O país está exposto a feitiçarias como neoconstitucionalismo e direito achado na rua; ao trio dos vermelhos, juntaram-se o oportunismo, o balofismo retórico e a covardia
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) obteve
uma vitória maiúscula na votação desta terça-feira. Como já destaquei
aqui, dos 70 votos possíveis, ele ficou com 44 — ou 62,85% do total. Os
26 que queriam mantê-lo afastado do cargo formam 37,14% dos votantes.
Havia, como já vimos, oito parlamentares em viagem. Uma senadora diz não
ter encontrado passagem. Aécio, por óbvio, e o presidente da Casa,
Eunício Oliveira, não votaram. Eis os 81 senadores. Não houve abstenção.
Ausência, de verdade, só mesmo a de Rose de Freitas (PMDB-ES), a tal
que dispõe de uma penca de assessores, mas ainda não sabe como comprar
um bilhete aéreo. O Senado ainda não morreu. Só para lembrar: ao arrepio
da Constituição, o STF havia afastado, a título de imposição de medidas
cautelares, o senador de seu mandato.
Barroso, Fachin e Rosa, a
trinca do alto, são os esquerdistas de fato do STF; no trio abaixo, há o
Fux que mata no peito, a Cármen com medo do alarido e o ex-Celso de
Mello, com votos que maculam sua trajetória garantista
A propósito: que os corajosos do
Congresso cuidem, desde já, de uma emenda que impeça, EXPLICITAMENTE, o
tribunal de aplicar sanções que não encontram abrigo na própria Carta. E
como se faz isso? Alterando a redação do Parágrafo 2º do Artigo 53, que
tem de passar a ter a seguinte redação: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos ou submetidos a qualquer ação cautelar,
salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão
remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que,
pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão ou as medidas cautelares.”
E se põe fim a essa patuscada. “Ah, Reinaldo, se aprovada, alguém
poderia recorrer a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra tal
emenda”.
É mesmo? Então eu tenho mais uma
proposta: diz respeito à aplicação de medidas cautelares contra juízes,
incluindo membros do Supremo. O que lhes parece? Estamos falando de
democracia ou de safadeza? Não é de equilíbrio de Poderes que se cuida
aqui? Por que o Legislativo há de estar submetido a sanções, sob o
pretexto de que todos são iguais perante a lei, que não alcançam o Poder
Judiciário?
“Calma, Reinaldo! A decisão
destrambelhada foi de três membros da Primeira Turma — Roberto Barroso,
Rosa Weber e Luiz Fux — , não do tribunal”? Bem, as palavras fazem
sentido, e a ordem dos fatos nos obriga a concluir outra coisa. A
decisão acabou sendo da Corte, não é mesmo? Afinal, o voto
verdadeiramente decente, com a devida vênia, é aquele que foi dado,
originalmente, por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio:
as medidas cautelares, quaisquer que sejam elas, nem mesmo são cabíveis.
Depois, os três acabaram aderindo ao de Dias Toffoli, a saber: são
cabíveis, sim, mas é preciso submetê-las à Casa de origem do
parlamentar. Assim também votou Ricardo Lewandowski.
Então não sabiam esses cinco ministros
que já se estava diante de uma concessão? Bem, foi o preço para atrair o
voto da confusa e desorientada Cármen Lúcia. Com medo do alarido das
redes sociais e de veículos de comunicação que a transformaram numa fina
pensadora do direito, ela não aceitava simplesmente a recusa das
medidas cautelares. Mas tinha noção do tamanho da encrenca que viria
pela frente. Tanto é assim que ela ainda tentou a quadratura do círculo:
dizia votar com Edson Fachin, que defendia as sanções a Aécio, desde
que o afastamento fosse submetido ao Senado.
Eis aí, meus caros, estamos diante de
uma questão: a trinca realmente esquerdista do Supremo — Fachin (petismo
com teologia da libertação), Roberto Barroso (petismo com abortismo,
elegebetismo e vale-tudismo) e Rosa Weber (petismo com ignorantismo) —
está disposta a botar para quebrar. Para esses pensadores do direito,
não existe Constituição. O que conta é o alarido. O que vale é o direito
achado na rua. Não por acaso, contaram, em sua ida para o Supremo, com o
apoio entusiasmado de patriotas como João Pedro Stédile. A eles se
juntaram Luiz Fux e Celso de Mello. O primeiro costuma matar bolas no
peito, como ele mesmo diz, ao sabor da conveniência. É capaz de defender
uma espécie de prisão domiciliar a um senador que nem ainda é réu, mas
de defender a liberdade, com desassombro, do terrorista Cesare Battisti.
Está fazendo uma mesura a Barroso, que foi advogado do italiano.
Quanto ao decano do Supremo, fico com
uma definição de uma amiga: o que está aí é o “ex-Celso de Mello”. Seu
voto em favor das medidas cautelares contra Aécio é o estado da arte do
frufru retórico sem substância, das citações balofas, da caudalosa
cultura de notas de rodapé. Quem o ouvisse, com aquele tom grave, não
diria que o homem estava estuprando a Constituição e tirando dos
parlamentares brasileiros garantias de que seus pares gozam em todas as
democracias respeitáveis do mundo.
Isso significa uma coisa, meus caros
leitores e ouvintes: a democracia brasileira está, sim, sob o assédio da
improvisação, do destrambelhamento judicial — que “ativismo” já não é —
e da desordem, agora promovida por togados. Nem na votação do Supremo nem nesta
ocorrida no Senado, nesta terça, se estava julgando se o senador Aécio
Neves é culpado ou inocente. Até porque, para tanto, seria preciso
esperar, ao menos, que ele entregasse a sua defesa. Mas, para que
pudesse fazê-lo, forçoso era que fosse réu ao menos. Não obstante, como
se viu, Barroso não teve vergonha nenhuma de julgá-lo — ou linchá-lo — ,
enquanto violava com gosto a Constituição. E o ultra-esquerdista, não
obstante, era aplaudido por grupos militantes de direita. A tal direita
xucra.
Mais: nem parecia que falava aquele cujo pai é casado com a mãe
de Fernanda Tórtima, advogada de Joesley Batista, aquele que acusa
Aécio. Ela participou de cada passo dado pelo açougueiro de casaca.
Assim, o ministro linchador, para começo de conversa, deveria ter se
declarado impedido. Foi a esse estado de coisas que o Senado
disse “não” nesta terça. Não se tratou da absolvição de ninguém. Os
senhores senadores que disseram “não” apenas defenderam a Constituição e
o devido processo legal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário