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terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Por um fio: Netanyahu pode ser reeleito ou ir para a cadeia? {Bolsonaro fez a escolha errada ao priorizar Israel.; felizmente o general Heleno deu aquele "reio de arrumação".


Arábia Saudita suspende importação de carne de frango de 33 frigoríficos do Brasil

[Bolsonaro, empolgado com o poder, pisou feio ao priorizar Israel em detrimento dos países árabes - felizmente o general Heleno optou por considerar prioridade o interesse comercial e deu um 'freio de arrumação'; 

agora mudança de embaixada algo a se discutir daqui uns vinte anos.]

Medida pode ser reação à sinalização dada por Bolsonaro de que poderia transferir embaixada brasileira em Israel [devidamente corrigida pelo general Heleno.]

A Arábia Saudita, maior importadora de carne de frango do Brasil, parece ter dado início às retaliações do mundo árabe pelo postura de Bolsonaro e do chanceler Ernesto Araújo de implementar uma política externa ideológica de submissão os interesses dos Estados Unidos e de Israel; [Bolsonaro estava super empolgado, recém empossado, tudo inédito e supervaloriazou as vantagens de manter relações comerciais com Israel;

foi tesmpestivamente alertado e optou por conceder a Israel o lugar que aquele país merece, em funçao do que tem a oferecer ao Brasil,  assim, o assunto transferir embaixada será discutido depois.

Ao Brasil interessa vender frango para A Arábia Saudita, o maior importador.]

os árabes riscaram cinco frigoríficos da lista dos exportadores brasileiros para o país árabe, entre eles unidades da BRF e JBS, empresas mais atuantes no setor; medida pode ser início de barreiras impostas após transferência de embaixada brasileira em Israel.

Folha de S. Paulo 


Por um fio: Netanyahu pode ser reeleito ou ir para a cadeia

Uma semana do barulho para o primeiro-ministro israelense, enrolado em denúncias de corrupção cujo destino será decidido por ex-aliado


Um político bom de briga disposto a fazer praticamente qualquer coisa para continuar no poder e um jurista incorruptível decidido a enfrentar praticamente qualquer obstáculo para impor o domínio da lei?  Todos nós já vimos este filme antes e a tensão política que ele cria. Como em Israel, as tensões habituais em qualquer outro país são multiplicadas por dez, o país espera como se fosse o dia do Juízo Final o que o procurador-geral Avichai Mandelbit vai fazer esta semana.
A decisão, que “não será influenciada por nada que não sejam as provas e a lei”, concerne as três denúncias por corrupção apresentadas em inquéritos policiais contra o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu.

Com carreira na justiça militar e kipá preto, típico de uma corrente dos ultraortodoxos, Mandelbit foi secretário de Governo de Netanyahu, uma posição estratégica, pela necessidade de articulação entre todos os ministros e conhecimento jurídico para preparar projetos de lei. Quando Netanyahu o nomeou procurador-geral, Mandelbit foi considerado o ocupante do cargo mais direitista de todos os tempos. Agora, obviamente, Netanyahu e seus partidários o acusam de fazer o jogo da oposição e da esquerda, em conluio com a imprensa.
É um filme que passa o tempo todo em certos países. No caso de Israel, exacerbado pela tensão pré-eleitoral.

Netanyahu antecipou as eleições parlamentares para 9 de abril e chegar a elas como processado por corrupção evidentemente pode ter um peso importante, embora não definitivo.  Mandelbit já disse que o calendário eleitoral não vai pesar em sua decisão, um fato “sem precedentes na história da justiça israelense”, segundo esperou Bibi. Emprestando um termo constantemente usado por Donald Trump, ele diz que tudo não passa de uma caça às bruxas politicamente motivada.  Dos três inquéritos por corrupção passiva, fraude e outros “malfeitos”, o mais grave é a ação penal 3000, na qual Bibi é acusado de favorecer Shaul Elovitch, dono de uma gigante de telecomunicações, em troca de cobertura favorável em seu site de notícias, o Walla.

As inúmeras intervenções no site foram reconstituídas. Por uma incrível coincidência, sempre a favor de Bibi. Elovitch, que ganhou contratos do governo, primeiro negou tudo e depois disse que agiu por medo de ser prejudicado.
Em outro inquérito, a cobertura favorável também foi a base de tudo, mas é mais enrolado: Bibi, segundo a acusação, propôs prejudicar a circulação de um dos jornais mais entusiasticamente afinados com seu governo para favorecer uma outra publicação. O acordo não chegou a ser concretizado. Champanhe rosê, comida gourmet, charutos cubanos e outros mimos, pagos por Arnon Milchan, um produtor de cinema em Hollywood, rolavam na casa dos Netanyahu. Um projeto fiscal que favoreceria o generoso doador foi bloqueado pelo Ministério da Justiça.

Comparadas com as proporções da corrupção no Brasil, as acusações contra Netanyahu envolvem valores e favores quase risíveis, embora o princípio da honestidade na condução dos negócios públicos seja exatamente o mesmo.  As acusações também empalidecem diante do que esperam, antecipam e até garantem, ainda sem provas, os inimigos de Donald Trump para os quais o presidente é culpado de nada menos que traição à pátria e conspiração com os russos.

(...)
 
Só para lembrar: a imprensa não tem que ser imparcial, ao contrário dos agentes públicos, mas precisa ser baseada em fatos razoavelmente dignos de crédito e checados com padrões profissionais.  Quando jornalistas exageram, dão chiliques, fazem campanha ou publicam dados não sustentáveis, [o que está se tornando corriqueiro aqui no Brasil desde a eleição de Bolsonaro e mesmo alguns dias antes do segundo turno - os 'disparos' de fake news', destacando o caso Queiroz, todo dia surgem manchetes alertando para descobertas, só que no miolo da notícia ser ver apenas o boato da semana passada, requentado e já fedendo.] 0 municiam os que prefeririam viver num mundo sem eles. E ainda podem arrastar os profissionais corretos junto com eles.

Denunciar perseguição por parte da imprensa ganhou novas dimensões nos tempos atuais.
O Likud, partido de Netanyahu, deu um passo adiante nesses novos tempos: espalhou outdoors com as fotos de quatro jornalistas conhecidos pelas reportagens negativas envolvendo Netanyahu. Embaixo, a frase “Eles não vão decidir”, uma referência à eleição de 9 de abril.  Mandelbit, que encerrou a carreira na justiça militar com a patente de general de duas estrelas, também está sentindo o peso do momento. O túmulo de seu pai, um sionista da ultradireita laica, foi vandalizada.

No mês passado, teve que sair da sinagoga onde estava sendo o kadish, a oração funerária judaica, em homenagem a sua mãe porque alguns manifestantes cercavam o local.  “Coisas assim não vão abalar um único fio de cabelo dele”, disse um ex-colega ao Times of Israel.

Mandelbit se tornou praticante aos 26 anos e segue uma escola ultraortodoxa criada por um rabino cabalista. Processar, ou não, o ex-amigo que o promoveu e agora o denigre é certamente um momento existencial difícil.

Matéria completa, Veja
 


segunda-feira, 7 de maio de 2018

Justiça especializada = mais celeridade, portanto, mais Justiça



Novo foro dos militares já tirou mil ações da Justiça comum, de ameaça a tortura

Lei sancionada por Michel Temer ampliou as possibilidades de mudança de tribunal julgador, em caso de crimes contra civis

A Asa Sul, em Brasília, é um dos espaços mais nobres e caros da capital. Ali, mais especificamente na região da quadra 310, a presença de um homem causava incômodo aos moradores. Usuário de drogas e suspeito de tráfico, Ronniely de Souza não era bem-vindo. Três policiais militares decidiram, então, castigá-lo. E com crueldade, como concluiu o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). [um só individuo, ainda mais um marginal, não pode perturbar toda a sociedade; 
no caso de Ronniely o corretivo guardou proporcionalidade  com o seu comportamento, não resultou em morte ou lesão grave e certamente o individuo parou de praticar atos criminosos.
Mesmo defendendo a necessidade do Ronniely receber um corretivo, destacamos que o caso dele não foi alcançado pela mudança na legislação, visto que o comportamento dos policiais não está entre as práticas que passaram para competência da Justiça Militar, seja a federal ou a estadual - VEJA AQUI.]

Primeiro, Ronniely foi detido de forma ilegal, algemado, colocado no “cubículo” de um carro da polícia e levado para um matagal. Depois, levou chutes no rosto, nas costas e um pisão no pescoço. Choques elétricos com uma pistola foram aplicados no pescoço e no braço. Por fim, ele teve o pé perfurado por uma barra pontiaguda de ferro. A tortura está descrita na denúncia. Cinco anos após o crime, o caso chegou a uma reta final. No dia 20 de março, os promotores entregaram as alegações finais, em que reiteram o pedido de condenação de dois dos três PMs, Sidney Gomes Pereira e Hamilton Castro da Silva. Segundo a defesa de Hamilton, o que tinha de ser informado está nos autos. A de Sidney não deu retorno à reportagem. O caso já poderia ir à sentença, não fosse um detalhe: o MPDFT pediu a transferência do processo da Justiça comum para a Justiça Militar.

O pedido dos promotores não foi aleatório. Em 13 de outubro de 2017, o presidente Michel Temer sancionou a lei 13.491, que amplia as possibilidades de militares suspeitos de crimes cometidos no exercício da função deixarem a Justiça comum e serem julgados na Justiça Militar, em caso de crimes contra civis. Os promotores do DF se basearam na nova lei para pedir o declínio de competência. A lei vem resultando em diversos casos de conflito de competência e numa indefinição sobre a quem cabe julgar esses PMs, o que pode atrasar o andamento das ações. Em dezembro, O GLOBO mostrou que as divergências já haviam começado com a aprovação da lei. Uma solução definitiva ficará a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já analisa os primeiros conflitos de competência, ou mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF), provocado com ações diretas de inconstitucionalidade. [é completamente sem sentido que o militar fardado, no exercício da função policial, vindo a incorrer em alguma prática que possa ser considerada criminosa seja punido pela Justiça Comum, pelo Código Penal.

Todo o processo deve correr na Justiça Especializada que além de maior rapidez (o efeito didático da pena é reforçado pela certeza do criminoso que será punido sem protelações) possibilita pena mais justa e o instrumento legal para a punição deve ser o Código Penal Militar.

A Justiça Militar apresenta a grande vantagem de atuar no sistema 'escabinado' que permite unir na apreciação do processo os conhecimentos jurídicos do juiz togado e os conhecimentos especializados dos militares que atuam no Conselho de Sentença - sempre militares de patente superior a do réu, preferencialmente da mesma força ou corporação, e que possuem o conhecimento das especificidades da função militar.
Um juiz leigo não possui a expertise para julgar um militar, acusado de prática delituosa que pode  caracterizar crime, cometida no exercício da função militar e seguindo as normas e regulamentos militares.]

A 4ª Vara Criminal de Brasília, por exemplo, ainda não se decidiu sobre o que fazer com o processo da suposta tortura a Ronniely. Outras varas, em todo o país, já tomaram essa decisão. Seis meses depois de começar a valer, a lei 13.491 levou a um deslocamento de mais de mil processos que antes investigavam PMs na Justiça comum, em 14 estados, e que agora estão abrigados na Justiça Militar, como mostra um levantamento inédito feito pelo GLOBO. Uma decisão do STJ ou do STF, no entanto, pode voltar a embaralhar esses processos. [oportuno ressaltar que a Justiça Militar se divide em dois ramos:
- Justiça Militar Federal, sendo sua primeira instância representada por Auditorias que julgam o processo através de um Conselho de Sentença (ver detalhes no comentário anterior) e seu órgão máximo é o Superior Tribunal Militar, sua  2ª Instância, sendo que a JMU cuida apenas dos crimes militares que envolvam as Forças Armadas = Marinha, Exército e Aeronáutica;
- Justiça Militar Estadual, que cuida dos crimes militares cometidos por policiais militares das polícias militares e bombeiros militares, sendo sua 2ª Instância os Tribunais de Justiça de cada Estado.]

