivamente disso, e então não posso, em nome de uma suposta coerência, manter um entendimento que hoje considero o contrário”, completou.
O professor de Direito Michael Mohallem, da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-Rio), explicou que, juridicamente, mudanças de voto não representam problema, desde que não estejam atreladas ao casuísmo. “No campo do Direito e num tribunal constitucional, é importante tratar com naturalidade o espaço do convencimento. É a razão do colegiado. A lei não é uma ciência exata”, afirmou. No entanto, Mohallem considera importante analisar se as mudanças nos votos ocorrem por convencimento ou decorrem do momento político, conjuntura econômica ou se a decisão tem potencial para atingir alguém específico. “A questão é se essas mudanças representam o livre convencimento do juiz ou se são motivadas casuisticamente. Nesse caso, haveria um desvio por parte do ministro”, observou.

Ainda segundo o professor, mesmo que as mudanças de opinião sejam legítimas, há o risco de que prejudiquem a estabilidade da jurisprudência do tribunal. Uma Corte constitucional que muda a orientação sobre um assunto a toda hora pode confundir juízes de todo o país na análise de processos semelhantes. O caso da segunda instância é um bom exemplo. Antes de 2009, a prática era prender réus depois da condenação por tribunal de segunda instância. Depois, os réus passaram a ter o direito de aguardar mais tempo em liberdade. Em 2016, foram retomadas as prisões antecipadas. Agora, o STF está prestes a derrubar a regra em vigor, como apostam ministros da Corte ouvidos por ÉPOCA. “A estabilidade da jurisprudência é importante. É normal que um tribunal reveja certas posições, mas não é normal que isso ocorra a cada mudança de composição ou a cada mudança de posição daqueles da mesma composição. A jurisprudência se torna muito volátil”, disse Mohallem. “Nos Estados Unidos, revisões de jurisprudência pela Suprema Corte são pouco comuns. E, quando acontecem no decorrer das discussões sobre um processo, raramente se tornam públicas, já que as sessões não são transmitidas”

[por ter tudo a ver com a INSEGURANÇA JURÍDICA apontada por Mohallem, transcrevemos parte de entrevista na qual  ele aponta novo buraco na corroída estrutura da INsegurança JURÍDICA no Brasil.
Vejamos:

"BRP – Parece estranho, mas o STF vai decidir se o País vai aplicar ou não um dispositivo constitucional? 
Michael Mohallem – Sim. O instrumento serve para isso. A ação direta de constitucionalidade é proposta quando há uma dúvida se uma lei específica é constitucional ou não. Nesse caso, há uma norma que está em vigência dizendo que é constitucional prender após segunda instância. Só que, como há muitos casos que questionam isso, essa ação serve para solidificar de uma vez o entendimento. Ela diz: ‘Eu quero que o Supremo declare de uma vez que isso é constitucional e por meio dessa ação ela tem efeito vinculante’. A partir dessa decisão do Supremo, os juízes de outras instâncias estariam condicionados a seguir esse mesmo entendimento, para dizer se o dispositivo do Código do Processo Penal é condizente com a Constituição."
Salvo engano, o entrevistado optou por uma resposta enviesada, estilo política, de forma a não escancarar de vez o buraco, o abismo, da INSEGURANÇA JURÍDICA que impera no Brasil.
 
Só que a própria pergunta conspira contra qualquer resposta política.
Afinal, qual sentido tem uma Corte Constitucional, criada pela própria Constituição que está sob sua guarda, ter poderes para decidir se um dispositivo constitucional deve ser aplicado ou não - a simples procedência da pergunta é a prova incontestável da INSEGURANÇA JURÍDICA reinante no Brasil e convalidada pela Corte Suprema.]
No caso da revisão da execução da pena após condenação em segunda instância, o entendimento da maioria, firmado em 2016, previa que os tribunais superiores avaliariam apenas filigranas jurídicas sobre a constitucionalidade da aplicação da lei. O embasamento da condenação, feito a partir da coleta de provas, seria, portanto, concluído na primeira e na segunda instâncias. Daí a possibilidade de prisão.