ENTIDADES CRITICAM 'IMPUNIDADE E BLINDAGEM'
Somente em Goiás, por exemplo, o Tribunal de Justiça (TJ) espera um deslocamento de 3 mil processos envolvendo PMs. Os processos já transferidos nos estados investigam PMs por tortura, abuso de autoridade, ameaça, lesão corporal, organização criminosa, corrupção, concussão, peculato e até mesmo crimes como estupro, posse ilegal de arma e de trânsito. A predominância é de casos de abuso de autoridade. Além dos deslocamentos, a lei fez aumentar a quantidade de procedimentos abertos pela PM — e não pela Polícia Civil — em casos de crimes de militares contra civis: são 2,5 mil procedimentos novos desde outubro, em 11 estados. [vale o  já destacado: muitos das práticas de policiais miitares que podem ser crimes, não passaram a para a Justiça Militar.
Além do mais o histórico da Justiça Militar não é pela impunidade dos criminosos.]
Se o caso de Ronniely mudar de mãos, por exemplo, o juiz da Auditoria Militar do DF pode optar por refazer a instrução do processo, levando-se em conta o princípio da identidade física do juiz: o magistrado que faz a instrução é o que julga. Ele pode, no entanto, manter o processo como está, ler e proferir uma sentença. O caso estará, porém, eivado de insegurança jurídica: o STJ pode decidir posteriormente que situações como essa deveriam ser mantidas na Justiça comum.
Além das incertezas, integrantes do MP e da Justiça que criticam a lei elencam basicamente três efeitos críticos: 
1) a transferência de investigações de crimes cometidos por PMs, especialmente tortura, o mais emblemático, da esfera da Polícia Civil para as Corregedorias da própria PM, onde inquéritos historicamente sofrem com atrasos, corporativismo e ausência de instrumentos de apuração; 
2) uma sobrecarga inédita de processos em varas e promotorias militares (o mais comum é o estado ter uma única vara e uma só promotoria);
3) a saída de militares federais dos tribunais de júri em caso de crimes dolosos contra a vida, outra inovação da lei 13.491.
[mais uma vez insistimos em que a leitura da lei mostra que há um exagero por parte do MP e da própria Justiça nas críticas - os crimes dolosos contra a vida, cometidos por militares contra civis, continuam na competência do Tribunal do Júri.]

Já promotores e juízes militares sustentam que há espaço para o recebimento desses novos processos e que não haverá alívio aos PMs. Casos com penas menores, como abuso de autoridade, podem inclusive levar esses militares a perderem possibilidades de transformação da pena em medidas alternativas, como serviços comunitários, prevista em juizados especiais e inexistente na Justiça Militar, segundo promotores e juízes ouvidos pela reportagem.
Um entendimento prevalecente é que já há um desequilíbrio de forças entre polícias. Uma vítima de tortura de um PM, por exemplo, se verá obrigada a procurar a Corregedoria da própria PM. Na interpretação que se vem fazendo da lei nos estados, a investigação desses casos é exclusiva agora das corregedorias, e não mais da Polícia Civil.
— A lei faz com que os casos não sejam da Polícia Civil, para que tudo vire inquéritos policiais militares (IPMs). Aí não adianta dizer que o MP vai investigar — afirma a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, coordenadora da 2ª Câmara de Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR).

Entidades que atuam na defesa dos direitos humanos, como a Anistia Internacional, criticam a nova legislação, por enxergarem “impunidade” e “blindagem” aos militares. [mais uma vez essa tal de 'anistia internacional' fala bobagem, fala besteira, coisas sem sentido;
em vez de ficar falando babaquice sobre assuntos que dizem respeito ao Brasil e às leis brasileiras a tal 'anistia' deveria falar da mortandade na Síria, do exército de Israel usar armas pesadas contra civis palestinos, que quando protestam ou estão desarmados ou usam pedras.] A lei é alvo de ações diretas de inconstitucionalidade no STF, uma de autoria da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) e outra do PSOL. Desde 27 de outubro de 2017, um pedido semelhante está no gabinete da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Esse pedido foi formulado por colegiados da própria PGR. Dodge vem encontrando dificuldades jurídicas para propor a ação.
MINAS, GOIÁS E PARANÁ TÊM MAIOR QUANTIDADE DE PROCESSOS DESLOCADOS
A maior quantidade de processos deslocados ocorreu em Minas Gerais (238), Goiás (214) e Paraná (120). O efeito foi significativo também em quantidade de novos inquéritos. No Distrito Federal, o total dobrou. Na Bahia, a média mensal de abertura de inquéritos policiais militares (IPMs) aumentou 75% desde a vigência da lei. Foram 310 IPMs abertos de outubro de 2017 até agora. Santa Catarina somou 737 novos IPMs no mesmo período.
No Rio, o crime de organização criminosa, se cometido por PM, passou a ser tipificado como militar. Já ocupa a quarta posição em quantidade de processos na Auditoria da Justiça Militar. O TJ-RJ teria decidido não fazer deslocamentos de casos de abuso de autoridade, por entender que haveria prejuízo aos réus, uma vez que eles podem contar com benefícios penais em juizados especiais.

Num processo por associação criminosa, um grupo formado por policiais civis e por um PM caminhava para um veredicto da Justiça do Rio, mas o processo acabou deslocado para a Auditoria Militar em razão deste único PM. É o que pode ocorrer com investigações sobre a atuação de milícias: uma divisão na investigação, com policiais civis sendo investigados por civis e militares investigados por militares. — O caso Amarildo, por exemplo, foi investigado pela Polícia Civil. Se fosse hoje, seria pela própria PM — diz o promotor Paulo Roberto Cunha, do MP militar.
Em novembro de 2017, pouco mais de um mês depois de vigência da nova lei, a 1ª Vara Criminal de Samambaia, região pobre do DF, acolheu pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e declinou da competência para julgar outro caso de tortura, em Brasília. A ação foi remetida à Auditoria Militar. Os PMs Clauberdam de Morais, Frederico Alves Bragança e Maurício Sousa Nascimento foram denunciados por tortura praticada contra um homem acusado de estupro. [convenhamos que será uma sacanagem e tanto punir policiais pela aplicação de alguns sopapos em um verme estuprador.] Houve “violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter confissão pela prática de suposto crime de estupro”, conforme a denúncia do MPDFT. A vítima nem chegou a ser acusada do estupro. A defesa deles alega que a tortura não existiu, nem física nem psicológica, e que os PMs serão absolvidos. A mudança da ação para a Auditoria Militar foi pertinente, diz a defesa.
— Se uma investigação em curso na Polícia Civil já está madura, serão desnecessárias medidas complementares. Claro que pode haver uma ingerência política na PM, mas também pode haver na Civil. O STF vai ter de pacificar isso, sobre como os estados devem aplicar essa lei — disse o promotor Flávio Milhomem, que atua no âmbito da Auditoria Militar do DF.
EM DOIS CASOS, STJ DECIDIRÁ ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS
Conflitos de competência passaram a ser comuns desde a vigência da lei que ampliou o escopo de crimes militares. A maioria dos casos é resolvida nos tribunais de Justiça (TJs), já que grande parte dos estados não tem uma estrutura de Justiça Militar separada da Justiça comum (Vara Militar vinculada ao TJ, com um juiz de direito, a exemplo das demais varas). Mas pelo menos dois conflitos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os casos, obtidos pelo GLOBO, são de Minas Gerais e São Paulo, que têm um Tribunal de Justiça Militar à parte.
Em Minas, tanto a 2ª Vara de Tóxicos da capital quanto a 3ª Auditoria da Justiça Militar se acharam aptas para analisar um processo que trata de suposto tráfico de drogas por uma sargento da PM. Ela estava numa casa alvo de ação da polícia, que foi informada sobre drogas no local. A sargento fugiu da casa, onde estavam 90 munições de calibre .380. Policiais também apreenderam maconha, crack e uma balança de precisão. A ação foi em janeiro.
O conflito de competência foi formalizado no STJ em razão da nova lei. Os crimes são tráfico de drogas e de desobediência. No primeiro parecer que se tem notícia sobre esse tipo de conflito, a PGR foi a favor de que o tráfico permanecesse na Justiça comum. “Essa Corte tem entendimento de que o policial militar não pode ser enquadrado na definição de militar prevista no Código Penal Militar, pois o próprio Código de Processo Penal traz definição que não contempla os militares estaduais”, escreveu a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, que atua no STJ. Para ela, a Lei 13.491 só alterou a situação dos militares federais. “O tráfico de drogas cometido fora do horário de serviço em local não submetido à administração militar não se enquadra em nenhum desses incisos.” Já o crime de desobediência deve ir à Justiça Militar.