Na Suprema Corte dos Estados Unidos, as mudanças de voto são menos comuns. Ao menos, são poucos os casos que chegam ao conhecimento do público, considerando-se que as sessões não são públicas. Primeiro, os ministros ouvem as sustentações orais dos advogados em uma sessão. Depois, em outra ocasião, a portas fechadas, eles discutem o processo. O resultado e o placar só são divulgados depois que os nove ministros chegam a um veredito. É possível, portanto, que um magistrado mude de ideia ao longo das discussões e ninguém fique sabendo.

Nos Estados Unidos, tampouco há um relator do processo, como no Brasil. Mas, ao final do julgamento, um dos ministros que integram a maioria formada é escolhido para redigir o acórdão — ou seja, um resumo do que foi decidido. No livro Supreme conflict , a jornalista Jan Crawford Greenburg conta que o ministro Anthony Kennedy, hoje aposentado, foi escolhido redator para o acórdão de um dos julgamentos mais polêmicos de 1992. Um homem chamado Daniel Weisman pedira que a Suprema Corte proibisse um rabino de fazer uma oração na cerimônia de formatura de uma escola pública. Achava que o poder público não deveria obrigar sua filha a participar de prática religiosa. Weisman argumentou que a oração violava a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que separa Estado e religião. A defesa da escola, por sua vez, argumentou que a pregação era sobre tolerância e liberdade — portanto, não haveria coerção religiosa. Ponderou também que não era razoável excluir a religião da vida das pessoas.

Afeito às ideias conservadoras, Kennedy discordou do argumento do pai da aluna. Concluiu que o rabino, além de não influenciar os estudantes de forma inapropriada, não tinha obrigado ninguém a participar da oração. O placar ficou em 5 a 4 para a defesa da escola. Kennedy foi escolhido redator do acórdão e, quatro meses depois, com uma pilha de rascunhos acumulados na mesa, chegou à conclusão de que os conservadores estavam errados e que o pai tinha razão. Anunciou aos colegas sua mudança de ideia. Para ele, a oração no evento era inconstitucional. O placar ficou, então, invertido. “Não é incomum para um ministro mudar de ideia depois de apresentar seu voto em um processo, especialmente se ele estava vacilante desde o início. Os ministros, às vezes, pensam de outra forma sobre um caso, depois de ler um voto diferente. Mas é menos comum para um ministro que esteja escrevendo um acórdão fazer isso. E é mais raro ainda quando o ministro é o voto decisivo no julgamento”, escreveu Greenburg.

Época - Coluna Carolina Brígido
 
 

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Dados cruzados

Prisões mostram que o PT usou a Fazenda para arrecadar bem mais do que impostos. Foi um paciente quebra-cabeças o que levou à prisão de Antonio Palocci. A 35ª fase da Operação Lava-Jato pegou dados da 23ª, que prendeu João Santana e Mônica Moura, e que, por sua vez, ajudou a esclarecer pistas da 14ª, a que prendeu Marcelo Odebrecht. Foi com o cruzamento de dados que se chegou à planilha de propinas da construtora e à elucidação de quem é o “italiano".

O delegado Filipe Hille Pace e a procuradora Laura Tessler mostraram que a fase saiu desse quebra-cabeças, juntando um fio solto capturado numa fase com um e-mail encontrado em outra fase, e assim por diante. A Odebrecht está preparando a delação premiada da empresa e dos executivos, mas o que ficou claro na entrevista dos investigadores é que, ainda que eles não falassem, as provas já elucidam muitos fatos. — Achamos uma planilha na 23ª onde havia um nome que não sabíamos quem era (italiano), e outras investigações nos levaram ao que deflagramos hoje. Nós não escolhemos uma pessoa e vamos procurar os dados. As informações que investigamos é que levam aos personagens — disse Filipe Pace.
Na 23ª fase, a Acarajé, foram presos, entre outros, os dois marqueteiros do PT e uma funcionária de confiança da Odebrecht, a secretária há mais de três década na empresa Maria Lúcia Guimarães Tavares. Ela entregou informações valiosas, e com ela foram apanhadas também planilhas de pagamentos de propinas, que, apesar dos codinomes, ajudaram a esclarecer vários pontos investigados. Por esse caminho se chegou ao setor de operações estruturadas da Odebrecht, a ala clandestina da empreiteira dedicada à corrupção. Para se saber quem era o “italiano” foi importante cruzar com informações que estavam no celular de Marcelo Odebrecht, apreendido quando ele foi preso na 14ª fase, a Erga Omnes.