O parecer, assinado no último dia 25, pediu ao STJ a “declaração incidental de inconstitucionalidade” da lei sancionada pelo presidente Michel Temer. “O veto que excluiu somente a cláusula de temporariedade da lei adulterou, por completo, a vontade do Congresso Nacional. O procedimento correto seria o veto total, sob pena de o presidente da República usurpar a função do Congresso Nacional”, afirmou.
A suprocuradora-geral ainda opinou sobre outro caso no STJ, no dia 26. Um militar do Exército foi acusado de ameaça e lesão corporal leve. A ocorrência foi registrada na Polícia Civil de São Paulo. Ele teria dado uma cabeçada e apontado a arma para um segurança, tentar entrar num hospital onde a filha estava. O MP-SP enviou o caso à Justiça Militar, que discordou. O caso foi remetido ao STJ. A suprocuradora-geral defendeu a competência da Justiça comum.

O Globo

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Um dia de cada vez

Para os militares, não se trata de esperar o traficante atirar para reagir, mas de matar o bandido que estiver ostensivamente armado na primeira oportunidade

“Só por hoje” é o lema dos dependentes químicos que participam de grupos de autoajuda, como Alcoólicos Anônimos. É a síntese do famoso método dos Doze Passos, criado nos Estados Unidos, em 1935, por William Griffith Wilson e pelo doutor Bob Smith, conhecidos pelos membros do AA como “Bill W” e “Dr. Bob”. Muito difundido no Brasil, é utilizado também por instituições que trabalham com recuperação de outras dependências, como a da cocaína, por exemplo. Começa sempre pelo reconhecimento da impotência para enfrentar a dependência. É mais ou menos essa a estratégia que será adotada pelo Palácio do Planalto na intervenção federal no Rio de Janeiro. Reduzir os indicadores de violência enfrentando o crime organizado com ações a cada dia.

Começou ontem, com as operações de bloqueio e fiscalização das fronteiras e pontos estratégicos do estado, com objetivo imediato de inibir o roubo de cargas, o contrabando de armas e a entrada de drogas. Domingo, no Palácio do Planalto, na reunião com ministros e assessores, entusiasmado com os resultados da pesquisa do Ibope que constatou 83% de aprovação para a intervenção federal, Temer decidiu que as ações deveriam buscar a redução dos crimes que mais geram insegurança na cidade, com ações nos locais de maior incidência e nos setores mais atingidos da economia. 

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segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

Mal-estar




Bolsonaro expressa questões e posições de uma sociedade que está de ‘saco cheio’ com tudo o que está aí


Há um profundo mal-estar na sociedade brasileira. As pessoas estão tomadas pelo desânimo e pela insegurança, portadoras de uma grande descrença em relação aos políticos e aos partidos. Se a moralidade pública tornou-se uma bandeira política, é por que não faltaram razões que corroboram uma tal percepção. É bem verdade que a economia voltou a crescer, criando novas condições sociais, graças às reformas realizadas pelo atual governo, porém tais efeitos ainda não se fizeram sentir ou não são percebidos enquanto tais.

Não deveria, portanto, causar estranheza o fortalecimento da candidatura do deputado Jair Bolsonaro, na medida em que ele consegue dar vazão ao sentimento de uma sociedade cansada de desmandos. Pretender desqualificá-lo como sendo de extrema-direita é nada mais do que uma reação de tipo ideológica, pois não leva em consideração que suas posições estão enraizadas na sociedade. Ele não é uma “bolha” que logo estourará, mas um fenômeno que expressa questões e posições de uma sociedade que está de “saco cheio” com tudo o que está aí.

A descrença da sociedade com os políticos e partidos em geral tem sérias razões. Não há praticamente nenhum grande partido que escape. O PT foi o grande mestre com o mensalão e o petrolão, em cujos governos o país foi levado à ruína econômica e à falta completa de ética. Ex-membros do novo governo estão envolvidos na Lava-Jato, como o de um ex-ministro com mais de 50 milhões escondidos em um apartamento. As imagens foram impactantes. O ex-presidente do PSDB também aparece envolvido no caso da JBS. A lista poderia ser interminável. Fica, porém, a percepção de que todos os partidos estão podres, embora evidentemente existam pessoas sérias e honestas em todos eles. O que conta aqui é a percepção popular. Neste sentido, a posição de um outsider tende a ser muito bem recebida.