O que impressiona é a quantidade de interesses que a Odebrecht tinha no governo, e os muitos fios que ligavam a construtora ao ex-ministro da Fazenda. Um deles era a Medida Provisória que recriava o crédito-prêmio de exportação. O absurdo desse benefício era evidente e o assunto foi ao Supremo, que felizmente derrubou a medida. Com essa vantagem frustrada, a Odebrecht começou a conversar com Palocci sobre como a empreiteira poderia ser “compensada”. Tudo impressiona pela desfaçatez. Uma delas está explícita no e-mail de Marcelo Odebrecht a seus assessores, quando ele diz que vai se encontrar com um político e que deve proteger o bolso. Ele responde: “a pergunta é se tem algo que eu posso buscar com ele.”

Os dados revelam que a ligação com Palocci acontece inicialmente com ele na Fazenda. Nesse caso, os investigadores tiveram que descobrir que JD não era José Dirceu, mas sim Juscelino Dourado, o chefe de gabinete de Palocci na Fazenda. Os contatos com a empreiteira continuaram no período em que ele não exercia cargo público, foram mantidos quando foi para a Casa Civil e permaneceu depois que saiu. Essa linha constante é que o levou à prisão, ontem, porque Palocci, dentro ou fora do governo, estava citado nos negócios da Odebrecht.

Palocci foi uma escolha inesperada para o Ministério da Fazenda em 2003. Havia dúvida se Lula escolheria para ministro Aloizio Mercadante ou Guido Mantega, que vinham assessorando a economia do PT desde o começo das disputas presidenciais. Os dois economistas defendiam ideias que se chocavam diretamente com as bases da estabilização e por isso a chegada do partido ao governo elevou o dólar e a inflação.  O médico Antonio Palocci foi um bom ministro da Fazenda, mas acabou derrotado pelo seu lado obscuro. Com grande capacidade de comunicação, uma equipe competente de economistas sem ligação partidária, Palocci venceu a crise de confiança, fez um ajuste fiscal em 2003 que permitiu o crescimento a partir de 2004.

Palocci tem muito a explicar, além das suas relações com a Odebrecht. Ele foi citado por recolher propina em Belo Monte na delação de Otávio Azevedo, da Andrade. E está na extensa lista de Delcídio Amaral. Não há relação entre a acusação que levou Palocci a ser preso ontem e a que levou Guido Mantega para a prisão, baseado no depoimento do empresário Eike Batista. Mas as duas fases, 34ª e 35ª, mostram que o PT usou o Ministério da Fazenda para arrecadar bem mais do que impostos.


Fonte: Miriam Leitão - O Globo
 

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Corrupção pornográfica - Investigação da Bancoop pega Lula



É estranho que a OAS tenha assumido a Bancoop e só tenha terminado o prédio onde dirigentes do PT e seus parentes tinham apartamentos. Segundo as informações, a OAS assumiu a pedido do presidente Lula. É um escândalos com doses de perversidade muito grande porque os apartamentos foram comprados por trabalhadores, que ficaram a ver navios. E a sensação de impunidade dominava todos os envolvidos nesse escândalo. Os indícios de que alguma coisa aconteceu com o apartamento do ex-presidente Lula são muito fortes.

A Polícia Federal já é conhecida pela criatividade com que nomeia suas operações. Às vezes manda recados, como na Operação "Erga omnes" (Vale para todos) em que prendeu os presidentes das maiores empreiteiras, incluindo Marcelo Odebrecht; ou adverte, como na Nessun Dorma (Ninguém Durma) da ópera Turandot de Puccini.

 A ironia estava presente na Operação  "Que País é esse?", exclamação do ex-diretor da Petrobras Renato Duque ao ser preso, ou na Operação Passe Livre que prendeu o amigo de Lula José Carlos Bumlai, que tinha passe livre no Palácio do Planalto.  Nada mais bem aplicado, porém, quanto o nome dado para a 22 Operação, a Triplo X, que tanto pode ser lido como uma referência ao triplex de Lula no Edifício Solaris, quanto à classificação dos filmes de pornografia pesada. Por que nada mais pornográfico do que esse escândalo dentro do escândalo envolvendo a Bancoop, denunciado no Globo pelo repórter Germano Oliveira, e que Lula tentou parar na Justiça, tendo sido derrotado em seu intento.

Uma cooperativa de trabalhadores presidida primeiro por Ricardo Berzoini e depois por João Vaccari Neto, a alta direção do PT, que quebrou devido à corrupção e deixou literalmente abandonadas mais de 3 mil pessoas que haviam colocado suas economias na arapuca desses sindicalistas que sempre trabalharam em proveito próprio.  Fundada em 1996 pelo ex-presidente do PT e atual Ministro da Secretaria Geral da Presidência  Ricardo Berzoini, a cooperativa dos bancários é investigada pelo Ministério Público de São Paulo desde 2007, por crimes de lavagem de dinheiro, com desvio de recursos para o Caixa 2 do Partido dos Trabalhadores, que controla a máquina sindical dos bancários.

Os fundos de pensão controlados também por representantes do PT perderam muito dinheiro investindo na Bancoop, até que a empreiteira OAS assumiu o empreendimento, a pedido de Lula segundo denúncias que estão sendo apuradas. O fato é que apenas o edifício Solaris foi terminado, coincidentemente onde Lula e dona Marisa tinham apartamento, também João Vaccari Neto, parentes seus, e até Freud Godoi, ex-segurança de Lula envolvido no escândalo dos aloprados.

O triplex de Lula, o 164 – A, foi incluído pela Polícia Federal entre os imóveis com "alto grau de suspeita quanto à sua real titularidade". As investigações já realizadas, pela força-tarefa de Curitiba e também pelo Ministério Público de São Paulo, indicam, segundo relatório oficial, que "manobras financeiras e comerciais complexas envolvendo a empreiteira OAS, a cooperativa Bancoop e pessoas vinculadas a esta última e ao Partido dos Trabalhadores apontam que unidades do condomínio Solaris podem ter sido repassadas a título de propina pela OAS em troca de benesses junto aos contratos da Petrobras".

O Ministério Público do Estado de São Paulo considera que já tem provas suficientes para denunciar o ex-presidente Lula e sua mulher, dona Marisa, por ocultação de propriedade, e não é coincidência que a Operação Lava-Jato tenha chegado ao estágio em que chegou justamente na semana em que o Ministério Público de São Paulo anunciou sua decisão. As duas investigações estão sendo compartilhadas.

O promotor de Justiça de São Paulo Cassio Conserino foi apenas menos cauteloso que os Procuradores da Lava-Jato, que ontem somente incluíram o apartamento atribuído a Lula na investigação quando perguntados diretamente, e mesmo assim deixando claro que todas as unidades que teoricamente pertencem à OAS serão investigadas.

Os promotores paulistas já têm depoimentos de pessoas que estiveram com o ex-presidente e sua família durante a reforma do apartamento, financiada pela OAS, e sabem até mesmo, como o site O Antagonista revelou, onde as cozinhas foram compradas, por quem, e quanto custaram, possibilitando um interessante cruzamento com um sitio em Atibaia que também é dito pertencer a Lula, mas está no nome de outros proprietários, provavelmente laranjas. As mesmas cozinhas foram compradas na mesma loja, pela mesma pessoa, ligada à OAS, no mesmo dia.

Fonte: Merval Pereira