As denominações de esquerda e direita, em tal contexto, passam a não ter maior significação, porquanto a questão reside em como dar respostas aos problemas que são postos pela sociedade. Expressão deste deslocamento encontra-se em recente entrevista do ex-presidente Fernando Henrique, ao declarar que tem “medo da direita”, em uma alusão indireta ao deputado Bolsonaro. Curioso. Não teria ele “medo da esquerda” lulopetista que destruiu o país? Ou de Chávez e sucessores que conduziram a Venezuela ao abismo?

A sociedade não mais tolera as invasões do MST e de seus assemelhados urbanos como o MTST. Quer tranquilidade em sua vida e em seu trabalho. Note-se que o MST foi estimulado e acariciado tanto pelos tucanos quanto pelos petistas, com exceção da ex-presidente Dilma, que dele se demarcou e do atual presidente, que tampouco compactua com a desordem. Acontece que o desrespeito à propriedade privada é condenado pela imensa maioria da população, não mais embarcando nos cantos românticos de uma esquerda irresponsável. Consequentemente, quando um outsider como o deputado Bolsonaro toma para si esta bandeira, ele não apenas se contrapõe a importantes partidos, como expressa o que é sentido e condenado pela sociedade.

Pegue-se, por exemplo, um projeto de lei hoje tramitando que permite aos proprietários rurais a autodefesa mediante autorização para registro e posse de armas. Alguns afoitos ou mal intencionados já criticam tal lei como se ela viesse a estabelecer o “faroeste no campo”. Como assim? Não será que ele já existe sob a forma de invasões violentas do MST, com uso de armas, sequestros, incêndios, destruição de propriedades e assim por diante? E a prática do abigeato? E os simples roubos e assassinatos? Condenam-se os que procuram defender-se e, não os que usam da violência em suas invasões. Se um candidato dá voz aos que não conseguem se fazer ouvir, qual seria aqui o problema? O de ser de direita? Santa paciência.

As pessoas já não mais conseguem caminhar livremente nas cidades brasileiras. A insegurança impera, estando a violência sempre à espreita. O automóvel é hoje utilizado para qualquer deslocamento, expressando um medo disseminado. Os mais ricos andam de carros blindados. Um direito básico, o de livre circulação das pessoas, é simplesmente anulado pela insegurança física das pessoas e dos seus bens. Pais e mães ficam angustiados à espera de um filho ou filha que foi a uma festa noturna. Mães são assassinadas quando buscam filhos na escola. A situação é totalmente intolerável, e nenhum governo ocupou-se seriamente da segurança pública. Tucanos e petistas nada fizeram, sendo a nossa realidade, hoje, produto de uma longa história de descaso com a coisa pública. Não deveria surpreender que um candidato que vocalize tal problema básico do Estado cresça na opinião pública. Se o deputado Bolsonaro cresce nas pesquisas, é por que os partidos tradicionais abriram-lhe espaço ao não enfrentarem as questões por ele suscitadas.

Chegamos a uma assaz esquisita situação em que bandidos circulam livremente, com armas de uso restrito militar, pelas favelas brasileiras, sem que nada seja efetivamente feito. Até posam para foto, dada a total impunidade. Se um militar os enfrenta, da polícia, do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica, logo instaura-se um processo contra ele, agora felizmente sob os auspícios da Justiça Militar. Se for menor, pior ainda, pois seria um “civil” indefeso que teria sido morto. Os valores estão totalmente invertidos. Os ditos “direitos humanos” não deveriam ser utilizados para a proteção de criminosos, maiores ou menores. Menores matam livremente e, depois da uma breve reclusão, saem de ficha limpa. É um estímulo ao crime. Assim, se um candidato defende a redução da maioridade penal e a revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente, é imediatamente estigmatizado como conservador e retrógrado. A perversão é completa.
A sociedade já não mais tolera a impunidade, venha de onde vier.

Denis Lerrer Rosenfield é professor de Filosofia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul